13º salário e auxílio-doença em 2026: quem paga e como calcular
Entenda como empresa e INSS dividem o pagamento da gratificação natalina quando o trabalhador fica meses afastado por incapacidade temporária.
Ricardo Silva
📖 8 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O trabalhador afastado por auxílio-doença não perde o 13º: ele é dividido entre empregador e INSS, cada um proporcional aos meses sob sua responsabilidade.
- Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa e entram no 13º patronal; a partir do 16º dia, o período conta para o abono anual do INSS.
- O cálculo é proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados para a empresa e (valor do benefício ÷ 12) × meses em benefício para o INSS.
- O extrato do abono anual pode ser conferido no Meu INSS, canal oficial para pedir revisão em caso de divergência.
Quando o 13º salário entra na conta no fim do ano, uma dúvida comum é de quem fica recebendo auxílio-doença: o pagamento é da empresa, do INSS ou dos dois? E, se existe divisão, como calcular cada parcela corretamente?
Por que o tema volta a aparecer em 2026
Essa dúvida é ainda mais comum em 2026, quando novos casos de afastamento se somam aos trabalhadores que já vêm recebendo o benefício desde 2025. A boa notícia é que a legislação é clara: o afastado por incapacidade temporária NÃO perde o direito ao 13º. O que muda é o responsável pelo pagamento, que passa a ser compartilhado entre o empregador e a Previdência Social, em proporção ao tempo que a pessoa esteve trabalhando e ao tempo que esteve em benefício.
Neste guia prático, você vai entender exatamente o que diz a Lei nº 8.213/91 sobre o abono anual do segurado, como o INSS executa esse pagamento, como fazer o cálculo proporcional passo a passo e quais são os erros mais comuns que fazem o trabalhador deixar dinheiro na mesa.
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Quem paga o 13º do trabalhador em auxílio-doença: INSS ou empregador?
A resposta curta é: os dois, cada um pela sua fatia. A regra é dividida assim:
- Empregador paga o 13º proporcional aos meses em que o trabalhador estava ATIVO na empresa dentro do ano (ou seja, antes de iniciar o afastamento pelo INSS e, se houver, depois do retorno).
- INSS paga o 13º proporcional aos meses em que o trabalhador esteve recebendo o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Essa divisão existe porque, do ponto de vista da legislação, o vínculo de emprego não se rompe durante o afastamento — ele fica suspenso. Nesse período suspenso, quem passa a pagar o sustento do trabalhador é a Previdência Social, e é natural que o 13º correspondente a esses meses também saia de quem bancou o benefício.
Há ainda um detalhe importante que confunde muita gente: os 15 primeiros dias de afastamento por doença são de responsabilidade do empregador, conforme a Lei nº 8.213/91. Durante essas duas semanas iniciais, a empresa continua pagando o salário normalmente — e, portanto, esse período entra na conta do 13º patronal, não do 13º do INSS. O benefício previdenciário só começa a ser contado a partir do 16º dia de afastamento.
O que é o abono anual do INSS (o "13º" de quem recebe benefício)
O que a maioria das pessoas chama de "13º do INSS" tem nome técnico: abono anual. Ele está previsto na Lei nº 8.213/91 e é devido ao segurado que, ao longo do ano, recebeu pelo menos um dos benefícios que dão direito ao pagamento — entre eles o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente, o salário-maternidade, o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Alguns pontos práticos sobre o abono anual:
- Ele é calculado com base no valor do benefício, não do último salário recebido na empresa.
- É proporcional: quem recebeu o benefício durante seis meses tem direito a 6/12 do valor; quem recebeu durante três meses, 3/12, e assim por diante.
- Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês cheio, regra tradicional usada nos cálculos trabalhistas e previdenciários.
- Está sujeito a desconto de Imposto de Renda quando o valor ultrapassa a faixa de isenção, assim como o 13º comum.
O abono anual do INSS costuma ser depositado em duas parcelas ao longo do ano, seguindo o calendário divulgado pela própria autarquia. É comum que a primeira parcela seja antecipada no meio do ano e a segunda paga perto do fim do ano, mas as datas exatas e o formato do pagamento variam conforme o cronograma anual oficial.
Como calcular a parcela proporcional do 13º em 2026 (passo a passo)
Exemplo prático de cálculo
Para entender a divisão, vale simular. Imagine um trabalhador que:
- Esteve ativo na empresa de janeiro a abril de 2026 (4 meses trabalhando).
- Ficou afastado por auxílio-doença de maio a dezembro (8 meses em benefício, considerando que a perícia já havia concluído que o afastamento ia além dos 15 dias iniciais).
- Tinha salário de R$ 3.000 na empresa.
- O INSS fixou o benefício em R$ 2.400.
Passo 1 — 13º proporcional pago pela empresa:
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados
(3.000 ÷ 12) × 4 = 250 × 4 = R$ 1.000 pagos pela empresa como 13º proporcional.
Passo 2 — Abono anual pago pelo INSS:
Fórmula: (valor do benefício ÷ 12) × meses em benefício
(2.400 ÷ 12) × 8 = 200 × 8 = R$ 1.600 pagos pelo INSS como abono anual.
Passo 3 — Total recebido no ano a título de 13º:
R$ 1.000 (empresa) + R$ 1.600 (INSS) = R$ 2.600 no ano.
Perceba que o valor total NÃO é igual ao 13º integral que ele receberia se tivesse trabalhado o ano inteiro (que seria R$ 3.000), porque, enquanto esteve em benefício, o cálculo usa o valor pago pela Previdência — que normalmente é menor que o salário bruto, já que o benefício tem como base a média de contribuições, não o último salário cheio.
Esse detalhe é essencial para o trabalhador planejar o orçamento de fim de ano: contar com o 13º integral da empresa, quando se passou meses afastado, pode causar frustração. O correto é somar a parte que cabe ao empregador com a parte que cabe ao INSS.
Atenção à regra dos 15 dias no mês do afastamento
Importante: se o afastamento começou no meio de um mês, é preciso observar a regra dos 15 dias. Por exemplo, se o trabalhador foi afastado no dia 20 de maio, a empresa pagou os 15 primeiros dias (até 3 de junho), e o INSS passou a pagar a partir do 16º dia. Nesse caso, maio e até parte de junho ainda contam como "meses trabalhados" para o 13º patronal se a soma dos dias trabalhados em cada um desses meses foi igual ou superior a 15.
Prazos, descontos e cuidados para não perder dinheiro
Alguns pontos que o trabalhador em auxílio-doença precisa acompanhar para garantir o recebimento correto do 13º em 2026:
1. Confira o extrato do benefício no Meu INSS. O portal e o aplicativo oficiais da Previdência mostram o histórico de pagamentos e o detalhamento do abono anual. Ali é possível verificar se o valor recebido bate com os meses em que o benefício esteve ativo. Se houver divergência, o próprio canal permite abrir pedido de revisão.
2. Guarde o comprovante de rescisão ou de afastamento emitido pela empresa. Esse documento ajuda a comprovar em quais meses o vínculo esteve ativo e, portanto, de quem é a responsabilidade pelo pagamento de cada fração do 13º. Em caso de disputa, essa documentação é a principal prova.
3. Atenção ao Imposto de Renda. Tanto o 13º pago pela empresa quanto o abono anual do INSS entram no cálculo de IR na fonte quando ultrapassam a faixa de isenção. Isso significa que, mesmo somados, os dois valores podem levar ao desconto, exatamente como ocorreria se o trabalhador tivesse recebido o 13º integral de uma única fonte.
4. Alta do benefício no meio do ano. Se o trabalhador recebe alta da perícia e volta a trabalhar antes de dezembro, a empresa retoma o pagamento do salário e também retoma a contagem de meses para o 13º patronal daquele ano. Nesse cenário, ele pode receber duas parcelas: uma do INSS (referente aos meses em benefício) e outra, maior, do empregador (referente aos meses trabalhados antes e depois do afastamento).
5. Afastamento que atravessa o ano. Para quem começou a receber o auxílio-doença em 2025 e seguiu afastado em 2026, cada ano tem seu próprio cálculo de abono anual. O que foi pago (ou deixou de ser pago) em 2025 não entra na conta de 2026. É preciso verificar os meses de benefício dentro do ano-calendário em questão.
6. Afastamento por acidente de trabalho. O auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária segue, de forma geral, as mesmas regras de abono anual previstas na Lei nº 8.213/91. A diferença principal entre o acidentário e o previdenciário comum aparece em outros pontos (como estabilidade no retorno e recolhimento de FGTS), mas o direito ao 13º proporcional existe em ambos os casos.
O que o trabalhador deve fazer agora
Se você está afastado por auxílio-doença, o passo mais prático é simples: anote em um papel ou planilha os meses em que esteve efetivamente trabalhando na empresa em 2026 e os meses em que esteve recebendo o benefício. Use essa linha do tempo para estimar quanto deve vir de cada lado — empregador e INSS — e para conferir, no fim do ano, se os valores depositados fazem sentido.
Caso identifique um mês que ficou "de fora" tanto do pagamento da empresa quanto do abono do INSS, procure primeiro o setor de RH do empregador. Se a pendência for do benefício, o canal oficial é o Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135, para registrar o pedido de revisão ou esclarecimento.
O 13º é um direito constitucional, e estar afastado por motivo de saúde não apaga esse direito — apenas muda quem paga cada parte. Entender essa divisão evita surpresas no orçamento de fim de ano e ajuda o trabalhador a cobrar, com segurança, o valor correto nas duas pontas.
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Referências
- Lei nº 8.213/91 — arts. 40 e 60 (Planalto)
- INSS — portal e aplicativo Meu INSS (gov.br/inss)
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