Entenda a diferença entre o saque-rescisão (ligado à demissão sem justa causa) e o saque-aniversário (retirada anual de parte do saldo), e como cada modalidade afeta seu FGTS.
O FGTS (Fundo de Garantia) tem duas formas principais de saque que costumam gerar dúvida: o saque-rescisão e o Saque-aniversário do FGTS. Eles não funcionam juntos. Você escolhe uma modalidade por vez.
Nessa modalidade, o foco é a saída do emprego. Se você for demitido sem justa causa, tem direito a acessar o saldo da sua conta do FGTS. É o formato "padrão" para quem não optou pelo saque-aniversário.
Aqui você abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa. Em troca, ganha o direito de retirar uma fatia do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário. O valor disponível depende do tamanho do seu saldo e segue uma regra definida em lei.
Importante: ao aderir ao saque-aniversário, se você for demitido, ainda recebe a multa rescisória, mas o saldo do FGTS em si fica retido conforme as regras dessa modalidade.
| Tema | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Quando saca | Na demissão sem justa causa (e outros casos) | Todo ano, no mês do aniversário |
| O que recebe na demissão | Saldo conforme a lei | Parte do saldo fica retida |
| Antecipação | Não permite antecipar | Permite antecipar parcelas futuras |
Um ponto que diferencia as modalidades é a possibilidade de antecipação. Quem está no saque-aniversário pode contratar uma operação de crédito usando esses valores anuais futuros como base. Isso é diferente do saque-rescisão, que não tem essa opção.
Na antecipação do saque-aniversário, vale olhar com calma o CET (Custo Efetivo Total), que reúne a Taxa de juros, o IOF e demais encargos. Assim você compara propostas de forma justa.
Você pode mudar de uma modalidade para outra pelos canais oficiais do FGTS. Mas atenção: ao trocar, costuma existir um Período de carência até que a nova opção valha. Planeje a decisão com antecedência.