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13º do INSS em 2026: quem ainda recebe o abono no 2º semestre

Mesmo após a liberação antecipada entre abril e junho, uma parcela de aposentados e pensionistas ainda tem valores do abono a receber nos últimos meses do ano.

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O 13º do INSS de 2026 foi pago de forma antecipada entre abril e junho, em duas parcelas incorporadas aos benefícios mensais.
  • Ainda recebem o abono no segundo semestre quem teve benefício concedido, reativado ou revisado após o calendário antecipado.
  • Auxílios temporários pagos só no segundo semestre, pensões com habilitação tardia e acertos judiciais também geram 13º proporcional no fim do ano.
  • A consulta oficial pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou pelo extrato bancário, sem custo para o segurado.

A antecipação do 13º salário do INSS entre abril e junho de 2026 passou a impressão, para muitos segurados, de que o abono do ano já tinha sido pago por completo no primeiro semestre. Essa, porém, não é a realidade de todos.

Uma parte dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios ainda tem valores do 13º para receber nos últimos meses de 2026 — seja porque entrou no benefício depois do calendário principal, seja porque teve alguma alteração no valor pago ao longo do ano.

Se você se aposentou recentemente, começou a receber pensão por morte no segundo semestre, teve um auxílio por incapacidade concedido depois de junho ou simplesmente ficou na dúvida se recebeu todo o abono a que tem direito, este guia é para você. A seguir, explicamos de forma simples quem ainda tem 13º para receber no fim de 2026, como o INSS calcula esse pagamento residual, quando o dinheiro cai e o que fazer se você acha que o valor na sua conta está incompleto.

O que é o 13º do INSS e quem tem direito ao abono

O 13º do INSS, também chamado de abono anual, é um pagamento extra garantido a quem recebeu, em algum momento do ano, benefício previdenciário de natureza substitutiva da renda. Em linguagem simples: é o 13º salário do aposentado e do pensionista, pago pelo governo da mesma forma que o 13º do trabalhador CLT é pago pela empresa.

Têm direito ao abono anual os beneficiários do INSS que, durante o ano, receberam:

  • aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez/incapacidade permanente, especial);
  • pensão por morte;
  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio-acidente;
  • salário-maternidade.

É importante lembrar que quem recebe apenas o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não tem direito ao 13º, porque esse benefício é assistencial, não previdenciário. Essa é uma das confusões mais comuns no fim de ano, e vale a conferência antes de contar com o valor.

O cálculo do abono segue uma regra proporcional: quem recebeu o benefício durante os 12 meses do ano fica com o 13º integral, equivalente a uma renda mensal cheia. Quem passou a receber ao longo do ano tem direito a 1/12 avos por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, de acordo com a legislação previdenciária.

Como funcionou a antecipação do 13º do INSS em 2026

Nos últimos anos, o governo federal tem adotado a estratégia de antecipar o pagamento do 13º para injetar renda na economia logo no primeiro semestre, em vez de concentrar tudo em novembro e dezembro. Em 2026, essa antecipação foi mantida, com o calendário estendido entre abril e junho.

Na prática, o abono é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: corresponde, em regra, a metade do valor do 13º, sem desconto de Imposto de Renda. É a parte paga mais cedo no calendário antecipado.
  • Segunda parcela: completa o valor restante do abono, com desconto do Imposto de Renda quando o benefício é tributável.

Quando a antecipação é feita, as duas parcelas caem junto com os benefícios mensais regulares, respeitando o calendário habitual do INSS, que escalona o pagamento pelo número final do benefício (sem considerar o dígito verificador). Primeiro recebem os segurados que ganham até um salário mínimo; depois, os que ganham acima do mínimo.

Isso significa que, para a maior parte dos aposentados e pensionistas que já estavam no sistema no início do ano, o 13º foi totalmente quitado até junho. A dúvida — e a razão deste texto — é: e quem não se encaixa nessa maioria?

Quem ainda recebe o 13º do INSS no fim de 2026

Mesmo com a antecipação concluída em junho, o INSS mantém pagamentos de 13º ao longo de todo o segundo semestre e até os últimos meses do ano. Isso acontece com grupos específicos de beneficiários. Veja quais são:

1. Quem teve o benefício concedido depois da antecipação

Se a sua aposentadoria, pensão por morte ou auxílio foi concedido após o período em que o calendário antecipado foi aplicado, você não recebeu o abono junto com a maioria — simplesmente porque, naquele momento, ainda não era beneficiário do INSS. Nesses casos, o 13º é pago proporcionalmente aos meses de direito dentro do ano, geralmente ao longo do segundo semestre, à medida que o benefício entra na folha regular.

2. Quem teve o benefício reativado ou revisado

Segurados que tiveram o benefício suspenso e depois reativado, ou que passaram por revisão com alteração de valor, também podem ter diferenças de 13º a receber. O ajuste costuma ser feito junto com o acerto do próprio benefício.

3. Quem recebeu auxílios temporários no segundo semestre

O auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente e o salário-maternidade geram direito a 13º proporcional. Quem recebeu esses benefícios apenas no segundo semestre tende a ter o abono quitado mais perto do fim do ano, quando o cálculo da proporcionalidade é fechado.

4. Pensionistas por morte com habilitação tardia

Quando a família pede a pensão por morte alguns meses depois do falecimento do segurado, o pagamento da pensão retroage à data do óbito (dentro do prazo legal), e o 13º proporcional entra em folha nos meses seguintes à concessão.

5. Diferenças judiciais e administrativas

Segurados que ganharam ações judiciais ou tiveram recursos administrativos deferidos durante o ano também podem ver o 13º — ou diferenças dele — cair na conta no fim de 2026, junto com os atrasados correspondentes.

Em todos esses casos, o pagamento segue o mesmo calendário mensal do INSS, respeitando o número final do benefício. Ou seja: o 13º residual não vem num depósito separado em data aleatória — ele é incluído na folha regular do mês em que o segurado tem direito a recebê-lo.

Como consultar se você ainda tem 13º do INSS a receber

A forma mais segura de saber se há valores do abono anual pendentes é consultar diretamente os canais oficiais do INSS, sem depender de informações recebidas por aplicativos de mensagem ou redes sociais, que costumam circular com dados desatualizados.

As opções oficiais são:

  • Meu INSS (aplicativo para celular e site meu.inss.gov.br): permite ver o extrato de pagamentos mês a mês, incluindo o detalhamento das parcelas de 13º já quitadas.
  • Central 135: atendimento telefônico do INSS, gratuito em telefones fixos, com informações sobre benefícios e pagamentos.
  • Extrato bancário: no banco em que o benefício é creditado, aposentados e pensionistas conseguem identificar se houve crédito identificado como abono anual.

No Meu INSS, o caminho mais rápido é entrar com login do gov.br, acessar "Extrato de Pagamento" e verificar as competências do ano. Se, somando as parcelas pagas, o valor não bater com uma renda mensal cheia (para quem teve direito ao abono integral) ou com a proporção correta de meses (para quem entrou no benefício durante o ano), vale pedir esclarecimento ao INSS.

O que fazer se o 13º do INSS não caiu ou veio com valor errado

Nem sempre o problema é falta de direito: às vezes o pagamento simplesmente não entrou no mês esperado, ou o valor saiu menor do que o segurado calculou. Antes de concluir que há erro, confira três pontos:

  1. Data da concessão do benefício. Se a aposentadoria ou pensão só começou a ser paga em um determinado mês, o 13º será proporcional, nunca integral.
  2. Tipo de benefício. Lembre-se: BPC/LOAS não dá direito a 13º. Já aposentadorias e pensões previdenciárias dão.
  3. Faixa de valor e Imposto de Renda. Benefícios tributáveis sofrem desconto de IR na segunda parcela do abono, o que reduz o valor líquido depositado.

Se, mesmo depois dessa conferência, você entender que falta algum valor, o caminho é abrir um pedido de revisão pelo Meu INSS ou pela Central 135. O órgão tem prazo legal para analisar e responder, e o segurado pode acompanhar o andamento pelo mesmo aplicativo.

Quem tem dificuldade com o aplicativo pode contar com ajuda de familiares, do atendimento presencial em agências da Previdência (com agendamento prévio) ou de pontos de apoio como o Procon e a Defensoria Pública, em caso de recusa ou demora excessiva na resposta.

O que esperar do 13º do INSS daqui para frente

O modelo de antecipação do abono anual tem sido repetido nos últimos anos, mas depende de decisão do governo federal a cada exercício. Para 2026, com o pagamento concentrado entre abril e junho, a tendência é que o volume maior de recursos já tenha circulado no primeiro semestre, e que o segundo semestre concentre apenas os pagamentos residuais — exatamente os casos descritos ao longo deste texto.

Para o segurado, o recado prático é simples: não existe uma "segunda rodada" de 13º para todo mundo no fim do ano. O pagamento no segundo semestre existe, mas é direcionado a quem passou a receber benefício depois da antecipação, teve concessão nova, teve o valor revisado ou ganhou direitos retroativos. Se esse é o seu caso, acompanhe o extrato pelo Meu INSS, confira o número final do benefício no calendário e, em caso de divergência, procure o próprio INSS antes de contratar qualquer serviço pago para resolver a questão. O acesso à informação sobre o seu benefício é gratuito e deve continuar sendo o seu primeiro caminho.

Referências

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras do abono anual e calendário de pagamento de benefícios
  • Legislação previdenciária federal — Lei nº 8.213/1991 (regras de proporcionalidade do abono anual)
  • Receita Federal — regras de incidência do Imposto de Renda sobre a segunda parcela do 13º

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