13º em dobro do INSS: o que diz o projeto na Câmara
Proposta em discussão quer transformar o abono anual em dois pagamentos cheios por ano; veja quem entraria na regra, o custo para os cofres públicos e em que etapa está a tramitação.
Anderson Coelho
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Resumo em 30 segundos
- Projeto em discussão na Câmara propõe criar um segundo 13º anual, permanente, para aposentados e pensionistas do INSS.
- O público beneficiado seria quem recebe benefícios previdenciários; assistenciais como BPC/LOAS seguem sem direito a 13º.
- A proposta não altera o 13º atual nem o valor mensal: adiciona um novo abono equivalente a uma mensalidade a mais.
- Não existe cadastro, taxa ou link para 'garantir' o pagamento; mensagens nesse sentido são golpes.
A possibilidade de o aposentado do INSS passar a receber dois décimos terceiros por ano voltou ao centro do debate no Congresso. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados propõe exatamente isso: dobrar o abono anual pago a quem vive de aposentadoria ou pensão do INSS, de forma permanente. Para o segurado, significaria, na prática, 13 pagamentos anuais em vez de 12 — um reforço importante para quem fecha o mês contando centavos.
Para o governo, significa uma despesa nova e permanente de bilhões de reais, em um momento em que o Executivo tenta segurar gastos obrigatórios.
A seguir, você entende o que a proposta muda, quem seria contemplado, como funciona hoje o 13º do INSS, qual é o impacto fiscal estimado e em que fase está a tramitação. Também reunimos um alerta sobre golpes que aparecem sempre que uma pauta assim ganha repercussão.
O que propõe o PL do 13º em dobro para aposentados do INSS
A ideia central do projeto é criar um segundo abono anual para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social — o mesmo regime administrado pelo INSS. Em vez de um único 13º salário por ano, o beneficiário passaria a ter direito a dois pagamentos equivalentes ao valor do benefício mensal, totalizando o chamado "13º em dobro" ou "14º salário".
Algumas versões de propostas semelhantes que já tramitaram no Congresso previam que o pagamento extra fosse feito em uma data diferente do 13º tradicional — por exemplo, concentrando o reforço no segundo semestre — para funcionar como um alívio no período em que o aposentado costuma ter mais despesas de saúde, remédios de uso contínuo e contas de fim de ano..
Outro ponto que tende a aparecer na discussão é a fonte de recursos. Qualquer criação de despesa continuada precisa, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, indicar de onde virá o dinheiro..
Vale separar bem duas coisas que costumam ser confundidas nas conversas sobre o tema:
- 13º salário do INSS (que já existe): é o abono anual pago em duas parcelas, geralmente antecipado por decreto nos últimos anos.
- 13º em dobro / 14º (o que o projeto propõe): seria um segundo abono anual, somando-se ao primeiro, criado por lei nova.
Ou seja, o projeto não altera o 13º atual — ele cria uma gratificação adicional.
Quem seria beneficiado se o projeto virar lei
O público-alvo da proposta é formado pelos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Isso inclui, de forma ampla:
- Aposentados por idade;
- Aposentados por tempo de contribuição (regra antiga) e pelos modelos da reforma da previdência de 2019;
- Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Pensionistas por morte;
- Beneficiários de auxílios temporários que, pela lei vigente, já têm direito ao 13º proporcional.
Hoje, a regra do abono anual do INSS está prevista na legislação previdenciária e cobre, de forma geral, quem recebe benefícios de natureza previdenciária por mais de 15 dias no ano [conforme o INSS].
Alguns benefícios assistenciais, por outro lado, não recebem 13º — e é importante não misturar as coisas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por exemplo, pago pelo INSS a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência, não tem direito a 13º salário, porque é um benefício assistencial, não previdenciário. Mesmo que o projeto do 13º em dobro seja aprovado, essa diferença de natureza jurídica tende a continuar valendo, salvo redação expressa em contrário no texto da lei.
Uma observação adicional, já que o tema do BPC costuma gerar confusão em outra frente: por lei, quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado — não existe proibição legal. O que acontece hoje é que, diante do grande volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas têm reduzido a oferta na prática. É permitido, mas atualmente pouco disponível.
Como funciona hoje o 13º salário do aposentado do INSS
Antes de falar em "dobrar", vale lembrar como o abono atual é calculado e pago. Isso ajuda a entender exatamente o que mudaria.
Valor: o 13º do INSS corresponde a 1/12 do valor do benefício para cada mês em que o segurado recebeu benefício no ano, com o período mínimo de 15 dias para contar o mês inteiro. Quem recebeu o ano todo tem direito ao abono cheio, equivalente a uma mensalidade a mais [conforme o INSS].
Parcelas: o pagamento tradicionalmente é feito em duas parcelas, uma em agosto/setembro e outra em novembro/dezembro. Nos últimos anos, porém, o governo federal passou a antecipar o calendário por decreto, geralmente concentrando o pagamento no primeiro semestre, como medida de injeção de renda..
Descontos: sobre o 13º incidem Imposto de Renda (quando o valor ultrapassa a faixa de isenção) e, em algumas situações, descontos de empréstimo consignado quando contratados sobre o abono.
Quem não recebe: além do BPC/LOAS, outros benefícios de natureza assistencial e rendas mensais vitalícias não dão direito ao 13º.
Ou seja, o que o projeto discutido na Câmara faria é repetir essa estrutura mais uma vez por ano, criando um segundo ciclo de pagamento equivalente ao abono já existente — e não um aumento percentual do benefício mensal.
Qual seria o impacto fiscal do 13º em dobro para o INSS
Aqui está um dos pontos mais sensíveis da discussão. A folha mensal do INSS é hoje uma das maiores despesas obrigatórias da União. Criar um segundo 13º significa, em termos simples, somar à conta uma folha inteira a mais por ano.
Para se ter ordem de grandeza, cada parcela de 13º já representa um gasto anual na casa das dezenas de bilhões de reais. Dobrar o abono, portanto, implica adicionar um volume semelhante à despesa primária anual da União, em caráter permanente..
Esse ponto é decisivo porque:
- Arcabouço fiscal: o novo regime fiscal brasileiro limita o crescimento das despesas da União, e novas despesas obrigatórias precisam caber dentro desse limite.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: criar despesa continuada exige demonstrar fonte de recursos ou medidas compensatórias.
- Resistência do Executivo: historicamente, propostas que ampliam a folha previdenciária enfrentam resistência do Ministério da Fazenda, independentemente do governo.
Isso não significa que o projeto esteja fadado ao fracasso, mas ajuda a entender por que propostas semelhantes já apresentadas em legislaturas anteriores não conseguiram avançar até a sanção presidencial. Projetos de 14º salário para aposentados são apresentados no Congresso há décadas, mas até hoje não viraram lei..
Em que fase está a tramitação do projeto na Câmara
O caminho de um projeto de lei na Câmara dos Deputados costuma passar por várias etapas antes de chegar ao plenário:
- Apresentação pelo autor e autuação na Mesa Diretora.
- Distribuição às comissões temáticas — normalmente, propostas sobre previdência passam pelas comissões ligadas ao tema de seguridade social, finanças/tributação e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia a constitucionalidade.
- Designação de relator em cada comissão, com elaboração de parecer.
- Votação nas comissões e, dependendo do rito, remessa ao plenário.
- Votação em plenário da Câmara.
- Envio ao Senado, que repete etapas semelhantes.
- Sanção ou veto do presidente da República.
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Um projeto "avançar" na Câmara pode significar coisas diferentes: ter sido pautado para discussão em comissão, ter recebido parecer favorável do relator, ter sido aprovado em alguma comissão ou ter requerimento de urgência protocolado. Cada uma dessas etapas representa um estágio distinto de maturidade da proposta — e nenhuma delas garante aprovação final.
Para acompanhar com precisão o andamento, o próprio portal da Câmara dos Deputados disponibiliza a ficha completa de tramitação de cada projeto, com data de cada movimentação, pareceres anexados e votações realizadas.
Quais são as chances reais de aprovação
Analisando o histórico recente do Congresso em matérias previdenciárias, é possível desenhar um cenário realista — sem alimentar nem excesso de otimismo, nem pessimismo precipitado.
Fatores que jogam a favor:
- Alto apelo popular: milhões de aposentados e pensionistas são diretamente interessados, o que gera pressão sobre parlamentares em ano eleitoral.
- Movimentos organizados de aposentados têm atuado para colocar o tema na pauta.
- Projetos semelhantes costumam reunir assinaturas de parlamentares de diferentes partidos.
Fatores que jogam contra:
- Impacto fiscal elevado e permanente, que esbarra no arcabouço fiscal vigente.
- Resistência histórica do Ministério da Fazenda, independentemente de quem esteja no comando.
- Necessidade de indicação de fonte de custeio — o que, muitas vezes, significa criar ou aumentar algum tributo, uma discussão politicamente custosa.
- Precedente: outras propostas de 14º salário já foram apresentadas e não foram aprovadas.
O cenário mais provável, até que o parecer do relator e a posição do governo sejam conhecidos, é de tramitação lenta, com várias audiências públicas e eventuais tentativas de versão intermediária — por exemplo, limitar o pagamento adicional a benefícios de até determinado valor, para reduzir o impacto fiscal..
Por isso, é prudente que o aposentado não conte com esse valor no orçamento de 2026. Mesmo que a tramitação avance, uma nova despesa dessa magnitude normalmente só começaria a ser paga no exercício fiscal seguinte à sanção, respeitando prazos orçamentários.
O que o aposentado deve fazer agora — e cuidado com golpes
Sempre que uma pauta assim ganha repercussão, surge uma enxurrada de mensagens falsas prometendo "cadastro para receber o 13º em dobro", links para "antecipação do 14º" e supostas listas de contemplados. Nada disso existe.
Algumas orientações práticas:
- Não existe cadastro para receber o 13º extra. Qualquer benefício criado por lei é pago automaticamente, com base no cadastro que o INSS já tem.
- O INSS não liga, não manda SMS e não envia WhatsApp pedindo dados bancários, senha do Meu INSS ou código enviado por mensagem. Toda comunicação oficial é feita pelos canais do próprio INSS (aplicativo e site Meu INSS, Central 135 e agências).
- Desconfie de qualquer pessoa que peça pagamento, taxa ou PIX adiantado para "garantir" o novo abono. Benefícios previdenciários nunca exigem pagamento prévio.
- Antes de contratar empréstimo consignado antecipando o suposto 14º, pare. Primeiro, porque o pagamento ainda não existe. Segundo, porque consignado sobre benefício que não existe é operação fraudulenta — ou, no mínimo, enganosa.
Regras do consignado para quem recebe do INSS
Sobre o consignado em si, lembre-se das regras oficiais em vigor para aposentados e pensionistas do INSS [REG]:
- O prazo máximo do consignado é de 108 meses.
- A margem total comprometida pode chegar a 45% do benefício, assim repartida: 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para cartão de benefício consignado (RCC).
- As fatias dos cartões são exclusivas dos cartões: quem não usa RMC nem RCC continua limitado aos 35% para o empréstimo — não é possível somar os 10% restantes.
- A primeira parcela pode vencer em até 90 dias após a contratação.
Essas regras continuam valendo normalmente, independentemente do que aconteça com o projeto do 13º em dobro.
Resumo prático e próximo passo
Em resumo:
- O projeto em discussão na Câmara propõe criar um segundo 13º anual para aposentados e pensionistas do INSS, de caráter permanente.
- O público beneficiado seria o de quem recebe benefícios previdenciários — não o de assistenciais como BPC/LOAS.
- A estrutura do 13º atual não muda: o projeto adiciona um novo pagamento, não reajusta o valor mensal.
- O impacto fiscal é alto e enfrenta o arcabouço fiscal e a resistência do Executivo, o que historicamente travou propostas semelhantes.
- A tramitação está em curso, mas ainda sem data de votação final nem garantia de aprovação.
- Não existe cadastro, taxa ou link para "garantir" o pagamento: desconfie.
O próximo passo, para quem quer acompanhar sem cair em boato, é consultar a ficha de tramitação do projeto diretamente no portal da Câmara dos Deputados e aguardar o parecer do relator — é a partir desse documento que se poderá avaliar com mais segurança se o 13º em dobro tem, de fato, condições reais de sair do papel.
Referências
- INSS — regras do abono anual (13º salário) para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
- Câmara dos Deputados — ficha de tramitação de projetos de lei sobre segundo abono anual para aposentados do INSS.
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — exigência de indicação de fonte de custeio para despesas obrigatórias continuadas.
- INSS — regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas (prazo máximo, margem consignável e cartões RMC/RCC).
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