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Alíquota IBS+CBS de 27,91% estoura teto da reforma tributária

Estimativa oficial aponta alíquota IBS+CBS de 27,91%, acima do teto de 26,5% da reforma tributária. Veja o que muda para o seu bolso até 2033.

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Tatiana Botelho

📖 12 min de leitura

Alíquota IBS+CBS de 27,91% estoura teto da reforma tributária: o que muda para o seu bolso

A reforma tributária brasileira acaba de receber uma sinalização importante para quem vive de salário, aposentadoria ou pensão. A estimativa oficial mais recente aponta que a alíquota combinada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve ficar em 27,91% — patamar que ultrapassa o teto legal de 26,5% fixado pela legislação que regulamentou a reforma.

Na prática, isso significa que os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS podem estrear cobrando mais do que o Congresso havia definido como limite. E, quando um tributo sobre consumo sobe, quem paga a conta é o consumidor final, que vê o preço do supermercado, da conta de luz, do plano de saúde e de praticamente todo serviço subir na sequência.

Se você é trabalhador com carteira assinada, aposentado do INSS, pensionista, servidor público ou pessoa de baixa e média renda, este guia foi feito para você. Vamos explicar, sem enrolação técnica, o que é a alíquota de 27,91%, por que ela estoura o teto legal, quais mecanismos a lei prevê para segurar essa alta e — o mais importante — o que muda concretamente no seu bolso nos próximos anos.

A leitura vale para famílias inteiras: aqui você vai entender por que o pão, o remédio, a conta de internet e a parcela do consignado podem sofrer efeitos diferentes; como funciona o cashback para famílias de baixa renda; e o que fazer agora para se preparar para a transição que vai até 2033.

O que é a alíquota de 27,91% do IBS+CBS

A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, criou dois novos tributos que vão substituir cinco impostos antigos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
  • Além disso, o IPI é praticamente extinto (mantido só para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).

A soma de IBS + CBS forma a chamada alíquota-padrão de referência, que é o percentual aplicado sobre a maioria dos bens e serviços. É esse número que o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — órgão responsável por administrar o novo imposto estadual e municipal — estimou em 27,91%.

Para efeito de comparação, o teto legal previsto na Lei Complementar nº 214/2025 é de 26,5%. Ou seja, a estimativa atual está 1,41 ponto percentual acima do limite que a própria lei fixou como trava de segurança para o consumidor.

Como se chega a essa alíquota

A alíquota é calculada para manter a chamada neutralidade de arrecadação: o novo sistema não pode arrecadar nem mais nem menos do que os tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) arrecadavam antes. Quando entram em cena benefícios fiscais, regimes diferenciados (saúde, educação, transporte, cesta básica) e alíquota zero para certos produtos, a alíquota-padrão precisa subir para compensar o que deixou de ser cobrado em outros setores.

É exatamente essa conta de compensação que empurrou a estimativa para 27,91%.

Por que a alíquota ultrapassou o teto de 26,5%

O teto de 26,5% foi um compromisso político central da reforma. Ele foi incluído na Lei Complementar nº 214/2025 justamente para dar previsibilidade ao consumidor. A estimativa acima desse teto revela uma característica estrutural: quanto mais setores foram beneficiados com alíquotas reduzidas, maior teve que ser a alíquota-padrão para compensar.

Entre os fatores que pressionaram a alíquota para cima estão:

  • Ampliação da cesta básica com alíquota zero, que tira arrecadação da base.
  • Regime de alíquota reduzida em 60% para setores como saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários.
  • Cashback (devolução de imposto) para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
  • Regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis e cooperativas.
  • Manutenção da Zona Franca de Manaus e de incentivos regionais.

Cada uma dessas exceções tem justificativa social — mas todas juntas obrigam a alíquota-padrão a subir para que o governo mantenha o mesmo nível de arrecadação atual.

O que a lei prevê quando o teto é estourado

A Lei Complementar nº 214/2025 traz um mecanismo de trava: se a alíquota calculada superar 26,5%, o Executivo e o Congresso são obrigados a revisar benefícios fiscais para reduzir o percentual de volta ao teto. Ou seja, o número de 27,91% funciona como um alerta oficial de que a próxima etapa vai exigir cortes em algum lugar — provavelmente em regimes especiais ou reduções setoriais.

Como a alíquota de 27,91% afeta o consumidor

Este é o ponto que interessa ao trabalhador CLT, ao aposentado e ao pensionista. O tributo sobre consumo é regressivo — pesa proporcionalmente mais no bolso de quem ganha menos, porque famílias de baixa renda gastam praticamente todo o salário em bens e serviços tributados, enquanto famílias de alta renda poupam ou investem uma parte.

Os impactos práticos previstos são:

1. Serviços vão sentir mais

Hoje, muitos serviços (barbearia, salão, academia, oficina, escritório de contabilidade, plano de saúde, mensalidade escolar particular) pagam ISS de 2% a 5%. Com a nova alíquota, mesmo aplicando a redução de 60% em setores selecionados, vários serviços vão passar a ser tributados em percentuais bem maiores. É provável que o preço final ao consumidor suba nesses segmentos.

2. Indústria e supermercado podem aliviar

Produtos industrializados hoje pagam PIS, Cofins, IPI, ICMS somados — muitas vezes já superando 30% embutidos no preço. Com a unificação, alguns produtos podem ficar um pouco mais baratos, especialmente os da cesta básica ampliada (alíquota zero) e os do regime reduzido (medicamentos, produtos de higiene básica, alimentos).

3. Cashback para famílias de baixa renda

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um sistema de devolução automática de parte do IBS e da CBS pagos por famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A devolução ocorre sobre itens como energia elétrica, gás de cozinha, água, esgoto, telecomunicações e itens da cesta básica.

4. Aposentados e pensionistas do INSS

Benefícios do INSS não são renda tributada por IBS ou CBS — o imposto incide sobre consumo, não sobre a folha de pagamento do beneficiário. Mas o aposentado sente o efeito quando vai ao mercado, à farmácia ou paga a conta de luz. Como grande parte da despesa do idoso concentra-se em medicamentos, energia, alimentação e serviços de saúde — setores contemplados com alíquota reduzida ou zero — o efeito final tende a ser menos duro do que para outros grupos, mas ainda assim positivo apenas se o teto de 26,5% for cumprido.

O que muda na transição até 2033

A nova alíquota não entra de uma vez. A Lei Complementar nº 214/2025 desenhou uma transição de anos, e é importante que o consumidor saiba em que fase estamos:

  1. 2026 — Ano de teste: CBS e IBS já são cobrados em alíquotas simbólicas, apenas para testar o sistema. Não há impacto real no preço final.
  2. 2027 — CBS plena: a CBS entra na alíquota cheia federal, e PIS e Cofins são extintos.
  3. 2029 a 2032 — Transição estadual e municipal: o IBS vai subindo gradualmente enquanto ICMS e ISS vão sendo reduzidos.
  4. 2033 — Sistema completo: IBS + CBS entram na alíquota-padrão total (que hoje está estimada em 27,91%). ICMS e ISS deixam de existir.

O que o consumidor deve observar no dia a dia

Durante a transição, algumas mudanças já são obrigatórias e afetam a rotina:

  • Nota fiscal detalhada: as notas passam a mostrar separadamente IBS e CBS, permitindo que o consumidor veja o quanto está pagando de imposto em cada compra.
  • Split payment: em algumas operações, o imposto é recolhido no ato do pagamento eletrônico, direto para os cofres públicos — o comerciante recebe apenas o valor líquido.
  • Cashback nas contas de consumo: famílias do CadÚnico com direito à devolução verão o crédito automático nas contas de luz, água e gás.

Como se preparar para a nova alíquota

Não dá para o consumidor mudar a alíquota de IBS+CBS — mas dá para se preparar. Algumas atitudes práticas que famílias de baixa e média renda podem adotar agora:

  • Manter o CadÚnico atualizado. Sem cadastro em dia, a família perde o direito automático ao cashback do IBS/CBS.
  • Guardar notas fiscais de despesas grandes (móveis, eletrodomésticos, reformas) durante a transição — o valor do imposto pode variar mês a mês.
  • Rever o orçamento familiar com foco em serviços contratados por assinatura (streaming, academia, aplicativos), que podem sofrer reajuste com a nova tributação.
  • Evitar endividamento novo em 2026 e 2027, quando ainda há incerteza sobre o comportamento dos preços — a inflação de serviços pode acelerar durante a transição.
  • Aposentados do INSS: cuidado com ofertas de crédito consignado com prazos longos. O consignado do INSS tem prazo máximo de 108 meses e margem total de 40% do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente ao cartão consignado ou cartão benefício. Se o aposentado não tiver cartão contratado, os 40% inteiros podem ser usados no empréstimo; se tiver algum cartão, sobram 35% para o empréstimo. A primeira parcela pode vencer em até 90 dias.
  • Trabalhadores CLT: o consignado privado tem prazo máximo de 96 meses e margem de 35% do salário. Planeje o comprometimento da renda com folga, considerando que preços de serviços podem subir na transição.

E quem recebe BPC/LOAS?

Um ponto que gera confusão: quem recebe BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) pode, sim, fazer empréstimo consignado por lei — não existe vedação legal. O que ocorre no momento é que, diante do alto volume de cessações e revisões desse benefício, várias instituições financeiras recuaram na oferta prática desse tipo de crédito para beneficiários do BPC. Ou seja: é permitido legalmente, mas a disponibilidade no mercado está reduzida neste momento. Cuidado com quem afirma o contrário ou com quem promete contratação garantida.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre a alíquota de 27,91%

A alíquota de 27,91% já está valendo em 2026?

Não. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas apenas para adaptação do sistema. A alíquota cheia estimada em 27,91% só entra em vigor plena a partir de 2033, ao fim da transição prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Até lá, os tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) vão sendo reduzidos gradualmente enquanto os novos aumentam.

A alíquota pode ser reduzida antes de 2033?

Sim. A própria Lei Complementar nº 214/2025 obriga a revisão de benefícios fiscais sempre que a alíquota estimada ultrapassar o teto de 26,5%. Como a estimativa atual de 27,91% está acima do teto, o Executivo e o Congresso terão que discutir cortes em regimes especiais ou reduções setoriais para trazer o número de volta ao limite legal.

Quem recebe aposentadoria do INSS vai pagar mais imposto?

O IBS e a CBS não incidem sobre o benefício do INSS — eles são impostos sobre consumo, não sobre renda. O aposentado só sente o efeito quando compra produtos ou contrata serviços. Como grande parte da despesa do idoso é com alimentação, saúde e medicamentos — áreas com alíquota zero ou reduzida em 60% — o impacto tende a ser menor que em outras faixas, mas não é zero.

O cashback vai ser automático?

Sim, para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. A devolução ocorre diretamente na conta de luz, água, gás e em compras da cesta básica ampliada. Para receber, é essencial manter o cadastro atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.

Vale a pena antecipar compras grandes antes da alíquota entrar em vigor?

Depende do produto. Itens que hoje pagam muito imposto embutido (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos) podem até ficar mais baratos com a reforma, pois o sistema atual acumula PIS, Cofins, IPI, ICMS e, em alguns casos, ISS. Já serviços tendem a ficar mais caros. A recomendação é não tomar decisão de compra apressada baseada apenas na expectativa da reforma — o efeito real varia por setor e por região.

Conclusão

A estimativa oficial de alíquota IBS+CBS em 27,91% é um sinal de atenção para o consumidor brasileiro. Ela mostra que, do jeito que a reforma tributária está desenhada hoje, o teto de 26,5% previsto em lei pode ser ultrapassado — e quem paga a conta é sempre o consumidor final, especialmente famílias de baixa e média renda.

Os pontos essenciais que você precisa lembrar:

  • A alíquota-padrão estimada é 27,91%, acima do teto legal de 26,5% fixado pela Lei Complementar nº 214/2025.
  • A lei obriga a revisão de benefícios fiscais sempre que a estimativa ultrapassa o teto.
  • O impacto varia por setor: serviços tendem a subir, alguns produtos podem cair e a cesta básica ampliada mantém alíquota zero.
  • Famílias do CadÚnico têm direito a cashback automático em contas essenciais.
  • A transição vai até 2033, com etapas ano a ano.
  • Aposentados e pensionistas do INSS não pagam IBS/CBS sobre o benefício, apenas sobre o que consomem.

O próximo passo prático para você é: mantenha o CadÚnico atualizado, guarde as notas fiscais das compras maiores, revise assinaturas e serviços contratados, e evite comprometer sua margem consignável no limite máximo neste período de incerteza. Um orçamento com folga é a melhor defesa contra qualquer variação de preços vinda da transição tributária.

Continue acompanhando nossos conteúdos: aqui você encontra sempre a informação regulatória verificada, escrita em linguagem clara e voltada para quem realmente precisa entender como cada mudança afeta o bolso.

Referências

  • Resolução do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — estimativa oficial da alíquota-padrão de referência para IBS+CBS.
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da reforma tributária do consumo (IBS, CBS, teto de 26,5%, cashback via CadÚnico e transição até 2033).
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma tributária do consumo.

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