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BC prepara novas regras para 20,3 milhões de superendividados

Em cinco anos, o número de brasileiros presos em dívidas que não conseguem pagar saltou 75%, e autoridade monetária promete pacote de proteção antes do fim do ano.

Tatiana Botelho

📖 12 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O Banco Central contabiliza 20,3 milhões de brasileiros superendividados, número que cresceu 75% em cinco anos.
  • O presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que a autarquia vai divulgar novas medidas de proteção ao consumidor endividado ainda em 2026.
  • A Lei nº 14.181/2021 permite repactuar todas as dívidas de consumo em bloco e preserva o mínimo existencial da família.
  • Consumidores em situação crítica podem buscar atendimento gratuito no Procon e na Defensoria Pública para acionar a lei.

O Brasil chegou à marca de 20,3 milhões de pessoas superendividadas, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central de junho de 2026. Isso significa 20,3 milhões de brasileiros que, hoje, não conseguem honrar o pagamento de contas básicas sem comprometer alimentação, moradia ou remédios — e que, mesmo renegociando, voltam a cair em novas dívidas pouco tempo depois.

O contingente cresceu 75% em cinco anos. Em outras palavras: o país passou da pandemia para o pós-pandemia empilhando crédito, parcelas e juros, e esse acúmulo agora aparece como um problema estrutural dentro do sistema financeiro. Diante do cenário, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou que a autoridade monetária prepara novas medidas de proteção ao consumidor endividado, com previsão de serem divulgadas ainda em 2026.

Se você sente que a parcela do cartão não cabe mais no salário, que o rotativo virou bola de neve ou que precisa pegar um empréstimo para pagar outro, este guia foi feito para você. Vamos explicar, com linguagem direta, o que o Banco Central está vendo nos números, por que a dívida das famílias disparou, quem são os brasileiros mais afetados, o que deve mudar nas regras do crédito ainda este ano e, principalmente, quais são os direitos de quem já está no vermelho — incluindo a Lei do Superendividamento, que muita gente ainda não sabe que pode acionar.

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O que significa ser superendividado — e por que 20,3 milhões é um número grave

Superendividamento não é a mesma coisa que estar devendo. Uma fatura atrasada, uma parcela em aberto, um financiamento no limite — isso é inadimplência. Superendividamento é quando o total das dívidas, somado, deixa o consumidor sem condições de pagar sem comprometer o chamado "mínimo existencial": alimentação, moradia, água, luz, remédios, transporte para o trabalho. É a situação em que a conta simplesmente não fecha, mesmo que a pessoa queira pagar.

Essa definição não é opinião: ela está na legislação brasileira, na Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. É esse conceito jurídico que o Banco Central usa para medir o fenômeno — e é por isso que o número de 20,3 milhões de pessoas é tão delicado. Não estamos falando de gente que "se descuidou no cartão". Estamos falando de brasileiros que, mesmo apertando o orçamento, não conseguem mais sair do buraco sozinhos.

Algumas comparações ajudam a dimensionar o problema. Vinte milhões de pessoas equivalem, aproximadamente, à população somada de várias capitais do país. É um contingente maior do que o total de aposentados e pensionistas do INSS que recebem o piso de um salário mínimo. E, segundo o retrato traçado pelo Banco Central, boa parte dessas famílias já renegociou dívidas mais de uma vez — ou seja, trocar a dívida velha pela nova virou rotina, não solução.

O salto de 75% em cinco anos mostra ainda que não se trata de um pico passageiro. É uma curva ascendente consistente, puxada por fatores que vamos destrinchar nos próximos tópicos: crédito farto e caro, inflação concentrada em itens essenciais, renda que não acompanhou o custo de vida e, principalmente, a popularização de linhas de crédito automáticas, oferecidas a qualquer clique na tela do celular.

Por que o endividamento cresceu 75% em cinco anos

Não existe uma causa única. O que o Banco Central descreve em seu diagnóstico recente é uma combinação de fatores que, somados, formaram o cenário atual.

1. Expansão agressiva do crédito para consumo. Nos últimos cinco anos, o crédito pessoal, o cartão de crédito, o cheque especial, o parcelado sem cartão e as linhas digitais oferecidas por fintechs se tornaram muito mais acessíveis. Abrir conta, pedir cartão e contratar empréstimo passou a ser questão de minutos. Essa facilidade, por si só, não é ruim — o problema é quando ela chega sem educação financeira e sem análise de capacidade de pagamento adequada.

2. Juros estruturalmente altos nas linhas de uso diário. As modalidades mais usadas no dia a dia — rotativo do cartão, cheque especial, crédito pessoal sem garantia — estão entre as mais caras do sistema financeiro brasileiro. Quando o consumidor usa essas linhas para cobrir buracos recorrentes do orçamento, a dívida cresce em velocidade muito superior à da renda.

Juros médios do mercadoTaxa média mensal de juros por tipo de crédito, para pessoa física.
Empréstimo pessoal6,39% a.m.
Cheque especial7,43% a.m.
Cartão de crédito rotativo15,18% a.m.

Médias de mercado — Banco Central do Brasil, taxa média de juros de pessoa física com recursos livres (séries SGS 20742, 20741 e 22022), ref. ago/2026, convertida de % ao ano para a taxa mensal equivalente.

3. Renda que não acompanhou o custo de vida. A inflação dos últimos anos foi puxada por itens que pesam no orçamento das famílias de baixa e média renda: alimentos, energia elétrica, combustíveis e aluguel. Quem ganha pouco gasta proporcionalmente mais nesses itens — então, mesmo com reajustes salariais, o espaço no bolso diminuiu.

4. Uso do crédito para despesas essenciais. Esse é o ponto mais preocupante levantado pelo Banco Central. Quando o cartão vira meio de pagar supermercado, farmácia e conta de luz — e não mais item de consumo adicional —, o endividamento deixa de ser escolha e passa a ser necessidade. É o momento em que a dívida se cronifica.

5. Cultura do "pagar depois". Pix parcelado, "compre agora, pague em 12x", carnês automáticos e crédito pré-aprovado criaram a sensação de que sempre há uma próxima parcela possível. O problema é que todas essas parcelas estão no mesmo orçamento — e, somadas, podem ultrapassar a renda líquida da família.

Quem são os 20,3 milhões de superendividados

Embora o superendividamento atinja todas as faixas de renda, o perfil majoritário identificado pelo diagnóstico oficial é claro: famílias de baixa e média renda, com forte presença de aposentados, pensionistas, trabalhadores informais e mulheres chefes de família.

Alguns traços se repetem nesses grupos:

  • Aposentados e pensionistas do INSS acabam acumulando mais de uma linha de crédito ao mesmo tempo — consignado, cartão de crédito comum, cartão de benefício, empréstimo pessoal — e muitas vezes refinanciam contratos antes de terminar os anteriores, o que estende a dívida por anos.
  • Trabalhadores informais não têm estabilidade de renda e usam o cartão de crédito como "colchão" para meses mais fracos; o problema aparece quando a sequência de meses fracos é maior do que o esperado.
  • Mulheres chefes de família enfrentam acumulação de responsabilidades (alimentação, escola, saúde dos filhos) com salários historicamente mais baixos, o que amplia a dependência do crédito rotativo.
  • Jovens entre 18 e 30 anos aparecem com crescimento rápido no uso de parcelamentos digitais e cartões de crédito com limite baixo, mas pulverizados em várias instituições, dificultando o controle.

Um dado que o Banco Central tem destacado é o do endividamento recorrente: a maior parte das pessoas que entram em programas de renegociação volta a se endividar em menos de dois anos. Isso mostra que a solução não é só limpar o nome — é reorganizar o orçamento, cortar o acesso a novas dívidas enquanto a situação não se estabiliza e, muitas vezes, buscar amparo jurídico via Lei do Superendividamento.

O que o Banco Central prepara ainda em 2026

O ponto que coloca essa discussão no centro do noticiário é o anúncio feito pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo: a autarquia vai apresentar um pacote de novas medidas de proteção ao consumidor superendividado ainda em 2026. O detalhamento oficial não foi divulgado, mas o próprio BC já sinalizou algumas direções de trabalho.

1. Mais transparência na oferta de crédito. A ideia é que o consumidor saiba, de forma clara, o custo total do que está contratando — não só a parcela, mas o quanto vai pagar de juros até o fim. Isso inclui o Custo Efetivo Total (CET) em letras legíveis e comparáveis entre instituições.

2. Reforço da análise de capacidade de pagamento. O Banco Central tem defendido que as instituições financeiras verifiquem com mais rigor se o cliente realmente consegue arcar com a nova dívida sem comprometer o mínimo existencial. Isso pode significar restrições automáticas para quem já estiver com várias linhas abertas.

3. Regras mais claras para renegociação. Hoje, cada banco e cada fintech tem sua própria mesa de renegociação. O BC deve padronizar critérios mínimos, especialmente para quem se enquadra como superendividado pela Lei nº 14.181/2021.

4. Combate a ofertas abusivas pelo celular. Mensagens, ligações e notificações oferecendo crédito pré-aprovado para quem já está em situação delicada estão no radar da regulação.

5. Integração com programas de educação financeira. O Banco Central tem reforçado que crédito consciente passa por informação acessível, e deve ampliar iniciativas de orientação ao consumidor.

Vale lembrar que o Banco Central não atua sozinho nessa agenda: Procon, Defensorias Públicas, Ministério Público, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e o próprio Judiciário já aplicam a Lei do Superendividamento em todo o país. O que se espera do pacote é que a prevenção fique mais forte — hoje, a maior parte da proteção acontece quando o problema já virou processo.

Lei do Superendividamento: os direitos que você provavelmente ainda não usou

Um ponto que precisa de muito mais divulgação é a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. Ela existe desde 2021 e dá ao consumidor em situação crítica um conjunto de direitos concretos — mas boa parte dos brasileiros nunca ouviu falar dela.

Entre as principais garantias previstas na lei:

  • Direito de pedir repactuação em bloco de todas as dívidas de consumo (cartão, financiamento, empréstimo pessoal, cheque especial, carnê). O consumidor pode levar a lista inteira a uma audiência de conciliação, geralmente conduzida pelo Procon ou pela Justiça, e propor um plano único de pagamento em até cinco anos.
  • Preservação do mínimo existencial. Nenhuma renegociação pode levar o consumidor a ficar sem comida, moradia, remédios, transporte e demais itens básicos de sobrevivência.
  • Proibição de assédio de cobrança. A lei reforça limites contra ligações insistentes, mensagens ameaçadoras ou constrangimentos que caracterizem cobrança abusiva.
  • Transparência obrigatória antes da contratação. O fornecedor é obrigado a informar o custo total, prazo, juros e consequências do atraso de forma clara. Oferta enganosa gera revisão do contrato.
  • Direito à educação financeira. A lei coloca a educação financeira como política pública que deve amparar a renegociação, não como "favor" do banco.

Importante: a Lei do Superendividamento não serve para quem contraiu dívida de forma fraudulenta, nem para dívidas de luxo ou operações empresariais. Ela foi desenhada para o consumidor de boa-fé, aquele que se endividou com crédito de consumo e perdeu o controle.

Quem está nessa situação pode procurar o Procon da sua cidade ou estado, a Defensoria Pública, ou um juizado especializado em superendividamento (vários tribunais estaduais já têm núcleos dedicados). O atendimento é gratuito.

Como sair do superendividamento na prática — passo a passo

Mesmo com nova regulação a caminho, a reorganização financeira começa dentro de casa. Veja um roteiro realista para quem está preso em dívidas:

Passo 1: Faça a lista completa das dívidas. Pegue papel, planilha ou aplicativo e anote: credor, valor atual, taxa de juros, parcela mensal, prazo restante. Enquanto o retrato completo não estiver na frente dos olhos, qualquer plano é chute.

Passo 2: Separe as dívidas por tipo de juros. As mais caras — rotativo do cartão, cheque especial, parcelamento de fatura — precisam ser resolvidas primeiro, mesmo que o valor nominal seja menor. Juros altos crescem rápido.

Passo 3: Avalie trocar dívida cara por dívida barata. Em certos casos, substituir dívidas de juros altíssimos por uma linha mais barata (como consignado para quem tem direito) pode reduzir drasticamente o custo total. Isso só vale, no entanto, se o novo contrato realmente substituir o antigo — pegar crédito novo e manter o cartão rodando só piora.

Passo 4: Procure canais oficiais. Além de ir diretamente ao banco, use plataformas gratuitas como o portal Registrato, do Banco Central, que lista todas as suas dívidas e relacionamentos financeiros, e o Serasa Limpa Nome / Desenrola Brasil quando houver edições ativas. Para situações mais graves, o caminho é Procon e Defensoria Pública com base na Lei do Superendividamento.

Passo 5: Corte o acesso a novas dívidas durante a reorganização. Reduzir limite do cartão, desativar cheque especial, desinstalar aplicativos de crédito instantâneo. Enquanto o orçamento não respirar, qualquer limite disponível vira tentação em dia de aperto.

Passo 6: Reconstrua o orçamento com margem de segurança. A meta não é só pagar as dívidas — é terminar o processo com uma reserva, mesmo que pequena, que impeça o próximo imprevisto de virar nova dívida. Começar com o equivalente a um mês de contas básicas já muda o jogo.

Passo 7: Busque educação financeira contínua. O Banco Central mantém materiais gratuitos no portal oficial, e muitos Procons oferecem orientação sem custo. Entender como o crédito funciona é a melhor proteção contra cair de novo.

O recado que fica

Os 20,3 milhões de superendividados no Brasil não são um número abstrato: representam famílias reais que acordam todo dia tentando organizar a conta do mês. A boa notícia é que o problema finalmente está no centro da pauta regulatória — e o pacote prometido pelo Banco Central para ainda este ano pode mudar o jogo da oferta de crédito.

Mas enquanto as regras novas não chegam, quem já está endividado precisa agir com o que existe hoje: fazer o diagnóstico das próprias dívidas, usar os direitos previstos na Lei do Superendividamento, buscar Procon e Defensoria quando a conta não fechar, e evitar a armadilha de trocar dívida por dívida maior. Sair do vermelho é um processo, não um clique — mas é possível, e a legislação brasileira, hoje, está do lado do consumidor que quer renegociar de boa-fé.

Se este é o seu caso, o próximo passo prático é simples: separe uma hora, liste todas as suas dívidas e procure o Procon da sua cidade. É gratuito, é previsto em lei, e é o começo real da virada.

Referências

  • Banco Central — Relatório de Estabilidade Financeira (junho de 2026)
  • Declaração do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo (27/10/2026)
  • Lei nº 14.181/2021 — Lei do Superendividamento (altera o Código de Defesa do Consumidor)

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