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CadÚnico 2026: MDS muda regras da visita domiciliar

Instrução Normativa da SAGICAD redesenha quando o CRAS precisa ir até a casa da família e quais cadastros passam por revisão obrigatória em 2026.

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mais conhecido como CadÚnico, é a porta de entrada para praticamente todos os benefícios sociais do país — do Bolsa Família ao BPC/LOAS, passando pela Tarifa Social de Energia Elétrica, pelo Auxílio Gás e pela isenção da taxa de concursos públicos. E as regras de como esse cadastro é feito, atualizado e verificado acabam de mudar.

A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23, publicada em 10 de setembro de 2026, altera pontos práticos do trabalho de campo dos entrevistadores, com destaque para a entrevista domiciliar — aquela visita que o CRAS faz na casa da família para confirmar informações declaradas.

Se você já é cadastrado, está entrando agora no CadÚnico ou precisa atualizar os dados para não perder um benefício, entender essas mudanças é essencial. Neste guia completo, você vai descobrir o que muda com a nova norma, em quais situações a visita domiciliar passa a ser obrigatória, como se preparar para receber o entrevistador, quais documentos deixar em mãos e o que fazer se a família não estiver em casa no dia agendado.

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Também explicamos o impacto direto sobre quem recebe Bolsa Família, BPC/LOAS e outros programas ligados ao Cadastro.

O que muda com a nova Instrução Normativa do CadÚnico

A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23/2026 é um ato administrativo editado pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), unidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) que responde justamente pela governança do CadÚnico. O objetivo declarado das normas dessa natureza é padronizar, em todo o território nacional, como os municípios devem executar o cadastramento e a atualização das famílias — reduzindo divergências entre CRAS de diferentes cidades e dando mais segurança jurídica ao beneficiário.

A principal alteração trazida pela IN nº 23/2026 mira a entrevista domiciliar, ou seja, a visita presencial que o entrevistador do município faz até a residência da família para conferir se as informações prestadas no CRAS batem com a realidade. A norma redefine em quais situações essa visita passa a ser obrigatória, quais cadastros entram em revisão prioritária e como o município deve documentar a diligência.

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É importante entender que a Instrução Normativa não muda os critérios de renda para entrar no CadÚnico, nem os valores dos benefícios ligados a ele. O que ela ajusta é o processo — a forma como o cadastro é validado. Na prática, isso significa mais rigor em situações onde antes bastava a declaração no balcão do CRAS.

O que é a entrevista domiciliar do CadÚnico e por que ela existe

Quando uma família procura o CRAS para se cadastrar ou atualizar dados no CadÚnico, o padrão é que a entrevista aconteça no próprio equipamento público, com o responsável familiar levando documentos de todos os moradores. A entrevista domiciliar é a exceção: em vez de a família ir até o CRAS, é o entrevistador que vai até a casa dela.

Essa modalidade sempre existiu e serve a duas finalidades bem distintas. A primeira é inclusão: garantir acesso ao cadastro de famílias que, por alguma razão, não conseguem se deslocar até o CRAS — moradores de áreas rurais isoladas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência severa, idosos acamados, população em situação de rua. Nesses casos, a visita é uma forma de levar o Estado até quem mais precisa.

A segunda finalidade é verificação: confirmar, no local, se a composição familiar declarada é real, se o endereço existe, se as condições habitacionais coincidem com o que foi informado. Aqui a visita funciona como instrumento de controle contra inconsistências e fraudes cadastrais, sem substituir o cadastro no CRAS, mas complementando-o.

A IN nº 23/2026 reforça exatamente essa segunda dimensão. A ideia, conforme sinaliza o próprio MDS ao editar a norma, é dar ao município ferramentas mais claras para decidir quando a visita é indispensável — evitando tanto o excesso (visitar quem não precisa) quanto a omissão (deixar de conferir casos com fortes indícios de divergência).

Quem é afetado pelas novas regras de entrevista domiciliar

A pergunta prática que interessa ao beneficiário é: minha família vai receber a visita? A resposta depende do perfil do cadastro. A norma prioriza alguns grupos de famílias para a entrevista domiciliar obrigatória ou preferencial.

Em linhas gerais, tendem a entrar no radar da visita presencial:

  • Famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa), que historicamente concentram maior taxa de divergência cadastral e vinham sendo objeto de averiguação intensiva pelo MDS;
  • Famílias com renda declarada zero por longos períodos, sem qualquer registro de vínculo formal ou informal;
  • Cadastros com endereços de difícil localização ou com histórico de devolução de correspondência;
  • Famílias sinalizadas em cruzamentos de dados com outras bases do governo (Receita Federal, Detran, cartórios), quando aparecem indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o que consta no CadÚnico;
  • Beneficiários de programas com maior valor mensal, como Bolsa Família e BPC/LOAS, quando há alertas de inconsistência.

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Também continuam sendo alvo natural da visita domiciliar as famílias que não conseguem ir ao CRAS — idosos com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência, famílias de zona rural distante, comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhos e população em situação de rua. Para esses grupos, a visita é uma forma de inclusão, não de fiscalização.

Se a sua família não se encaixa em nenhum desses perfis — cadastro atualizado, renda coerente, endereço estável, cadastro feito presencialmente no CRAS — a rotina não muda: você continuará atualizando o CadÚnico no próprio CRAS, a cada dois anos ou sempre que houver mudança relevante (nascimento, mudança de endereço, alteração de renda).

Como se preparar para receber a visita domiciliar

Quando a entrevista domiciliar for agendada, o município deve avisar previamente a família. O entrevistador é um servidor ou funcionário do CRAS, devidamente identificado, e não pode cobrar nada pela visita — o cadastramento no CadÚnico é 100% gratuito. Se alguém pedir dinheiro para fazer, refazer ou desbloquear seu cadastro, é golpe.

Algumas orientações práticas ajudam a evitar problemas no dia da visita:

1. Esteja em casa no horário combinado. Se a família não for encontrada, a diligência é registrada como negativa. Duas ou três tentativas frustradas podem levar ao bloqueio provisório do cadastro e, por consequência, à suspensão dos benefícios vinculados. Caso não possa estar presente no dia marcado, ligue para o CRAS e reagende.

2. Reúna os documentos de todos os moradores. O entrevistador vai querer conferir os dados que constam no sistema. É bom ter à mão CPF de todos, documento de identidade dos adultos, certidão de nascimento das crianças, comprovante de residência, carteira de trabalho de quem tiver, comprovantes de rendimentos (holerite, extrato de benefício, DAP para agricultores familiares) e, se houver, documentação escolar dos filhos.

3. Prepare o responsável familiar. O responsável pelo cadastro precisa ser, obrigatoriamente, um morador da casa com pelo menos 16 anos, preferencialmente uma mulher. É essa pessoa que responde às perguntas oficialmente.

4. Diga a verdade. Prestar informação falsa ao CadÚnico é infração grave, prevista em lei, e pode gerar devolução dos valores recebidos indevidamente, bloqueio dos benefícios e, em situações mais sérias, responsabilização criminal. Se algo mudou desde o último cadastro — alguém saiu de casa, alguém entrou, a renda subiu, houve mudança de endereço — informe.

5. Peça um comprovante da visita. Ao fim da entrevista, o entrevistador deve deixar um registro de que esteve na residência. Guarde esse comprovante.

Documentos exigidos e o passo a passo do cadastro em 2026

Mesmo com as mudanças trazidas pela nova IN, a lista de documentos exigida pelo CadÚnico permanece essencialmente a mesma. O responsável familiar precisa apresentar obrigatoriamente CPF ou título de eleitor. Para os demais membros da família, aceita-se qualquer um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor. Para famílias indígenas e quilombolas, o cadastramento admite documentos específicos, e não há exigência de que todos tenham CPF.

É recomendável também levar:

  • Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, IPTU). Se não houver comprovante no nome da família, uma declaração escrita do proprietário do imóvel ou uma conta em nome de terceiro que resida no mesmo local também é aceita;
  • Comprovantes de rendimento de todos os moradores maiores de 14 anos que trabalham (formal ou informalmente);
  • Declaração escolar das crianças e adolescentes matriculados.

O passo a passo, seja no CRAS ou em visita domiciliar, segue basicamente três etapas:

  1. Cadastramento inicial: o entrevistador preenche o formulário do CadÚnico com dados de composição familiar, endereço, características do domicílio, escolaridade e renda de cada morador.
  2. Confirmação e assinatura: o responsável familiar confere as informações, assina e recebe o Número de Identificação Social (NIS) para cada membro (quem ainda não tinha).
  3. Atualização periódica: o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, ou sempre que houver mudança relevante — nascimento, óbito, mudança de endereço, entrada ou saída de morador, alteração de renda. Ficar mais de dois anos sem atualizar leva o cadastro à condição de desatualizado, o que pode suspender benefícios.

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Impacto no Bolsa Família, BPC/LOAS e outros benefícios ligados ao CadÚnico

O CadÚnico é o passaporte para uma lista longa de programas sociais. Qualquer regra que mude a forma de fazer ou revisar esse cadastro reverbera automaticamente sobre esses benefícios. Vale entender o efeito prático em cada um deles.

Bolsa Família. É o programa mais numeroso e diretamente ligado ao Cadastro. Famílias inseridas na regra da nova visita domiciliar podem ter o pagamento bloqueado preventivamente se a diligência não for cumprida — seja porque a família recusou receber, seja porque não foi encontrada. Nesses casos, a orientação é procurar o CRAS imediatamente para reagendar. O bloqueio preventivo, quando resolvido dentro do prazo, não gera perda dos valores retroativos devidos.

BPC/LOAS. O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, ambos em situação de baixa renda. Para acessar o BPC, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados. A visita domiciliar reforçada pela nova IN pode atingir principalmente cadastros unipessoais de idosos e pessoas com deficiência — perfil típico do público do BPC.

Aqui vale um alerta importante: mesmo com o BPC, o beneficiário tem direito, por lei, de contratar empréstimo consignado, pois não há vedação legal para isso; o que ocorre atualmente é que muitas instituições financeiras recuaram na oferta desse crédito ao público do BPC por causa do volume de cessações e revisões do benefício. Ou seja, é permitido, mas a disponibilidade prática está reduzida — e a nova IN tende a reforçar esse cenário de revisão.

Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto na conta de luz é concedido automaticamente a famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo e a beneficiários do BPC. Cadastro desatualizado ou bloqueado por não realização da visita domiciliar leva à perda do desconto.

Auxílio Gás dos Brasileiros, isenção de taxa em concursos, ID Jovem, Minha Casa Minha Vida. Todos esses programas dependem do CadÚnico em dia. A recomendação, com ou sem a nova IN, é a mesma: mantenha o cadastro atualizado e, se receber comunicação do CRAS pedindo atualização ou marcando visita, atenda no prazo.

O que fazer se você discordar do resultado ou não puder receber a visita

Uma dúvida frequente é: e se o entrevistador registrar informações que não batem com a realidade? O beneficiário tem direito de solicitar revisão do cadastro no próprio CRAS. Basta comparecer ao equipamento, apresentar os documentos que comprovam a informação correta e pedir a atualização. Se a discordância envolver bloqueio ou cancelamento de benefício, é possível também recorrer administrativamente ao órgão gestor do programa — no caso do Bolsa Família, ao próprio MDS; no caso do BPC, ao INSS.

Se a família não puder receber a visita no dia marcado (viagem, internação, trabalho fora do horário informado), o correto é ligar para o CRAS antes da data e reagendar. Nunca ignore o comunicado: a ausência sem justificativa é o principal motivo de bloqueio preventivo do cadastro.

Desconfie de qualquer pessoa que se apresente como "agente do CadÚnico" fora do agendamento oficial, peça senha, pretenda cobrar taxa ou tente vender "desbloqueio" do benefício. O cadastramento é gratuito, feito por servidor identificado, e nunca envolve pagamento. Comunicações oficiais do programa também não chegam por SMS pedindo cliques em links nem por WhatsApp de números pessoais.

Resumo prático e próximo passo

A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23/2026 não mexe nos critérios de renda para entrar no CadÚnico nem nos valores pagos pelos benefícios ligados a ele. O que muda é o processo de verificação: quando o município deve fazer a visita domiciliar, em quais cadastros essa visita é obrigatória e como o resultado deve ser documentado. Na prática, famílias unipessoais, cadastros com renda zero prolongada, endereços de difícil localização e beneficiários apontados em cruzamento de dados tendem a estar no foco das novas visitas.

Próximo passo para quem já é cadastrado

Se você é cadastrado, o próximo passo prático é simples: verifique quando foi a última atualização do seu CadÚnico. Se passou de dois anos, procure o CRAS mais próximo antes que o cadastro entre em desatualização. Se recebeu comunicado de visita, esteja em casa no dia marcado com os documentos em mãos. Se ainda não é cadastrado e se enquadra nos critérios de renda (até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar total de até três salários mínimos), agende o cadastramento inicial — a porta de entrada para Bolsa Família, BPC, Tarifa Social e uma série de outros direitos passa por ali.

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Referências

  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS/SAGICAD) — Instrução Normativa nº 23, de 10 de setembro de 2026

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