Cashback da Reforma Tributária: como funcionará em 2027
Entenda como o cashback da reforma tributária vai devolver CBS e IBS a famílias de baixa renda a partir de 2027, quem tem direito e como se preparar.
Ricardo Silva
Cashback da Reforma Tributária: como funcionará em 2027
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional trouxe uma novidade que vai impactar diretamente o bolso de milhões de brasileiros de baixa renda: o mecanismo de cashback, um sistema que devolve parte dos tributos pagos no consumo diário. A partir de 2027, quem estiver dentro dos critérios de renda começa a receber essa devolução de forma trimestral, direto na conta ou por meio de sistemas oficiais de pagamento.
A medida faz parte da regulamentação da reforma tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que cria os dois novos tributos sobre o consumo — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. O cashback é uma das ferramentas centrais dessa nova estrutura para reduzir o peso dos impostos indiretos sobre quem ganha menos.
Se você é beneficiário do Bolsa Família, aposentado do INSS com renda baixa, trabalhador CLT de faixa salarial reduzida ou faz parte de uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), este guia foi feito para você. Aqui você vai entender quem tem direito, como será o pagamento, quais tributos serão devolvidos, em quais percentuais e o passo a passo prático para não ficar de fora quando o sistema começar a funcionar.
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A proposta deste conteúdo é reunir, em um só lugar, todas as informações oficiais já publicadas sobre o funcionamento do cashback da reforma tributária, com base nas normas vigentes até 2026 e nas regras definidas pela regulamentação. Como o modelo entra em vigor por etapas, é essencial acompanhar o que já está definido em lei e o que ainda depende de detalhamento pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O que é o cashback da reforma tributária
Cashback, em tradução literal, significa "dinheiro de volta". No contexto da reforma tributária, o termo se refere a um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda no momento em que compram produtos ou contratam serviços. Ou seja: a pessoa paga o imposto embutido no preço, e o governo devolve uma parcela dessa quantia, em dinheiro, periodicamente.
Esse modelo foi criado para corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro. Impostos sobre o consumo pesam proporcionalmente mais no orçamento de quem ganha pouco, porque famílias de baixa renda gastam praticamente 100% da renda em bens essenciais — enquanto famílias de renda alta poupam parte do que recebem. O cashback busca aliviar exatamente esse efeito regressivo.
A base legal do mecanismo está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalha o funcionamento tanto da CBS quanto do IBS. Nessa norma estão previstos os critérios de elegibilidade, os percentuais de devolução, os produtos e serviços abrangidos e o cronograma de implementação.
Por que o cashback foi criado
O argumento central é que o Brasil tem um dos sistemas tributários mais regressivos entre grandes economias — quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto sobre o consumo. Com o cashback, o governo pretende:
- Reduzir o impacto dos tributos indiretos sobre famílias vulneráveis
- Estimular a formalização do consumo, já que a devolução depende do registro fiscal da compra
- Compensar automaticamente parte da carga que hoje é diluída em preços finais
- Fortalecer o vínculo entre a nota fiscal e o benefício recebido pelo consumidor
Diferença entre cashback e isenção
É importante não confundir o cashback com a cesta básica nacional. A cesta básica tem alíquota zero da CBS e do IBS — ou seja, os produtos listados nela não pagam esses tributos. Já o cashback é outra coisa: incide sobre bens e serviços que continuam sendo tributados, mas cuja parcela paga pela família de baixa renda é devolvida depois.
Os dois mecanismos podem, inclusive, se somar: a família compra itens da cesta básica sem pagar tributos, e sobre outros itens do consumo (como energia elétrica ou gás de cozinha) recebe o cashback trimestral.
Quem tem direito ao cashback
O benefício não é universal. A Lei Complementar nº 214/2025 define critérios objetivos de elegibilidade, todos vinculados à renda familiar e ao cadastro em bases oficiais.
Terá direito ao cashback a pessoa que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
- Ser responsável pela unidade familiar cadastrada no CadÚnico ou pessoa autorizada
- Ter CPF regular na Receita Federal
- Residir no território nacional
O papel do CadÚnico
O CadÚnico é a porta de entrada de praticamente todos os programas sociais do país. Ele reúne informações sobre renda, composição familiar, endereço, escolaridade e situação de moradia. Sem inscrição no CadÚnico, não há acesso ao cashback, mesmo que a família se enquadre nos critérios de renda.
A inscrição é gratuita e feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Também é necessário manter o cadastro atualizado a cada dois anos — ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.
Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas com renda baixa também podem se enquadrar. Se a renda familiar per capita ficar dentro do limite previsto em lei e a família estiver no CadÚnico, o direito ao cashback está garantido. Vale reforçar: quem recebe apenas um salário mínimo do INSS e mora sozinho, por exemplo, precisa avaliar se cumpre o critério de renda per capita definido pela regulamentação.
O mesmo raciocínio vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Como o BPC/LOAS já é destinado a famílias com renda per capita inferior aos parâmetros da assistência social, a expectativa é que esse público esteja majoritariamente contemplado — desde que o cadastro esteja regular.
Como funcionará o pagamento trimestral do cashback
A devolução dos tributos será feita de forma trimestral, ou seja, a cada três meses. Esse é um dos pontos mais importantes da regulamentação: o cashback não é imediato no momento da compra, e sim consolidado em ciclos periódicos.
Fluxo operacional previsto
De forma resumida, o fluxo será o seguinte:
- A família de baixa renda realiza compras no comércio, paga contas de serviços essenciais e contrata serviços tributados
- Cada operação gera um registro fiscal (nota fiscal eletrônica com o CPF do responsável)
- A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS consolidam os valores de CBS e IBS pagos naquele período
- Ao final do trimestre, é calculado o valor a ser devolvido
- O pagamento é depositado em conta indicada pela família ou disponibilizado por sistema oficial
Esse modelo depende de uma infraestrutura digital robusta. Por isso, a implementação ocorrerá de forma gradual, começando pelos itens em que o rastreio é mais simples — como energia elétrica, água, gás e telecomunicações, cujas contas já vêm registradas com titular identificado.
CPF na nota é obrigatório
Para aproveitar o cashback em compras no comércio, será fundamental incluir o CPF do responsável familiar no ato da compra. Esse hábito, que muitas pessoas já adotam por causa de programas estaduais de nota fiscal, passa a ter impacto direto no benefício federal.
Sem CPF na nota, não há como o sistema atribuir aquela operação à família — e, portanto, não há como calcular a devolução daquele valor.
Meios de recebimento
A regulamentação prevê que o pagamento seja feito preferencialmente por meios eletrônicos, como conta bancária vinculada ao CadÚnico ou instrumentos oficiais de pagamento. Não haverá desconto direto na conta de luz ou água no primeiro momento, salvo em situações específicas definidas pela lei complementar, em que a devolução pode ocorrer por abatimento na própria fatura de serviços essenciais.
Quais tributos serão devolvidos e em quais percentuais
O cashback incide sobre os dois novos tributos sobre o consumo criados pela reforma:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal), que substitui PIS e Cofins
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal), que substitui ICMS e ISS
A lei complementar estabelece percentuais diferenciados conforme o tipo de bem ou serviço.
Serviços essenciais têm devolução ampliada
Para garantir maior alívio no orçamento das famílias, alguns itens considerados essenciais têm percentual de devolução maior. É o caso de:
- Energia elétrica
- Água e esgoto
- Gás natural canalizado
- Botijão de gás (GLP)
- Telecomunicações
Nesses itens, a devolução prevista chega a 100% da CBS e 20% do IBS paga pela família beneficiária. Ou seja, praticamente toda a parte federal do tributo volta ao consumidor de baixa renda.
Demais bens e serviços tributados
Para os demais produtos e serviços submetidos à CBS e ao IBS, a lei prevê devolução de 20% da CBS e 20% do IBS pagas pela família cadastrada. Estados e municípios podem ampliar esse percentual para o IBS, mas não reduzi-lo.
O que não entra no cashback
Alguns pontos importantes:
- Cesta básica nacional: não gera cashback porque já é isenta (alíquota zero)
- Produtos com Imposto Seletivo (como cigarros, bebidas alcoólicas e itens prejudiciais à saúde): não são objeto de devolução
- Compras sem CPF na nota: não podem ser identificadas e ficam de fora do cálculo
- Aquisições fora do território nacional
Cronograma: o que muda a partir de 2027
A reforma tributária tem um cronograma de transição longo, e o cashback segue esse mesmo calendário.
2026 — Ano de testes
Em 2026, a CBS e o IBS começam a funcionar em fase de teste, com alíquotas simbólicas. Não há cobrança efetiva relevante e, portanto, o cashback ainda não tem impacto financeiro. O foco desse ano é ajustar sistemas, treinar servidores e adaptar o comércio às novas notas fiscais.
2027 — Início efetivo do cashback
É a partir de 2027 que o cashback começa a funcionar de verdade, com pagamento trimestral às famílias inscritas no CadÚnico dentro do critério de renda. Nesse ano, a CBS entra em vigor com alíquota cheia, substituindo PIS e Cofins, e a devolução passa a acompanhar essa cobrança.
2028 e 2029 — Ampliação gradual do IBS
Entre 2029 e 2032, o IBS será implantado de forma progressiva, com a extinção gradual do ICMS e do ISS. À medida que o IBS cresce, cresce também a base sobre a qual o cashback é calculado. Em 2033, o novo sistema estará plenamente em vigor e a devolução alcançará seu formato definitivo.
Por que 2027 é um marco
O ano de 2027 é o primeiro em que o consumidor de baixa renda efetivamente recebe dinheiro de volta. Por isso, é fundamental que quem se enquadra nos critérios de elegibilidade regularize o cadastro ao longo de 2026, para não perder o primeiro ciclo trimestral de pagamento.
Como se preparar desde já para receber o cashback
Mesmo faltando um ciclo até o início efetivo, há providências práticas que a família de baixa renda pode adotar desde agora para garantir o direito. Não se trata de burocracia complicada — é organização básica de documentos e cadastro.
Passo a passo prático
- Verifique se sua família está no CadÚnico. Se não estiver, procure o CRAS mais próximo com documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovantes de renda de todos os moradores
- Atualize o cadastro se ele estiver desatualizado há mais de dois anos. Endereço, renda e composição familiar são os campos mais importantes
- Regularize o CPF de todos os membros da família junto à Receita Federal — CPF suspenso ou pendente pode bloquear o direito ao benefício
- Peça o CPF na nota em toda compra, mesmo pequena. Esse hábito precisa começar a ser criado antes mesmo do início da devolução
- Mantenha uma conta bancária ativa em nome do responsável familiar. Contas digitais gratuitas atendem a esse requisito
- Fique atento aos canais oficiais: Receita Federal (gov.br) e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social divulgarão os prazos e formatos definitivos
Cuidados com golpes
Sempre que um novo benefício é criado, aumentam os golpes por mensagem, ligação e redes sociais. A adesão ao cashback não exige pagamento, taxa, intermediário ou cadastro em site desconhecido. Todo o processo será feito pelos canais oficiais do Governo Federal, com base em informações já existentes no CadÚnico.
Desconfie de:
- Mensagens pedindo depósito para "liberar" o cashback
- Links encurtados oferecendo cadastro fora do gov.br
- Pessoas dizendo que "aceleram" o benefício mediante pagamento
- Aplicativos não oficiais que prometem calcular ou antecipar a devolução
FAQ — Perguntas frequentes sobre o cashback da reforma tributária
O cashback da reforma tributária começa em qual ano?
A devolução efetiva de tributos às famílias de baixa renda começa em 2027, quando a CBS entra em vigor com alíquota cheia. Em 2026 o sistema opera em fase de testes, sem impacto financeiro relevante para o consumidor.
Quem já recebe Bolsa Família terá cashback automaticamente?
Não de forma automática. O critério oficial é estar no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Como quem recebe Bolsa Família já está no CadÚnico, o caminho está em grande parte adiantado — mas é essencial manter os dados atualizados e o CPF regular na Receita Federal.
Preciso pedir o CPF na nota mesmo em compras pequenas?
Sim. Cada operação com CPF identificado gera um registro fiscal que alimenta o cálculo do cashback. Compras sem CPF na nota ficam de fora da devolução, mesmo que sejam de itens tributados que dariam direito ao benefício.
O cashback substitui o Bolsa Família ou o BPC/LOAS?
Não. O cashback é um mecanismo tributário de devolução parcial de impostos pagos no consumo. Ele não substitui o Bolsa Família nem o BPC/LOAS, que continuam sendo pagos com base em suas próprias regras. Uma família pode, ao mesmo tempo, receber Bolsa Família, ter um integrante recebendo BPC e ainda ter direito ao cashback.
Aposentados do INSS também têm direito?
Sim, desde que a renda familiar per capita esteja dentro do limite legal e a família esteja no CadÚnico. Aposentadoria por si só não garante nem impede o direito — o que vale é o critério de renda familiar definido na regulamentação.
O valor do cashback pode ser sacado em dinheiro?
O pagamento será feito por meios eletrônicos definidos na regulamentação, como conta bancária vinculada ao responsável familiar. A partir do momento em que o valor cai na conta, ele pode ser movimentado normalmente pelo titular. O detalhamento operacional final sobre o meio de pagamento único ainda depende de regulamentação complementar da Receita Federal.
Conclusão
O cashback da reforma tributária é uma das mudanças mais concretas que a nova estrutura de impostos vai trazer para o dia a dia de milhões de brasileiros de baixa renda. Ao devolver trimestralmente parte da CBS e do IBS pagos no consumo, o Governo Federal cria um mecanismo permanente de alívio para quem sente o peso dos tributos indiretos com mais força.
Os pontos principais que você precisa guardar deste guia:
- O cashback começa a funcionar de forma efetiva em 2027, com pagamento trimestral
- Só tem direito quem estiver no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo
- A devolução é maior em serviços essenciais (energia, água, gás, telecomunicações) — até 100% da CBS e 20% do IBS
- Nos demais itens tributados, a devolução prevista é de 20% da CBS e 20% do IBS
- CPF na nota é obrigatório para o sistema identificar as compras da família
- Bolsa Família, BPC/LOAS e aposentadoria não impedem o direito ao cashback
- O processo é 100% gratuito e feito por canais oficiais — nenhum intermediário é necessário
O próximo passo prático para quem se enquadra é simples: procure o CRAS do seu município ainda neste ciclo e faça (ou atualize) sua inscrição no CadÚnico. Regularize seu CPF, mantenha uma conta ativa e comece desde já o hábito de pedir CPF na nota. Quando 2027 chegar, você estará pronto para receber o benefício sem correr atrás de última hora.
Continue acompanhando nossos conteúdos sobre reforma tributária, direitos previdenciários e programas sociais. Nosso compromisso é traduzir mudanças complexas em informação clara, prática e útil para o seu bolso.
Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 — Regulamentação da Reforma Tributária (planalto.gov.br) e Receita Federal (gov.br/receitafederal).
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