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CGSN aprova desconto de até 90% em multa do Simples

CGSN regulamenta desconto de até 90% em multas por obrigações acessórias do Simples Nacional para MEI, ME e EPP. Veja como aderir e regularizar.

RS

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Milhares de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que acumularam pendências com o fisco ganharam um respiro importante. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Receita Federal responsável por definir as regras práticas do regime tributário simplificado, aprovou uma regulamentação que permite desconto de até 90% no valor das multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.

Na prática, isso significa que quem deixou de entregar declarações obrigatórias no prazo, ou entregou com erros, pode pagar uma fração do valor originalmente cobrado — desde que se regularize dentro das condições e prazos definidos pela norma. A medida tem impacto direto no bolso de quem toca um pequeno negócio e, muitas vezes, deixa de cumprir uma exigência burocrática por desconhecimento, e não por má-fé.

Neste guia, você vai entender exatamente o que mudou, quais são as multas alcançadas, como funciona o escalonamento do desconto, quem pode se beneficiar e o que fazer para não perder o prazo. A ideia é traduzir o que foi publicado pelo CGSN em linguagem simples, para que o dono do pequeno negócio saiba, com clareza, se a nova regra vale para o caso dele.

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O que muda com a nova regra do CGSN sobre multas do Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário unificado voltado para MEI, ME e EPP. Ele reúne, em uma única guia (o DAS), tributos federais, estaduais e municipais, e tem regras próprias definidas pela Lei Complementar nº 123/2006. Quem administra a operacionalização dessas regras é justamente o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado por representantes da Receita Federal, dos estados e dos municípios.

Além de recolher os tributos em dia, o contribuinte do Simples precisa cumprir uma série de obrigações acessórias — que são, basicamente, entregas de informações ao fisco. Entre as mais conhecidas estão a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e as declarações mensais de faturamento. Perder o prazo de qualquer uma delas gera multa.

Historicamente, essas multas causavam um efeito perverso: pequenos negócios que já estavam com dificuldade acabavam empilhando penalidades e desistiam de regularizar a situação, pois o custo ficava alto demais. A nova regulamentação do CGSN reconhece esse cenário e cria um mecanismo de desconto para incentivar a regularização espontânea, com abatimento que pode chegar a 90% do valor original da multa.

É importante entender o recorte: a regra fala em multas por obrigações acessórias, ou seja, aquelas ligadas à entrega de declarações e informações. Não se confunde com o imposto propriamente dito nem com juros incidentes sobre tributos atrasados. O contribuinte continua obrigado a pagar o tributo devido; o que ganha desconto é a penalidade pelo atraso ou pela falta da entrega da declaração.

Quais multas por obrigações acessórias podem ter desconto

As multas por obrigações acessórias no Simples Nacional aparecem em situações bem específicas do dia a dia do pequeno negócio. As mais comuns — e que tendem a ser abrangidas pelo novo desconto — envolvem:

  • Atraso na entrega da DASN-SIMEI, declaração anual obrigatória do MEI, na qual o microempreendedor informa o faturamento do ano anterior;
  • Atraso ou não entrega da DEFIS, declaração anual das ME e EPP com informações socioeconômicas e fiscais;
  • Atraso na entrega das declarações mensais (PGDAS-D), que apuram os valores devidos no Simples;
  • Erros e omissões em declarações, quando o contribuinte precisa retificar informações prestadas ao fisco.

Cada uma dessas obrigações tem um valor mínimo de multa, geralmente calculado com base em um percentual sobre os tributos devidos ou em um piso fixo por mês de atraso. Em muitos casos, principalmente para o MEI que teve faturamento baixo ou zerado, a multa aplicada acabava sendo desproporcional em relação ao movimento do negócio — cenário que a nova regulamentação busca corrigir com o desconto escalonado.

Os percentuais exatos do desconto e a lista completa de multas abrangidas constam da resolução publicada pelo CGSN. É sempre recomendável conferir a norma diretamente no site oficial do Simples Nacional, no endereço gov.br, ou consultar o contador responsável antes de tomar qualquer decisão.

Como funciona o desconto de até 90% na multa

O ponto central da nova regra é o escalonamento do desconto. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte regularizar sua situação, maior o abatimento sobre a multa. Esse modelo é o mesmo utilizado em outras normas tributárias e serve como estímulo para que o dono do negócio não deixe a pendência acumulando.

O percentual máximo divulgado é de 90% de redução sobre o valor original da multa. Esse desconto vale para o contribuinte que faz a regularização espontânea, antes de qualquer procedimento de fiscalização, e dentro do prazo mais curto previsto na norma. Conforme o tempo passa e a situação avança para etapas de cobrança ou fiscalização, o desconto cai gradualmente.

Na prática, o cálculo funciona assim: se a multa original é de R$ 100, o desconto de 90% reduz o valor para R$ 10 (apenas para efeito ilustrativo). Isso muda significativamente o custo de sair da inadimplência, sobretudo para o MEI, cuja saúde financeira é mais sensível.

Alguns pontos importantes que o pequeno empresário precisa ter em mente:

  1. O desconto incide sobre a multa, não sobre o tributo. O imposto atrasado, se houver, precisa ser pago normalmente, com os acréscimos legais.
  2. A regularização precisa ser efetivada. Não basta pedir o desconto: é necessário entregar a declaração pendente, retificar informações e/ou pagar o valor da multa reduzida dentro do prazo indicado.
  3. Depois de aplicado o desconto e quitada a multa, a pendência é encerrada — o que reabre acesso a certidões, benefícios do Simples e, em muitos casos, à possibilidade de contratar crédito com o CNPJ.

Para ter certeza de qual será o valor efetivamente cobrado depois do desconto, o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional (gov.br) com o CNPJ e o código de acesso e simular a emissão do documento de arrecadação já com o abatimento aplicado.

Quem pode aproveitar: MEI, ME e EPP

A regra vale para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Isso inclui três perfis principais:

  • Microempreendedor Individual (MEI): pessoa que fatura até o limite anual previsto na legislação do MEI e recolhe tributos por valor fixo mensal. É o perfil com maior número de pendências relacionadas à DASN-SIMEI, exatamente por concentrar milhões de contribuintes que, muitas vezes, tocam o negócio sem apoio contábil regular.
  • Microempresa (ME): pessoa jurídica com receita bruta anual dentro do limite legal da ME, também optante do Simples.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): pessoa jurídica com faturamento superior ao da ME e dentro do teto do Simples Nacional.

Para os três perfis, o desconto sobre multas por obrigações acessórias vale desde que o contribuinte esteja efetivamente optante pelo Simples Nacional no período das pendências. Empresas que foram excluídas do regime podem ter regras específicas para se reenquadrar antes de acessar o benefício.

Um ponto que costuma gerar dúvida: o MEI com faturamento zero também precisa entregar a DASN-SIMEI. Não movimentar o CNPJ no ano não isenta da declaração. É justamente esse grupo — MEIs sem faturamento que esqueceram de declarar — um dos maiores beneficiários da nova regra, porque acumulava multa mesmo sem ter tido qualquer receita.

Prazos e como aderir ao desconto na multa

A condição para obter o desconto máximo é agir rápido e por iniciativa própria. Quanto antes o contribuinte regularizar, maior o abatimento. O passo a passo prático é o seguinte:

  1. Levantar todas as pendências. No Portal do Simples Nacional (gov.br), na área do contribuinte, é possível ver as declarações em atraso e as multas aplicadas.
  2. Entregar as declarações faltantes. A DASN-SIMEI (para MEI) e a DEFIS (para ME e EPP) precisam ser transmitidas para que o sistema calcule corretamente a multa.
  3. Emitir o documento de arrecadação com o desconto. O próprio sistema calcula o valor reduzido, conforme a etapa em que a pendência se encontra.
  4. Pagar o DAS da multa dentro do prazo. O desconto só se consolida com o pagamento; sem quitação, a pendência volta ao valor cheio.
  5. Guardar o comprovante. Sempre vale manter o comprovante do DAS pago junto à documentação da empresa, para eventual comprovação futura.

Quem tem contador deve procurá-lo imediatamente para fazer o levantamento. Quem não tem — caso muito comum entre MEIs — pode acessar diretamente o Portal do Simples Nacional no endereço gov.br, que centraliza todas as declarações e permite emitir os documentos de pagamento sem custo. É a mesma plataforma usada para emissão do DAS mensal.

É importante evitar dois erros clássicos nesse momento:

  • Ignorar a pendência achando que vai prescrever. A multa não desaparece sozinha; ao contrário, o contribuinte perde o direito ao desconto máximo à medida que o tempo passa.
  • Cair em golpes. Nunca se paga multa do Simples Nacional por Pix para pessoa física, boleto de terceiros ou link enviado por mensagem. O pagamento é sempre feito por meio do DAS emitido no portal oficial (gov.br).

O que acontece se a empresa não regularizar as pendências

Deixar de aproveitar o desconto tem consequências que vão muito além do valor da multa em si. O MEI, a ME ou a EPP com obrigações acessórias em atraso podem enfrentar uma cadeia de problemas que compromete a atividade do negócio:

  • Perda do enquadramento no Simples Nacional: o contribuinte com pendências reiteradas pode ser excluído do regime, passando a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária significativamente maior.
  • Baixa do MEI: o microempreendedor com anos seguidos sem entregar a DASN-SIMEI e sem pagar o DAS pode ter o CNPJ cancelado por inadimplência, o que impede emissão de notas e uso do CNPJ para vendas.
  • Bloqueio de certidões: sem regularidade fiscal, a empresa não consegue tirar a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido para participar de licitações, obter crédito e fechar contratos com grandes clientes.
  • Dificuldade de crédito para o CNPJ: bancos e cooperativas costumam consultar a situação fiscal antes de liberar linhas de capital de giro ou financiamento de equipamentos. Empresa irregular tem juros mais altos ou simplesmente não consegue a aprovação.
  • Inscrição em dívida ativa: débitos não pagos podem ser inscritos em dívida ativa da União, dos estados ou dos municípios, o que abre caminho para cobrança judicial e protesto do CNPJ.

Ou seja, o custo de ficar irregular é sempre maior do que o custo de regularizar — sobretudo com um desconto que pode chegar a 90% da multa. Mesmo para quem está com o orçamento apertado, faz mais sentido aproveitar a janela agora do que esperar a cobrança avançar.

Vale a pena regularizar agora? O que o dono do pequeno negócio deve fazer

A resposta curta é: sim, quanto antes, melhor. A nova regulamentação do CGSN dá ao contribuinte do Simples Nacional uma chance concreta de zerar pendências pagando uma fração do que seria devido. É uma oportunidade principalmente para dois perfis:

  • MEIs que passaram anos sem declarar a DASN-SIMEI, muitas vezes por desconhecimento ou por acharem que, sem faturamento, não precisariam declarar. Esse grupo é o que mais tende a se beneficiar do desconto de até 90%.
  • ME e EPP com atraso em DEFIS ou em declarações mensais, especialmente empresas menores, que não têm estrutura contábil dedicada e acumularam pendências ao longo dos últimos anos.

O próximo passo prático é objetivo: entrar no Portal do Simples Nacional (endereço gov.br), consultar as pendências com o CNPJ, transmitir as declarações em atraso e emitir o DAS já com o abatimento previsto na nova regra. Quem tem contador, aciona o contador. Quem não tem, faz direto — o próprio sistema calcula o valor final da multa considerando o desconto ao qual o contribuinte tem direito.

Regularizar agora significa reabrir o acesso a crédito com o CNPJ, manter o enquadramento no Simples (que é, para a maioria dos pequenos negócios, o regime menos oneroso), preservar a possibilidade de emitir notas fiscais e evitar cobrança judicial no futuro. Diante de um desconto que pode chegar a 90% sobre a multa, deixar a pendência para depois é a decisão mais cara que o dono do pequeno negócio pode tomar.


Referências

  • Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que regulamenta o desconto de até 90% em multas por obrigações acessórias no Simples Nacional. Consulta oficial: Portal do Simples Nacional (gov.br).

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