CRPS mantém DER e aceita contribuições pagas após pedido de aposentadoria
Decisão administrativa abre caminho para quem entrou com o requerimento sem ter completado a carência e seguiu contribuindo nos meses seguintes.
Anderson Coelho
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Resumo em 30 segundos
- O CRPS decidiu manter a Data de Entrada do Requerimento (DER) mesmo quando a carência ainda não estava cumprida no dia do pedido.
- As contribuições pagas após o protocolo podem ser somadas para fechar a carência da aposentadoria por idade, sem precisar de novo requerimento.
- No caso analisado, faltavam cerca de 19 dias para completar a carência quando o segurado protocolou o pedido no INSS.
- Quem teve o benefício negado por falta de carência pode recorrer ao CRPS em até 30 dias ou pedir revisão pelo Meu INSS.
Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) voltou a chamar atenção de quem está perto de se aposentar pela regra da idade e tem dúvida sobre o que acontece quando o pedido no INSS é feito faltando poucos dias de contribuição. O entendimento firmado foi o seguinte: a Data de Entrada do Requerimento (DER) pode ser mantida mesmo quando, no dia em que o segurado protocolou o pedido, ainda faltavam dias para completar a carência exigida — e as contribuições pagas depois desse protocolo podem ser aproveitadas para fechar o tempo necessário.
Na prática, isso significa que o segurado não precisa necessariamente desistir do pedido e abrir um novo requerimento meses depois. Em vez de perder a data original e, com ela, eventuais atrasados, a interpretação administrativa permite que o INSS reconheça os recolhimentos feitos após a DER e conceda o benefício a partir do momento em que a carência foi efetivamente completada.
O que muda para quem pediu aposentadoria sem fechar a carência
Este texto explica, em linguagem simples, o que é a DER, o que o CRPS decidiu, quem pode se beneficiar e como pedir revisão quando o INSS negou o benefício em situação parecida.
O que é DER e por que ela é tão importante na aposentadoria por idade
DER é a sigla para Data de Entrada do Requerimento. É o dia em que o segurado protocola o pedido de aposentadoria no INSS, seja pelo aplicativo Meu INSS, seja pela central 135. Essa data funciona como uma "marca no calendário" por dois motivos principais.
O primeiro é o cálculo dos atrasados. Quando a aposentadoria é concedida, o INSS geralmente paga a diferença desde a DER até a data em que o benefício entra na folha. Quanto mais antiga a DER, mais meses de retroativo o segurado tem direito a receber.
O segundo motivo é a regra aplicável. A legislação previdenciária passou por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Em muitos casos, a regra que vale é aquela vigente na DER, não a atual. Para o segurado, uma DER mais antiga pode ser a diferença entre se enquadrar em uma regra mais vantajosa ou cair em uma transição mais rígida.
Na aposentadoria por idade, há dois requisitos básicos: a idade mínima e a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS. Até a DER, o segurado precisa, em tese, ter cumprido os dois. Historicamente, quando faltava um único mês de carência, o pedido era simplesmente indeferido — e o cidadão tinha que esperar, voltar lá, protocolar tudo de novo e perder a DER original.
Foi exatamente nesse ponto que a decisão do CRPS fez diferença.
O que o CRPS decidiu sobre contribuições feitas após o pedido
O CRPS é o órgão administrativo que julga os recursos dos segurados contra decisões do INSS. Quando o Instituto nega um benefício, o segurado pode recorrer primeiro às Juntas de Recursos e, em seguida, às Câmaras de Julgamento do próprio CRPS. É um caminho administrativo (ainda sem precisar entrar na Justiça).
No caso que motiva esta matéria, o Conselho analisou uma situação em que, na data do pedido de aposentadoria por idade, faltavam para completar a carência exigida — e o segurado continuou recolhendo depois do protocolo. O INSS havia negado o benefício alegando falta de carência na DER.
O Conselho entendeu que:
- A DER original deve ser mantida, mesmo que no dia do pedido ainda faltassem contribuições para a carência;
- As contribuições feitas após a DER podem ser computadas para completar o tempo exigido;
- O benefício, portanto, é devido a partir do momento em que a carência foi efetivamente cumprida, sem obrigar o segurado a apresentar um requerimento novo.
Um detalhe que apareceu na decisão: entre a DER e o momento em que a carência foi completada, teria se passado um intervalo de poucos dias — algo em torno de 19 dias. Esse ponto importa porque mostra que a tese não exige que a carência seja fechada "na hora": o Conselho reconheceu o direito mesmo quando houve um período curto de pendência.
Tecnicamente, essa linha de raciocínio dialoga com o instituto da reafirmação da DER, previsto na legislação previdenciária e já reconhecido inclusive em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 995, no qual se admitiu o cômputo de contribuições posteriores ao pedido para concessão do melhor benefício.
Quem pode se beneficiar desse entendimento
A decisão não cria uma regra automática que vale para todos os pedidos pendentes. Mas sinaliza um caminho administrativo claro para alguns perfis de segurado. Em linhas gerais, esse entendimento tende a interessar a quem:
- Pediu aposentadoria por idade e teve o benefício negado por carência insuficiente. Se, depois da DER, o segurado continuou contribuindo (como empregado CLT, contribuinte individual ou facultativo), há argumento forte para pedir que essas contribuições sejam somadas.
- Está prestes a completar a carência e tem dúvida se já pode dar entrada. A tese do CRPS tende a reduzir o risco de "adiantar demais" o pedido — embora o ideal continue sendo entrar com o requerimento já com todos os requisitos cumpridos, para evitar análise mais demorada.
- Perdeu uma regra de transição por ter atrasado o pedido. Em alguns casos, a reafirmação da DER permite ajustar a data e manter uma regra mais vantajosa, especialmente para quem estava próximo ao marco da Reforma da Previdência de 2019.
- Teve o pedido negado faltando poucos meses de contribuição. A ideia central é que não faz sentido fazer o cidadão protocolar tudo de novo quando o problema é facilmente resolvido pela soma de recolhimentos posteriores, já constantes no CNIS.
Vale um alerta importante: a decisão do CRPS tem efeito concreto no processo administrativo que foi julgado e serve como precedente para casos semelhantes, mas não vincula automaticamente todos os servidores do INSS em todos os pedidos. Em muitos casos, o segurado ainda precisará apresentar recurso ou pedido de revisão para que o entendimento seja aplicado ao seu CPF.
Como pedir revisão ou reafirmação da DER no INSS
Para quem está nessa situação, há dois caminhos administrativos principais. Nenhum deles exige, em um primeiro momento, entrar com ação judicial.
Passo a passo para pedir revisão
1. Recurso contra o indeferimento. Se o INSS negou o pedido de aposentadoria por idade recentemente, o segurado tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso à Junta de Recursos do CRPS. É nessa peça que ele deve pedir expressamente:
- a manutenção da DER original;
- o cômputo das contribuições pagas após a DER para fechamento da carência;
- a concessão do benefício a partir da data em que a carência foi efetivamente completada.
2. Pedido de revisão. Para quem teve o benefício negado há mais tempo, ou que recebeu uma aposentadoria com DER posterior à que teria direito, o caminho é o pedido de revisão, feito pelo Meu INSS. O prazo geral de revisão de benefícios é de 10 anos a contar do primeiro pagamento ou da decisão administrativa.
Em qualquer dos dois caminhos, é prudente juntar:
- extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado, mostrando as contribuições feitas depois da DER;
- cópia da decisão de indeferimento ou da carta de concessão do INSS;
- cálculo simples da carência cumprida mês a mês, para facilitar a análise.
Por fim, uma palavra sobre expectativa. A decisão do CRPS é um bom sinal institucional para segurados que foram pegos "no limite" da carência, mas cada caso tem particularidades — tipo de contribuinte, categoria do vínculo, eventuais períodos em atraso. Antes de abrir mão de uma DER antiga ou de aceitar um indeferimento, vale examinar com calma o próprio CNIS, buscar atendimento gratuito (Defensoria Pública, sindicatos, núcleos de prática jurídica) ou um profissional de confiança. O essencial é entender uma coisa: faltar alguns dias de carência na DER não é, por si só, motivo para perder o direito à aposentadoria por idade — e agora há um precedente administrativo recente reforçando esse entendimento.
Referências
- Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — decisão administrativa sobre reafirmação da DER em aposentadoria por idade
- Superior Tribunal de Justiça — Tema 995 (reafirmação da DER e cômputo de contribuições posteriores ao requerimento)
- Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
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