FGTS não depositado: prazo de 5 anos para cobrar e como agir
FGTS não depositado tem prazo de 5 anos para cobrança, conforme Súmula 362 do TST. Veja como conferir o extrato e exigir os depósitos em atraso.
Ricardo Silva
Muitos trabalhadores só descobrem que o FGTS não foi depositado corretamente quando vão sacar o saldo — na demissão, na aposentadoria, ao usar o saque-aniversário ou ao tentar dar entrada em um financiamento. Nessa hora, aparece a dúvida: ainda dá tempo de cobrar? A resposta depende de um prazo específico, chamado de prazo prescricional, que hoje é de cinco anos para o FGTS não recolhido.
Essa regra vale para quem tem carteira assinada e descobriu, em algum momento da vida profissional, que o empregador deixou de fazer os depósitos mensais na conta vinculada do Fundo de Garantia. E ela mudou nos últimos anos: até 2014, o entendimento era de que o trabalhador teria três décadas para cobrar. Hoje, o prazo é muito mais curto, e conhecer bem essa contagem é o que separa o trabalhador que consegue receber os valores atrasados daquele que perde o direito por causa do tempo.
Neste guia, você vai entender de forma direta o que é o prazo de cinco anos do FGTS, a partir de quando ele começa a contar, como conferir se existem depósitos em falta e quais os passos práticos para cobrar o dinheiro dentro da lei.
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O que é o prazo prescricional de 5 anos do FGTS não pago
O FGTS é um depósito mensal obrigatório que o empregador precisa fazer na conta vinculada do trabalhador, no valor equivalente a 8% do salário. Esse valor não sai do salário do empregado — é uma obrigação do empregador, prevista na Lei nº 8.036/1990, que criou e regulamentou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quando o empregador deixa de fazer esse depósito, o trabalhador pode cobrar. Mas, como em qualquer direito trabalhista, essa cobrança tem um prazo. Esse prazo é chamado de prescrição. Se o trabalhador deixar passar, ele perde o direito de ir à Justiça exigir os valores atrasados — mesmo que a dívida do empregador continue existindo do ponto de vista contábil.
O ponto que mudou nos últimos anos foi justamente o tamanho desse prazo. Antes, prevalecia o entendimento de que o trabalhador teria até 30 anos para cobrar o FGTS não depositado. Isso foi alterado por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2014, que considerou esse prazo incompatível com a Constituição. A partir daí, o Tribunal Superior do Trabalho ajustou o entendimento, e a Súmula 362 do TST passou a estabelecer o prazo de cinco anos para a cobrança do FGTS não recolhido.
Na prática, isso significa uma coisa simples: o trabalhador só consegue cobrar, hoje, os depósitos em atraso dos últimos cinco anos. O que ficou para trás desse período não pode mais ser exigido judicialmente, ainda que o empregador nunca tenha regularizado.
Esse prazo mais curto tem um efeito direto no dia a dia: quem não confere o extrato do FGTS regularmente pode estar perdendo direito, mês a mês, sem perceber. É por isso que a atenção à contagem do tempo virou parte da vida financeira do trabalhador CLT.
Quando começa a contar o prazo de 5 anos do FGTS
Essa é a dúvida mais importante — e também a que mais confunde. O prazo de cinco anos não começa a contar da data em que o trabalhador descobriu que faltava depósito, nem da data da demissão. Ele conta a partir de cada mês em que o depósito deveria ter sido feito e não foi.
Ou seja, cada mês de FGTS não pago tem seu próprio prazo de cinco anos. Se o empregador deixou de recolher o FGTS de março de um determinado ano, o trabalhador tem cinco anos, a partir daquele mês, para exigir esse depósito específico. Quando esses cinco anos passam, aquele mês específico já não pode mais ser cobrado, mesmo que os outros meses ainda estejam dentro do prazo.
Mas existe outra regra importante que precisa ser combinada com a primeira: o prazo geral para acionar a Justiça do Trabalho após o fim do contrato. Pela Constituição, o trabalhador tem até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista. Esse prazo de dois anos vale como um limite máximo, mesmo que existam depósitos em atraso mais recentes que ainda estariam dentro dos cinco anos.
Na prática, isso funciona assim:
- Enquanto o trabalhador ainda está empregado na mesma empresa: ele pode cobrar os depósitos em atraso dos últimos cinco anos.
- Depois que o contrato é rompido: ele ainda tem dois anos para entrar com a ação, e dentro dessa ação pode cobrar os depósitos em falta dos cinco anos anteriores à rescisão.
Quem sai da empresa e demora mais de dois anos para tomar alguma providência perde totalmente o direito de cobrar o FGTS na Justiça do Trabalho — mesmo que a falta de depósito seja recente. Por isso, a orientação prática é: notou que existe FGTS em atraso, não deixe para depois.
Outro ponto que costuma gerar confusão é o caso do trabalhador que ficou anos sem conferir a conta e agora descobre que tem depósitos faltando desde o início do contrato. Nesse cenário, ele só vai conseguir recuperar os últimos cinco anos. O que ficou para trás está prescrito, salvo situações muito específicas que dependem de análise jurídica individual.
Como identificar que o FGTS não foi depositado
Antes de pensar em cobrar, o trabalhador precisa confirmar que realmente existem depósitos em falta. E essa checagem é simples de fazer, porque o próprio sistema oferece acesso direto ao extrato do Fundo de Garantia.
As formas mais usadas são:
- Aplicativo FGTS: disponível para celular, permite consultar o saldo, o histórico de depósitos por competência (mês/ano) e a empresa responsável por cada valor. É o caminho mais prático para quem quer conferir mês a mês.
- Site da Caixa Econômica Federal: oferece consulta ao extrato completo mediante cadastro e senha.
- Extrato impresso em agências da Caixa: para quem prefere atendimento presencial.
Ao abrir o extrato, o trabalhador deve comparar mês a mês com o período em que esteve empregado. O valor depositado precisa corresponder a 8% do salário bruto de cada mês. Se aparecer algum mês sem depósito, ou com valor menor do que o esperado, é sinal de que existe um problema.
Alguns sinais de alerta merecem atenção especial:
- Meses inteiros sem qualquer lançamento durante um período em que o trabalhador esteve com carteira assinada.
- Valores de depósito muito abaixo de 8% do salário registrado no contracheque.
- Empresa que atrasou salários com frequência — costuma ser um indício de que o FGTS também pode estar em atraso.
- Demora anormal para receber o saque após a demissão sem justa causa.
O ideal é fazer essa conferência periodicamente, e não apenas na hora da demissão ou do saque. Quanto mais cedo o trabalhador identifica o problema, mais chances ele tem de recuperar valores dentro do prazo de cinco anos. Deixar para conferir só no dia do desligamento pode significar perder anos inteiros de depósitos que já prescreveram.
Outro cuidado importante: mesmo o trabalhador que ainda está empregado pode e deve fazer essa conferência. Não é preciso esperar sair da empresa para exigir a regularização do FGTS. O acompanhamento contínuo é o que garante o direito.
O que fazer para cobrar o FGTS não pago dentro do prazo
Confirmada a falta dos depósitos, o próximo passo é decidir como agir. Existem alguns caminhos previstos em lei, e o trabalhador pode escolher aquele que faz mais sentido para o seu caso.
1. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. O primeiro caminho, gratuito e sem necessidade de advogado, é registrar uma denúncia junto ao órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho. A denúncia pode ser feita on-line, inclusive de forma anônima. A partir dela, a fiscalização pode autuar o empregador e exigir a regularização dos depósitos. Esse caminho costuma ser útil especialmente para quem ainda está trabalhando na empresa e prefere não expor a situação de imediato.
2. Comunicação à Caixa Econômica Federal. Como agente operador do FGTS, a Caixa também é um canal para relatar falta de depósitos. A instituição pode acionar os mecanismos internos de cobrança do empregador inadimplente.
3. Ação judicial na Justiça do Trabalho. Quando a via administrativa não resolve, ou quando o trabalhador já foi desligado da empresa, a alternativa é ingressar com uma ação trabalhista para exigir os depósitos em atraso. Nesse caso, é preciso respeitar os dois prazos combinados: cinco anos de cada depósito em atraso e dois anos após o fim do contrato para propor a ação. A ação judicial permite cobrar não só os valores em falta, mas também os acréscimos legais, como juros e correção monetária.
Alguns cuidados práticos ajudam a fortalecer a cobrança:
- Guardar contracheques, carteira de trabalho e comprovantes de salário. Esses documentos são a prova de que o trabalhador esteve registrado e recebeu determinado valor no período.
- Salvar o extrato do FGTS com todos os meses de referência, para demonstrar exatamente quais depósitos faltam.
- Registrar por escrito qualquer combinação com o empregador sobre a regularização, para evitar que a promessa verbal se perca com o tempo.
- Não assinar rescisão sem conferir os valores do FGTS, especialmente em demissão sem justa causa, quando o direito ao saque e à multa de 40% precisa ser respeitado.
Um ponto que precisa ficar claro: cobrar o FGTS em atraso é um direito do trabalhador, e o empregador não pode retaliar por causa disso. Qualquer tentativa de demissão em represália ou de constrangimento pode gerar direitos adicionais ao empregado.
Conclusão: atenção ao prazo é o que garante o direito
O prazo prescricional de cinco anos para o FGTS não recolhido é uma regra que exige atenção constante do trabalhador brasileiro. Diferente do que muita gente ainda acredita, hoje não há três décadas para cobrar — o direito é curto, e cada mês que passa sem que o trabalhador confira o extrato pode significar dinheiro perdido.
O resumo prático é o seguinte: confira seu FGTS pelo menos uma vez por ano, guarde seus contracheques, aja o quanto antes ao identificar qualquer depósito em falta e, se sair da empresa, não deixe passar dois anos sem tomar providências. Essa combinação de vigilância e ação rápida é o que garante que o Fundo de Garantia cumpra o papel para o qual foi criado: proteger o trabalhador nos momentos em que ele mais precisa.
Se você já identificou depósitos em atraso, o próximo passo é organizar a documentação e escolher o caminho — denúncia administrativa ou ação judicial — que melhor se encaixa no seu caso. Quanto antes começar, maior a chance de recuperar tudo o que é seu por direito.
Referências
- Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — prazo prescricional de 5 anos para cobrança do FGTS não recolhido, combinado com o limite de 2 anos após a rescisão do contrato.
- Lei nº 8.036/1990 — regulamentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o depósito mensal obrigatório de 8% do salário.
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