MacBook Pro, white ceramic mug,and black smartphone on table

Folga do mesário 2026: 2 dias por turno e R$ 65 de auxílio

Mesário tem direito a dobro de folga, ajuda de custo e proteção no emprego — veja como comprovar, prazos e o que fazer se a empresa negar.

Rita Cavalcanti

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Cada dia de serviço como mesário dá direito a 2 dias de folga remunerada no emprego, conforme o Código Eleitoral.
  • A Justiça Eleitoral paga R$ 65 de auxílio-alimentação por dia de trabalho efetivo, chegando a R$ 130 para quem atua nos dois turnos.
  • Quem tem mais de um emprego pode exigir a folga em cada vínculo, apresentando a declaração do cartório eleitoral a todos os empregadores.
  • Se a empresa negar a folga ou descontar o dia, o trabalhador pode acionar sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.

Trabalhar como mesário em dia de eleição é uma convocação obrigatória da Justiça Eleitoral, mas também gera direitos trabalhistas que muita gente desconhece — ou perde por desinformação.

Em 2026, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro, milhões de brasileiros serão convocados para atuar nas seções eleitorais e precisam entender exatamente o que podem exigir do empregador quando voltarem ao trabalho na segunda-feira.

A regra principal é simples e está prevista em lei: cada dia de convocação dá direito a dois dias de folga remunerada. Além disso, quem efetivamente trabalha nas eleições recebe auxílio-alimentação pago pela Justiça Eleitoral. E, para quem tem mais de um emprego, o direito vale para cada vínculo — detalhe que costuma passar despercebido e gerar prejuízo.

Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Este guia reúne, de forma prática e atualizada para o ciclo eleitoral de 2026, tudo o que o mesário precisa saber: como funciona a folga, quando pode ser usada, quanto vale o auxílio, como comprovar o serviço prestado, o que fazer se a empresa descontar o dia e quais são as regras para servidores públicos, estudantes e trabalhadores com múltiplos vínculos.

Se você foi convocado — como mesário titular, suplente, secretário ou presidente de mesa —, salve esta página antes de voltar ao trabalho. A folga eleitoral 2026 é um direito garantido por lei e precisa ser cobrado corretamente.

Como funciona a folga de 2 dias por turno trabalhado

A base legal da folga do mesário é o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina que cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral gera direito a dois dias de descanso remunerado no vínculo empregatício. A regra também se aplica a quem participa de treinamentos oficiais convocados pelo cartório eleitoral e a quem atua em cursos preparatórios obrigatórios.

Na prática, isso significa:

• Trabalhou apenas no 1º turno (4 de outubro de 2026): tem direito a 2 dias de folga. • Trabalhou apenas no 2º turno (25 de outubro de 2026): tem direito a 2 dias de folga. • Trabalhou nos dois turnos: tem direito a 4 dias de folga. • Participou de treinamento oficial em outra data: soma mais 2 dias por dia de curso.

Um mesário que atuou no treinamento, no 1º turno e no 2º turno pode acumular 6 dias ou mais de folga remunerada. Esses dias não entram no cálculo de férias, não podem ser descontados do banco de horas e não podem ser compensados com trabalho em finais de semana — são folgas adicionais, concedidas pelo serviço prestado à democracia.

Quem tem direito

O direito vale para todas as funções exercidas nas seções eleitorais:

• Presidente de mesa • 1º e 2º mesário • Secretários • Suplentes convocados • Membros das juntas apuradoras • Pessoas que atuam no transporte e segurança das urnas, quando convocadas oficialmente

Também se aplica a servidores públicos (federais, estaduais e municipais), trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos e profissionais com contrato temporário. Autônomos e MEI não têm empregador formal, então não recebem folga — mas podem usar a declaração para outros fins, como justificar ausência em compromissos.

A folga é remunerada

Um ponto que gera dúvida: a folga de mesário é paga integralmente, como se o funcionário tivesse trabalhado normalmente. A empresa não pode descontar o salário, o vale-transporte, o vale-refeição ou qualquer benefício variável atrelado à presença. Também não pode registrar falta, atraso ou qualquer penalização no histórico do empregado.

Auxílio-alimentação de R$ 65: quem recebe e como

Além da folga, quem trabalha como mesário recebe um auxílio-alimentação de R$ 65 por dia de trabalho efetivo pago pela Justiça Eleitoral. O valor é fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral e tem como finalidade cobrir refeições durante o período de permanência na seção, que costuma ultrapassar 10 horas no dia da votação.

Quem trabalha nos dois turnos recebe o auxílio duas vezes: R$ 65 pelo 1º turno e R$ 65 pelo 2º turno, totalizando R$ 130. O pagamento é feito diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, geralmente por depósito bancário em conta indicada pelo mesário no momento do cadastro.

Treinamentos também contam

O auxílio-alimentação é pago apenas pelos dias de trabalho efetivo nas eleições, não pelos dias de treinamento. Já a folga, como vimos, vale também para os dias de curso preparatório. É importante guardar essa distinção para não cobrar o que não é devido.

Prazo para o pagamento

O depósito do auxílio costuma ocorrer nas semanas seguintes à eleição, após o fechamento das listas pela Justiça Eleitoral. Se o pagamento não aparecer na conta em até 60 dias, o mesário deve procurar o cartório eleitoral da sua zona para verificar pendências cadastrais — o motivo mais comum de atraso é dado bancário incorreto no cadastro.

Mesário com mais de um emprego: direitos nos dois vínculos

Um detalhe que gera prejuízo para muita gente: quem tem dois ou mais empregos tem direito à folga em todos os vínculos, e não apenas em um deles. A lei fala em dobro do dia de serviço prestado, sem limitar a um empregador específico.

Isso significa que um trabalhador que atua, por exemplo, como vendedor durante o dia e professor à noite deve apresentar a declaração de serviço eleitoral nas duas empresas e receber 2 dias de folga em cada uma, para cada dia trabalhado nas eleições.

Como organizar as folgas

• Solicite ao cartório eleitoral tantas vias da declaração quantos forem seus empregadores. É um direito do mesário pedir várias cópias. • Entregue uma via a cada empregador, com protocolo de recebimento ou por e-mail com confirmação de leitura. • Combine com cada empresa a data da folga. Não precisa ser o mesmo dia nos dois vínculos. • Guarde cópias assinadas de tudo — se houver desconto indevido, essa documentação será a prova em uma eventual reclamação trabalhista.

Servidor público com dois cargos

Quem acumula cargos públicos permitidos por lei (como médico com duas matrículas, ou professor com dois vínculos no magistério) também tem direito à folga nos dois cargos. O procedimento é o mesmo: entregar declaração em cada um dos órgãos empregadores.

Prazo para tirar a folga e como comprovar ao empregador

A lei não fixa um prazo específico para o mesário usufruir dos dias de folga, mas o entendimento consolidado é de que o direito deve ser exercido em prazo razoável após o serviço eleitoral — geralmente dentro do mesmo ano ou, no máximo, até a próxima eleição. O ideal é combinar as datas com o empregador assim que possível, para evitar conflitos de agenda.

O documento que vale: declaração de serviço eleitoral

A comprovação é feita por meio da declaração emitida pelo juiz eleitoral ou pelo cartório da zona onde o mesário atuou. Esse documento traz:

• Nome completo do mesário • Função exercida (presidente, mesário, secretário, suplente etc.) • Dia(s) de serviço prestado • Zona e seção eleitoral • Assinatura do juiz ou do chefe de cartório

A declaração costuma ser entregue no próprio dia da eleição, ao fim dos trabalhos da seção. Se não foi entregue na hora, o mesário pode solicitar depois diretamente no cartório eleitoral — presencialmente ou pelos canais digitais do TRE do seu estado.

Passo a passo para apresentar ao empregador

  1. Receba a declaração ao final do turno eleitoral ou solicite depois no cartório.
  2. Tire cópia (ou escaneie em PDF) e guarde o original.
  3. Combine com o RH ou chefia imediata a(s) data(s) da folga.
  4. Entregue a cópia mediante protocolo — peça carimbo, assinatura ou envie por e-mail corporativo com cópia para você mesmo.
  5. No dia da folga, não é necessário bater ponto, nem avisar novamente.

Já tirou folga antes de apresentar o documento?

Algumas empresas aceitam que o funcionário se ausente na segunda-feira seguinte à eleição mesmo sem a declaração em mãos, confiando que o documento será entregue depois. Isso é um acordo informal — se a empresa for mais rígida, o seguro é só sair quando a declaração estiver protocolada.

O que fazer se o patrão negar a folga ou descontar o dia

Apesar de ser um direito claro em lei, ainda é comum que empregadores — especialmente em empresas pequenas — se recusem a conceder a folga, descontem o dia como falta ou pressionem o funcionário a abrir mão. Essa conduta é ilegal.

Caminhos para resolver

• Primeiro passo: formalize o pedido por escrito, anexando cópia da declaração eleitoral e citando o Código Eleitoral. Muitas empresas recuam quando percebem que o funcionário conhece a lei.

• Segundo passo: se houver desconto no contracheque ou registro de falta, procure o sindicato da categoria. O sindicato pode intermediar o diálogo e, em muitos casos, resolve sem precisar ir mais longe.

• Terceiro passo: se o problema persistir, o trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

• Quarto passo: vale também comunicar o fato ao Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente se a prática for recorrente na empresa — o MPT pode abrir inquérito civil e aplicar sanções.

E se eu já aceitei o desconto?

O prazo prescricional para cobrar verbas trabalhistas é de 5 anos durante o contrato de trabalho e de 2 anos após a rescisão. Ou seja: ainda que o desconto tenha ocorrido meses atrás, há tempo hábil para reivindicar o pagamento com juros e correção.

Mesário estudante: faltas e provas

Estudantes convocados como mesários também têm direitos específicos. A ausência em aulas, provas e atividades acadêmicas nos dias de treinamento e eleição deve ser abonada pela instituição de ensino, mediante apresentação da mesma declaração de serviço eleitoral. Isso vale para escolas, universidades, faculdades técnicas e cursos de pós-graduação.

Se houver prova ou avaliação marcada para o dia da folga, o estudante pode solicitar segunda chamada sem prejuízo da nota. É importante avisar a instituição com antecedência e protocolar o pedido junto à secretaria acadêmica.

Outros benefícios menos conhecidos

Além da folga e do auxílio-alimentação, trabalhar como mesário gera outros ganhos indiretos para o cidadão:

• Pontuação em concursos públicos: muitos editais de concursos federais, estaduais e municipais consideram o serviço eleitoral como critério de desempate entre candidatos com a mesma nota. É comum que o tempo de atuação como mesário valha pontos ou prevaleça em caso de empate técnico.

• Quitação eleitoral facilitada: o serviço prestado conta como ato de participação política e reforça a regularidade do título.

• Prioridade em programas sociais e habitacionais: em algumas unidades da federação, prefeituras concedem pontuação adicional em programas municipais para quem comprova serviço eleitoral.

• Experiência valorizada em processos seletivos privados: muitas empresas enxergam o serviço como mesário como demonstração de responsabilidade cívica.

Conclusão

Ser mesário em 2026 é um compromisso cívico que vem acompanhado de direitos concretos — e que o trabalhador precisa conhecer para não ser prejudicado. Antes de voltar ao trabalho na segunda-feira após o pleito, reforce os pontos essenciais:

• Cada dia de serviço eleitoral dá direito a 2 dias de folga remunerada, incluindo treinamentos oficiais. • O auxílio-alimentação de R$ 65 por dia trabalhado é pago pela Justiça Eleitoral diretamente ao mesário. • Quem tem mais de um emprego tem direito à folga em cada vínculo — basta apresentar declaração em todos. • A comprovação é feita pela declaração emitida pelo cartório eleitoral, que deve ser entregue à empresa com protocolo. • Se a folga for negada ou o dia descontado, a saída é acionar sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho — o prazo para cobrar é longo e a lei está do lado do mesário.

Próximo passo prático: se você já foi convocado, confirme no site do TRE do seu estado a sua zona e seção, informe os dados bancários corretos no cadastro do mesário e, no dia da eleição, não saia da seção sem a declaração em mãos — ela é o seu documento mais importante para garantir todos os direitos descritos aqui.

Mantenha este guia salvo e compartilhe com colegas convocados: conhecer a lei é o primeiro passo para fazer valer o direito.

Gostou do conteúdo?

Crédito consignado para quem é CLT

Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.

Simular agora

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Perguntas frequentes

Posso tirar os 2 dias de folga seguidos ou precisam ser separados?

A lei não exige que as folgas sejam separadas. O mesário pode usar os 2 dias consecutivos (por exemplo, segunda e terça após a eleição) ou em datas distintas, conforme combinar com o empregador. O importante é que o total seja respeitado — 2 dias por dia de serviço prestado.

Trabalhei só algumas horas na seção. Tenho direito à folga completa?

Sim. O direito aos 2 dias de folga é por dia de convocação, independentemente da quantidade de horas efetivamente trabalhadas. Mesmo que o mesário tenha ficado algumas horas a menos (por rendição de suplente, por exemplo), o dia é contado inteiro para fins da folga. O auxílio-alimentação de R$ 65, no entanto, é devido quando há comparecimento efetivo ao serviço eleitoral.

Minha empresa diz que a folga não vale para turno de 12x36. É verdade?

Não. O direito à folga é garantido independentemente da escala de trabalho. Em jornadas 12x36, 6x1 ou qualquer outra escala, o mesário deve negociar com o empregador o dia específico em que usará a folga, mas o direito aos 2 dias remunerados por dia trabalhado nas eleições é inegociável. A empresa não pode condicionar a concessão ao tipo de escala.

Se eu não trabalhar como mesário em todos os turnos para os quais fui convocado, perco o direito?

O direito à folga vale apenas pelos dias em que o mesário efetivamente prestou serviço. Se foi convocado para dois turnos mas só compareceu em um, terá direito a 2 dias de folga referentes ao turno trabalhado. Faltar sem justificativa ao serviço eleitoral, por outro lado, pode gerar multa e outras penalidades previstas no Código Eleitoral.

Posso vender ou converter a folga em dinheiro?

Não. A folga de mesário é um direito pessoal e intransferível, e não pode ser convertida em pagamento em dinheiro, incluída em férias ou acumulada por anos. Deve ser gozada em prazo razoável após o serviço eleitoral.

Mesário recebe pelo dia da eleição além do auxílio?

O serviço eleitoral é uma convocação cívica obrigatória e não gera pagamento de salário próprio pela Justiça Eleitoral — apenas o auxílio-alimentação de R$ 65 por dia de trabalho efetivo. O ganho financeiro do mesário vem indiretamente: ele continua recebendo o salário normal do empregador (sem desconto da folga) mais o auxílio pago pelo TRE.

Referências

  • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), art. 98 — Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução sobre pagamento de auxílio-alimentação a mesários no ciclo eleitoral de 2026
  • Justiça Eleitoral / TSE — declaração de serviço eleitoral prestado

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Trabalho & Carreira

Ver todos →