INSS vai pagar afastamento de vítima de violência doméstica
Parecer da AGU define que o benefício será custeado pelo INSS após os 15 primeiros dias do empregador; afastamento pode chegar a seis meses, como já prevê a Lei Maria da Penha.
Ricardo Silva
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Resumo em 30 segundos
- Parecer da AGU de 1º de outubro de 2026 determinou que o INSS pagará o afastamento da Lei Maria da Penha a partir do 16º dia.
- Os 15 primeiros dias de afastamento continuam sob responsabilidade do empregador, nos moldes do auxílio por incapacidade temporária.
- A Lei Maria da Penha prevê afastamento de até 6 meses, com manutenção do vínculo empregatício da trabalhadora.
- INSS e Ministério da Previdência Social têm prazo de 15 dias para publicar a regulamentação detalhada do benefício.
INSS passa a pagar o afastamento de vítimas de violência doméstica: entenda a mudança
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente da República em 1º de outubro de 2026, definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá custear o afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha a partir do 16º dia de ausência da trabalhadora. Os 15 primeiros dias continuam sob responsabilidade do empregador.
A definição encerra anos de insegurança jurídica. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o Tema 1.370, firmou-se o entendimento de que o afastamento judicial da vítima tem natureza previdenciária — ou seja, deve ser pago pela Previdência Social, e não pela empresa onde a mulher trabalha. Faltava, porém, uma regra operacional. É isso que a AGU agora destrava.
Para a trabalhadora, a mudança tem efeito prático imediato: ela pode se afastar sem o medo de perder o emprego ou ficar sem renda, mesmo em afastamentos longos. Para o empregador, significa que o custo do período deixa de pesar integralmente sobre a folha de pagamento. E, para o INSS, abre-se uma nova frente de atendimento, com um prazo curto para a regulamentação detalhada do benefício.
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Se você é vítima de violência doméstica, trabalha com carteira assinada e já precisou — ou pode precisar — se afastar por determinação da Justiça, este guia explica, em detalhes, quem tem direito, como solicitar, quais documentos reunir, quem paga em cada etapa e quais garantias trabalhistas estão asseguradas. Também respondemos às dúvidas mais comuns sobre a nova regra.
O que muda com o parecer da AGU sobre violência doméstica
Até agora, quando uma mulher obtinha na Justiça o direito de se afastar do trabalho para se proteger de um agressor — direito previsto no artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) —, não havia consenso sobre quem deveria pagar o salário durante o afastamento. Algumas decisões obrigavam o empregador. Outras, o INSS. Muitas vítimas simplesmente ficavam sem rendimento.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido que o afastamento judicial da vítima de violência doméstica tem natureza previdenciária e deve ser suportado pelo INSS, equiparado a um auxílio por incapacidade temporária. O STF reforçou essa linha ao julgar o Tema 1.370.
O parecer da AGU de 1º de outubro de 2026 consolida esse entendimento como orientação obrigatória para toda a administração pública federal e fixa a lógica de pagamento:
- Os 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, seguindo a mesma regra do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, enquanto durar o afastamento determinado pela Justiça — respeitado o limite de até 6 meses fixado pela Lei Maria da Penha.
O parecer também estabelece prazo de 15 dias para a regulamentação detalhada pelos órgãos envolvidos, incluindo o Ministério da Previdência Social e o INSS, que precisarão definir fluxos administrativos, formulários e canais de atendimento.
Por que a mudança importa
A insegurança sobre o pagamento do afastamento era um dos principais obstáculos para que mulheres em situação de violência doméstica aceitassem se afastar do trabalho, mesmo com medida protetiva deferida. Sem salário, muitas voltavam a conviver com o agressor por dependência financeira. A nova regra transfere o custo para a Previdência Social e devolve à trabalhadora a possibilidade real de se proteger sem perder a renda.
Quem tem direito ao afastamento previsto na Lei Maria da Penha
Têm direito ao afastamento as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que obtiverem decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida de proteção. A base legal é o artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, que autoriza o juiz a assegurar à ofendida a manutenção do vínculo trabalhista, com afastamento de até 6 meses.
O benefício alcança, em regra:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT), inscritas na Previdência Social.
- Servidoras públicas regidas por estatuto próprio, com regras específicas de cada ente (União, estados e municípios).
- Trabalhadoras avulsas e demais seguradas obrigatórias do Regime Geral de Previdência Social, nas hipóteses em que o afastamento seja compatível com a atividade.
Para acionar o benefício junto ao INSS, é necessário:
- Ter a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social.
- Possuir decisão judicial determinando o afastamento, com base na Lei Maria da Penha.
- Observar as regras de carência, caso venham a ser detalhadas na regulamentação.
E quem não trabalha com carteira assinada?
Trabalhadoras autônomas, MEI e contribuintes individuais que estejam em dia com o INSS também são seguradas e, em tese, podem acessar o benefício. Como não há empregador para arcar com os primeiros 15 dias, a lógica operacional desses casos deverá ser esclarecida na regulamentação.
Já mulheres sem qualquer vínculo com a Previdência não têm direito a esse pagamento específico, mas continuam amparadas pelas demais políticas de proteção, como abrigamento, atendimento psicossocial e os programas assistenciais previstos na Lei Maria da Penha.
Quem paga em cada etapa do afastamento
A nova regra divide o pagamento em duas fases bem definidas, replicando a lógica do benefício por incapacidade temporária:
Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador
Do 1º ao 15º dia de afastamento, o salário é pago integralmente pela empresa, da mesma forma que ocorre quando o empregado se afasta por motivo de doença. Nesse período, o vínculo é mantido e a trabalhadora continua tendo todos os direitos trabalhistas preservados.
A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS
Do 16º dia em diante, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, até o fim do período determinado pela Justiça — respeitado o teto de 6 meses previsto na Lei Maria da Penha. O benefício é concedido na forma de prestação previdenciária, com desconto na folha do INSS e crédito direto na conta da segurada.
Como fica o valor do benefício
O valor pago pelo INSS deverá seguir a lógica dos demais benefícios por incapacidade temporária, calculado com base no salário de contribuição da segurada. O detalhamento do cálculo e dos descontos (como contribuição previdenciária e imposto de renda, quando devidos) deverá constar da regulamentação.
Como solicitar o afastamento e o benefício no INSS
O caminho para acessar o afastamento começa na Justiça, não no INSS. Veja o passo a passo recomendado:
1. Procure a autoridade competente
A mulher em situação de violência pode registrar a ocorrência em uma delegacia (preferencialmente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher — DEAM) e requerer medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha. O atendimento também pode ser feito pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
2. Solicite expressamente o afastamento do trabalho
Ao pedir as medidas protetivas, a vítima deve requerer, de forma expressa, o afastamento do local de trabalho com base no artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha. É esse pedido que, deferido pelo juiz, dá origem ao documento necessário para acionar o INSS.
3. Comunique o empregador
Assim que obtiver a decisão judicial, a trabalhadora deve apresentá-la ao empregador. Nos 15 primeiros dias, o pagamento continua sendo feito pela empresa. Durante esse período, a mulher não pode ser demitida nem sofrer qualquer tipo de retaliação em razão do afastamento.
4. Solicite o benefício junto ao INSS
Para receber o pagamento a partir do 16º dia, é preciso formalizar o pedido junto ao INSS. Os canais oficiais são:
- Aplicativo e site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
- Central de atendimento 135.
- Agências do INSS, com atendimento agendado.
A regulamentação prevista no parecer deverá criar um tipo de requerimento específico para o afastamento da Lei Maria da Penha, com fluxo próprio no Meu INSS.
Documentos necessários para pedir o benefício
Ainda que o INSS deva publicar a lista oficial, com base em benefícios semelhantes e na natureza do afastamento, a trabalhadora deverá reunir, no mínimo:
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Carteira de trabalho e/ou comprovantes de vínculo (contracheques, extrato do CNIS).
- Decisão judicial que determinou o afastamento com base na Lei Maria da Penha.
- Boletim de ocorrência e cópia do pedido de medida protetiva, quando disponíveis.
- Comprovante de pagamento dos 15 primeiros dias pelo empregador.
- Comprovante de residência atualizado.
- Dados bancários para recebimento do benefício.
Dica importante: mantenha cópias digitais de todos os documentos. Isso agiliza o atendimento no Meu INSS e evita idas desnecessárias à agência.
Direitos trabalhistas garantidos durante o afastamento
O afastamento previsto na Lei Maria da Penha não é demissão nem suspensão comum do contrato. A trabalhadora mantém uma série de direitos:
- Preservação do vínculo empregatício: o contrato não pode ser rompido em razão do afastamento.
- Contagem do tempo de serviço, para fins previdenciários e trabalhistas, nos termos do que vier a ser regulamentado.
- Retorno ao mesmo cargo ao final do afastamento, com todos os direitos acumulados.
- Proteção contra discriminação e retaliação por parte do empregador.
E se o empregador descumprir?
A empresa que se recusar a aceitar o afastamento, demitir a trabalhadora em razão da medida protetiva ou se negar a pagar os 15 primeiros dias pode responder por descumprimento de ordem judicial e por dispensa discriminatória, sujeita a reintegração e indenização. A trabalhadora pode acionar:
- O Ministério Público do Trabalho (MPT).
- O sindicato da categoria.
- A Defensoria Pública.
- A Justiça do Trabalho, por meio de reclamação trabalhista.
O que ainda falta ser regulamentado
O parecer da AGU estabeleceu a diretriz geral, mas vários pontos operacionais dependem de ato normativo do INSS e do Ministério da Previdência Social, que têm 15 dias para publicar as regras detalhadas. Entre os pontos que devem ser esclarecidos:
- Formulário e fluxo próprios para o requerimento no Meu INSS.
- Fórmula exata de cálculo do valor mensal do benefício.
- Regras de carência e de perícia (se haverá dispensa, dada a natureza do afastamento).
- Procedimento para seguradas sem empregador (autônomas, MEI, contribuintes individuais).
- Tratamento dos pedidos já em curso na Justiça antes da publicação do parecer.
Enquanto a regulamentação não é publicada, a orientação é buscar o Judiciário para garantir o afastamento e, em seguida, procurar o INSS para formalizar o requerimento com base na nova diretriz.
Conclusão: o que a trabalhadora precisa saber agora
A definição de que o INSS pagará o afastamento das vítimas de violência doméstica é um dos avanços mais concretos na aplicação da Lei Maria da Penha nos últimos anos. Resolve um impasse que durava mais de uma década e devolve às mulheres a possibilidade real de se afastar do trabalho sem perder a renda.
Resumo dos pontos principais:
- O afastamento é previsto na Lei Maria da Penha, com prazo de até 6 meses.
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador.
- A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.
- A base jurídica envolve o Tema 1.370 do STF e a decisão do STJ de 2019.
- A regulamentação detalhada tem prazo de 15 dias para ser publicada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência.
- O vínculo empregatício é preservado durante todo o afastamento.
Próximo passo prático: se você está em situação de violência doméstica, procure imediatamente uma delegacia (preferencialmente uma DEAM), peça as medidas protetivas e, de forma expressa, o afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha. Com a decisão judicial em mãos, comunique o empregador e, após o 15º dia, formalize o pedido no Meu INSS.
Se precisar de orientação jurídica gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado ou a Casa da Mulher Brasileira mais próxima. E, em caso de risco imediato à vida, ligue para o 190 (Polícia Militar) ou para o 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Continuaremos acompanhando a publicação da regulamentação e atualizando este guia conforme as regras forem detalhadas pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social.
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Perguntas frequentes
O afastamento vale apenas para quem tem carteira assinada?
Não. O direito ao afastamento está previsto na Lei Maria da Penha e alcança trabalhadoras em geral. O pagamento pelo INSS, porém, pressupõe que a mulher tenha qualidade de segurada da Previdência Social. Trabalhadoras CLT estão automaticamente cobertas. Autônomas, MEI e contribuintes individuais em dia também têm qualidade de segurada e devem ser contempladas, com fluxo próprio a ser definido na regulamentação.
Quanto tempo dura o afastamento?
O prazo máximo previsto em lei é de 6 meses, conforme o artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha. O tempo exato é definido pelo juiz, com base no caso concreto, e pode ser menor. Se, ao final, a situação de risco persistir, a vítima pode pedir prorrogação ou renovação da medida protetiva.
Preciso passar por perícia médica no INSS?
O afastamento previsto na Lei Maria da Penha não decorre de incapacidade por doença, mas de uma medida de proteção à vida e à integridade da trabalhadora. Por isso, a tendência é que não haja exigência de perícia médica no modelo tradicional, bastando a comprovação da decisão judicial. O detalhamento, porém, caberá à regulamentação do INSS.
A empresa pode me demitir por causa do afastamento?
Não. O afastamento com base na Lei Maria da Penha não autoriza a demissão e assegura a manutenção do vínculo empregatício. Uma demissão nesse contexto pode ser considerada discriminatória e ensejar reintegração ao emprego, além de indenização. Em caso de ameaça, a trabalhadora deve procurar imediatamente o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Defensoria Pública.
O benefício vai cobrir afastamentos antigos, antes do parecer?
Essa é uma das questões mais sensíveis. Como a jurisprudência do STJ e do STF já apontava, desde antes, para a natureza previdenciária do afastamento, muitas trabalhadoras ingressaram na Justiça pedindo o pagamento pelo INSS. O parecer da AGU de 1º de outubro de 2026 consolida a diretriz administrativa. A aplicação para casos pretéritos deve ser analisada individualmente, com apoio da Defensoria Pública ou de advogado de confiança.
Referências
- Advocacia-Geral da União — Parecer assinado pelo presidente da República em 01/10/2026
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — artigo 9º, § 2º, inciso II
- Supremo Tribunal Federal — Tema 1.370 de Repercussão Geral
- Superior Tribunal de Justiça — decisão de 2019 sobre natureza previdenciária do afastamento da Lei Maria da Penha
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