
Justiça gratuita trabalhista: o que o STF pode mudar em 2026
STF deve rediscutir em 2026 regras da Justiça gratuita trabalhista sobre honorários, custas e comprovação de renda. Entenda o que está em jogo para o trabalhador CLT.
Rita Cavalcanti
O acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho voltou ao centro do debate jurídico brasileiro. Está prevista para agosto de 2026 uma nova análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das regras que definem quem tem direito à Justiça gratuita nas ações trabalhistas e como ficam custas processuais, honorários periciais e honorários de sucumbência para quem entra com uma ação e perde parte do pedido. A depender do resultado, trabalhadores CLT — em especial os de baixa renda — podem ter mais facilidade para recorrer à Justiça sem medo de terminar o processo devendo dinheiro.
Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que é a Justiça gratuita trabalhista, o que a reforma trabalhista de 2017 mudou, o que o STF já decidiu no passado, o que está pendente de julgamento agora e como isso afeta, na prática, quem pretende processar (ou já processa) um antigo empregador. Também explicamos o passo a passo para pedir a gratuidade e quais documentos costumam ser exigidos.
O que é a Justiça gratuita trabalhista
Justiça gratuita é o direito, garantido pela Constituição Federal, de acessar o Poder Judiciário sem precisar arcar com custas, taxas e despesas processuais quando a pessoa comprova que não tem condições de pagar sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Na Justiça do Trabalho, esse instituto é ainda mais sensível porque o autor da ação, na maioria dos casos, é o trabalhador — quase sempre em desvantagem econômica em relação ao empregador.
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Na prática, o benefício da gratuidade cobre itens como custas iniciais, depósito recursal em alguns casos, honorários de peritos (quando o juiz determina uma perícia técnica, por exemplo, para avaliar insalubridade) e outras despesas do processo. É esse conjunto de despesas que, sem gratuidade, pode facilmente ultrapassar o valor que o trabalhador espera receber ao final da ação.
O ponto central da discussão atual é: quem pode receber esse benefício, em que condições, e o que acontece se a pessoa perder parte dos pedidos que fez ao juiz.
O que a reforma trabalhista de 2017 mudou
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, alterou dispositivos importantes da CLT sobre o tema. Entre as principais mudanças, três se destacam:
Critério mais rígido para conceder a gratuidade automática. Antes, bastava a declaração de hipossuficiência (uma simples afirmação de que a pessoa não tinha como pagar). Depois da reforma, passou-se a exigir a comprovação, presumindo-se pobre quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem ganha acima disso precisa efetivamente demonstrar a insuficiência de recursos.
Honorários de sucumbência para o trabalhador. A reforma passou a permitir que o trabalhador que perdesse parte dos pedidos fosse condenado a pagar honorários advocatícios ao advogado da empresa. E isso valia mesmo para quem tinha Justiça gratuita: o valor podia ser abatido dos créditos que ele viesse a receber no mesmo processo ou em outra ação.
Honorários periciais para o vencido. Se o trabalhador pedisse, por exemplo, adicional de insalubridade e a perícia concluísse que ele não tinha direito, ele podia ser condenado a pagar o perito — ainda que fosse beneficiário da Justiça gratuita.
Esses três pontos foram atacados juridicamente e são a origem das discussões que voltam agora ao STF.
O que o STF já decidiu e o que ainda vai julgar
Em 2021, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da reforma trabalhista que atingiam o beneficiário da Justiça gratuita. Na ocasião, o Supremo declarou inconstitucionais os trechos que permitiam cobrar honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência do trabalhador pobre usando créditos obtidos no próprio processo ou em outros.
Na prática, essa decisão de 2021 já protegeu o trabalhador beneficiário da gratuidade contra o desconto automático dessas verbas dos valores que ele viesse a receber. Mesmo assim, permaneceram dúvidas sobre:
- Como fica a situação quando o trabalhador não é considerado beneficiário automático da gratuidade (por ganhar acima de 40% do teto do INSS) e, ainda assim, alega não ter condição financeira.
- Que documentos podem ser exigidos para comprovar a hipossuficiência.
- Se é constitucional impor ao trabalhador o pagamento de custas processuais para ajuizar uma nova ação quando ele faltou (deu "arquivamento") em processo anterior.
- Como equilibrar o combate à litigância abusiva (ações sem fundamento) com o direito constitucional de acesso à Justiça.
É esse conjunto de pontas soltas que deve voltar à pauta do Supremo em agosto de 2026, segundo previsão do próprio STF. O resultado pode consolidar ou ampliar a proteção definida em 2021 — ou, no sentido inverso, endurecer os critérios para conceder gratuidade em determinadas situações.
Como fica hoje o pagamento de honorários e custas
Enquanto o STF não decide os pontos ainda em aberto, o cenário atual para o trabalhador CLT que quer processar o empregador pode ser resumido assim:
- Se ganha até 40% do teto do INSS: tem presunção legal de hipossuficiência. Basta declarar que não tem condições de pagar as despesas do processo. A gratuidade tende a ser concedida sem grandes exigências.
- Se ganha acima desse patamar: precisa demonstrar, com documentos, que não consegue arcar com as custas — extratos bancários, comprovantes de despesas fixas, contas de consumo, comprovante de desemprego, entre outros que o juiz aceite.
- Honorários periciais: pela decisão do STF de 2021, o trabalhador beneficiário da gratuidade que perde uma perícia não pode ter o valor descontado de outros créditos trabalhistas. A União, em regra, arca com o pagamento do perito nessas hipóteses.
- Honorários de sucumbência: também não podem ser cobrados do beneficiário da gratuidade por meio do abatimento em créditos trabalhistas. A dívida fica com "exigibilidade suspensa" e só pode ser executada se, em até dois anos, o credor provar que o trabalhador deixou de ser hipossuficiente.
- Custas processuais em caso de arquivamento por ausência: se o trabalhador falta injustificadamente à audiência inicial, o processo é arquivado. Pela CLT reformada, ele precisaria pagar as custas para propor uma nova ação sobre o mesmo tema — regra que é um dos pontos discutidos no Supremo.
Para o trabalhador comum, o efeito prático dessas regras é direto: hoje, se você é beneficiário da Justiça gratuita, você não sai devendo do processo mesmo perdendo parte dos pedidos, exceto em situações específicas.
Quem tem direito à Justiça gratuita trabalhista
A legislação e a jurisprudência apontam alguns caminhos para o reconhecimento da gratuidade:
- Salário até 40% do teto do RGPS: presunção legal.
- Desempregado no momento do ajuizamento: situação em que a Justiça costuma reconhecer a hipossuficiência com base na simples declaração, especialmente se a última remuneração era baixa.
- Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário de baixo valor: trabalhador que passou a receber auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade ou benefício de valor próximo ao salário mínimo geralmente tem a gratuidade concedida.
- Trabalhador com renda maior, mas com endividamento comprovado: pode obter a gratuidade se demonstrar, com documentos, que suas despesas fixas comprometem a renda a ponto de inviabilizar o pagamento das custas.
O pedido é feito na própria petição inicial da ação trabalhista, por meio do advogado, ou no primeiro momento em que o trabalhador se manifesta no processo. Não há taxa para requerer a gratuidade.
Um ponto importante: o benefício não é vitalício dentro do processo. Se, no curso da ação, ficar comprovado que a situação financeira do trabalhador mudou (por exemplo, ele foi contratado em novo emprego com salário alto), o juiz pode revogar a gratuidade.
O que muda, na prática, se o STF ampliar a proteção
Se o Supremo, no julgamento de agosto, reforçar a proteção já definida em 2021, o trabalhador tende a se beneficiar de três formas concretas:
Mais segurança para ajuizar ações legítimas. O receio de sair devendo honorários de advogado do outro lado é hoje um dos maiores freios para trabalhadores de baixa renda entrarem na Justiça, mesmo tendo direitos claros a receber (verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, FGTS não depositado, entre outros).
Menos risco em perícias. Ações que envolvem adicional de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho dependem quase sempre de perícia técnica. Se a proteção contra a cobrança dos honorários periciais for reforçada, esses pedidos voltam a caber para o trabalhador beneficiário da gratuidade sem risco financeiro relevante.
Regras mais claras para quem faltou à audiência. A discussão sobre a exigência de pagamento de custas para propor nova ação após arquivamento pode ser flexibilizada, especialmente em casos de ausência justificada (problema de saúde, dificuldade de deslocamento, comunicação falha do escritório de advocacia).
Por outro lado, se prevalecer entendimento mais restritivo, o trabalhador precisará ter ainda mais cuidado ao decidir quais pedidos incluir na ação, para não correr o risco de perder parte deles e enfrentar cobranças acessórias.
Passo a passo: como pedir a Justiça gratuita ao entrar com ação trabalhista
Para quem está pensando em ajuizar uma reclamação trabalhista, o roteiro básico é o seguinte:
- Procure um advogado ou o sindicato da categoria. Na Justiça do Trabalho, é possível ajuizar sem advogado em algumas hipóteses, mas o acompanhamento profissional é altamente recomendável.
- Reúna os documentos: carteira de trabalho, contracheques dos últimos meses, TRCT (termo de rescisão), extratos do FGTS, comprovantes de horas trabalhadas, testemunhas.
- Peça expressamente a Justiça gratuita na petição inicial. O advogado inclui um item específico com a fundamentação e junta declaração de hipossuficiência.
- Comprovação da renda: se você ganha acima de 40% do teto do INSS, junte extratos, contas e comprovantes de despesas.
- Acompanhe as decisões: logo no início, o juiz costuma se manifestar sobre a gratuidade. Se negar, seu advogado pode recorrer ou reforçar a comprovação.
Mesmo com o benefício concedido, é importante comparecer a todas as audiências. A ausência injustificada gera arquivamento — e, dependendo do que o STF decidir em 2026, pode continuar exigindo o pagamento de custas para propor nova ação sobre o mesmo tema.
Resumo prático e próximo passo
A Justiça gratuita trabalhista é uma das principais ferramentas de acesso do trabalhador CLT ao Poder Judiciário. Depois da reforma trabalhista de 2017, esse acesso ficou mais restrito, mas o STF, em 2021, derrubou parte das regras mais duras. O novo julgamento previsto para agosto de 2026 pode consolidar essa proteção e resolver pontos ainda controvertidos, como comprovação de renda e custas em caso de arquivamento.
Se você está em dúvida se tem direito a processar um antigo empregador — por verbas rescisórias, FGTS, horas extras, adicional de insalubridade, dano moral trabalhista ou qualquer outra verba — a orientação prática é: procure um advogado de sua confiança ou o sindicato da categoria para uma avaliação. A depender do que o Supremo decidir, entrar na Justiça pode ficar ainda mais seguro para quem realmente não tem condições de pagar as despesas do processo.
Enquanto o julgamento não acontece, valem as regras atuais: quem recebe até 40% do teto do INSS tem presunção de hipossuficiência, e quem ganha acima precisa comprovar. Em qualquer caso, o beneficiário da gratuidade continua protegido contra o desconto automático de honorários periciais e de sucumbência sobre créditos trabalhistas, conforme já assentado pelo Supremo em 2021.
Referências
- Supremo Tribunal Federal (STF) — pauta de agosto/2026; ADI 5766, julgada em 2021.
- Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 790, §3º.
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