Justiça manda assessoria previdenciária devolver dinheiro a segurado do INSS
Decisão em Joinville (SC) considera irregular a cobrança por serviço jurídico prestado por empresa sem advogado e abre caminho para que outros segurados peçam o reembolso.
Anderson Coelho
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A 8ª Vara Cível de Joinville (SC) determinou que uma assessoria previdenciária devolva ao cliente do INSS o valor cobrado por serviço considerado privativo de advogado.
- A decisão se baseia no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que reserva consultoria e assessoria jurídica a profissionais inscritos na OAB.
- Segurados que assinaram contratos semelhantes podem buscar Procon, Defensoria Pública ou a OAB para pedir a nulidade do contrato e a devolução dos valores pagos.
- Pedidos de aposentadoria, pensão e revisão podem ser feitos gratuitamente pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências do INSS.
Uma decisão da 8ª Vara Cível de Joinville, em Santa Catarina, tratou de um tema que afeta aposentados e pensionistas em todo o país: a atuação de empresas que se apresentam como 'assessorias previdenciárias' e cobram de segurados do INSS para resolver pedidos de aposentadoria, revisão de benefício ou concessão de pensão. A Justiça determinou que uma dessas empresas devolva ao cliente o dinheiro cobrado, por entender que o serviço prestado invadiu uma atividade que a lei reserva exclusivamente a advogados.
O caso é importante por um motivo prático: ele serve de precedente para que outros aposentados que se sentiram enganados por contratos parecidos busquem o mesmo caminho na Justiça.
E coloca em discussão um mercado que cresceu nos últimos anos em redes sociais, grupos de WhatsApp e até em agências com fachada de escritório, oferecendo 'análise do seu benefício' por valores que podem passar de milhares de reais, muitas vezes descontados diretamente da aposentadoria do segurado.
O que você vai encontrar nesta matéria
Nas próximas linhas, você vai entender exatamente o que a Justiça decidiu, por que esse tipo de contrato é considerado irregular, como identificar se você caiu em uma armadilha parecida, quais são seus direitos para pedir o dinheiro de volta e como procurar ajuda segura para resolver pendências com o INSS sem correr risco de ser cobrado por um serviço que não poderia ter sido prestado.
O que a Justiça de Joinville decidiu sobre a assessoria previdenciária
A sentença da 8ª Vara Cível de Joinville reconheceu que a empresa contratada pelo segurado atuou como se fosse um escritório de advocacia, mesmo sem ter advogado responsável pelo serviço prestado ao cliente. Com base nisso, o juiz determinou a devolução do valor pago pelo aposentado.
O ponto central da decisão não é apenas o valor cobrado, mas a natureza do serviço. Quando uma empresa se compromete a 'cuidar' do pedido de aposentadoria, entrar com recursos administrativos no INSS, analisar tempo de contribuição e orientar juridicamente o segurado, ela está, na prática, exercendo atividade privativa de advogado. E, pela legislação brasileira, essa atividade só pode ser exercida por profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O valor exato devolvido, o nome da empresa condenada e os detalhes do contrato específico. O que importa, para o leitor que está em situação parecida, é a lógica da decisão: a Justiça entendeu que o segurado pagou por um serviço que a empresa não poderia legalmente oferecer e, por isso, tem direito a reaver o que gastou.
Esse raciocínio não é novo nos tribunais brasileiros, mas vem ganhando força à medida que aumentam as reclamações contra assessorias previdenciárias. Entidades da advocacia, como a OAB/SC, têm atuado em casos semelhantes e cobrado providências contra empresas que oferecem consultoria jurídica sem autorização.
Por que uma assessoria previdenciária não pode substituir o advogado
Muita gente contrata uma dessas empresas acreditando que se trata de um serviço comum, como uma consultoria financeira. O problema é que a análise de aposentadoria, pensão ou revisão de benefício envolve interpretação de leis, cálculo de tempo de contribuição, aplicação de regras de transição e, muitas vezes, recursos administrativos dentro do próprio INSS. Tudo isso é considerado atividade jurídica.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) é claro ao definir que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advogado regularmente inscrito na OAB. Em outras palavras: dar orientação jurídica sobre o seu benefício, interpretar a sua situação previdenciária e representar você junto ao INSS em um recurso são tarefas que, por lei, só podem ser feitas por quem tem a carteira da Ordem.
Isso não significa que o segurado seja obrigado a contratar advogado para fazer um pedido de aposentadoria. O próprio INSS permite que o cidadão abra o requerimento sozinho pelo Meu INSS, de graça. O que a lei proíbe é que uma empresa sem advogado se apresente como se tivesse capacidade técnica e autorização legal para fazer essa análise jurídica em nome de outra pessoa — e ainda cobre por isso.
Quando uma assessoria previdenciária contrata, no fundo, um 'especialista' que não é advogado para fazer esse trabalho, ela está colocando o segurado em uma situação de dupla fragilidade: o serviço pode ser mal feito (porque a pessoa não tem a formação exigida) e o contrato pode ser anulado na Justiça, como aconteceu no caso de Joinville.
Como funcionam as assessorias previdenciárias que miram aposentados
O modelo de atuação dessas empresas costuma seguir um padrão que vale a pena conhecer. A abordagem geralmente começa com uma oferta chamativa: 'revisão da sua aposentadoria', 'aumento garantido do benefício', 'liberação de valores atrasados que o INSS não pagou'. A promessa é quase sempre a mesma — fazer o aposentado receber mais do que recebe hoje.
A captação acontece em diferentes canais. Em alguns casos, é uma ligação telefônica inesperada, em que o atendente já sabe o nome, o CPF e até o valor do benefício do idoso — um indício claro de que houve vazamento ou compra de dados. Em outros, a oferta chega por redes sociais, com anúncios que mostram supostos clientes satisfeitos. Há ainda abordagens em agências físicas, muitas vezes montadas perto de postos do INSS, com visual que lembra o de um escritório de advocacia.
A cobrança também segue um roteiro: pode ser um valor fechado logo na assinatura do contrato, um percentual sobre o que o segurado 'ganhar' com a revisão ou, nos casos mais graves, parcelas descontadas automaticamente da conta onde cai o benefício. Em algumas situações, o cliente só percebe que está pagando quando identifica os descontos no extrato bancário.
O maior problema é que, em muitos desses contratos, não há sequer a garantia de que o pedido vai ser aceito pelo INSS. A empresa cobra pela 'análise', pela 'tentativa' ou pelo 'acompanhamento' — e, se o benefício não aumentar, o dinheiro já foi embora. Pior: como quem cuidou do processo não era advogado, o segurado fica sem respaldo técnico para discutir o resultado em outra instância.
Como saber se o contrato que você assinou é irregular
Se você contratou uma empresa para resolver algo relacionado ao seu benefício do INSS, alguns sinais ajudam a entender se o contrato pode ser questionado na Justiça:
- A empresa se apresentava como 'assessoria', 'consultoria' ou 'escritório previdenciário', mas, no contrato, não aparece o nome, o número de inscrição na OAB ou a assinatura de nenhum advogado responsável.
- O serviço contratado envolvia análise de tempo de contribuição, revisão de aposentadoria, recurso contra decisão do INSS ou qualquer atuação jurídica, mas quem atendeu você era descrito como 'especialista', 'consultor' ou 'analista previdenciário', sem menção à advocacia.
- Você pagou um valor alto adiantado, ou autorizou descontos no benefício, sem ter recebido um contrato claro explicando o que seria feito, por quem e em qual prazo.
- A empresa prometeu resultado garantido, como aumento do benefício ou recebimento de atrasados em prazo certo. Esse tipo de promessa é vedado inclusive para advogados, pelo código de ética da profissão.
- Você tentou cancelar o contrato ou pedir informações e teve dificuldade de contato, de obter cópia do que assinou ou de saber o andamento do seu caso no INSS.
Se um ou mais desses pontos descrevem a sua situação, há elementos para procurar orientação jurídica séria e avaliar o pedido de devolução dos valores. A decisão de Joinville mostra que a Justiça tem reconhecido esse direito quando fica claro que o serviço ultrapassou o que uma empresa sem advogado pode legalmente oferecer.
Como pedir o dinheiro de volta se você caiu em um contrato irregular
O primeiro passo é reunir toda a documentação: cópia do contrato assinado, comprovantes de pagamento (boletos, transferências, extratos mostrando descontos no benefício), cópia de qualquer carta de cobrança, prints de conversas por WhatsApp ou e-mail e, se possível, o nome das pessoas com quem você negociou.
Em seguida, procure um canal de orientação confiável. Algumas opções:
- Procon da sua cidade ou estado, que pode registrar a reclamação, notificar a empresa e, em muitos casos, tentar uma solução administrativa antes de ir à Justiça.
- Defensoria Pública, especialmente se você não tem condições de pagar advogado particular. A Defensoria atende gratuitamente idosos e pessoas de baixa renda em causas envolvendo direitos previdenciários e do consumidor.
- Subsecção da OAB da sua cidade, que pode orientar sobre denúncia de exercício ilegal da advocacia e indicar caminhos para a ação de devolução.
- Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, em que é possível entrar com a ação sem advogado em alguns casos.
A ação pedirá, em regra, dois pontos: a declaração de nulidade do contrato (porque ele teve por objeto um serviço que só poderia ser prestado por advogado) e a devolução dos valores pagos, com correção. Dependendo da situação, também é possível pedir indenização por danos morais, principalmente quando o aposentado teve o benefício descontado sem compreensão clara do que estava sendo cobrado.
Vale guardar uma informação prática: mesmo que o contrato tenha sido assinado há algum tempo, ainda pode ser possível entrar com a ação, respeitados os prazos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Um profissional habilitado vai avaliar o caso concreto.
Como resolver pedidos no INSS de forma segura e sem risco
A melhor forma de evitar cair em um contrato questionável é saber que, para a maioria dos pedidos, o próprio INSS oferece canais oficiais e gratuitos. Entre eles:
- Meu INSS (aplicativo e site gov.br): permite solicitar aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade, revisão de benefício, consulta de tempo de contribuição e acompanhamento do processo. O acesso é feito com a conta gov.br do próprio segurado.
- Central 135: atendimento telefônico gratuito do INSS para dúvidas, agendamentos e orientações sobre benefícios.
- Agências do INSS: para atendimentos presenciais que exigem perícia, apresentação de documentos originais ou situações específicas.
Se o seu caso exige análise jurídica — por exemplo, uma revisão complexa, recurso contra indeferimento ou discussão sobre regra de transição — a orientação correta é procurar um advogado inscrito na OAB. Isso pode ser feito por meio de escritório particular, da Defensoria Pública (para quem se enquadra como hipossuficiente) ou de serviços de assistência jurídica gratuita oferecidos por universidades e seccionais da OAB.
Ao contratar um advogado, confira sempre o número de inscrição na OAB, peça um contrato por escrito explicando os honorários (que podem ser fixos ou um percentual sobre o resultado) e desconfie de promessas de resultado garantido, principalmente em prazos curtos. Nenhum profissional sério garante vitória em processo previdenciário, porque a decisão depende da análise do INSS e, se for o caso, do Judiciário.
Também é importante nunca entregar sua senha do gov.br, do Meu INSS ou do seu banco a terceiros. Essa senha é pessoal e permite acesso a dados sensíveis do seu benefício. Empresa que pede sua senha para 'resolver' alguma pendência está, de saída, agindo de forma irregular.
O que esperar daqui para frente
Decisões como a da 8ª Vara Cível de Joinville tendem a se multiplicar à medida que mais segurados percebem que podem questionar contratos abusivos. Entidades da advocacia vêm reforçando campanhas de alerta e cobrando atuação dos órgãos de defesa do consumidor contra empresas que exploram a confiança de aposentados e pensionistas.
Para o leitor que está lendo esta matéria com uma dessas situações em mente, o resumo prático é simples: contrato de assessoria previdenciária sem advogado responsável pode ser contestado na Justiça; os valores pagos podem, em muitos casos, ser devolvidos; e, para qualquer pedido no INSS, existem caminhos oficiais, gratuitos e seguros — além da possibilidade de contratar um advogado habilitado quando a complexidade do caso exigir.
Se você reconheceu a sua situação em algum ponto deste texto, o próximo passo é organizar a documentação do contrato, procurar o Procon, a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade e avaliar, com apoio técnico, se é o caso de pedir a nulidade do contrato e a devolução do dinheiro. Agir cedo aumenta as chances de recuperar o que foi cobrado indevidamente e evita que novos descontos continuem corroendo o benefício que você levou uma vida inteira para conquistar.
Referências
- Sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) sobre devolução de valores cobrados por assessoria previdenciária
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), artigo 1º
- OAB/SC — comunicados institucionais sobre exercício ilegal da advocacia por assessorias previdenciárias
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Aposentadoria
Ver todos →Teto do INSS em 2026 sobe para R$ 8.475,55: veja a regra
Teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55, reajustado pelo INPC. Entenda a regra, o cálculo do benefício e por que aposentadorias maiores não vêm da Previdência.
Anderson Coelho
25 de out. de 2026
Perdão do MEI em 2027 não gera tempo de aposentadoria
Programa de perdão de dívidas do MEI previsto para 2027 regulariza o CNPJ, mas não transforma meses sem DAS em tempo de contribuição no INSS.
Anderson Coelho
25 de out. de 2026
STF revê idade mínima na aposentadoria especial
STF decidiu que idade mínima da aposentadoria especial pós-Reforma de 2019 não pode ser aplicada como o INSS vinha fazendo. Veja quem ganha e como provar.
Anderson Coelho
24 de out. de 2026