Um jarro transparente cheio de moedas e cercado por notas de dólar sobre uma mesa de madeira.

LCI e LCA a 93% do CDI: a conta que o investidor erra

Isenção de Imposto de Renda engana a conta de cabeça — entenda a fórmula correta para comparar a letra de crédito com um CDB tributado

Tatiana Botelho

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física, mas 93% do CDI isento não é automaticamente melhor que 100% do CDI tributado.
  • A fórmula correta de equivalência divide o percentual do CDI da letra por (1 menos a alíquota de IR do CDB no mesmo prazo).
  • A 93% do CDI, a LCI equivale a cerca de 120% do CDI bruto em até 180 dias e a 109,4% em prazos acima de 720 dias.
  • Carência, ausência de liquidez diária e o teto do FGC corroem o rendimento real da letra e raramente entram no cálculo do simulador.

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) viraram as queridinhas do investidor conservador por um motivo simples: são isentas de Imposto de Renda para pessoa física. Quando o gerente do banco oferece uma letra que paga "93% do CDI", parece um ótimo negócio na comparação com o CDB da esquina que paga 100% do CDI, afinal, o CDB sofre desconto do Leão e a LCI não. Só que a conta que a maioria dos investidores faz de cabeça — e até no papel — costuma errar de dois jeitos opostos: superestima o ganho em um cenário e subestima em outro.

No fim, a letra pode render bem menos do que a propaganda sugere, especialmente se o dinheiro ficar preso por anos sem a devida comparação de alternativas.

Este guia foi escrito para o investidor que já ouviu "é isenta, logo rende mais" sem entender a aritmética por trás da promessa. Vamos destrinchar como o percentual do CDI é remunerado, por que 93% do CDI isento NÃO significa automaticamente ganhar mais do que 100% do CDI tributado, qual é a fórmula correta de equivalência, e quais detalhes de prazo, carência e liquidez corroem o rendimento real quando o papel precisa ser carregado até o vencimento.

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Como funciona o rendimento atrelado ao CDI nas letras de crédito

Antes de atacar o erro de conta, é preciso entender o que significa "93% do CDI". O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é a taxa que os bancos cobram uns dos outros em empréstimos de curtíssimo prazo. Na prática, essa taxa anda praticamente colada na Selic — costuma ficar poucos centésimos de ponto percentual abaixo dela. Quando um título diz pagar um percentual do CDI, ele acompanha diariamente essa referência. Se o CDI estiver em 10% ao ano, uma LCI que paga 93% do CDI rende aproximadamente 9,3% ao ano. Se o CDI cair para 8% ao ano, a mesma letra passa a render cerca de 7,44% ao ano. Ou seja, o número é um percentual flutuante, não um retorno travado.

Essa característica é o primeiro ponto que o investidor despreocupado ignora. Ao contratar a LCI por dois anos, por exemplo, o rendimento final depende do caminho que o CDI vai percorrer no período. Se o Banco Central cortar juros, o rendimento cai no mesmo ritmo. Projeções otimistas feitas com o CDI atual induzem o aplicador a imaginar um retorno nominal que, muitas vezes, não se concretiza — e aí vem a sensação, no vencimento, de que a letra rendeu menos do que o esperado.

O segundo ponto é a isenção de Imposto de Renda. As LCIs e LCAs são isentas do IR para pessoa física por determinação legal, enquanto o CDB tem alíquota regressiva da tabela de renda fixa, que vai de 22,5% para aplicações de até 180 dias e cai gradualmente até 15% para prazos acima de 720 dias, conforme as regras da Receita Federal. É essa isenção que faz a mágica — e é também onde mora o erro de interpretação.

O erro de calcular LCI e LCA a 93% do CDI

O investidor típico olha para a oferta e faz uma conta rápida: "93% do CDI isento é quase igual a 100% do CDI tributado, então quase empatam". Essa frase está errada nos dois sentidos. Em alguns prazos, 93% do CDI isento ganha com folga do CDB a 100%. Em outros, perde para alternativas que parecem piores no papel. O ponto é que a comparação direta entre percentuais é inválida porque um dos retornos vem "limpo" para o bolso e o outro vem "sujo", com desconto de imposto na fonte no momento do resgate.

Muita gente também confunde a base de cálculo. Quando o banco mostra o rendimento projetado da letra, costuma apresentar o valor bruto já sem desconto algum, porque de fato não há imposto a pagar. Já no CDB da mesma instituição, o simulador normalmente exibe o rendimento bruto e, em letras pequenas, o líquido. O investidor compara dois números que, visualmente, estão na mesma linha, mas aritmeticamente não são comparáveis. É o equivalente a comparar o salário bruto de um trabalhador CLT com o pró-labore líquido de um pessoa jurídica: parecem a mesma coisa, mas um ainda vai sofrer desconto de INSS e IR, e o outro já foi para a conta.

Há ainda um terceiro erro, mais sutil: ignorar que o CDI não é exatamente igual à Selic. A diferença é pequena, mas quando o investidor usa a Selic como referência para projetar o rendimento ("a Selic está em 10%, então 93% disso é 9,3%"), ele superestima o retorno em alguns centésimos de ponto. Em um investimento de R$ 100 mil por dois ou três anos, essa diferença some centenas de reais no acumulado — justamente a cifra que faria a letra parecer imbatível no simulador.

A conta certa: a fórmula de equivalência entre LCI isenta e CDB tributado

A única forma honesta de comparar uma LCI/LCA com um CDB é transformar o rendimento isento em um equivalente bruto, ou vice-versa. A fórmula é direta: pegue o percentual do CDI da letra isenta e divida por (1 menos a alíquota de IR aplicável ao CDB no mesmo prazo). O resultado mostra qual percentual do CDI o CDB precisaria pagar para empatar com a letra.

Vamos ao exemplo numérico. Para um prazo acima de 720 dias, a alíquota de IR do CDB cai para 15%. Nesse horizonte, uma LCI que paga 93% do CDI equivale, em termos líquidos, a um CDB que pague 93% dividido por 0,85, ou seja, aproximadamente 109,4% do CDI. Em outras palavras: nesse prazo longo, só vale a pena trocar a LCI por um CDB se o CDB pagar mais do que 109% do CDI. Em qualquer taxa abaixo disso, a letra é melhor.

Agora olhe o mesmo cálculo para um prazo curto, de até 180 dias, em que o IR do CDB é de 22,5%. A LCI a 93% do CDI equivale a 93% dividido por 0,775, cerca de 120% do CDI bruto. Nesse horizonte, encontrar um CDB que pague 120% do CDI é quase impossível, e por isso a letra parece uma pechincha. Só que, nesse prazo curto, surge o outro problema: o período mínimo de carência da própria LCI, que pode travar o dinheiro por mais tempo do que o investidor planejava.

O raciocínio inverso também ajuda. Suponha que você já tenha um CDB de 110% do CDI em mãos e esteja em dúvida se migra para uma LCI de 93% do CDI em um prazo acima de 720 dias. O CDB a 110% rende, em termos líquidos, 110% vezes 0,85, igual a 93,5% do CDI. Praticamente empata com a letra, e o CDB ainda tem a vantagem de contar com um universo maior de ofertas e vencimentos. Já se o CDB fosse de 100% do CDI, o líquido seria 85% do CDI — e aí a LCI ganha com folga.

A regra prática que vale guardar: quanto mais curto o prazo, maior o ganho da isenção; quanto mais longo o prazo, menor a vantagem relativa. Isso acontece porque a alíquota de IR do CDB vai caindo com o tempo, e o "desconto" que a LCI oferece ao escapar do imposto encolhe junto. Em prazos muito longos, 93% do CDI começa a parecer, de fato, só 93% do CDI — e o CDB bem remunerado pode entregar o mesmo líquido, ou até mais.

Carência, liquidez e os outros detalhes que corroem o rendimento real

Mesmo quando a conta de equivalência favorece a letra, há três fatores que fazem o rendimento efetivo ficar abaixo do que o simulador mostrou. O primeiro é a carência. LCIs e LCAs costumam ter prazo mínimo de permanência definido por norma do Conselho Monetário Nacional, e durante esse período o investidor não pode resgatar o dinheiro sem perder a aplicação ou aceitar uma deságio pesado no mercado secundário. Se uma emergência bater à porta antes do vencimento, o retorno real pode ser muito menor do que o contratado — ou até negativo, dependendo da taxa negociada na venda antecipada.

O segundo fator é a liquidez. Diferentemente do Tesouro Selic ou de um CDB com liquidez diária, a maioria das LCIs e LCAs só devolve o dinheiro na data de vencimento. O investidor precisa casar o prazo do papel com um objetivo real — comprar um imóvel em três anos, por exemplo. Se o dinheiro ficar parado no vencimento esperando a próxima aplicação, cada dia sem rendimento corrói o retorno médio da operação como um todo. Esse "tempo morto" raramente entra no cálculo do rendimento anunciado.

O terceiro ponto é a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre aplicações em LCI, LCA e CDB até um teto por CPF e por instituição financeira, com limite global por período, nos termos das regras do próprio FGC. Isso é bom, mas tem efeito prático na rentabilidade: letras oferecidas por bancos pequenos costumam pagar percentuais mais generosos do CDI justamente porque o investidor está assumindo um risco de crédito maior. Se a aplicação for grande o suficiente para ultrapassar o teto do FGC, o excedente fica desprotegido, e aquele rendimento sedutor passa a ter um custo de risco que não aparece em percentual nenhum.

Há ainda uma armadilha psicológica. Como o IR do CDB é recolhido na fonte no momento do resgate, o investidor da LCI tem a sensação de ter ganhado mais, mesmo quando a conta de equivalência diz o contrário. O número que entra na conta corrente é maior do que o número do CDB, e isso satisfaz a cabeça — mas pode esconder que, se a mesma pessoa tivesse comparado as duas aplicações pela fórmula bruta equivalente, teria escolhido o CDB. É a diferença entre sentir que ganhou e efetivamente ter ganhado mais.

Conclusão: antes de assinar a LCI, faça a conta de equivalência

A LCI e a LCA continuam sendo excelentes alternativas de renda fixa para o investidor conservador, especialmente em prazos curtos e intermediários, em que a isenção de IR faz uma diferença enorme na equivalência com o CDB. O erro não está em escolher a letra — está em escolher sem fazer a conta. Antes de aceitar uma oferta de 93% do CDI, calcule o equivalente bruto no prazo que você pretende investir, compare com o que o mesmo banco (ou outros) está pagando em CDB para o mesmo horizonte, e só então decida.

Como próximo passo prático, abra uma planilha simples e monte duas colunas: na primeira, o percentual do CDI isento da LCI dividido por (1 menos a alíquota de IR do prazo que você vai aplicar); na segunda, o percentual do CDI bruto do CDB alternativo. Se o CDB for maior, ele vence — e a letra, apesar da propaganda, vai render menos do que você imagina.

Referências

  • Receita Federal — Tabela regressiva de IR sobre aplicações de renda fixa (alíquotas de 22,5% até 180 dias a 15% acima de 720 dias)
  • Conselho Monetário Nacional — normas sobre prazo mínimo de LCI e LCA
  • Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — regras de cobertura por CPF e por instituição financeira

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