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Banco Central cria 3 regras contra abusos no crédito

Pacote regulatório mira ofertas agressivas de crédito e tenta frear o avanço do superendividamento das famílias brasileiras.

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O Banco Central anunciou em 23 de outubro de 2026 um pacote com três novas regras para coibir abusos na oferta de crédito e combater o superendividamento.
  • As medidas miram telemarketing agressivo, falta de transparência no custo total e avaliação da capacidade de pagamento antes da liberação do empréstimo.
  • Para aposentados e pensionistas do INSS, a margem consignável segue em 45% do benefício: 35% para empréstimo e duas fatias de 5% para cartões RMC e RCC.
  • Reclamações sobre ofertas abusivas podem ser feitas no SAC e ouvidoria da instituição, no sistema de registro de demandas do BC, no Procon e na Defensoria Pública.

O Banco Central anunciou em 23 de outubro de 2026 um pacote com três novas regras voltadas a coibir abusos na oferta de crédito e combater o superendividamento das famílias brasileiras. A medida reorganiza a forma como bancos, financeiras e correspondentes podem abordar o consumidor para vender empréstimos — da ligação de telemarketing ao disparo de mensagens com oferta pré-aprovada — e amplia deveres de transparência no momento da contratação.

Se você já recebeu ligação insistente oferecendo consignado, mensagem de WhatsApp dizendo que seu dinheiro "está liberado" ou cartão enviado para casa sem pedir, as mudanças falam diretamente com o seu dia a dia. Nesta matéria, você vai entender o que o Banco Central decidiu, quais são as três regras principais, quem fica obrigado a cumprir, a partir de quando passa a valer e, principalmente, o que você pode fazer se sentir que foi vítima de uma oferta abusiva.

Por que o Banco Central decidiu endurecer as regras do crédito

O movimento do regulador acontece em um momento de forte expansão do crédito às pessoas físicas e de aumento do número de brasileiros com contas em atraso. A autoridade monetária avalia que parte do problema não está só no juro cobrado, mas na forma como o empréstimo chega até o consumidor: oferta disparada em massa, promessa de aprovação imediata, pouca clareza sobre o custo total e, em muitos casos, pressão para fechar o contrato no mesmo dia.

Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

O superendividamento — situação em que a pessoa compromete tanto da renda com dívidas que não consegue pagar as despesas básicas de moradia, alimentação e saúde — virou um tema de política pública nos últimos anos. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, já havia reforçado deveres de informação do fornecedor de crédito e criado a possibilidade de repactuação de dívidas em bloco.

Agora, o Banco Central avança no detalhe operacional: como a oferta pode ser feita, quais informações precisam aparecer antes da assinatura e o que o banco é obrigado a avaliar antes de liberar o dinheiro.

Na prática, o regulador está dizendo que não basta cumprir a taxa máxima da modalidade ou o teto de margem consignável. É preciso provar que o crédito foi oferecido de forma responsável, para uma pessoa que tinha condição de pagar e entendeu o que estava contratando.

Regra 1: limite à oferta ativa e ao assédio por telemarketing

O ponto central dessa primeira frente é separar o consumidor que PEDE o crédito daquele que é PROCURADO pela instituição. Ligações insistentes, mensagens automáticas em datas sensíveis — como véspera de pagamento do benefício do INSS — e visitas de correspondentes em filas de agência estão no radar do regulador há anos, especialmente quando o alvo é aposentado, pensionista ou beneficiário de programa social.

Se você recebe esse tipo de abordagem com frequência, vale guardar número da ligação, data e horário. Esses registros passam a ter peso na hora de reclamar — tanto no canal da própria instituição quanto no Banco Central, via sistema de registro de demandas, e nos órgãos de defesa do consumidor.

Regra 2: mais transparência no custo total e no risco de endividamento

No coração dessa segunda frente está uma pergunta simples: o consumidor sabe, de fato, quanto vai pagar? Em muitas contratações — especialmente no crédito pessoal não consignado, no cartão rotativo e no cheque especial — o cliente é informado apenas do valor da parcela, mas não enxerga o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, tarifas, seguros e impostos. É o CET que mostra o preço real do dinheiro.

Para dar contexto ao leitor, vale olhar como as taxas médias dessas linhas se comparam hoje, segundo o próprio Banco Central:

Juros médios do mercadoTaxa média mensal de juros por tipo de crédito, para pessoa física.
Empréstimo pessoal6,39% a.m.
Cheque especial7,43% a.m.
Cartão de crédito rotativo15,18% a.m.

Médias de mercado — Banco Central do Brasil, taxa média de juros de pessoa física com recursos livres (séries SGS 20742, 20741 e 22022), ref. ago/2026, convertida de % ao ano para a taxa mensal equivalente.

A diferença de custo entre uma modalidade e outra costuma ser enorme. Trocar uma dívida de cartão rotativo ou de cheque especial por uma linha mais barata — como o consignado, quando a pessoa tem direito — é uma das formas mais eficientes de aliviar o orçamento. A nova regra, segundo o anúncio, pretende forçar que essa comparação apareça ANTES da assinatura do contrato, e não depois que a dívida já está contratada.

Regra 3: avaliação de capacidade de pagamento antes de liberar o crédito

A ideia aqui é consolidar na regulação um princípio que já existia em teoria: o chamado "crédito responsável". A instituição financeira não pode se limitar a verificar se há margem disponível na folha, se o nome está limpo e se o CPF é regular. Precisa olhar o quadro completo — quantas dívidas a pessoa já tem, qual o comprometimento da renda e se, depois de pagar a nova parcela, ainda sobra o suficiente para as despesas essenciais.

Para o aposentado e o pensionista do INSS, esse ponto é especialmente sensível. A margem consignável atual é de 45% do valor do benefício, dividida em três fatias de destinação fixa: 35% para o empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão de benefício consignado (RCC) [REG]. As fatias de cartão são exclusivas desses produtos e não migram para o empréstimo: quem não contratou RMC nem RCC continua limitado a 35% para pegar empréstimo consignado — nunca os 45% completos [REG].

Mesmo dentro desse limite, nem todo consignado faz sentido. Comprometer o teto da margem para quitar outra dívida mais cara pode ser uma boa decisão; usar o teto para consumo recorrente, sem controle, costuma empurrar o aposentado para o ciclo do superendividamento que a nova regra tenta frear. Para quem é CLT com carteira assinada, a lógica é parecida: o consignado privado tem margem de 35% e prazo máximo de 96 meses, enquanto o do INSS vai até 108 meses [REG].

O que muda, na prática, para quem vai contratar um empréstimo

Assim que as regras passarem a valer, o consumidor deve notar algumas mudanças concretas na hora de contratar crédito:

  • Oferta menos agressiva. A tendência é que ligações, mensagens e visitas de correspondentes diminuam, especialmente aquelas feitas sem autorização prévia do cliente.
  • Informação mais clara antes de assinar. O custo total, o número de parcelas, o valor final pago e a comparação com outras linhas disponíveis devem aparecer de forma destacada, não escondidos em letras miúdas.
  • Mais perguntas antes da aprovação. A instituição pode pedir informações adicionais sobre renda, outras dívidas e despesas fixas. Isso pode fazer o processo demorar um pouco mais, mas tende a reduzir a chance de contratos tomados no impulso.
  • Mais poder para o cliente desistir. O direito de arrependimento em até sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor para contratos feitos fora do estabelecimento (incluindo telefone e internet), ganha reforço quando a oferta foi ativa.

Para o leitor que recebe benefício do INSS ou é CLT e vive sendo abordado por ofertas, o recado é: não é obrigatório aceitar. Nenhum banco pode condicionar a liberação do benefício ou do salário à contratação de empréstimo, cartão consignado ou qualquer outro produto.

Como se proteger de ofertas abusivas e evitar o superendividamento

Mesmo com a nova regulação, a primeira linha de defesa continua sendo a atenção do próprio consumidor. Alguns cuidados valem para qualquer contratação:

  1. Nunca assine no mesmo dia da oferta. Peça o contrato por escrito, leve para casa, confira o CET, o valor da parcela e o número de parcelas. Oferta boa não desaparece em 24 horas.
  2. Desconfie de "dinheiro já liberado" sem solicitação. Se você não pediu o empréstimo, não há motivo para o valor "estar aprovado". Esse tipo de abordagem é uma das principais portas de entrada para contratos indesejados — inclusive para fraudes com uso indevido de dados pessoais.
  3. Confira o contracheque e o extrato do benefício. No caso do INSS, o Meu INSS mostra todos os empréstimos consignados e os cartões RMC/RCC ativos. Qualquer lançamento que você não reconheça deve ser contestado imediatamente junto ao banco e ao próprio INSS.
  4. Trocar dívida cara por dívida barata pode ajudar — mas com planejamento. Usar o consignado para quitar cartão rotativo ou cheque especial costuma reduzir muito o custo mensal. Já contratar consignado para pagar outras contas do mês, sem resolver o problema de origem, só empurra o endividamento para frente.
  5. Se já está no vermelho, procure ajuda formal. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) permite audiência de conciliação para repactuar dívidas em bloco, preservando o mínimo existencial do consumidor. Procons e defensorias públicas atendem gratuitamente.

E quem recebe BPC/LOAS, pode contratar consignado?

Uma dúvida que volta sempre que o assunto é oferta de crédito para público de baixa renda: quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode fazer empréstimo consignado?

A resposta correta é: sim, por lei pode [REG]. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, e não há vedação legal ao uso desse benefício como garantia de consignado. É incorreto afirmar que "quem recebe BPC não pode fazer empréstimo" [REG].

No entanto, no cenário atual de 2026, as instituições autorizadas recuaram na oferta desse crédito para o público do BPC, por conta do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício nos últimos meses [REG]. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está reduzida. Se um correspondente afirma que "garante" a contratação, desconfie — e, se a oferta vier com cobrança de taxa antecipada para "liberar" o crédito, não é empréstimo: é golpe.

Para onde reclamar se a oferta foi abusiva

Sentiu que foi pressionado, mal informado ou que contratou um produto que não pediu? Os canais oficiais de reclamação continuam valendo e ganham mais força com as novas regras do Banco Central:

  • Canal interno da instituição (SAC e ouvidoria). É o primeiro passo e cria protocolo que serve de prova.
  • Registre a reclamação no Banco Central. O sistema de registro de demandas do BC é gratuito, feito pela internet, e serve como insumo para a fiscalização da autoridade monetária.
  • Procon do seu estado ou município. Atua na defesa do consumidor com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Superendividamento.
  • Defensoria Pública. Atendimento gratuito para orientação jurídica e eventual ação judicial, especialmente útil em casos de superendividamento.
  • No caso do INSS, use o Meu INSS ou o telefone 135 para contestar descontos de empréstimos e cartões consignados não reconhecidos.

O que esperar daqui para frente

O pacote anunciado pelo Banco Central em 23 de outubro de 2026 não resolve, sozinho, o problema do superendividamento no país — mas sinaliza uma mudança importante de postura do regulador. Em vez de atuar apenas no juro final, a autoridade monetária passa a olhar com mais atenção para como o crédito é ofertado, se o consumidor entendeu o que contratou e se tinha, de fato, condições de pagar.

Para o leitor, o resumo prático é curto: use crédito como ferramenta, nunca como solução automática. Antes de assinar qualquer contrato, pergunte quanto vai pagar no final, quantas parcelas são, qual o CET e, principalmente, se aquela parcela cabe no orçamento depois de contadas todas as outras despesas. Se a oferta vier com pressa, com telefonema insistente ou com promessa de dinheiro "já aprovado" que você não pediu, as novas regras do Banco Central estão aí justamente para dizer que você pode — e deve — recusar.

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Referências

  • Banco Central do Brasil — comunicado sobre regras de oferta de crédito (23/10/2026)
  • Lei nº 14.181/2021 — Lei do Superendividamento
  • INSS — regras da margem consignável e dos cartões RMC e RCC (2026)

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