MEI e entregador: como garantir a aposentadoria pelo INSS
Milhões de brasileiros que largaram a carteira assinada por apps e microempreendimento podem chegar à velhice sem direito a benefício do INSS — entenda como se proteger.
Anderson Coelho
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Resumo em 30 segundos
- MEI, entregador de app e autônomo em geral precisam recolher o INSS por conta própria; sem isso, não há tempo de contribuição sendo acumulado.
- O MEI paga 5% do salário mínimo via DAS e se aposenta pelo mínimo; para valor maior, é preciso complementar com 15% sobre a diferença.
- O contribuinte individual pode optar pelo plano normal (20% sobre a base escolhida) ou pelo simplificado (11% sobre o mínimo), com restrições.
- Parar de contribuir faz perder a qualidade de segurado após o período de graça (em regra 12 meses), o que suspende auxílios e pensão por morte.
O Brasil vive uma transformação silenciosa no mercado de trabalho. Motoristas de aplicativo, entregadores de comida, prestadores de serviço por plataforma e microempreendedores individuais (MEIs) já formam uma fatia enorme da força produtiva do país. O problema é que boa parte desses trabalhadores está construindo carreira sem construir, ao mesmo tempo, a sua aposentadoria. E o risco de chegar aos 60 ou 65 anos sem direito a benefício do INSS cresce a cada mês em que a contribuição não é paga.
Se você trabalha por conta própria — como MEI, entregador de app, motorista, cabeleireiro autônomo, diarista, pedreiro, costureira, vendedor informal — esta matéria é para você. Vamos explicar, em linguagem clara, por que o trabalhador autônomo corre um risco previdenciário maior do que o CLT, como funciona a contribuição do MEI e do contribuinte individual, o que acontece se você parar de recolher e como planejar uma aposentadoria decente mesmo sem carteira assinada.
Por que MEI e entregador têm mais risco de ficar sem aposentadoria
O trabalhador com carteira assinada tem o INSS descontado automaticamente da folha de pagamento. Todo mês, sem que precise fazer nada, uma parcela do salário vai para a Previdência e conta como tempo de contribuição. Já o autônomo — MEI, contribuinte individual, entregador de aplicativo — precisa fazer isso por conta própria. Ninguém desconta por ele. Ninguém lembra. E quando o orçamento aperta, a guia do INSS costuma ser a primeira conta a ser cortada.
Esse é o coração do problema. O trabalho por aplicativo e o microempreendedorismo cresceram muito rapidamente no Brasil nos últimos anos, mas boa parte desses profissionais entrou nessa modalidade vinda da informalidade ou do desemprego, sem cultura de recolhimento previdenciário. O resultado é uma geração inteira de trabalhadores ativos, produzindo, gerando renda — mas sem lastro previdenciário nenhum.
Entregadores de plataforma vivem uma situação ainda mais delicada. Como o vínculo com o aplicativo não é reconhecido como emprego formal, não há recolhimento automático. O entregador precisa se cadastrar como contribuinte individual (ou abrir MEI) e pagar a contribuição do próprio bolso, todo mês. Quem não faz isso está trabalhando, cansando o corpo, correndo risco no trânsito — mas sem acumular um único dia de tempo de contribuição para o INSS.
O risco não é apenas a aposentadoria por idade lá na frente. É a proteção AGORA. Sem contribuição em dia, o trabalhador autônomo perde o acesso a benefícios importantes como auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão para dependentes e pensão por morte para a família.
Um acidente de moto, uma doença grave, uma gravidez — qualquer imprevisto vira uma catástrofe financeira, porque não há rede de proteção.
Como o MEI contribui para o INSS e o que isso garante
O Microempreendedor Individual paga uma guia mensal única — o DAS-MEI — que reúne, no mesmo boleto, o valor devido ao INSS, ao ISS (se prestador de serviço) e ao ICMS (se comércio ou indústria). A parcela previdenciária dessa guia corresponde a 5% do salário mínimo vigente, o que torna o MEI a forma mais barata de estar dentro do sistema da Previdência Social.
Essa contribuição reduzida, porém, tem uma contrapartida importante que muita gente descobre tarde demais: ela dá direito à aposentadoria por idade, mas NÃO dá direito, em regra, à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição, nem serve para cálculo com base em salário maior que o mínimo. Ou seja: o MEI que passa a vida contribuindo apenas com os 5% vai se aposentar recebendo um salário mínimo — e só quando atingir a idade mínima exigida.
Existe, contudo, uma saída para quem quer garantir uma aposentadoria maior: o MEI pode complementar a contribuição pagando uma guia adicional de 15% sobre a diferença entre o salário mínimo e o valor que deseja usar como base de cálculo. Essa complementação é feita por meio de uma guia específica (GPS complementar) e permite ao microempreendedor contar aquele tempo para outras modalidades de aposentadoria e ter renda maior no futuro.
O ponto de atenção é este: enquanto o DAS estiver em dia, o MEI mantém a qualidade de segurado e tem acesso aos benefícios do INSS. Se o boleto atrasa por muitos meses, o segurado pode perder essa qualidade e ficar desprotegido justamente no momento em que mais precisa. Vale conferir periodicamente a situação no aplicativo Meu INSS, que mostra o extrato de contribuições (CNIS) e permite identificar meses em aberto.
Entregador e motorista de app: contribuinte individual é o caminho
Quem trabalha em plataformas de entrega ou transporte e não abriu MEI se enquadra como contribuinte individual perante o INSS. Nesse caso, a contribuição sai do próprio bolso do trabalhador — não há empresa recolhendo por ele — e o percentual e a base de cálculo variam conforme a estratégia escolhida.
Existem, na prática, dois grandes caminhos para o autônomo contribuinte individual:
1. Plano normal (20%) — o trabalhador escolhe um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS como base de contribuição e paga 20% desse valor todo mês. É a modalidade mais completa, porque dá direito a todos os benefícios previdenciários e permite se aposentar com renda superior ao mínimo, proporcional ao que foi contribuído.
2. Plano simplificado (11%) — o trabalhador contribui com 11% sobre o salário mínimo. É mais barato, mas tem o mesmo limite do MEI: dá direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo e exige complementação de 9% (com juros) caso o segurado queira usar esse tempo em outras modalidades de aposentadoria.
Para o entregador que ganha, por exemplo, R$ 2.500 por mês, faz uma diferença enorme escolher o plano certo. Contribuir só sobre o mínimo pode parecer economia hoje, mas significa aposentadoria de um salário mínimo lá na frente — mesmo que ele tenha trabalhado a vida toda ganhando bem mais que isso. O planejamento previdenciário do autônomo passa, obrigatoriamente, por essa decisão.
Outro ponto crítico: o pagamento do contribuinte individual é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com códigos específicos para cada modalidade. Erros no código de recolhimento são comuns e podem fazer com que o tempo pago não seja reconhecido corretamente pelo INSS. Por isso, é essencial guardar todos os comprovantes e conferir o CNIS pelo Meu INSS pelo menos uma vez por ano.
O que acontece se você parar de contribuir
Muita gente para de pagar o INSS achando que "depois retoma" e não perde nada. Não é bem assim. Quando o trabalhador deixa de contribuir, ele mantém a qualidade de segurado por um período — o chamado "período de graça" — que em regra é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido em algumas situações previstas em lei. Passado esse prazo sem novo pagamento, a qualidade de segurado se perde.
Perder a qualidade de segurado significa que, se acontecer um acidente ou uma doença naquele momento, o INSS pode negar o auxílio por incapacidade. Significa que a família fica sem direito à pensão por morte se o pior acontecer. E significa que, para readquirir alguns benefícios, será preciso cumprir novamente uma carência — um número mínimo de contribuições — antes de poder pedir.
O tempo já contribuído NÃO se perde. Se você pagou cinco anos e parou, esses cinco anos continuam registrados no seu CNIS e serão usados no futuro quando você se aposentar. O que se perde é a proteção atual e a continuidade da contagem para atingir a carência de benefícios como auxílio-doença.
Essa distinção é fundamental: tempo de contribuição fica gravado; qualidade de segurado é uma condição do "agora". Por isso, mesmo em meses de aperto financeiro, muitos especialistas em previdência recomendam manter pelo menos a contribuição mínima (5% do mínimo para MEI ou 11% para contribuinte individual) para não abrir buracos na proteção previdenciária.
Como planejar a aposentadoria trabalhando por conta própria
O trabalhador autônomo precisa fazer sozinho o que o RH faz pelo CLT: pensar na aposentadoria com antecedência e organizar as contribuições em torno de um objetivo. Alguns passos práticos ajudam a reduzir o risco previdenciário:
Acompanhe seu CNIS regularmente. O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o "extrato" do seu tempo de contribuição no INSS. Ele pode ser consultado gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Confira se todos os meses pagos estão registrados corretamente, com o código certo e o valor certo. Erros são frequentes e podem ser corrigidos.
Defina uma meta de renda para a aposentadoria. Quer se aposentar com um salário mínimo? A contribuição do MEI ou o plano simplificado de 11% resolvem. Quer se aposentar com valor maior? Então é preciso contribuir no plano de 20% sobre uma base mais alta, o quanto antes possível, porque o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição.
Não deixe buracos longos. Meses e anos sem contribuir não só atrasam a data da aposentadoria como podem levar à perda da qualidade de segurado. Se o orçamento apertar, prefira reduzir a base de cálculo (contribuindo sobre o mínimo) a simplesmente parar de pagar.
Considere a complementação. Quem começou como MEI ou no plano simplificado e depois quer contar aquele tempo para uma aposentadoria maior pode fazer a complementação — pagar a diferença de percentual (com juros e correção) para que aquele período seja reconhecido de forma cheia. Um planejamento previdenciário profissional ajuda a decidir se vale a pena.
Guarde comprovantes. Toda GPS paga, todo DAS-MEI, todo comprovante de renda deve ser arquivado por pelo menos dez anos. Quando chegar a hora de pedir aposentadoria, esses documentos podem ser decisivos para provar tempo de atividade que, por qualquer motivo, não constar no CNIS.
Conclusão: proteção previdenciária é responsabilidade do próprio autônomo
O crescimento do trabalho por conta própria trouxe autonomia, flexibilidade e, para muitos, uma renda melhor do que teriam num emprego formal. Mas trouxe também uma responsabilidade que antes ficava com o empregador: a de garantir a própria proteção previdenciária. MEIs, entregadores, motoristas de aplicativo e demais autônomos que não contribuírem para o INSS de forma regular correm o risco concreto de chegar à velhice sem aposentadoria — e de ficar sem proteção mesmo antes disso, diante de uma doença ou acidente.
O próximo passo é simples e pode ser feito hoje mesmo: baixe o aplicativo Meu INSS, consulte seu extrato de contribuições (CNIS) e verifique em que situação você está. Se houver meses em aberto ou dúvida sobre qual plano escolher, procure orientação — o próprio INSS oferece atendimento gratuito pelo 135, e um advogado ou contador previdenciário pode ajudar a montar uma estratégia sob medida. Trabalhar por conta própria é uma opção legítima e cada vez mais comum. Aposentar-se por conta própria também precisa ser.
Referências
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de contribuição do MEI e do contribuinte individual (plano normal de 20% e simplificado de 11%)
- Lei nº 8.213/1991, art. 15 — período de graça e manutenção da qualidade de segurado
- Portal gov.br/INSS — canal Meu INSS e consulta ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
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