Elderly couple smiling together on a couch

Perícia do INSS com intérprete de Libras: direito e como pedir

Nova regra obriga o INSS a garantir tradutor de Libras nas avaliações médicas; entenda quem tem direito e como fazer a solicitação sem perder o benefício.

Anderson Coelho

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O INSS passou a garantir intérprete de Libras na perícia médica de segurados surdos ou com deficiência auditiva.
  • A solicitação deve ser feita já no agendamento, pelo Meu INSS, site ou Central 135, guardando o protocolo do pedido.
  • Se o intérprete não comparecer no dia, o segurado deve pedir a remarcação por falta de acessibilidade e registrar o ocorrido na Ouvidoria.
  • Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo em até 30 dias pelo próprio Meu INSS.

A perícia médica é um dos momentos mais delicados na vida de quem depende do INSS. É nela que o segurado prova, diante do perito, que está incapacitado para o trabalho e que faz jus a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS por deficiência.

Para o segurado surdo ou com deficiência auditiva, esse momento sempre foi ainda mais difícil: sem um intérprete, boa parte da avaliação se perdia em gestos improvisados, bilhetes e mal-entendidos que podiam custar o benefício.

Agora, uma nova regra do INSS reconhece o que a Lei Brasileira de Inclusão já previa: o segurado surdo tem direito a um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante a perícia médica.

Neste guia, você vai entender exatamente o que muda, quem pode pedir o intérprete, como fazer a solicitação, o que acontece se o profissional não aparecer no dia marcado e quais outros direitos de acessibilidade valem no atendimento do INSS. O objetivo é simples: nenhum segurado deve perder o benefício por barreira de comunicação.

O que muda na perícia médica do INSS para segurados surdos

A principal mudança é que a presença do intérprete de Libras passa a ser garantida pelo próprio INSS, e não mais uma responsabilidade que o segurado precisa resolver por conta própria.

Antes, era comum o surdo levar um familiar ou amigo que soubesse Libras, o que gerava dois problemas: primeiro, nem todo parente tem domínio real da língua; segundo, quando a tradução era feita por alguém sem formação, informações clínicas importantes podiam ser distorcidas, prejudicando a avaliação do perito.

Com a nova regra, o INSS passa a disponibilizar profissional habilitado em Libras para acompanhar a avaliação médica. Isso significa que a comunicação entre segurado e perito ocorre de forma direta, precisa e tecnicamente correta — o perito faz a pergunta em português, o intérprete traduz em Libras, o segurado responde em Libras e o intérprete devolve a resposta em português. É o modelo que já é adotado em audiências da Justiça e em atendimentos de saúde pública, e agora chega formalmente à porta de entrada dos benefícios previdenciários.

A medida também tem um efeito prático menos óbvio, mas muito importante: reduz o risco de indeferimento por "falta de colaboração" ou por respostas consideradas incoerentes. Em muitos casos anteriores, o segurado surdo era avaliado como se não tivesse entendido a pergunta, quando na verdade a pergunta é que não havia chegado até ele em sua língua natural.

Quem tem direito ao intérprete de Libras na perícia do INSS

O direito ao intérprete alcança qualquer segurado surdo ou com deficiência auditiva que utilize a Língua Brasileira de Sinais como forma principal de comunicação e que precise passar por perícia médica do INSS. Isso inclui, entre outros:

  • Trabalhadores em análise de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Segurados em avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Pessoas em análise de aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Requerentes do BPC/LOAS por deficiência, benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência de baixa renda;
  • Segurados convocados para perícia de revisão (o famoso "pente-fino");
  • Beneficiários em avaliação de prorrogação, quando o perito precisa reavaliar se a incapacidade persiste.

Vale reforçar um ponto importante sobre o BPC/LOAS, que costuma gerar dúvida: o benefício é assistencial (não é aposentadoria nem pensão), mas seu processo passa pela perícia médica quando o motivo do pedido é deficiência. Ou seja, o segurado surdo que requerer BPC também tem direito ao intérprete na avaliação.

O direito não depende de o segurado ter laudo prévio dizendo que é surdo — basta informar, no momento do agendamento, que utiliza Libras. Também não há exigência de idade mínima: crianças, adolescentes, adultos e idosos surdos têm o mesmo direito de acessibilidade.

Como solicitar o intérprete de Libras no INSS: passo a passo

A solicitação deve ser feita no momento do agendamento da perícia, para que o INSS tenha tempo hábil de acionar o profissional. A recomendação é não deixar para avisar no dia da avaliação, porque nem sempre há intérprete disponível de última hora.

O caminho mais prático é o seguinte:

1. Agende a perícia pelos canais oficiais do INSS. O agendamento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado. Ao pedir o benefício que exige perícia, o próprio sistema oferece a data e o local da avaliação.

2. Informe que você é surdo e precisa de intérprete de Libras. Essa informação deve constar no requerimento. No Meu INSS, procure o campo de observações ou de necessidades especiais; pela Central 135, avise o atendente no início da ligação (é possível também usar a Central de Intermediação para pessoas surdas, quando disponível).

3. Guarde o protocolo do pedido. Sempre que você faz uma solicitação ao INSS, o sistema gera um número de protocolo. Anote, imprima ou salve o comprovante — ele é a sua garantia de que a acessibilidade foi solicitada dentro do prazo.

4. Confirme com antecedência. Alguns dias antes da perícia, entre novamente no Meu INSS e verifique se o pedido de intérprete está registrado no seu agendamento. Se não estiver, ligue para o 135 e reforce a solicitação.

5. Compareça no dia com todos os documentos. Leve documento de identidade com foto, CPF, cartão do SUS (quando houver), laudos, exames, atestados médicos e receitas relacionados ao problema de saúde que motivou o pedido. Esses documentos são exigidos de qualquer segurado, com ou sem deficiência auditiva.

Prazo, agendamento e o que fazer se o intérprete não aparecer

Uma dúvida frequente é: e se, mesmo com o pedido registrado, o intérprete de Libras não estiver presente no dia da perícia? Nesse cenário, o segurado não deve simplesmente aceitar a avaliação sem acessibilidade nem ir embora sem registrar o ocorrido, porque as duas atitudes podem prejudicá-lo.

A orientação prática é:

  • Não faça a perícia sem o intérprete se a comunicação estiver comprometida. Uma avaliação feita sem entendimento pleno pode gerar indeferimento com base em respostas que você não deu de verdade. Peça formalmente ao servidor da unidade que a perícia seja remarcada por falta de acessibilidade.
  • Exija que o motivo do não comparecimento do intérprete seja registrado. Isso é fundamental para que a nova data não seja considerada uma "falta" sua, o que poderia gerar arquivamento do processo.
  • Solicite comprovante de comparecimento. Assim, fica documentado que você foi à agência no dia marcado.
  • Registre reclamação na Ouvidoria do INSS. A Ouvidoria pode ser acionada pelo Meu INSS, pelo 135 ou pelo site do órgão. A reclamação formal ajuda a acelerar a remarcação e a garantir que o intérprete esteja presente na nova data.

Recurso e apoio jurídico em caso de indeferimento

Se o segurado se sentir prejudicado por indeferimento ligado à barreira de comunicação, cabe recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, apresentado pelo próprio Meu INSS. Em situações mais graves, também é possível procurar a Defensoria Pública da União, que atende gratuitamente segurados que enfrentam problemas com o INSS.

Direitos de acessibilidade do segurado no atendimento do INSS

A garantia do intérprete de Libras se soma a outros direitos de acessibilidade que já existiam e que muitos segurados desconhecem. Vale conhecer o pacote completo:

  • Atendimento prioritário: pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm prioridade nas agências, por força da Lei nº 10.048/2000. Para idosos com 80 anos ou mais, a prioridade é ainda maior (Estatuto do Idoso).
  • Acompanhante em atendimento e perícia: o segurado com deficiência pode ser acompanhado de pessoa de sua confiança durante o atendimento, o que não substitui o intérprete oficial, mas é um direito complementar.
  • Perícia domiciliar ou hospitalar: quando o segurado está impossibilitado de se locomover, é possível pedir que o perito realize a avaliação em casa ou no hospital em que está internado. A solicitação também é feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  • Acessibilidade física nas agências: rampas, sanitários adaptados e locais de atendimento acessíveis são exigências previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
  • Uso da Central de Intermediação de Comunicação (ICOM): serviço público que permite que pessoas surdas se comuniquem com órgãos e empresas por meio de um intérprete a distância, em tempo real.

O direito à comunicação acessível está previsto expressamente na Lei Brasileira de Inclusão, que trata a Libras como forma legítima de expressão e comunicação e obriga órgãos públicos a garantir acessibilidade em todas as etapas do serviço prestado. A regra do INSS, portanto, não cria um privilégio: ela apenas cumpre o que a lei já determinava.

Documentos, dicas e cuidados para não perder a perícia

Mesmo com a acessibilidade garantida, o resultado da perícia depende muito da qualidade dos documentos apresentados. O perito não é o médico que trata o paciente — ele avalia, em poucos minutos, se há incapacidade para o trabalho no momento da avaliação. Por isso, o segurado precisa provar com papel o que está dizendo.

Levar para a perícia:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho digital ou passaporte);
  • CPF;
  • Comprovante de residência recente;
  • Carteira de trabalho (física ou digital);
  • Laudos médicos atualizados, de preferência dos últimos 12 meses, com CID (código da doença), assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames de imagem, laboratoriais e complementares;
  • Receitas de medicamentos em uso contínuo;
  • Relatórios de terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, etc.);
  • Comprovantes de internações ou cirurgias, quando houver.

Dicas práticas que fazem diferença:

  1. Chegue com antecedência. O ideal é chegar pelo menos 30 minutos antes do horário marcado. Atrasos podem ser considerados falta.
  2. Não minta e não exagere. O perito é treinado para identificar incoerência entre o que o segurado diz e o que os laudos mostram. Responda com clareza — e, com o intérprete, sem receio de que a resposta seja mal interpretada.
  3. Descreva as limitações do dia a dia. Não basta dizer o nome da doença; conte o que você deixou de conseguir fazer por causa dela (subir escada, dormir, levantar peso, ouvir o alarme, se comunicar no trabalho, etc.).
  4. Guarde tudo o que for entregue. Peça cópia dos protocolos e mantenha uma pasta organizada com histórico do caso. Isso ajuda em recursos e em revisões futuras.
  5. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. A resposta da perícia costuma sair em poucos dias após a avaliação e fica disponível na área do segurado.

Se o pedido for indeferido, ainda há caminhos: recurso administrativo em até 30 dias pelo Meu INSS, pedido de reconsideração e, em último caso, ação judicial. Nenhum desses caminhos é fechado ao segurado surdo — pelo contrário, a barreira de comunicação injustamente enfrentada pode reforçar o argumento em favor da concessão do benefício.

Conclusão: acessibilidade que se traduz em benefício garantido

A presença obrigatória de intérprete de Libras na perícia do INSS é uma conquista concreta para milhões de brasileiros surdos ou com deficiência auditiva. Mais do que uma formalidade, ela devolve ao segurado o direito de ser ouvido — literalmente — em um momento em que a comunicação define se ele vai ou não receber um benefício essencial para sua sobrevivência.

O recado prático é claro: se você é surdo, usa Libras e vai passar por perícia, informe isso já no agendamento, guarde o protocolo, confirme dias antes e, no dia da avaliação, não aceite fazer a perícia sem o intérprete se a comunicação estiver comprometida. Registre tudo, use a Ouvidoria e, se preciso, recorra. A lei está do seu lado e, agora, a regra interna do INSS também.

O próximo passo, para quem tem perícia marcada, é entrar no Meu INSS ainda hoje, verificar se a solicitação de intérprete de Libras está registrada e, se não estiver, ligar para o 135 para incluir. Cinco minutos de atenção agora podem evitar meses de recurso depois.

Referências

  • Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
  • Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário
  • INSS — orientação normativa sobre presença de intérprete de Libras em perícia médica

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Consignado INSS

Ver todos →