PIS/Pasep 2026: último lote paga 4,1 milhões de pessoas
Encerramento do calendário do abono salarial deste ano concentra o maior grupo de trabalhadores; entenda quem recebe, quanto cai e até quando dá para sacar.
Rita Cavalcanti
📖 12 min de leitura
O calendário do abono salarial de 2026 chega à sua reta final. Nesta etapa, o pagamento do PIS/Pasep libera o dinheiro para os trabalhadores nascidos nos dois últimos meses do ano e fecha o ciclo iniciado nos primeiros meses de 2026. Segundo os dados oficiais do calendário, cerca de 4,1 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber nesta etapa final.
Se você nasceu em novembro ou dezembro, trabalhou de carteira assinada em 2024 e ainda não viu o abono cair na conta, este é o momento de conferir o direito, entender o valor a que tem direito e programar o saque antes que o prazo se encerre. Neste guia, você vai encontrar o calendário completo, como consultar o benefício, o passo a passo para sacar tanto pela Caixa (PIS) quanto pelo Banco do Brasil (Pasep) e o que acontece com quem não retira o dinheiro dentro do período estipulado.
Quem tem direito ao último lote do PIS/Pasep 2026
O abono salarial não é pago para todo mundo. Trata-se de um benefício previsto na Constituição para trabalhadores formais de baixa renda, e há um conjunto de critérios que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo. No caso deste último lote do ano, o recorte se dá pelo mês de nascimento: recebem agora os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) nascidos em novembro e dezembro e os servidores públicos e vinculados a estatais (Pasep) que tenham dígito final de inscrição correspondente à etapa final do calendário.
Trabalha de carteira assinada? Você pode simular seu consignado CLT aqui e ver o valor e a parcela disponíveis para você, sem compromisso.
Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Além do mês de nascimento, para ter direito ao abono referente ao ano-base 2024 (pago em 2026), o trabalhador precisa atender às seguintes condições, conforme regras do abono salarial administradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
- Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada, para empregador contribuinte do PIS/Pasep, por no mínimo 30 dias — consecutivos ou não — durante o ano-base 2024;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2024;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial, dentro do prazo definido pelo governo.
Quem cumpre todos esses requisitos entra automaticamente na folha de pagamento. Não existe pedido, formulário ou solicitação para o abono salarial: se o direito foi reconhecido, o dinheiro é liberado no calendário oficial.
O ponto de atenção mais comum, na prática, é o quarto item — a omissão ou o erro nos dados enviados pelo empregador. Quando isso acontece, o benefício não sai mesmo que o trabalhador cumpra todos os demais requisitos, e é preciso procurar a empresa para regularizar a informação.
Vale reforçar: quem recebeu o abono em lotes anteriores deste mesmo calendário (por ter nascido em outros meses do ano) já foi contemplado e não recebe novamente agora. O lote atual serve especificamente para fechar o pagamento aos nascidos nos últimos dois meses do ano.
Calendário do PIS/Pasep 2026 completo
O pagamento do abono salarial em 2026 seguiu um cronograma escalonado, com liberações mensais ao longo do ano. Essa organização por mês de nascimento (no caso do PIS) e por final de inscrição (no caso do Pasep) é feita para evitar aglomerações em agências bancárias e distribuir a carga sobre os sistemas de pagamento.
O calendário oficial de 2026 estabeleceu as seguintes datas de liberação por mês de nascimento para o PIS (trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento pela Caixa Econômica Federal):
- Nascidos em janeiro e fevereiro: liberação no início do calendário;
- Nascidos em março e abril: segundo bloco;
- Nascidos em maio e junho: terceiro bloco;
- Nascidos em julho e agosto: quarto bloco;
- Nascidos em setembro e outubro: quinto bloco;
- Nascidos em novembro e dezembro: último bloco — pagamento em curso.
Para o Pasep, pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, o critério de organização é o dígito final da inscrição, e não o mês de nascimento. A lógica, porém, é a mesma: liberações escalonadas do início ao fim do calendário anual, encerrando com os últimos dígitos no fechamento do ciclo.
Um detalhe importante: mesmo com o calendário definido por lote, todos os trabalhadores habilitados — de qualquer mês de nascimento — têm um mesmo prazo final para sacar o abono. Ou seja, quem foi contemplado em fevereiro ou março tem o mesmo limite de tempo do trabalhador que só recebeu agora, no último lote. Detalharemos esse prazo mais adiante.
Qual é o valor do abono salarial e como é calculado
Uma das dúvidas mais comuns sobre o PIS/Pasep é o quanto, de fato, cai na conta. E aqui é preciso desfazer um mito: o valor não é fixo em um salário mínimo para todo mundo. O piso do benefício em um salário mínimo integral vale apenas para quem trabalhou os 12 meses completos do ano-base.
O cálculo é feito de forma proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. A conta funciona assim:
- Divide-se o valor do salário mínimo vigente por 12;
- Multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados em 2024;
- Frações iguais ou superiores a 15 dias trabalhados no mês contam como mês cheio.
Na prática, isso significa que quem trabalhou apenas um mês do ano recebe cerca de 1/12 do salário mínimo, enquanto quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio. É por isso que o valor pode variar bastante de um trabalhador para outro — vai depender, essencialmente, do tempo de vínculo formal registrado no ano-base.
É importante ter clareza de que o abono salarial é diferente do rendimento das cotas antigas do PIS/Pasep — aquelas que foram acumuladas até 4 de outubro de 1988 e que foram objeto de saques específicos em anos anteriores. O que está em pagamento agora é o abono anual, com base no trabalho realizado em 2024.
Como consultar se você tem direito ao PIS/Pasep
Antes de ir a uma agência ou tentar movimentar o dinheiro, o passo mais eficiente é fazer a consulta on-line. Ela mostra se o benefício foi liberado, o valor exato disponível e a data de crédito. Existem quatro caminhos oficiais para essa verificação:
1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Disponível gratuitamente para Android e iOS, o app é hoje o meio mais prático de acompanhar o abono salarial. Após fazer login com a conta gov.br (nível prata ou ouro), o trabalhador acessa a área de benefícios e vê a situação do seu PIS/Pasep referente ao ano-base 2024.
2. Portal gov.br
No site oficial, é possível consultar o abono salarial na área de serviços do Trabalho, também com login gov.br. A tela mostra se o pagamento foi autorizado, o valor e o banco pagador.
3. Aplicativo Caixa Trabalhador (para o PIS)
Desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, o aplicativo permite consulta e acompanhamento do abono para quem recebe pelo PIS. É especialmente útil para quem já é correntista da Caixa, pois integra a informação com a conta.
4. Central de atendimento
Quem não tem acesso à internet pode ligar para os canais de atendimento telefônico do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa (para PIS) ou do Banco do Brasil (para Pasep) e consultar mediante informação do CPF.
Uma dica prática: se a consulta mostrar que você não tem valor a receber, mas você trabalhou formalmente em 2024 e cumpre os requisitos, o problema geralmente está no envio de informações pelo empregador. Nesse caso, procure o setor de recursos humanos da empresa em que trabalhou e peça a correção da RAIS ou do eSocial. Depois da regularização, o pagamento pode ser liberado em lotes complementares.
Como sacar o PIS (Caixa) e o Pasep (Banco do Brasil)
O caminho do saque depende de qual dos dois programas você recebe. A regra geral é simples: PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e Pasep, pelo Banco do Brasil. A forma como o dinheiro chega até o trabalhador, porém, varia conforme a situação bancária de cada um.
Para quem recebe o PIS (trabalhadores da iniciativa privada):
- Se o trabalhador tem conta na Caixa, corrente ou poupança, o valor é depositado automaticamente na conta na data prevista pelo calendário;
- Se tem uma conta poupança social digital (Caixa Tem), o crédito também é feito automaticamente e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem — inclusive para fazer pagamentos, transferências via Pix ou saque em lotéricas com o cartão;
- Se não é correntista da Caixa, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou apresentando documento com foto direto no guichê de uma agência.
Para quem recebe o Pasep (servidores e vinculados a estatais):
- Correntistas do Banco do Brasil recebem o crédito automaticamente na conta;
- Quem não tem conta no BB pode fazer transferência para outra instituição financeira pelos canais digitais do banco (aplicativo, internet banking ou central telefônica), sem custo;
- Também é possível sacar em qualquer agência do Banco do Brasil apresentando documento de identificação com foto.
Em nenhum dos dois casos há taxa de saque nem cobrança para retirar o abono. Se algum atendente, correspondente ou intermediário cobrar valor ou pedir depósito para "liberar" o pagamento, trata-se de golpe — o abono salarial é sempre gratuito.
Prazo final para sacar e o que fazer se você não retirar a tempo
Este é o ponto que mais gera dúvida — e também o que faz muito trabalhador perder dinheiro. Todo abono salarial tem um prazo limite para ser sacado, contado a partir da abertura do calendário anual. Se o trabalhador não movimentar o valor dentro desse período, o dinheiro retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e deixa de estar disponível para saque individual.
Quem perde o prazo pode, em tese, ainda pleitear o valor administrativamente, mas o processo é burocrático e não há garantia de retorno. Por isso, o mais seguro é sacar assim que o valor for creditado, especialmente para quem recebeu agora, no último lote do ano — o intervalo entre liberação e prazo final é menor do que o de quem foi contemplado no início do calendário.
Alguns cuidados importantes para não perder o benefício:
- Confira o calendário e marque o prazo final assim que verificar o valor disponível;
- Atualize seus dados cadastrais na Caixa (PIS) ou no BB (Pasep) — endereço desatualizado, número de telefone antigo ou CPF com pendências podem atrapalhar o pagamento automático;
- Guarde o comprovante do saque por pelo menos cinco anos, para o caso de qualquer questionamento futuro;
- Desconfie de mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo dados bancários, senha ou o envio de fotos de documentos para "liberar" o PIS/Pasep. Os canais oficiais nunca solicitam esse tipo de informação por essas vias.
Outro ponto: em caso de falecimento do trabalhador que tinha direito ao abono, o valor pode ser sacado pelos dependentes habilitados na Previdência Social ou pelos herdeiros indicados em alvará judicial, mediante apresentação da documentação exigida pelo banco pagador.
Dúvidas frequentes sobre o abono salarial
Trabalhei apenas dois meses em 2024. Ainda tenho direito?
Sim, desde que atenda aos demais requisitos (cinco anos de inscrição no PIS/Pasep, remuneração média de até dois salários mínimos e dados informados corretamente pelo empregador). O valor será proporcional aos meses trabalhados.
Trabalhei em duas empresas em 2024. Recebo o abono duas vezes?
Não. O abono é pago uma única vez por ano, mas o cálculo leva em conta o total de meses trabalhados nas empresas somadas, respeitado o teto do salário mínimo integral.
Sou MEI ou trabalhei como autônomo. Tenho direito ao PIS/Pasep?
Não. O abono salarial é destinado exclusivamente a quem teve vínculo formal de emprego (carteira assinada) ou atuação como servidor público no ano-base. MEIs, autônomos e trabalhadores informais não são contemplados.
Recebi seguro-desemprego em 2024. Isso afeta o PIS?
Não. O recebimento do seguro-desemprego não interfere no direito ao abono salarial, desde que os meses trabalhados de carteira assinada em 2024 cumpram o mínimo de 30 dias.
A consulta diz que não tenho valor a receber, mas eu trabalhei o ano todo. E agora?
O problema, na esmagadora maioria das vezes, está na declaração do empregador (RAIS ou eSocial). Procure o RH da empresa em que você trabalhou em 2024, peça a correção da informação e acompanhe a consulta novamente após alguns dias úteis. Após a regularização, o abono pode ser liberado em lote extraordinário.
Conclusão: aproveite este último lote e não deixe para depois
O fechamento do calendário do PIS/Pasep 2026 é a última janela do ano para quem espera pelo abono salarial referente a 2024. Com cerca de 4,1 milhões de trabalhadores habilitados agora, a expectativa é de forte movimentação nas agências e nos canais digitais nos próximos dias.
O caminho recomendado é bastante direto: consulte primeiro pelos canais oficiais (Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br, app da Caixa ou centrais telefônicas), confirme o valor disponível, veja em qual banco o dinheiro será creditado e, se não for correntista, organize-se para sacar dentro do prazo com o Cartão Cidadão (PIS) ou documento com foto (Pasep). Fique atento ao prazo final de saque — perder essa data significa perder o dinheiro, que retorna ao FAT e não fica mais disponível para retirada individual.
Se a consulta mostrar que você não tem valor a receber e você acredita que tem direito, não desista: procure o antigo empregador e cobre a correção dos dados. E, acima de tudo, evite qualquer intermediário que se ofereça para "agilizar" ou "liberar" o benefício mediante pagamento. O abono salarial é gratuito, automático para quem tem direito e pago diretamente pelos bancos oficiais.
Gostou do conteúdo?
Crédito consignado para quem é CLT
Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.
Simular agoraSethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego — regras do abono salarial (Lei nº 7.998/1990)
- Caixa Econômica Federal — informações sobre pagamento do PIS ano-base 2024
- Banco do Brasil — informações sobre pagamento do Pasep ano-base 2024
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Trabalho & Carreira
Ver todos →Falência da Oi: guia para trabalhadores receberem verbas
Com a falência da Oi confirmada pela Justiça do Rio, cerca de mil trabalhadores precisam se habilitar como credores para receber verbas trabalhistas.
Rita Cavalcanti
20 de set. de 2026
Escala 6x1 e redução da jornada: o que muda na CLT
Entenda o que a PEC do fim da escala 6x1 propõe, como a CLT regula hoje jornada, folgas e horas extras e o que o trabalhador CLT deve fazer agora.
Rita Cavalcanti
20 de set. de 2026

Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
PLP 186/2026 propõe elevar teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Entenda o que muda, quem se beneficia e o que fazer agora.
Rita Cavalcanti
19 de set. de 2026