PL 5.733/2023: dono pode não pagar multa de terceiro
PL 5.733/2023 quer acabar com a responsabilização automática do dono do carro por multas cometidas por outro condutor. Veja o que muda.
Ricardo Silva
PL 5.733/2023: proprietários podem deixar de responder por multas cometidas por terceiros
Quem já emprestou o carro para um parente, um amigo ou até para o filho aprender a dirigir sabe o sufoco: se cair uma multa e o verdadeiro condutor não for identificado no prazo, quem paga é o dono do veículo. Não importa se ele estava ao volante ou não. É esse desenho que o Projeto de Lei nº 5.733/2023, em tramitação no Congresso Nacional, quer mudar.
A proposta ataca um ponto que pesa no bolso de milhões de brasileiros: a responsabilização automática do proprietário do carro por infrações que ele não cometeu. Hoje, se o condutor real não é indicado dentro do prazo legal, o dono é considerado o infrator para todos os efeitos — leva a multa, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda pode acumular penalidades administrativas.
Com o eventual avanço do PL 5.733/2023, essa lógica pode ser alterada. A ideia central é impedir que o proprietário responda de forma automática por infrações praticadas por terceiros ao volante do seu veículo. Isso muda diretamente a vida de quem tem carro no nome, de quem trabalha com transporte por aplicativo e até de famílias que compartilham um único automóvel.
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Neste guia completo, você vai entender o que diz o PL 5.733/2023, como funciona a regra atual, quais são os impactos financeiros para o motorista comum, o que mudaria para pontuação na CNH, quem se beneficia da proposta e o que fazer hoje, enquanto o projeto ainda está em tramitação. Também respondemos as dúvidas mais frequentes de quem já tomou uma multa "emprestada".
Se você é motorista, aposentado que usa o carro esporadicamente, servidor que empresta o veículo para a família ou trabalhador CLT que divide o automóvel com o cônjuge, este texto é para você.
O que é o PL 5.733/2023 e o que ele quer mudar
O Projeto de Lei nº 5.733/2023 tramita no Congresso Nacional e propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Lei nº 9.503/1997. O núcleo da proposta é retirar do proprietário do veículo a responsabilidade automática por multas cometidas por outro condutor.
Na prática, o projeto quer resolver uma queixa antiga: hoje, quando uma infração é registrada por radar, agente ou câmera e não há identificação clara do motorista, o sistema de trânsito assume que quem estava dirigindo era o dono. Isso gera cobranças, pontos e restrições contra pessoas que, muitas vezes, sequer estavam na cidade no dia da infração.
O ponto central do projeto
A proposta mira em três frentes principais:
- Fim da presunção automática de que o proprietário é o infrator quando o condutor não é identificado.
- Ampliação das possibilidades de defesa para o dono do veículo demonstrar que não estava dirigindo.
- Revisão do processo de indicação de condutor, que hoje é considerado engessado e cheio de prazos curtos.
Por que a discussão veio à tona agora
O tema ganhou força com o aumento das multas eletrônicas — radares, lombadas eletrônicas e câmeras de fiscalização. Como esses equipamentos flagram a placa e não o rosto do condutor, cresceu o número de proprietários pegos de surpresa por infrações que não cometeram. O projeto surge como uma tentativa de reequilibrar a relação entre o Estado, que quer arrecadar e fiscalizar, e o cidadão, que quer pagar apenas pelo que efetivamente fez.
Como funciona a regra atual de responsabilização por multas
Antes de entender o que muda, é preciso saber como o sistema opera hoje. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, existe uma diferença fundamental entre dois tipos de infração:
- Infrações do condutor: aquelas ligadas diretamente à forma de dirigir — excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, uso do celular ao volante, entre outras.
- Infrações do proprietário: aquelas ligadas ao veículo em si — licenciamento atrasado, falta de equipamento obrigatório, entre outras.
O problema aparece nas infrações do condutor quando o motorista real não é identificado dentro do prazo legal.
O que acontece se o condutor não for indicado
Quando o dono do veículo recebe uma notificação e não indica o condutor no prazo estipulado, a legislação atual determina que ele assuma a autoria da infração. Isso significa:
- Pagar o valor da multa.
- Receber os pontos correspondentes na sua CNH.
- Ficar sujeito a penalidades acumuladas, como suspensão do direito de dirigir em caso de excesso de pontos.
Por que essa regra é considerada injusta
Dois pontos costumam ser criticados. Primeiro, o prazo curto: muitos proprietários só descobrem a multa quando o boleto chega, já perto do vencimento. Segundo, a exigência formal: para indicar o condutor, é preciso preencher formulários, coletar assinaturas, muitas vezes reconhecer firma. Quem não cumpre à risca, perde o direito de transferir a responsabilidade — mesmo que consiga provar depois que não estava dirigindo.
É exatamente essa lógica que o PL 5.733/2023 quer reformar.
O impacto no bolso do motorista comum
A proposta tem consequência financeira direta. Uma multa média no Brasil não é barata, e cair no lugar errado pode desorganizar o orçamento de qualquer família.
Valores atuais das multas de trânsito
O CTB classifica as infrações em quatro categorias, cada uma com valor e pontuação próprios:
- Infração leve: valor menor e 3 pontos na CNH.
- Infração média: valor intermediário e 4 pontos na CNH.
- Infração grave: valor mais alto e 5 pontos na CNH.
- Infração gravíssima: valor mais elevado e 7 pontos na CNH, podendo ser multiplicado em casos específicos.
O efeito acumulado no orçamento
Para quem vive com salário justo, uma multa gravíssima pode representar boa parte da renda mensal. Se somarem duas ou três autuações em um mesmo mês — o que é comum quando um mesmo radar flagra o veículo várias vezes por conduta repetida —, o impacto pode ser devastador. O PL 5.733/2023 entra justamente para evitar que esse impacto recaia sobre alguém que não cometeu a infração.
Quem mais se beneficia com a mudança
A proposta favorece, na prática, alguns perfis específicos:
- Famílias com um único carro compartilhado entre pais, cônjuges e filhos habilitados.
- Aposentados e pensionistas que emprestam o veículo para familiares que os ajudam em consultas, compras e deslocamentos.
- Motoristas de aplicativo que alugam carro de terceiros.
- Pequenos empresários com veículos usados por funcionários no dia a dia.
- Autoescolas e empresas de locação, que já convivem com regime próprio, mas veriam a lógica geral de responsabilização revisada.
Pontuação na CNH: o que muda com o PL 5.733/2023
Além do dinheiro, há um ativo tão ou mais valioso: a Carteira Nacional de Habilitação. Perder a CNH significa, para muitos, perder o meio de trabalho.
Como funciona a pontuação hoje
O CTB define limites de pontos acumulados para que o motorista continue habilitado. Quando o proprietário assume a autoria de uma multa cometida por outra pessoa, ele carrega no seu prontuário pontos que não foram gerados pela sua conduta ao volante. Basta um ano ruim para chegar perto do teto e correr risco de suspensão.
O que a proposta representa para a CNH do dono
Com a lógica proposta pelo PL 5.733/2023, o proprietário não precisaria mais absorver a pontuação por infrações que não cometeu. Isso protege:
- O direito de dirigir de quem depende do carro para trabalhar.
- O histórico limpo exigido em concursos, atividades profissionais e categorias específicas de habilitação.
- O bolso, já que a suspensão da CNH costuma envolver custos com cursos de reciclagem e prazos de espera.
Cuidados que continuam necessários
Mesmo se o projeto for aprovado, o dono do veículo continuará tendo deveres — como manter o licenciamento em dia, cuidar da manutenção e escolher com responsabilidade a quem empresta o carro. A responsabilidade civil por danos causados por terceiro pode permanecer, e é um ponto que exige atenção especial de quem costuma emprestar o veículo.
Como se proteger enquanto o projeto ainda tramita
O PL 5.733/2023 ainda não é lei. Ele tramita no Congresso Nacional e depende de análise nas comissões, votação em plenário e sanção presidencial. Ou seja: as regras atuais continuam valendo. Enquanto isso, existem atitudes práticas que qualquer motorista pode tomar para evitar problemas.
Registre por escrito o empréstimo do veículo
Sempre que emprestar o carro, guarde algum registro — uma mensagem por aplicativo, um bilhete assinado, uma foto do outro condutor com a chave. Isso ajuda em eventual defesa administrativa.
Consulte multas com frequência
Acompanhe regularmente, no site oficial do órgão de trânsito do seu estado ou nos canais do Ministério dos Transportes, se há alguma autuação em nome do seu veículo. Quanto antes você souber, mais tempo tem para indicar o condutor correto.
Indique o condutor no prazo
Se a multa foi mesmo de outra pessoa, siga o procedimento formal de indicação de condutor. É burocrático, mas é o único caminho válido hoje. Reúna:
- Cópia da CNH do condutor real.
- Formulário oficial preenchido corretamente.
- Assinaturas exigidas.
- Envio dentro do prazo estipulado na notificação.
Guarde comprovantes de defesa
Sempre que apresentar defesa prévia ou recurso, salve os protocolos e comprovantes. Eles podem ser úteis se houver cobrança indevida ou inscrição em dívida ativa.
Fique atento à tramitação
Acompanhar o andamento do PL 5.733/2023 pelos canais oficiais do Congresso é uma forma de saber quando (e se) a nova regra entrará em vigor. Uma vez sancionada, ela mudará a rotina de milhões de motoristas.
Diferença entre responsabilidade administrativa, civil e penal
Um ponto que confunde muita gente: a multa é só uma das camadas. Existem três tipos de responsabilidade envolvendo o uso do veículo.
Responsabilidade administrativa
É a que gera a multa e os pontos na CNH. É sobre ela que o PL 5.733/2023 foca. A ideia é que, sem identificação do condutor, o proprietário não seja automaticamente considerado o infrator.
Responsabilidade civil
Diz respeito a indenizar danos causados a terceiros — bater em outro carro, atropelar alguém, danificar patrimônio. Aqui, mesmo que o projeto seja aprovado, o dono do veículo continua podendo ser acionado, especialmente se emprestou o carro sem os cuidados necessários.
Responsabilidade penal
É pessoal e intransferível. Se houve crime de trânsito — como homicídio culposo, embriaguez ao volante em nível criminal ou lesão corporal —, responde quem estava efetivamente ao volante. Emprestar o carro não transfere culpa penal, mas pode gerar investigação e desgaste até que fique claro quem dirigia.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre o PL 5.733/2023
O PL 5.733/2023 já está valendo?
Não. O projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Enquanto não for aprovado pelas duas casas legislativas e sancionado pela Presidência da República, as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro continuam em vigor. Ou seja, se o condutor real não for indicado no prazo, o proprietário segue respondendo pela infração.
Se o projeto for aprovado, ele vale para multas antigas?
Em regra, alterações no CTB valem para fatos ocorridos após a vigência da nova norma. Multas anteriores costumam permanecer sob a regra em vigor na data da infração. Uma eventual regra de transição dependerá do texto final aprovado.
Emprestar o carro deixa de ser um risco?
Do ponto de vista administrativo, o risco diminui bastante caso o projeto seja aprovado. Mas o dono continua tendo deveres civis. Quem empresta o veículo para pessoa sem habilitação, embriagada ou notoriamente imprudente pode responder por outras esferas — inclusive indenizações. A recomendação é sempre a mesma: emprestar apenas para condutores habilitados, em condições regulares de dirigir.
Como indicar o condutor real hoje?
Ao receber a notificação de autuação, o proprietário tem um prazo definido no CTB para preencher o formulário de identificação do real condutor. É preciso anexar cópia da CNH do motorista, colher assinaturas e enviar ao órgão autuador. Perder o prazo significa assumir a infração automaticamente, com multa e pontos na própria CNH.
Aposentados que emprestam o carro para filhos serão beneficiados?
Sim, esse é um dos perfis mais impactados positivamente pela proposta. Muitos aposentados usam o carro poucas vezes por semana e o emprestam para filhos, netos ou cuidadores. Hoje, se cair uma multa e a indicação do condutor não for feita corretamente, é o aposentado que arca com o valor e com os pontos. Com o PL 5.733/2023, essa responsabilização automática deixaria de ocorrer.
Conclusão
O PL 5.733/2023 propõe uma virada importante na forma como o Brasil trata a responsabilização por multas de trânsito. Ao atacar a presunção automática de culpa do proprietário, o projeto promete aliviar o bolso e proteger a CNH de milhões de motoristas.
Antes de fechar, vale reforçar os pontos essenciais deste guia:
- O PL 5.733/2023 tramita no Congresso Nacional e ainda não é lei.
- Hoje, se o condutor real não é indicado no prazo, o dono do veículo assume a multa e os pontos.
- O projeto quer acabar com a responsabilização automática do proprietário por infrações cometidas por terceiros.
- Aposentados, famílias com carro único, motoristas de aplicativo e pequenos empresários estão entre os mais beneficiados.
- Enquanto a nova regra não vale, o cuidado deve ser redobrado: registrar empréstimos, indicar corretamente o condutor e acompanhar as multas em nome do veículo.
- Responsabilidade civil e penal continuam existindo — a proposta muda a esfera administrativa.
Próximo passo prático: consulte agora, no site oficial do órgão de trânsito do seu estado, se existe alguma multa em aberto vinculada à placa do seu veículo. Se houver, verifique o prazo de indicação do condutor e não perca a janela para transferir a autoria a quem realmente dirigia.
Continue acompanhando nossos conteúdos para saber, em primeira mão, quando o PL 5.733/2023 avançar no Congresso e quais serão as regras válidas a partir da sanção da nova lei. Aqui, você encontra informação clara, atualizada e feita para quem precisa entender direito para não perder dinheiro.
Referências
- Projeto de Lei nº 5.733/2023 — Congresso Nacional (camara.leg.br / senado.leg.br)
- Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (planalto.gov.br)
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