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IR Mínimo 2026: quem ganha acima de R$ 600 mil paga mais

Nova regra criada pela Lei 15.270/2025 muda a conta do Imposto de Renda para alta renda e passa a incidir sobre lucros e dividendos a partir do próximo ano.

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Lei 15.270/2025 cria o IR Mínimo (IRPFM) para quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil em 2026.
  • A alíquota efetiva mínima é progressiva e chega a 10% quando a renda anual atinge R$ 1,2 milhão.
  • Lucros e dividendos, hoje isentos, passam a compor a base de cálculo do mínimo para o contribuinte de alta renda.
  • A apuração acontece na declaração entregue em 2027, com retenção antecipada na fonte ao longo de 2026.

A partir de janeiro de 2026, o Brasil passa a ter uma nova camada de tributação sobre a renda das pessoas físicas de faixa alta. É o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), criado pela Lei nº 15.270/2025. Na prática, quem tiver rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil no ano-calendário de 2026 terá de conferir se o imposto que pagou ao longo do ano bateu um piso mínimo — e, se não bateu, vai complementar a diferença na declaração entregue em 2027.

A mudança é considerada uma das reformas mais relevantes do IRPF dos últimos anos porque atinge um público que, até então, conseguia recolher pouco ou nenhum imposto sobre parte importante da renda — especialmente lucros e dividendos, historicamente isentos.

Sócios de empresa, profissionais liberais com faturamento alto, executivos com bônus, investidores com carteira relevante e aposentados com múltiplas fontes de renda estão entre os potencialmente atingidos. A seguir, o que muda, quem paga, quanto paga e o que ainda dá para organizar em 2026.

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O que é o Imposto de Renda Mínimo criado pela Lei 15.270/2025

O IRPFM não substitui o Imposto de Renda tradicional — ele funciona como um piso. A lógica é simples: a Receita Federal soma quase todos os rendimentos que a pessoa recebeu no ano (tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte) e verifica se o total de imposto pago ficou acima ou abaixo de um patamar mínimo definido pela nova lei. Se ficou abaixo, a diferença é cobrada como IRPFM na declaração anual.

A justificativa oficial para a criação desse mínimo é corrigir uma distorção antiga: pela regra que vigorou até 2025, um trabalhador CLT que ganha R$ 8 mil por mês pagava alíquota efetiva mais alta do que um sócio de empresa que recebia R$ 100 mil por mês majoritariamente em dividendos — porque dividendos eram isentos. O IR Mínimo entra exatamente nessa fresta: garante que, acima de determinada faixa de renda total, o contribuinte pague uma alíquota efetiva mínima, independentemente da natureza do rendimento.

Outro ponto importante é que o IRPFM não revoga isenções — ele apenas recompõe a carga tributária no final da conta. Ou seja, um rendimento isento continua sendo tratado como isento em sua natureza jurídica, mas entra na base de cálculo do mínimo para efeito de comparação.

Quem paga o IR Mínimo em 2026: faixa de renda e alíquotas

O gatilho do IRPFM é a renda total anual acima de R$ 600 mil no ano-calendário de 2026. Abaixo desse valor, a regra não se aplica — o contribuinte segue apurando o Imposto de Renda pelas regras normais, com as faixas e deduções tradicionais.

A partir de R$ 600 mil, a alíquota do IR Mínimo cresce de forma progressiva até atingir o teto quando a renda anual chega a R$ 1,2 milhão. Nesse ponto, a alíquota efetiva mínima estabelecida pela lei é de 10% sobre o total da renda considerada. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, o cálculo é gradual, evitando um salto brusco na transição de faixa.

Algumas observações práticas ajudam a entender quem, de fato, é atingido:

  • Um assalariado CLT que recebe salário mensal em torno de R$ 45 mil a R$ 50 mil já entra no radar da nova regra, dependendo de bônus, PLR e demais rendimentos do ano.
  • Sócios de empresa que retiram pró-labore modesto e recebem o grosso da remuneração como distribuição de lucros passam a somar tudo para chegar à base do mínimo.
  • Aposentados e pensionistas com renda mensal do INSS somada a rendimentos de aluguel, dividendos e resgates de previdência privada precisam refazer as contas: o teto de R$ 600 mil anuais equivale a cerca de R$ 50 mil mensais somando todas as fontes.

Como funciona o cálculo do IRPFM na declaração de 2027

A apuração do IR Mínimo acontece na declaração anual entregue entre março e maio de 2027, referente aos rendimentos de 2026. O passo a passo, segundo a estrutura prevista na lei, funciona assim:

  1. Soma da renda ampla. O contribuinte declara todos os rendimentos do ano — salário, pró-labore, aluguéis, aposentadoria, dividendos, juros sobre capital próprio, ganhos de aplicações financeiras, entre outros.
  2. Verificação da faixa. Se o total ficar abaixo de R$ 600 mil, o IRPFM não incide, e a declaração segue pelo modelo tradicional. Se ficar acima, aciona-se a regra do mínimo.
  3. Cálculo do imposto devido pelo mínimo. Aplica-se a alíquota progressiva da nova regra sobre a base ampla, chegando ao valor do IR Mínimo teórico daquele contribuinte.
  4. Comparação com o que já foi pago. A Receita compara esse valor mínimo com a soma de tudo que já foi retido na fonte e recolhido via carnê-leão ao longo do ano.
  5. Complemento ou dispensa. Se o que foi pago ficou abaixo do mínimo, a diferença é cobrada na declaração. Se ficou acima, o contribuinte segue pela regra tradicional e, se houver, tem direito à restituição.

Essa mecânica é semelhante ao chamado "alternative minimum tax" adotado em outros países: você paga o maior entre o imposto tradicional e o imposto pelo mínimo, nunca os dois cumulativamente.

Um cuidado que a pessoa física precisa ter é organizar, ao longo de 2026, os informes de rendimentos de todas as fontes. Como a base do IRPFM é ampla, esquecer de incluir um resgate de fundo, uma distribuição de lucros ou um rendimento de aluguel pode gerar malha fina, com multa e juros sobre a diferença apurada.

Dividendos entram na conta: a mudança que atinge sócios e investidores

O ponto mais sensível da Lei 15.270/2025 é a inclusão de lucros e dividendos na base do IR Mínimo. Desde 1996, esses valores eram integralmente isentos de Imposto de Renda para a pessoa física — um modelo diferente do adotado pela maioria dos países desenvolvidos, que tributam a distribuição de lucros.

Com o IRPFM, os dividendos continuam formalmente isentos na sua origem, mas passam a compor a base de cálculo do mínimo quando o beneficiário está na faixa de alta renda. Traduzindo: um sócio que receber R$ 800 mil em dividendos no ano de 2026 vai precisar somar esse valor à sua renda total e verificar se a alíquota efetiva paga ficou abaixo do piso da nova lei. Se ficou, complementa na declaração de 2027.

Esse é o principal motivo pelo qual a nova regra tem impacto tão grande no planejamento societário. Muitas empresas familiares, holdings patrimoniais e escritórios de profissionais liberais foram estruturados nos últimos anos para maximizar a distribuição de lucros isentos e minimizar o pró-labore tributado. Com o IR Mínimo, essa estrutura perde parte da vantagem — não porque o dividendo passou a ser tributado diretamente, mas porque a renda total agora tem um piso de tributação.

Investidores da bolsa e de fundos imobiliários também precisam ficar atentos. Rendimentos hoje isentos, como o de FIIs para pessoa física, passam a integrar a base do mínimo quando o contribuinte está na faixa acima de R$ 600 mil anuais.

Retenção na fonte: como as empresas vão descontar já em 2026

Um dos aspectos mais importantes da nova regra para o dia a dia é a retenção na fonte sobre determinados rendimentos ao longo de 2026. A ideia é evitar que o contribuinte chegue à declaração de 2027 com uma cobrança complementar impagável — o valor vai sendo antecipado.

Na prática, empresas que distribuem lucros a sócios pessoa física precisam observar limites mensais a partir dos quais passa a haver retenção do IR Mínimo direto na fonte. O valor retido funciona como antecipação: aparece no informe de rendimentos e é abatido na apuração final da declaração.

Para o sócio que recebe distribuições relevantes, a orientação prática é:

  • Alinhar com o contador ou departamento financeiro o cronograma de distribuição de 2026, para não haver retenção maior do que o necessário em meses específicos.
  • Guardar todos os comprovantes de retenção mês a mês.
  • Simular, no meio do ano, se o volume acumulado de renda projeta o contribuinte para dentro ou fora da faixa dos R$ 600 mil, para ajustar decisões antes do fechamento do exercício.

É importante lembrar que a retenção não define o imposto final. O acerto real acontece na declaração de 2027, quando a Receita cruza todas as informações e calcula se o mínimo foi ou não atingido.

Planejamento fiscal em 2026: o que dá para fazer agora

Com a regra em vigor desde janeiro de 2026, o ano corrente é a janela de planejamento — depois do dia 31 de dezembro de 2026, o que aconteceu, aconteceu, e a apuração de 2027 será apenas o retrato do ano. Alguns caminhos legítimos de organização fiscal continuam disponíveis e ganham ainda mais importância com a nova regra:

1. Revisar a proporção entre pró-labore e distribuição de lucros. Em algumas estruturas, aumentar o pró-labore (que é tributado normalmente e gera contribuição previdenciária) pode fazer sentido diante do novo cenário, principalmente para quem já se aproxima do teto do INSS e ganha benefícios acessórios.

2. Antecipar ou postergar distribuições dentro da legalidade. Empresas com lucros acumulados de anos anteriores precisam avaliar, com o contador, qual o melhor cronograma de distribuição — sem simulação nem fraude, apenas ajuste de calendário permitido pela legislação societária.

3. Rever a carteira de investimentos. Produtos que oferecem isenção de IR para pessoa física continuam vantajosos, mas perdem parte do brilho para quem estará sujeito ao IRPFM. Vale rediscutir a alocação com base em rendimento líquido real, e não apenas na alíquota nominal.

4. Organizar a documentação. Como a base do IR Mínimo é ampla, informes de rendimentos incompletos ou perdidos podem virar dor de cabeça. Vale pedir extratos consolidados de corretoras, bancos, administradoras de fundos imobiliários e fontes pagadoras já no primeiro trimestre de 2027.

5. Simular antes de decidir. A Receita Federal deve disponibilizar, junto com o programa da declaração de 2027, um simulador específico do IRPFM. Contribuintes que estão no limite da faixa devem simular cenários ainda em 2026, para não serem surpreendidos.

Um ponto merece destaque: planejamento tributário não é sonegação. Reorganizar operações dentro do que a lei permite é direito do contribuinte. O que a Receita Federal combate — e pune com multas pesadas — são estruturas artificiais criadas apenas para disfarçar renda que, na essência, deveria ser tributada.

Conclusão: por que a declaração de 2027 exige atenção redobrada

A Lei nº 15.270/2025 muda de forma estrutural a tributação da renda no Brasil para o topo da pirâmide, mas seus efeitos práticos vão além dos contribuintes atingidos: mudam também a forma como empresas remuneram sócios, como investidores olham a carteira e como profissionais liberais organizam a atividade. Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em 2026 precisa entender, ainda no primeiro semestre, se está ou não sob a nova regra e o que isso significa em imposto adicional a pagar em 2027.

O recado prático é: não deixe para descobrir o efeito do IR Mínimo em cima da hora da declaração. Reúna informes, converse com um contador de confiança, refaça as contas do ano — e, se necessário, ajuste decisões enquanto ainda dá tempo. A declaração de 2027 será a primeira grande medição real do IRPFM, e é ali que a diferença entre quem se preparou e quem foi pego de surpresa vai aparecer.

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Referências

  • Lei nº 15.270/2025 — institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
  • Receita Federal — orientações sobre o IRPFM e regulamentação da Lei 15.270/2025

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