TST: ter carro e moto não tira direito à justiça gratuita
Decisão da 3ª Turma reforça que patrimônio modesto não derruba o benefício e amplia o acesso de quem não tem como pagar custas no processo do trabalho.
Ricardo Silva
📖 7 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A 3ª Turma do TST decidiu que ter carro e moto no nome não afasta, por si só, o direito à justiça gratuita no processo trabalhista.
- O caso veio do TRT da 12ª Região (SC), em fase de execução, após o benefício ter sido negado porque o trabalhador tinha veículo e motocicleta registrados.
- Pelo art. 790 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, a gratuidade é concedida de ofício a quem ganha até 40% do teto do RGPS e, aos demais, mediante comprovação de insuficiência.
- Se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer e buscar apoio do sindicato da categoria ou da Defensoria Pública.
Quem entra na Justiça do Trabalho contra um antigo empregador quase sempre está em um momento financeiro delicado — foi demitido, está com salários atrasados ou brigando por verbas rescisórias. Para essas pessoas, pagar custas processuais, honorários de perito e eventual sucumbência pode significar desistir do próprio processo. É justamente por isso que existe o benefício da justiça gratuita no processo trabalhista.
E uma decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça algo que o trabalhador comum precisa entender: ter um carro popular e uma moto no nome não é motivo para perder esse direito.
O caso veio de um recurso em fase de execução trabalhista originário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). O trabalhador havia tido o pedido de justiça gratuita negado porque, no levantamento patrimonial, apareciam um automóvel e uma motocicleta registrados em seu nome. Para a instância anterior, isso bastaria para presumir que ele teria condições de arcar com as despesas do processo.
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O TST discordou e recolocou o foco no que realmente importa na análise: a renda e a capacidade efetiva de pagar as custas sem prejudicar o próprio sustento.
O que você vai ler a seguir
A seguir, você vai entender exatamente o que o TST decidiu, o que diz a lei sobre a justiça gratuita trabalhista, quais bens podem (ou não) derrubar o benefício na prática e o que fazer se o juiz negar o seu pedido.
O que o TST decidiu sobre carro, moto e justiça gratuita
A 3ª Turma do TST entendeu que a simples existência de veículos de uso comum — como um carro e uma moto — não é prova de que o trabalhador tenha capacidade financeira para suportar os custos de um processo trabalhista. Para os ministros, esses bens, hoje, fazem parte da rotina da maioria das famílias brasileiras: são usados para ir ao trabalho, levar filhos à escola, transportar ferramentas e até para trabalhar como motorista de aplicativo ou entregador. Negar a gratuidade só porque o nome do trabalhador aparece como proprietário de um veículo popular significa, na prática, confundir patrimônio de subsistência com riqueza.
A decisão reforma um entendimento que vinha sendo adotado em algumas regiões do país, segundo o qual bastaria encontrar um bem em nome do autor da ação para presumir que ele teria condições de pagar as custas. O TST reposicionou a análise: o juiz precisa olhar para a renda atual, para o contexto do desemprego e para a real possibilidade de a pessoa arcar com despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e da família.
O que é a justiça gratuita no processo trabalhista
A justiça gratuita é o benefício que dispensa a parte de pagar custas processuais, honorários periciais e, em determinadas situações, honorários de sucumbência. Na Justiça do Trabalho, ela é regulada pelo artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi alterado pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Pelas regras em vigor, o benefício é concedido em duas situações principais:
- Para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o juiz pode conceder a gratuidade de ofício ou mediante simples requerimento, conforme o artigo 790, §3º, da CLT.
- Para quem ganha acima disso, é preciso comprovar que não tem condições de pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento ou da família, nos termos do §4º do mesmo artigo.
Na prática, boa parte dos pedidos é analisada com base no §4º, e é aí que mora a polêmica: o que o juiz deve exigir para aceitar que a pessoa realmente não tem como pagar? A declaração de hipossuficiência (aquele documento em que o trabalhador afirma, sob as penas da lei, que não pode arcar com as custas) continua valendo como ponto de partida. Mas, após a reforma, muitos tribunais passaram a exigir provas adicionais, como extratos bancários, comprovantes de renda e consultas ao patrimônio.
Foi dentro desse cenário mais rigoroso que a decisão do TST ganhou peso.
Quais bens podem (ou não) impedir o benefício na prática
O ponto central da discussão é a diferença entre patrimônio de uso comum e patrimônio que efetivamente demonstra capacidade econômica. A jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que os seguintes bens, isoladamente, não derrubam o direito à justiça gratuita:
- Um único veículo de passeio, especialmente se for popular ou usado;
- Uma motocicleta, muito comum entre trabalhadores de baixa renda que dependem dela para se locomover ou para gerar renda;
- Um único imóvel residencial, considerado bem de família;
- Bens de uso pessoal e eletrodomésticos.
Por outro lado, o cenário muda quando o levantamento patrimonial mostra sinais claros de capacidade financeira, como vários imóveis, aplicações financeiras expressivas, veículos de luxo ou movimentações bancárias incompatíveis com a alegação de pobreza. Nesses casos, o juiz pode, sim, indeferir o pedido ou exigir prova mais robusta da insuficiência de recursos.
O que o TST deixou claro com a decisão da 3ª Turma é que a análise não pode ser mecânica. Encontrar um carro e uma moto na consulta ao Detran não autoriza, por si só, a conclusão de que o trabalhador não precisa da gratuidade. É preciso olhar o quadro completo: valor dos bens, renda atual, situação de emprego, dependentes, dívidas e despesas fixas.
Como pedir a justiça gratuita no processo do trabalho
O pedido de justiça gratuita pode ser feito já na petição inicial da reclamação trabalhista, e normalmente é formulado pelo advogado do trabalhador. Também pode ser apresentado em qualquer fase do processo, inclusive em recurso, se a situação financeira da parte piorar no decorrer da ação.
Na prática, recomenda-se:
- Apresentar declaração de hipossuficiência — documento em que o trabalhador afirma, sob as penas da lei, que não tem condições de pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio e da família.
- Juntar comprovantes de renda — Carteira de Trabalho (CTPS) com baixa recente, comprovante de seguro-desemprego, extrato do FGTS ou declaração de que está desempregado.
- Comprovar despesas essenciais — contas de água, luz, aluguel, financiamentos, pensão alimentícia e outros gastos fixos que demonstrem o aperto financeiro.
- Explicar o uso dos bens eventualmente encontrados — se o trabalhador tem carro ou moto, pode ser útil informar, por exemplo, que o veículo é utilizado para ir ao trabalho ou para gerar renda como motorista ou entregador.
Quanto mais claro for o quadro apresentado ao juiz, menor a chance de a gratuidade ser negada por presunção de capacidade financeira a partir de um único bem.
O que fazer se o juiz negar o benefício
Se o pedido de justiça gratuita for indeferido, o trabalhador não precisa aceitar a decisão em silêncio. É possível recorrer, dependendo do momento processual, por meio de recurso ordinário, agravo de instrumento ou agravo de petição, sempre com o auxílio de um advogado ou do sindicato da categoria. A decisão da 3ª Turma do TST é um argumento forte a ser utilizado nesses recursos, especialmente quando a negativa se baseia exclusivamente na existência de bens de uso comum, como veículos populares.
Vale lembrar que a Defensoria Pública e os sindicatos profissionais costumam oferecer assistência jurídica gratuita para trabalhadores de baixa renda, e são canais importantes para quem não tem como contratar um advogado particular.
Conclusão: um reforço ao acesso à Justiça
A mensagem que fica da decisão do TST é simples e importante: ter um carro e uma moto no nome não transforma ninguém em rico. Para milhões de trabalhadores brasileiros, esses veículos são ferramentas de trabalho e de sobrevivência, não sinais de riqueza. Ao reconhecer isso, o tribunal evita que a reforma trabalhista seja aplicada de forma excessivamente rígida e protege o direito fundamental de acesso à Justiça.
Se você pretende entrar com uma ação trabalhista e tem dúvidas sobre a justiça gratuita, procure orientação jurídica — seja com um advogado de confiança, com o sindicato da sua categoria ou com a Defensoria Pública. Reunir desde já os comprovantes de renda, despesas e situação de emprego é o melhor caminho para garantir o benefício e levar seu processo adiante sem o peso das custas.
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Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 790, §§ 3º e 4º (redação dada pela Lei nº 13.467/2017)
- Tribunal Superior do Trabalho — 3ª Turma, acórdão em recurso oriundo do TRT da 12ª Região (Santa Catarina)
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