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PL propõe corrigir pelo IPCA a redução do IR até R$ 7.350

Projeto em análise no Congresso prevê reajuste automático pela inflação para impedir que o desconto perca valor com o tempo e engorde o IR na fonte.

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe alterar a forma como o Imposto de Renda incide sobre parte dos rendimentos do trabalhador brasileiro. Trata-se do PL 5.397/2026, que propõe corrigir anualmente, pelo IPCA (o índice oficial da inflação medido pelo IBGE), a redução do IR aplicada sobre os rendimentos até R$ 7.350. Na prática, se aprovado, o texto impede que a faixa em que o desconto do imposto é reduzido ou zerado fique parada no tempo, como historicamente acontece com a tabela do IR.

Esta reportagem explica, em linguagem direta, o que o projeto muda, por que o tema virou pauta prioritária no Congresso, quem ganha e quem perde com a proposta, e o que o trabalhador CLT e o aposentado devem observar até que a nova regra, se confirmada, comece a valer. Também detalhamos o que já existe hoje em termos de faixa reduzida do imposto, para que o leitor entenda exatamente sobre qual pedaço da tabela estamos falando.

O que propõe o PL 5.397/2026 sobre a correção do IR pelo IPCA

O PL 5.397/2026 tem um objetivo bem específico: garantir que a redução do Imposto de Renda hoje aplicada sobre a faixa de rendimentos de até R$ 7.350 mensais seja reajustada todo ano pela inflação oficial, medida pelo IPCA. Isso significa que, a cada início de exercício fiscal, o teto dessa faixa passaria a ser atualizado automaticamente, acompanhando a perda do poder de compra da moeda.

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A lógica é simples: quando a inflação sobe e o valor do salário nominal do trabalhador é reajustado (mesmo que só para repor perdas), quem tem rendimento próximo do limite da faixa reduzida acaba, sem ganho real, sendo empurrado para uma alíquota maior. Esse efeito é frequentemente descrito por economistas como uma elevação da carga tributária sem ganho real de renda: o contribuinte paga mais IR sem ter, de fato, ficado mais rico.

Com a correção pelo IPCA, o teto acompanharia a inflação a cada ano, evitando que a defasagem carcomesse o benefício. Em termos práticos, quem hoje está dentro da faixa até R$ 7.350 continuaria dentro dela no ano seguinte, desde que seu salário fosse reajustado apenas dentro da inflação.

O projeto não altera outros pontos estruturais da tabela do IR — foca apenas nesse mecanismo de correção automática. É uma mudança pequena no texto da lei, mas com impacto grande no dia a dia de milhões de assalariados.

Como funciona hoje a faixa de redução do IR até R$ 7.350

Para entender o que o projeto muda, é preciso primeiro compreender o que já existe. Atualmente, a legislação prevê uma redução do Imposto de Renda para os rendimentos até R$ 7.350 mensais, dentro de uma sistemática que combina a isenção tradicional com um desconto adicional aplicado até esse teto. O objetivo dessa regra é aliviar a carga tributária sobre a classe trabalhadora de renda média-baixa, historicamente pressionada pela defasagem da tabela do IR.

Quem recebe até esse valor tem, hoje, uma tributação efetiva menor do que aparenta a leitura fria das alíquotas. Isso porque a redução funciona como um abatimento aplicado sobre o imposto devido, e não apenas como uma nova faixa de isenção. O resultado é que o contribuinte com renda até R$ 7.350 paga menos IR do que pagaria pela tabela cheia.

O problema é que esse teto de R$ 7.350 é um valor nominal fixado em lei. Sem uma regra de correção automática, ele tende a ser corroído pela inflação. Basta que os salários subam com o passar dos anos — mesmo apenas para repor a perda do poder de compra — para que uma parte cada vez maior dos trabalhadores fique "acima" do teto e perca o benefício. Foi exatamente esse fenômeno que ocorreu com a tabela geral do IR nas últimas décadas: quem antes era isento passou a ser tributado sem ter enriquecido de fato.

O PL 5.397/2026 nasce justamente para tapar esse buraco. Ao amarrar a atualização anual do teto ao IPCA, o projeto tenta impedir que a redução do IR se transforme, na prática, em letra morta com o passar do tempo.

Por que corrigir a tabela pelo IPCA importa para o seu bolso

Este é o ponto que mais afeta diretamente a vida do trabalhador CLT, do servidor público e do aposentado que ainda recebe acima do teto de isenção do INSS. A correção pelo IPCA transforma um benefício estático em um benefício vivo, que acompanha a realidade econômica do país.

Imagine, para ilustrar, um trabalhador que ganha hoje um salário próximo do teto da faixa reduzida. Em um cenário de inflação anual em torno de um dígito, sem correção automática, esse mesmo trabalhador — recebendo apenas reajustes de reposição inflacionária — ultrapassaria o limite em poucos anos. Ele não teria ficado mais rico. Continuaria comprando exatamente o mesmo pão, o mesmo aluguel, o mesmo transporte. Mas passaria a pagar mais IR. Esse é o mecanismo perverso que a correção pelo IPCA quer neutralizar.

Há também um efeito redistributivo relevante. A cada ano em que a tabela do IR fica congelada, o peso relativo do imposto sobre quem ganha menos aumenta, porque a base de tributação se alarga por baixo. Em outras palavras: quando o topo da tabela não é corrigido, é o assalariado da base que passa a ser incluído na cobrança.

Corrigir pelo IPCA freia esse deslocamento silencioso.

Do ponto de vista do planejamento familiar, previsibilidade também vale dinheiro. Saber que a faixa vai ser atualizada todo ano pela inflação permite ao trabalhador projetar melhor o desconto em folha, negociar reajustes com o empregador com mais clareza e organizar o orçamento doméstico sem sustos na declaração anual do IR.

Quem seria beneficiado pela correção anual proposta pelo projeto

A proposta atinge um público amplo, formado por três grandes grupos:

Trabalhadores CLT de renda média. É o grupo mais numeroso. Assalariados com carteira assinada que hoje recebem entre o teto da isenção e o limite de R$ 7.350 são o alvo direto da regra atual e, portanto, os principais interessados em que ela seja corrigida todo ano. Sem a correção, qualquer aumento salarial obtido em convenção coletiva ou dissídio corre o risco de ser parcialmente devorado pelo imposto adicional.

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima do teto do INSS. Uma parcela dos aposentados e pensionistas do INSS complementa sua renda com previdência privada, aluguéis ou pró-labores, e acaba caindo em faixas de IR mais altas. Para esse grupo, a correção pelo IPCA também representa uma proteção contra a defasagem da tabela.

Servidores públicos e profissionais liberais em regime de tributação pela tabela do IRPF. Também entram no mesmo raciocínio, na medida em que estejam dentro da faixa alcançada pela regra.

Vale destacar que a proposta não cria isenção nova nem eleva o teto atual: ela apenas protege o teto que já existe contra o efeito corrosivo da inflação. Portanto, quem recebe hoje bem acima de R$ 7.350 não é o público-alvo direto do projeto — embora indiretamente também se beneficie se, no futuro, a tabela como um todo passar a ser atualizada de maneira mais sistemática.

Tramitação no Congresso e próximos passos do PL 5.397/2026

A tramitação de projetos como o PL 5.397/2026 passa, em regra, por comissões temáticas na Câmara dos Deputados antes de ir a plenário. Costumam ser envolvidas a Comissão de Finanças e Tributação — pelo impacto fiscal — e a Comissão de Constituição e Justiça, que avalia a compatibilidade com a Constituição. Em projetos de matéria tributária, ainda pode ser exigida a análise da adequação orçamentária, já que a União precisa demonstrar de onde virá a compensação da eventual perda de arrecadação.

Após a Câmara, se aprovado, o projeto ainda seguiria para o Senado Federal e, por fim, para sanção presidencial. Só depois disso a correção anual pelo IPCA passaria, de fato, a valer.

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Enquanto o projeto tramita, a regra que continua valendo é a atual: a redução do IR até R$ 7.350 não tem previsão legal de correção automática. Qualquer alteração no teto depende, hoje, de decisão pontual do Executivo ou do Legislativo, o que reforça a importância do debate proposto pelo PL 5.397/2026.

É importante que o contribuinte acompanhe a tramitação em canais oficiais, como o portal da Câmara dos Deputados e o Diário Oficial da União, para não se deixar levar por informações desencontradas em redes sociais.

Dúvidas comuns sobre a proposta e o que o trabalhador deve observar

A correção pelo IPCA já está valendo? Não. Trata-se de um projeto de lei em tramitação. Até que seja aprovado nas duas casas do Congresso e sancionado pelo Presidente da República, a regra atual segue sem correção automática pela inflação.

Se aprovado, quando o reajuste anual passa a valer? Isso dependerá do texto final aprovado. Em geral, leis tributárias precisam respeitar o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de novos tributos no mesmo ano da publicação da lei. Como aqui se trata de uma regra que reduz tributação, o efeito prático pode ser diferente, mas o cronograma exato só ficará claro com a redação final..

A faixa de R$ 7.350 será aumentada logo de cara? O projeto, tal como noticiado, não muda o valor de R$ 7.350 — ele cria a regra de correção anual desse valor pelo IPCA daqui para frente. Ou seja, o primeiro reajuste ocorreria conforme a variação acumulada do índice no período de referência definido pela lei.

O que muda para quem hoje é isento pela tabela tradicional do IR? Nada de imediato, porque a isenção da base da tabela é uma regra distinta. O PL 5.397/2026 mira especificamente a faixa em que se aplica a redução até R$ 7.350. Uma coisa não anula a outra: quem já era isento continua isento, e quem está na faixa reduzida ganha um mecanismo de proteção contra a inflação.

Vale a pena esperar a aprovação antes de declarar o IR? Não. O contribuinte deve continuar apurando e declarando o Imposto de Renda dentro dos prazos definidos pela Receita Federal, com base nas regras vigentes em cada ano-calendário. Deixar de declarar na expectativa de mudanças legislativas é um erro que pode gerar multa e problemas com o CPF.

Como acompanhar a tramitação de forma segura? O caminho oficial é o próprio site da Câmara dos Deputados, onde é possível consultar o número do projeto, o texto original, o status atual e eventuais emendas apresentadas. Informações sobre a legislação tributária em vigor devem ser consultadas nos canais da Receita Federal.

Conclusão: o que fazer a partir de agora

O PL 5.397/2026 é uma proposta que ataca um problema antigo do sistema tributário brasileiro: a defasagem crônica da tabela do IR. Ao propor correção anual pelo IPCA da redução aplicada aos rendimentos até R$ 7.350, o projeto tenta impedir que o benefício se dilua com o passar do tempo e evita que trabalhadores CLT, aposentados e servidores sejam empurrados, ano após ano, para faixas de tributação mais altas sem terem, de fato, ficado mais ricos.

Enquanto a proposta tramita, o trabalhador deve observar três pontos práticos. Primeiro, continuar declarando o IR normalmente, dentro dos prazos definidos pela Receita Federal. Segundo, guardar todos os comprovantes de rendimento, INSS descontado, despesas médicas e dependentes, porque esses dados seguem sendo os que definem o imposto devido pela regra atual. Terceiro, acompanhar a tramitação diretamente no portal da Câmara dos Deputados, evitando decisões financeiras baseadas em boatos.

Se o projeto for aprovado, o efeito não será um aumento imediato de renda para o contribuinte, mas a garantia de que o benefício que hoje existe não perca valor no ano seguinte em razão da inflação. Em um país em que a tabela do IR ficou parada por longos períodos no passado, esse tipo de trava institucional pode representar, ao longo dos anos, uma economia relevante para o orçamento das famílias.

O próximo passo, do lado do leitor, é simples: ficar atento aos avanços do PL 5.397/2026 nas comissões da Câmara e às eventuais emendas que possam alterar o texto original — porque, em matéria de Imposto de Renda, o diabo mora sempre no detalhe da redação final.

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Referências

  • Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 5.397/2026 (texto em tramitação)
  • Receita Federal — Legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) vigente

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