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Portaria 48 do INSS regula auxílio em violência doméstica

Norma detalha como mulheres com medida protetiva poderão receber auxílio do INSS durante o afastamento do trabalho, sem exigência de carência

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 regulamenta o benefício por incapacidade temporária para seguradas afastadas do trabalho em razão de violência doméstica.
  • Não há exigência de carência: mesmo quem começou a contribuir há pouco tempo pode receber, desde que mantenha a qualidade de segurada no momento do pedido.
  • O documento central para o pedido é a medida protetiva de urgência deferida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
  • O afastamento pode durar até 6 meses, o emprego fica garantido no período e o pagamento é feito diretamente pelo INSS na conta da segurada.

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram uma regulamentação específica para garantir que seguradas vítimas de violência doméstica tenham acesso ao benefício por incapacidade temporária durante o período em que precisam se afastar do trabalho. Trata-se da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, que detalha o procedimento operacional dentro das agências e sistemas do INSS.

A norma era aguardada desde a entrada em vigor da legislação que incluiu, na Lei Maria da Penha, a previsão de proteção previdenciária às mulheres em situação de violência.

Até agora, muitas seguradas tinham o direito reconhecido na lei, mas enfrentavam dificuldade concreta na porta da agência porque não existia um fluxo próprio para analisar esses pedidos. É esse vazio que a portaria se propõe a preencher.

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Nas próximas seções, você vai entender o que diz a nova regulamentação, quem tem direito ao benefício, quais documentos são exigidos, por quanto tempo o pagamento pode ser feito, como é o passo a passo do requerimento e o que fazer em caso de recusa indevida pelo INSS. A ideia é oferecer um guia prático e claro para que a trabalhadora — ou alguém da família dela — consiga localizar o direito e exercê-lo sem depender exclusivamente de intermediários.

O que é a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 é o instrumento administrativo que organiza, dentro do INSS, a concessão do benefício por incapacidade temporária às seguradas afastadas do trabalho em razão de violência doméstica e familiar. Ela não cria o direito — o direito já existe na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e nos ajustes posteriores feitos pela Lei nº 14.674/2023, que incluiu expressamente a previsão de afastamento com proteção previdenciária.

O papel da portaria é indicar como o pedido deve ser recebido, quais provas serão aceitas, qual canal de atendimento usar, qual código operacional o servidor do INSS deve lançar no sistema e como o médico perito deve conduzir a avaliação quando a causa do afastamento não é uma doença no sentido clássico, e sim uma situação de risco à integridade física ou psicológica da trabalhadora.

Na prática, isso resolve três problemas antigos:

  • A dúvida do servidor sobre qual benefício conceder (o benefício é tratado como auxílio por incapacidade temporária, mas com fundamento específico).
  • A dúvida da perícia médica sobre como avaliar um caso em que a incapacidade não decorre de uma lesão laboral comum.
  • A dúvida da própria segurada sobre quais documentos levar — em especial, se a medida protetiva de urgência é suficiente, se precisa de boletim de ocorrência, laudo médico ou outros registros.

Como é uma portaria conjunta, ela foi assinada tanto pelo Ministério da Previdência Social quanto pelo próprio INSS, o que lhe dá vigência imediata nas agências assim que publicada no Diário Oficial da União.

Quem tem direito ao benefício

O público-alvo da regulamentação são as mulheres que, cumulativamente, atendem a dois requisitos: estão em situação de violência doméstica ou familiar reconhecida pelos canais oficiais e possuem a condição de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ter a condição de segurada significa, em geral, estar contribuindo para o INSS ou manter a chamada qualidade de segurado após o fim das contribuições (período de graça). Entram nesse grupo, por exemplo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT).
  • Trabalhadoras domésticas.
  • Contribuintes individuais (autônomas) que recolhem o INSS por conta própria.
  • Microempreendedoras individuais (MEI).
  • Seguradas facultativas (donas de casa que optam por contribuir).
  • Trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais.

Um ponto importante trazido pela regulamentação é a dispensa de carência para esse benefício específico. Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para liberar certos pagamentos do INSS. No auxílio por incapacidade temporária comum, a regra é de 12 contribuições mensais — mas quando o afastamento tem como causa a violência doméstica, não há essa exigência, porque a proteção vem da Lei Maria da Penha e não da regra geral de incapacidade por doença.

Isso significa que uma mulher recém-contratada, que ainda não teria tempo de contribuição suficiente para pedir um auxílio-doença tradicional, pode receber o benefício se precisar se afastar em razão de violência — desde que seja segurada no momento do pedido.

Documentos necessários para dar entrada no pedido

A regulamentação busca padronizar os documentos exigidos para que não haja interpretações diferentes entre uma agência e outra. De forma geral, são três grupos de documentos:

1. Documentos pessoais da segurada

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho digital).
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Dados bancários para recebimento (conta em nome da própria segurada).

2. Prova da situação de violência

  • Cópia da medida protetiva de urgência deferida pela Justiça, com fundamento na Lei Maria da Penha. -.

3. Prova da necessidade de afastamento

  • Documento emitido por autoridade judicial, policial ou de saúde, conforme definido no texto da portaria. -.

Um cuidado prático: a segurada não precisa apresentar atestado médico de hospital particular. O que a portaria organiza é justamente o reconhecimento de que a causa do afastamento é a violência — e a prova central disso é a decisão judicial que impôs medida protetiva, não um atestado tradicional.

Se faltar algum documento, a recomendação é dar entrada mesmo assim e aproveitar o prazo administrativo para complementar. Começar o pedido já marca a data de início do benefício (DIB) e evita que a segurada perca dias de pagamento enquanto corre atrás da documentação.

Duração do benefício e valor pago pelo INSS

Um dos pontos que mais geram dúvida é o tempo de afastamento. A Lei Maria da Penha, após as alterações recentes, previu afastamento de até 6 meses da segurada do seu local de trabalho quando necessário para preservar sua integridade física e psicológica. A portaria organiza como o INSS vai operacionalizar esse prazo:

  • O afastamento é inicialmente concedido pelo período determinado na decisão judicial que acolheu a medida protetiva.
  • Esgotado o prazo, se persistir a situação de risco, pode haver prorrogação mediante nova avaliação, respeitado o teto legal.
  • Enquanto durar o afastamento, cabe ao INSS pagar o benefício por incapacidade temporária com fundamento na Lei Maria da Penha, de forma distinta do auxílio-doença comum.

Sobre o valor, o benefício é calculado pela regra do auxílio por incapacidade temporária: considera-se a média dos salários de contribuição da segurada, aplicando-se o percentual legal previsto para esse tipo de benefício.

Na prática, a mulher recebe um valor próximo da sua renda habitual — não o salário integral, mas um percentual relevante dele.

Algumas regras a observar:

  • O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
  • O pagamento é mensal, feito diretamente pelo INSS na conta da segurada.
  • A empresa não precisa pagar os primeiros 15 dias, como ocorre no auxílio-doença tradicional.
  • Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, mas a trabalhadora mantém o vínculo e tem direito a voltar ao emprego ao fim do período.

Isso é especialmente importante para quem é CLT: a trabalhadora não pode ser demitida por causa do afastamento. A relação de emprego permanece ativa, apenas sem a prestação de serviços e sem o salário pago pelo empregador — porque, no lugar dele, entra o INSS.

Passo a passo: como pedir o benefício no INSS

Com a nova regulamentação, o fluxo esperado é o seguinte:

Passo 1 — Reunir a documentação Separe documento de identidade, CPF, cópia da medida protetiva de urgência e qualquer documento adicional previsto pela portaria.

Passo 2 — Abrir o requerimento O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pela Central 135. Também é possível ir presencialmente a uma agência, com atendimento agendado.

Passo 3 — Perícia e análise O pedido entra em análise. A perícia médica pode ser dispensada quando houver documento oficial confirmando a necessidade do afastamento, ou pode ser feita em formato próprio, respeitando a situação da segurada. Isso evita, por exemplo, que a mulher precise relatar repetidamente a violência sofrida em diferentes etapas do atendimento.

Passo 4 — Deferimento e início do pagamento Se o pedido for aceito, a data de início do benefício em geral acompanha a data da medida protetiva ou a data em que o afastamento foi determinado. O pagamento começa no ciclo seguinte à concessão.

Passo 5 — Prorrogação, se necessário Antes do fim do prazo inicial, a segurada deve solicitar prorrogação caso ainda esteja em situação de risco, mediante apresentação de documento judicial atualizado.

O que fazer se o pedido for negado A negativa não encerra o direito. A segurada pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
  • Buscar a Defensoria Pública, que presta atendimento gratuito.
  • Procurar o Ministério Público, que atua na defesa de direitos sociais.
  • Ingressar com ação judicial, inclusive nos Juizados Especiais Federais, dependendo do valor envolvido.

Um detalhe importante: a existência de medida protetiva ativa é um elemento forte para contestar negativas administrativas, porque demonstra que a situação de risco foi reconhecida pelo Poder Judiciário.

A Portaria MPS/INSS nº 48 se apoia em três pilares normativos: a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 14.674/2023 (que aprimorou a proteção às mulheres em situação de violência) e as regras gerais da Previdência Social que disciplinam o benefício por incapacidade temporária.

A Lei Maria da Penha é anterior e mais ampla: trata de medidas protetivas, acolhimento, serviços de saúde, atendimento policial especializado, entre outros direitos.

A alteração mais recente trouxe para dentro desse arcabouço a proteção econômica da trabalhadora. Afinal, de nada adianta ter a medida protetiva se, ao se afastar do trabalho, a mulher fica sem renda — o que, muitas vezes, a empurra de volta para a situação de violência por depender financeiramente do agressor.

A regulamentação do INSS é a última peça desse encaixe. É ela que transforma o direito abstrato em pagamento concreto, com data certa, caindo na conta da segurada.

Sem portaria, cada agência decidia de um jeito, e muitas mulheres tinham o pedido engavetado ou enquadrado como auxílio-doença comum — o que exigia carência e perícia tradicional, o que muitas vezes inviabilizava a concessão.

Além disso, a portaria produz um efeito pedagógico interno: servidores, peritos e supervisores passam a ter orientação formal sobre como lidar com esse público, o que reduz constrangimentos e protege a privacidade da segurada durante o atendimento.

Para organizações que atuam na defesa de direitos das mulheres, a norma também é uma ferramenta: ela pode ser citada em recursos, em orientações oferecidas por centros de referência e em capacitações de profissionais da assistência social.

Resumo prático e próximo passo

Se você — ou alguém próximo — está em situação de violência doméstica, é segurada do INSS e precisa se afastar do trabalho, guarde estas informações:

  • Existe um benefício específico do INSS para esse caso, agora regulamentado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48.
  • Não há exigência de carência — não importa há quanto tempo você começou a contribuir.
  • O documento central é a medida protetiva de urgência deferida pela Justiça.
  • O afastamento pode durar até 6 meses, com possibilidade de prorrogação em caso de risco persistente.
  • O emprego fica garantido durante o período, e o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
  • O pedido pode ser aberto pelo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente.
  • Em caso de dúvida ou recusa, a Defensoria Pública oferece atendimento gratuito.

O próximo passo prático é organizar os documentos pessoais, obter cópia da medida protetiva e abrir o requerimento pelo Meu INSS. Mesmo que falte algum documento, iniciar o pedido já conta: a data de entrada protege o direito ao pagamento retroativo. E, se o atendimento inicial não oferecer esse enquadramento específico, vale pedir que o servidor consulte a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 — a referência expressa à norma costuma destravar a análise.

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Referências

  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48
  • Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha
  • Lei nº 14.674/2023
  • Diário Oficial da União — publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48

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