man in orange and black vest wearing white helmet holding yellow and black power tool

Prospera MEI é sancionado: teto vai a R$ 140 mil até 2028

Lei assinada por Lula perdoa dívidas, autoriza 2 funcionários e inicia a escalada do teto de faturamento rumo a R$ 140 mil até 2028.

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A lei do Prospera MEI foi sancionada em 21/10/2026 e alcança os 17,6 milhões de MEIs ativos no país.
  • O teto de faturamento sobe de forma gradual até chegar a R$ 140 mil anuais em 2028, com cronograma intermediário a ser regulamentado.
  • O MEI passa a poder contratar até dois empregados, mantendo as regras trabalhistas já aplicadas ao primeiro funcionário.
  • O programa de perdão e renegociação de dívidas tem custo fiscal estimado em R$ 3 bilhões em três anos pelo Ministério da Fazenda.

A sanção presidencial do programa Prospera MEI marca a maior mudança nas regras do Microempreendedor Individual desde a criação da figura, em 2008. A lei alcança diretamente os 17,6 milhões de MEIs registrados no país e redesenha três pilares centrais do regime: o teto de faturamento anual, o número de empregados permitidos e o tratamento das dívidas acumuladas junto ao fisco.

Se você é MEI, está pensando em se formalizar ou acompanha de perto quem depende dessa categoria para trabalhar — motorista de aplicativo, cabeleireira, pedreiro, vendedora, prestador de serviço autônomo —, as novas regras mudam o seu planejamento imediatamente.

Algumas valem a partir da publicação; outras entram em vigor por etapas, conforme regulamentação que o governo federal ainda vai detalhar.

Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Este guia explica, em linguagem direta, o que foi aprovado, o que começa a valer agora e o que vem por etapas até 2028. Também traz as condições do perdão de dívidas, o passo a passo para contratar o segundo funcionário dentro da lei e o impacto fiscal projetado pelo Ministério da Fazenda. Ao final, há um bloco de perguntas frequentes para tirar as dúvidas mais comuns de quem opera no regime.

Para quem este guia é indicado

A leitura é indicada para quem já é MEI e precisa reavaliar faturamento, custos e folha de pagamento; para quem está prestes a se formalizar e quer entender se o teto atualizado dá fôlego ao negócio; e para contadores e consultores que atendem esse público.

O que é o Prospera MEI e por que a sanção importa agora

O Prospera MEI é o nome do pacote legal sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026. Ele altera pontos estruturais do regime do Microempreendedor Individual, categoria criada para formalizar trabalhadores por conta própria com baixa renda e carga tributária reduzida.

Desde a última grande atualização do limite de faturamento, em 2018, inflação e custos foram corroendo o espaço real de operação do MEI. Muitos profissionais passaram a ultrapassar o teto no meio do ano, sendo obrigados a migrar para o Simples Nacional sem estrutura administrativa para isso.

O resultado foi o aumento de desenquadramentos, dívidas tributárias e abandono do CNPJ.

A nova lei responde a esse cenário com três eixos:

• Elevação gradual do teto de faturamento, com meta de R$ 140 mil ao ano até 2028; • Autorização para contratar até 2 empregados, ampliando o limite anterior de 1 funcionário; • Programa de regularização de dívidas, com condições especiais para quem está em atraso com DAS, INSS do MEI ou obrigações acessórias.

Quem é afetado diretamente

São alcançados pela lei todos os CNPJs ativos no regime MEI — hoje 17,6 milhões — além dos trabalhadores que estavam fora da formalização por não caberem no teto antigo e dos ex-MEIs que foram desenquadrados nos últimos anos e podem reingressar no regime após a regularização.

Novo teto do MEI: a escalada até R$ 140 mil ao ano

Este é o ponto que mais gera dúvida — e também o que mais foi comunicado de forma incompleta nos primeiros dias após a sanção. O teto de R$ 140 mil não entra em vigor de forma imediata. A lei estabelece um cronograma de elevação gradual até 2028.

O modelo escolhido pelo governo foi o de aumento progressivo, para evitar impacto fiscal concentrado em um único ano e dar tempo para que a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional ajustem sistemas de arrecadação. Os valores de cada etapa anual serão definidos em regulamentação complementar, prevista para os próximos meses.

O que a lei garante é o ponto de chegada: ao final da escalada, em 2028, o MEI poderá faturar até R$ 140 mil anuais sem precisar migrar para o Simples Nacional. Isso representa um aumento substancial em relação ao teto vigente antes da sanção, que estava defasado em relação à inflação acumulada desde 2018.

Por que o aumento é gradual

Três motivos pesaram na escolha pelo escalonamento:

  1. Impacto fiscal controlado — a Receita precisa compensar a renúncia de arrecadação no Simples Nacional, já que mais empresas permanecerão no regime do MEI, cuja carga é menor;
  2. Adaptação dos sistemas de controle — Portal do Empreendedor, DAS automático e integrações com o INSS exigem ajustes graduais;
  3. Previsibilidade para o setor — bancos, fintechs e redes de crédito precisam recalcular limites de operação com o público MEI.

O que muda na prática em 2026 e 2027

Até que o teto final seja atingido, cada ano terá um limite próprio, definido pela regulamentação. O leitor deve consultar o valor vigente antes de projetar faturamento anual — e, principalmente, não deve basear decisões em promessas de que o patamar de R$ 140 mil valeria imediatamente. Ele é a meta final do escalonamento.

Perdão e renegociação de dívidas: as regras do programa

Um dos pontos mais aguardados da lei é o tratamento das dívidas acumuladas por microempreendedores. Muitos MEIs deixaram de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante a pandemia e nunca mais conseguiram se regularizar. Hoje, grande parte está com o CNPJ ameaçado de baixa automática.

O Prospera MEI cria um programa específico de regularização, com perdão parcial de encargos e condições diferenciadas de parcelamento. O impacto fiscal estimado desse componente é de aproximadamente R$ 3 bilhões em três anos, segundo projeções do Ministério da Fazenda.

Quem pode aderir

Podem entrar no programa:

• MEIs ativos com DAS em atraso; • MEIs que foram desenquadrados por inadimplência e desejam reingressar; • Microempreendedores com débitos inscritos em dívida ativa da União relativos ao período como MEI.

O que o programa inclui

As regras detalhadas de desconto, número de parcelas e prazo de adesão serão definidas em ato conjunto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A lei autoriza, porém, os seguintes benefícios:

• Redução de multas e juros de mora; • Parcelamento em condições especiais; • Reativação do CNPJ para quem foi baixado por inadimplência, mediante adesão ao parcelamento.

Atenção: o perdão não é automático. É preciso aderir formalmente ao programa dentro do prazo que será aberto, provavelmente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. Não existe perdão por simples passagem do tempo.

Dois funcionários: a nova regra para contratação

Até a sanção, o MEI podia contratar apenas 1 empregado, remunerado com salário mínimo ou piso da categoria. A nova lei dobra esse limite: agora são permitidos até 2 empregados por MEI.

A mudança atende a uma demanda antiga do comércio de bairro, dos salões de beleza, das lanchonetes de pequeno porte e dos prestadores de serviço que precisam de uma dupla fixa para operar — por exemplo, um balconista e um ajudante.

Regras para o segundo empregado

Os dois funcionários devem obedecer às mesmas condições já vigentes para o primeiro:

• Remuneração mínima equivalente ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria profissional, o que for maior; • Contrato de trabalho regido pela CLT, com carteira assinada; • Recolhimento mensal de FGTS (8%) e contribuição previdenciária patronal reduzida (3% sobre o salário); • Direito integral a férias, 13º salário, aviso prévio e demais verbas trabalhistas.

Impacto nos custos do MEI

Contratar o segundo funcionário aumenta a folha, mas sob regras simplificadas em relação ao Simples Nacional comum. Quem já operava com um empregado terá processo administrativo similar para o segundo: eSocial Doméstico ou eSocial Simplificado, guias mensais e obrigações trabalhistas padrão.

Dica prática: antes de contratar, calcule se o novo volume de serviço comporta a folha ampliada. A margem do MEI é apertada e a contratação precipitada é uma das principais causas de desenquadramento forçado nos primeiros anos.

Impacto fiscal e o que o governo projeta

O Ministério da Fazenda apresentou, junto ao projeto, as estimativas de renúncia de arrecadação decorrentes da ampliação do teto e das novas regras. Os números projetam o custo da política para os cofres públicos no ciclo 2027–2029:

• R$ 1,57 bilhão em 2027 — primeiro ano completo com teto ampliado em vigor; • R$ 3,15 bilhões em 2028 — ano em que o teto atinge os R$ 140 mil anuais; • R$ 3,38 bilhões em 2029 — regime plenamente estabilizado.

Somam-se a esses valores os R$ 3 bilhões em três anos estimados como custo do programa de perdão e renegociação de dívidas.

Por que o governo aceitou essa renúncia

A justificativa oficial é que a formalização amplia a arrecadação indireta — via consumo, geração de empregos formais e saída da economia informal — compensando parte da renúncia direta. Além disso, o governo projeta aumento no número de novos MEIs com o teto mais atrativo.

O que o MEI deve fazer agora, na prática

Com a lei sancionada, o microempreendedor precisa tomar algumas decisões imediatas e outras ao longo dos próximos meses, conforme a regulamentação for publicada. Resumo prático:

Se você já é MEI e está em dia

  1. Mantenha o controle de faturamento mensal. Enquanto o cronograma do teto não é publicado, o limite vigente continua valendo — não se exceda confiando no R$ 140 mil final;
  2. Avalie contratar o 2º funcionário se o volume de serviço justificar, usando a nova regra;
  3. Acompanhe o Portal do Empreendedor para a publicação dos novos valores anuais de teto.

Se você tem dívidas de MEI

  1. Levante o passivo total — DAS atrasados, dívida ativa, obrigações acessórias — pelo e-CAC;
  2. Aguarde a abertura do programa de regularização, que terá prazo definido na regulamentação;
  3. Reserve capital para a entrada no parcelamento, caso o programa exija valor inicial.

Se você foi desenquadrado ou nunca se formalizou

  1. Verifique se cabe no teto vigente hoje — a formalização pode ser imediata;
  2. Separe os documentos: CPF, título de eleitor, endereço residencial e comercial;
  3. Faça o cadastro gratuito pelo Portal do Empreendedor do governo federal.

Conclusão: o que levar deste guia

A sanção do Prospera MEI é uma reorganização estrutural do regime do Microempreendedor Individual, com efeitos distribuídos entre curto, médio e longo prazo. Os pontos essenciais são:

• O teto de R$ 140 mil é a meta até 2028, atingida de forma gradual — nunca projete faturamento como se o valor valesse imediatamente; • A autorização para 2 funcionários vale a partir da sanção, mantendo as regras trabalhistas já conhecidas; • O programa de perdão de dívidas exige adesão formal e tem custo fiscal estimado em R$ 3 bilhões em três anos; • A renúncia fiscal total projetada chega a R$ 3,38 bilhões em 2029, segundo o Ministério da Fazenda; • Os 17,6 milhões de MEIs ativos são o público direto da mudança.

Próximo passo prático: se você é MEI, acesse o Portal do Empreendedor e o e-CAC da Receita Federal nos próximos dias para acompanhar a publicação da regulamentação, do cronograma anual de teto e da abertura do programa de regularização de dívidas. Quem tem débitos deve começar a separar documentos e levantar o passivo total agora, para agir rápido quando o prazo de adesão abrir.

Continue acompanhando nossos guias para entender, a cada etapa, o que muda para o seu bolso e para o seu CNPJ.

Gostou do conteúdo?

Crédito consignado para quem é CLT

Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.

Simular agora

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Perguntas frequentes

O teto do MEI já é de R$ 140 mil?

Não. O valor de R$ 140 mil é a meta final do escalonamento até 2028. A lei autorizou a elevação gradual, mas os valores anuais intermediários serão fixados por regulamentação. Até que o governo publique o cronograma ano a ano, vale o teto vigente antes da sanção. Projetar o faturamento com base nos R$ 140 mil imediatos pode levar ao desenquadramento forçado.

Preciso pedir o perdão de dívidas ou é automático?

Não é automático. O perdão depende de adesão formal ao programa, que será operacionalizado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Haverá prazo de adesão, documentação e, provavelmente, exigência de parcelamento com entrada. Fique atento ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC.

Posso contratar o 2º funcionário agora?

Sim. A autorização para dois empregados é uma das mudanças com efeito a partir da sanção da lei. As regras trabalhistas são as mesmas já aplicadas ao primeiro empregado: carteira assinada, salário mínimo ou piso da categoria, FGTS e contribuição patronal reduzida de 3%.

Quem recebe BPC/LOAS pode abrir MEI?

Abrir CNPJ como MEI costuma gerar presunção de renda e pode levar à suspensão do BPC/LOAS, que é benefício assistencial condicionado a critérios de renda. Antes de se formalizar, consulte uma agência do INSS e, se possível, assistência jurídica, para avaliar o impacto no benefício.

E se eu ultrapassar o teto vigente antes de 2028?

Se o faturamento acumulado no ano ultrapassar o teto do MEI em até 20%, você paga a diferença no ano seguinte e segue no regime. Acima de 20%, há desenquadramento retroativo e migração para o Simples Nacional como Microempresa (ME). Enquanto o novo cronograma não sai, essa regra permanece.

Referências

  • Lei do Prospera MEI — sanção presidencial em 21/10/2026
  • Ministério da Fazenda — estimativa de impacto fiscal do Prospera MEI (2027–2029)
  • Portal do Empreendedor — base de MEIs ativos no Brasil

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Trabalho & Carreira

Ver todos →