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Relatório de Transparência Salarial 2026: prazo até 31/08

Empresas com 100+ empregados têm até 31/08 para enviar o 6º Relatório de Transparência Salarial ao MTE. Veja como consultar e o que muda para o CLT.

RC

Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

Relatório de Transparência Salarial 2026: o que muda para o trabalhador com carteira assinada

O tema da igualdade salarial entre homens e mulheres deixou de ser apenas um debate social e virou uma obrigação legal com prazo, formulário e multa. Toda empresa privada brasileira que emprega 100 ou mais trabalhadores é obrigada, duas vezes por ano, a enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um conjunto de dados sobre quanto paga a cada grupo de funcionários — e o governo transforma esses dados em um documento público chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O 6º Relatório de Transparência Salarial está com o prazo de envio aberto e se encerra em 31 de agosto. Nas próximas semanas, milhares de empresas terão que abrir a caixa preta da folha de pagamento e informar quanto pagam para cada cargo, separando os valores por sexo, raça e outras características. Depois, o próprio MTE vai divulgar publicamente esses relatórios — e o trabalhador poderá consultar como está a sua empresa.

Quem está no regime CLT — seja em indústria, comércio, escritório, hospital ou call center — precisa saber que essa obrigação não é do funcionário, mas afeta diretamente o funcionário. Ela cria um mecanismo real de fiscalização sobre a diferença salarial injustificada entre homens e mulheres que ocupam a mesma função.

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Neste guia, você vai entender quem é obrigado a enviar o relatório, qual é o prazo, quais dados precisam ser informados, o que acontece com a empresa que descumprir, como o trabalhador pode consultar o relatório da sua empresa e, principalmente, quais são seus direitos quando o documento aponta diferença salarial não justificada.

O que é o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

O Relatório de Transparência Salarial é um documento semestral e obrigatório, criado pela Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Essa lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar que homens e mulheres que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e o mesmo tempo de serviço, devem receber o mesmo salário.

A ideia é simples: se a empresa é obrigada a pagar igual, ela também deve provar que paga igual. E é aí que entra o relatório.

Duas vezes por ano, as empresas alcançadas pela lei precisam:

  • Preencher informações no Portal Emprega Brasil, na área do empregador;
  • Consolidar dados que o próprio governo já tem por meio do eSocial e da RAIS;
  • Detalhar critérios de contratação, promoção e progressão salarial;
  • Informar a distribuição de cargos por sexo, raça, cor e etnia.

Depois desse envio, o MTE cruza as informações e publica o Relatório de Transparência Salarial de cada empresa, que fica disponível para consulta pública. Ou seja, qualquer pessoa — inclusive concorrentes, jornalistas, sindicatos e o próprio trabalhador — pode acessar e comparar.

O que a lei quer combater

O problema que motivou a criação da lei é conhecido: mulheres, especialmente mulheres negras, ganham historicamente menos que homens na mesma função. O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em ciclo anterior, apontou uma diferença média em torno de 21% no rendimento entre homens e mulheres nas empresas fiscalizadas. Em cargos de gerência e diretoria, a diferença costuma ser ainda maior.

A Lei 14.611/2023 e seus relatórios não criam um salário obrigatório — eles criam transparência. E transparência, no mercado de trabalho, é o primeiro passo para que a diferença possa ser questionada, negociada e corrigida.

Quem é obrigado a enviar o 6º Relatório de Transparência Salarial

A obrigação de enviar o relatório recai sobre empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados. Esse número considera o total de trabalhadores com vínculo formal (CLT), independentemente do porte contábil da empresa. Não importa se é uma indústria, um supermercado, um hospital, uma escola particular ou uma empresa de tecnologia: se tem 100 ou mais empregados, precisa enviar.

Alguns pontos importantes que costumam gerar dúvida:

  • Órgãos públicos não estão sujeitos a essa obrigação específica. A lei foi criada para o setor privado;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte com menos de 100 empregados estão fora da obrigatoriedade;
  • Empresas com filiais devem considerar o total de empregados no CNPJ raiz, e não por unidade;
  • A obrigação vale mesmo que a empresa tenha uma composição já equilibrada — a transparência é obrigatória para todos que se enquadram no critério.

E o trabalhador terceirizado?

O relatório considera, em regra, os empregados diretos da empresa — aqueles com carteira assinada pelo próprio CNPJ. Trabalhadores terceirizados constam no relatório da empresa que efetivamente os contrata (a prestadora de serviços). Se a prestadora tiver 100 ou mais empregados, ela também está obrigada a enviar seu próprio relatório.

Prazo do 6º Relatório e o que acontece se a empresa não enviar

O 6º Relatório de Transparência Salarial tem prazo final de envio em 31 de agosto. Esse é o momento em que a empresa precisa ter concluído o preenchimento das informações complementares no Portal Emprega Brasil. Depois desse prazo, o MTE consolida os dados e publica o relatório de cada empresa em ciclo próprio.

O envio segue basicamente três etapas:

  1. Dados automáticos: o governo já tem informações vindas do eSocial, da RAIS e do CAGED. Esses dados entram automaticamente no relatório;
  2. Preenchimento complementar: a empresa precisa entrar no Portal Emprega Brasil e informar dados que não estão nos sistemas — por exemplo, políticas internas de promoção, critérios de progressão, ações de incentivo à contratação de mulheres;
  3. Publicação: após o prazo, o MTE divulga os relatórios em sua página oficial, com acesso público.

A multa para quem descumprir

A Lei 14.611/2023 previu penalidades para as empresas que não cumprirem a obrigação. A multa administrativa aplicável ao descumprimento pode chegar a 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, se for identificada discriminação salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa fica sujeita a multa adicional revertida em favor do empregado discriminado — sem prejuízo de outras sanções previstas na CLT.

Ou seja, o custo de não enviar, ou de enviar informações falsas, pode ser alto. Por isso, mesmo empresas que resistiram ao tema no início têm hoje uma área de RH dedicada ao cumprimento dessa exigência.

O que muda, na prática, para o trabalhador CLT

Essa é a parte que mais interessa a quem tem carteira assinada. O Relatório de Transparência Salarial não coloca dinheiro no bolso automaticamente, mas cria três instrumentos concretos para o trabalhador.

1. Direito de consultar como está sua empresa

Qualquer trabalhador pode entrar no site do MTE e verificar se a empresa em que trabalha aparece nos relatórios e como estão distribuídos os salários por cargo, sexo, raça e outras variáveis. Isso é especialmente útil em momentos como:

  • Negociação de aumento ou promoção: você pode chegar à conversa com dados públicos, não com achismo;
  • Escolha de novo emprego: antes de aceitar uma proposta, dá para verificar como a empresa se comporta em termos de igualdade;
  • Data-base do sindicato: as entidades sindicais usam esses dados para pressionar por reajustes e cláusulas.

2. Base para questionar diferença salarial

A Lei 14.611/2023 estabelece que, se o relatório apontar diferença salarial não justificada entre homens e mulheres na mesma função, a empresa é obrigada a apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos. Esse plano deve envolver representantes dos empregados, o que significa que sindicatos e a CIPA passam a ter um papel de fiscalização.

O trabalhador que se sentir lesado pode:

  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Fazer denúncia ao MTE;
  • Ajuizar reclamação trabalhista pedindo equiparação salarial.

3. Reforço em ações trabalhistas por equiparação

O Relatório passa a servir como prova documental pública em ações trabalhistas. Se o documento mostra que na sua empresa homens ganham, em média, mais que mulheres no mesmo cargo, e você é uma mulher nessa situação, essa informação vira uma peça importante da sua defesa. Antes, esse tipo de dado só saía com muita dificuldade em perícias e diligências. Agora, ele está publicado.

Como consultar o Relatório de Transparência Salarial da sua empresa

A consulta é aberta ao público e não exige cadastro. O caminho geral é o seguinte:

  1. Acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho);
  2. Localize a área do Programa de Igualdade Salarial ou do Relatório de Transparência Salarial;
  3. Busque pela empresa usando o CNPJ ou parte da razão social;
  4. Baixe o PDF do relatório correspondente ao ciclo desejado (1º, 2º, 3º, 4º, 5º ou 6º relatório).

O documento traz, entre outras informações:

  • Distribuição de cargos por sexo, raça e cor;
  • Percentual de mulheres e homens em cargos de direção e gerência;
  • Rendimento médio por grupo ocupacional;
  • Política da empresa para promoção e progressão;
  • Existência de plano de cargos e salários.

Dica prática ao interpretar o relatório

Um ponto de atenção: o relatório apresenta médias. Isso significa que uma diferença aparente em números pode ter explicação legítima (tempo de casa, formação, produtividade). O que a lei combate é a diferença sem justificativa objetiva. Portanto, ao ler o documento da sua empresa, olhe especialmente para grupos ocupacionais em que homens e mulheres exercem exatamente a mesma função e verifique se há disparidade constante.

O panorama da desigualdade salarial no Brasil

Os relatórios anteriores já produziram um retrato consolidado do problema. O 5º Relatório de Transparência Salarial apontou uma diferença aproximada de 21% no rendimento entre homens e mulheres nas empresas fiscalizadas. Quando se cruza sexo com raça, a distância aumenta: mulheres negras ocupam menos cargos de liderança e recebem, em média, valores significativamente inferiores em comparação com homens brancos na mesma função.

Para o trabalhador CLT, entender esse cenário é importante porque:

  • Reforça o direito de exigir critérios objetivos de promoção;
  • Fortalece a negociação coletiva na sua categoria;
  • Serve de base para exigir da empresa um plano de ação real, e não apenas de fachada;
  • Ajuda a identificar sinais de discriminação estrutural que muitas vezes passam despercebidos.

Como se preparar se a sua empresa é obrigada ao Relatório

Se você trabalha em uma empresa com 100 ou mais empregados, alguns cuidados fazem diferença:

  • Peça acesso ao relatório internamente: a lei prevê ampla divulgação, inclusive nos canais internos da empresa;
  • Fique atento ao plano de ação: se o relatório apontou desigualdade, sua empresa é obrigada a montar e executar um plano com metas. Cobre;
  • Guarde comprovantes de função e produtividade: e-mails, avaliações, elogios, metas cumpridas. Isso é importante em uma eventual discussão de equiparação;
  • Converse com o sindicato: ele tem legitimidade para receber, discutir e usar esses dados;
  • Não tenha medo de perguntar: a lei protege o trabalhador contra retaliação por buscar informação sobre igualdade salarial.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre o 6º Relatório de Transparência Salarial

O trabalhador precisa fazer alguma coisa até 31/08?

Não. A obrigação de envio é exclusiva das empresas com 100 ou mais empregados. O trabalhador não preenche nada e não é penalizado se a empresa descumprir. O papel do funcionário é acompanhar a divulgação do relatório e usá-lo como ferramenta de informação.

Empresa com menos de 100 empregados também precisa enviar?

Não. A obrigatoriedade é para empresas com 100 ou mais empregados. Empresas menores não precisam enviar o relatório, mas continuam sujeitas às demais regras da CLT sobre igualdade salarial, incluindo a proibição de discriminação por sexo, raça, idade ou estado civil.

O que fazer se descobrir que ganho menos que um colega homem no mesmo cargo?

O primeiro passo é reunir provas objetivas: contracheques, descrição da função, tempo de casa, resultados. Depois, você pode:

  • Conversar com o RH pedindo justificativa formal;
  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ajuizar reclamação trabalhista pedindo equiparação salarial e, se cabível, diferenças retroativas.

Com o Relatório de Transparência Salarial público, a comprovação da desigualdade estrutural na empresa fica mais fácil.

O relatório vai mostrar meu salário individualmente?

Não. O relatório apresenta dados agregados — médias por grupo ocupacional, por sexo, por raça e cor. Ele não expõe o salário nominal de nenhum trabalhador específico. A ideia é preservar a privacidade individual e, ao mesmo tempo, permitir enxergar padrões de desigualdade coletiva.

A empresa pode demitir quem denunciar diferença salarial?

Demissão como forma de retaliação por o empregado ter exercido direito previsto em lei configura dispensa discriminatória e pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com direito a reintegração ou indenização em dobro. A Lei 14.611/2023 se soma a esse conjunto de proteções.

Conclusão: o que levar deste guia

O 6º Relatório de Transparência Salarial não é uma burocracia distante do trabalhador — é uma ferramenta pública, gratuita e obrigatória que joga luz sobre um problema histórico do mercado de trabalho brasileiro. Em resumo:

  • Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar os dados do 6º Relatório;
  • A obrigação está prevista na Lei 14.611/2023, a Lei da Igualdade Salarial;
  • O envio é feito pelo Portal Emprega Brasil e complementa dados já enviados via eSocial e RAIS;
  • O descumprimento gera multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos;
  • O trabalhador pode consultar o relatório da sua empresa no site do MTE e usar o documento como base para negociação, denúncia ou ação trabalhista;
  • Empresas com desigualdade identificada precisam apresentar um plano de ação com metas.

O próximo passo prático para você, trabalhador CLT, é simples: anote na agenda o mês de setembro para consultar, quando publicado, o Relatório da empresa em que trabalha. Compare os dados com sua realidade, converse com colegas e sindicato e, se identificar algo estranho, procure orientação jurídica.

Referências

  • Ministério do Trabalho e Emprego — 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (gov.br/trabalho).
  • Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 — Lei da Igualdade Salarial (planalto.gov.br).
  • Portal Emprega Brasil / MTE (gov.br/trabalho) — sistema de envio complementar e publicação dos relatórios.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — 5º Relatório de Transparência Salarial (dados sobre diferença de rendimento entre homens e mulheres).

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