Remédios com alíquota zero na reforma: o que muda em 2027
Receita Federal recebe a relação definitiva de remédios que não pagarão CBS; entenda a regra de transição que vai valer para o que já estiver nas prateleiras na virada do ano.
Ricardo Silva
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A lista oficial de medicamentos com alíquota zero de CBS e IBS foi entregue à Receita Federal e destrava a parte operacional da mudança.
- A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027; o IBS entra gradualmente desde 2029 e termina de substituir ICMS e ISS até 2033.
- Medicamentos terão três regimes: alíquota zero para uma lista específica, redução de 60% para os demais e alíquota cheia para exceções.
- O consumidor não precisa se cadastrar nem antecipar compras — a desoneração chega diretamente no preço nos primeiros meses de 2027.
A reforma tributária sobre o consumo entra em uma fase decisiva para quem compra remédio todo mês. A lista oficial de medicamentos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) chegou às mãos da Receita Federal, e uma das maiores dúvidas do setor — o que fazer com o estoque que vai virar o ano de 2026 para 2027 — passou a ter contornos mais claros.
Para o consumidor final, especialmente para idosos, pacientes crônicos e famílias de baixa renda, a mudança importa por dois motivos. Primeiro, porque uma parte relevante dos remédios passa a sair da prateleira sem o peso dos tributos federais que hoje estão embutidos no preço. Segundo, porque a forma como essa transição é feita — quem paga, quem é ressarcido e o que acontece com o imposto já recolhido — pode significar manutenção ou redução de preço nas drogarias já nos primeiros meses de 2027.
A seguir, você entende em linguagem simples o que está em jogo, o que já é regra, o que ainda depende de ato administrativo e como se preparar.
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Por que a reforma tributária mexe no preço dos medicamentos
A Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, criou um novo modelo de tributação do consumo no Brasil. No lugar de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, passam a existir dois tributos principais sobre bens e serviços: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Ambos seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) — ou seja, incidem em todas as etapas da cadeia, mas com crédito integral do que foi pago antes, para que o tributo final recaia apenas sobre o preço ao consumidor.
Dentro desse novo desenho, o legislador decidiu que determinados produtos considerados essenciais à saúde teriam tratamento diferenciado. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, estabelece três regimes possíveis para medicamentos: alíquota zero para uma lista específica de produtos, redução de 60% da alíquota padrão para medicamentos em geral e manutenção da alíquota cheia para itens que não se enquadram em nenhuma das duas hipóteses anteriores.
A grande disputa setorial nos últimos meses foi justamente sobre quem entra na lista de alíquota zero. Associações de pacientes, laboratórios e secretarias de saúde apresentaram contribuições, e o resultado é a relação que agora chega à Receita Federal para operacionalização.
O que é a lista de medicamentos com alíquota zero de CBS e IBS
A chamada lista de alíquota zero é a relação oficial de medicamentos que, a partir do início da cobrança dos novos tributos, serão vendidos sem CBS e sem IBS em nenhuma etapa da cadeia. Isso significa que, em tese, o imposto desaparece do preço final — não é apenas um desconto comercial, é uma desoneração legal.
Segundo o desenho previsto na legislação, entram prioritariamente nessa lista medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, crônicas ou raras, além de produtos usados em programas públicos de saúde e em políticas específicas, como as de saúde da mulher e de doenças negligenciadas.
Medicamentos que não entrarem na lista de alíquota zero continuam com tratamento favorecido: a redução de 60% sobre a alíquota padrão dos novos tributos. Na prática, isso significa que quase todo o mercado farmacêutico terá carga tributária menor do que a atual — a diferença é entre pagar zero e pagar algo em torno de 40% da alíquota cheia.
A lista chega à Receita porque é esse órgão que precisa cadastrar os códigos (NCM e EAN) de cada produto nos sistemas de nota fiscal eletrônica. Sem esse cadastro, a farmácia não consegue emitir cupom com alíquota zero. Por isso, a entrega formal da relação é o passo que destrava a parte operacional da mudança.
Cronograma da reforma: quando a CBS e o IBS passam a valer
Um ponto que gera muita confusão é o calendário. A reforma tributária não acontece de uma vez só — ela tem um período de transição que começa em 2026 e se estende até 2033. É importante entender esse cronograma para saber o que esperar de cada ano.
Em 2026, está prevista uma fase de teste, com a cobrança da CBS e do IBS em alíquotas simbólicas, sem impacto efetivo de carga tributária — serve apenas para que empresas e Fisco calibrem os sistemas.
A partir de 2027, a CBS entra em vigor de forma plena e, no mesmo ano, PIS e Cofins são extintos. É nesse momento que a lista de alíquota zero dos medicamentos começa a produzir efeito prático no bolso do consumidor.
Já o IBS tem entrada gradual a partir de 2029, com a redução progressiva do ICMS e do ISS, até que, em 2033, o novo sistema esteja totalmente implementado e os tributos antigos, extintos. Durante essa transição, conviverão o sistema antigo e o novo, o que exige cuidado especial com estoques, créditos acumulados e preços.
O que acontece com os estoques de medicamentos na virada de 2026 para 2027
Esse é o ponto que mais preocupa farmácias, distribuidores e consumidores atentos. A pergunta é simples: um remédio que entrou no estoque em dezembro de 2026, já com PIS e Cofins embutidos no preço de compra, e que será vendido em janeiro de 2027, quando a CBS passa a valer com alíquota zero — como fica a conta?
A regra geral desenhada pela legislação é que as empresas terão direito a aproveitar como crédito o imposto pago no regime antigo, ainda que a venda ocorra no regime novo. Ou seja: o PIS e a Cofins que a farmácia pagou ao comprar o produto do distribuidor não se perdem.
Eles viram crédito, que pode ser usado para abater tributos futuros ou ser ressarcido em dinheiro, dependendo da situação da empresa.
Para o consumidor, o efeito esperado é que, em janeiro de 2027, os medicamentos da lista de alíquota zero já apareçam no cupom fiscal sem destaque de CBS. Como a cadeia inteira deixa de ter o tributo, a expectativa dos órgãos reguladores é que o preço final caia proporcionalmente ao que era pago hoje em PIS e Cofins — ainda que o ajuste completo nas prateleiras possa levar algumas semanas, já que depende da velocidade de giro do estoque de cada farmácia.
Há, porém, um alerta importante: a reforma não mexe no ICMS em 2027. Esse imposto estadual só começa a reduzir a partir de 2029, com a entrada gradual do IBS. Isso significa que, nos dois primeiros anos de vigência da CBS, parte da carga tributária dos medicamentos continua sendo paga via ICMS. A queda total do imposto no preço só se completa ao longo da década.
Como fica a fiscalização pelo Comitê Gestor do IBS
Enquanto a CBS fica sob administração da Receita Federal, o IBS será administrado por um órgão criado pela reforma: o Comitê Gestor do IBS. Esse comitê reúne representantes de estados, Distrito Federal e municípios e tem como função centralizar a arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre os entes federativos.
No caso dos medicamentos, o Comitê Gestor precisa adotar a mesma lista de alíquota zero definida em lei, mas é responsável por operacionalizar a cobrança (ou a desoneração) na parte que cabe a estados e municípios. Isso é importante porque, hoje, o ICMS sobre medicamentos varia de estado para estado e cria uma série de distorções — remédio mais barato em um estado e mais caro em outro, mesmo com o mesmo preço de fábrica. Com o IBS, essa diferença tende a desaparecer, já que a alíquota é a mesma em todo o país e a repartição ocorre no destino.
Para o consumidor, o efeito prático é a padronização: um medicamento da lista de alíquota zero vai ter o mesmo tratamento tributário em qualquer farmácia do Brasil, independentemente do estado.
O que o consumidor deve observar na farmácia a partir de 2027
Mesmo com a mudança operando no plano legal, é o consumidor atento que percebe se a redução está, de fato, chegando ao preço. Alguns pontos práticos ajudam a acompanhar:
Primeiro, o cupom fiscal passa a trazer, de forma destacada, a informação dos novos tributos. Onde hoje aparecem PIS, Cofins e ICMS, passarão a aparecer CBS e, mais à frente, IBS. Medicamentos da lista de alíquota zero devem mostrar valor zero nesses campos.
Segundo, o preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos é regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa. A expectativa é que a CMED promova ajustes nos tetos de preço acompanhando a desoneração — ou seja, a queda de carga tributária precisa ser refletida no PMC para que não fique apenas como ganho de margem da indústria ou do varejo.
Terceiro, para quem usa medicamentos de uso contínuo e participa de programas como o Farmácia Popular, a tendência é que a desoneração reforce a sustentabilidade do programa, já que o custo de aquisição pelo setor público também cai. Idosos aposentados pelo INSS, que gastam parte expressiva da renda com remédios, estão entre os principais beneficiados por essa mudança estrutural.
O que fazer agora: orientações práticas para o consumidor
Até o início efetivo da cobrança da CBS em 2027, o consumidor não precisa adotar nenhuma providência especial. Não há necessidade de estocar medicamentos nem de antecipar compras — ao contrário, remédios que entram na lista de alíquota zero tendem a ficar mais baratos depois da virada, não antes.
Algumas recomendações simples valem a pena:
Guarde os cupons fiscais das compras de medicamentos de uso contínuo feitas em 2026. Eles servem de parâmetro para comparar com os preços praticados a partir de janeiro de 2027 e para identificar se a sua farmácia repassou ou não a desoneração.
Confira se o medicamento que você usa consta na lista de alíquota zero. A lista oficial será publicada e divulgada pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. Caso o remédio não esteja na lista, ele ainda assim deve se beneficiar da redução de 60% da alíquota padrão, o que também representa queda de carga tributária em relação ao modelo atual.
Acompanhe os canais oficiais. Informações sobre a reforma tributária estão disponíveis no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e do Ministério da Fazenda. Desconfie de mensagens em redes sociais e aplicativos que prometem listas antecipadas, cadastros em sites estranhos ou "ressarcimentos" para o consumidor — nada disso existe. A desoneração chega diretamente no preço, sem necessidade de cadastro individual.
Em caso de preço abusivo ou suspeita de que a redução não foi aplicada, o consumidor pode registrar reclamação nos Procons estaduais e municipais e na plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor.
O que ainda falta para a mudança ganhar efeito prático
Apesar do avanço com a entrega da lista à Receita Federal, há etapas que precisam ser concluídas antes de 1º de janeiro de 2027. A Receita precisa publicar atos normativos detalhando o cadastro dos medicamentos, as regras de emissão de nota fiscal com alíquota zero e o aproveitamento de créditos sobre estoques. O Comitê Gestor do IBS precisa editar normas correspondentes para a parte estadual e municipal, ainda que o IBS só comece a ser efetivamente cobrado a partir de 2029.
Além disso, a CMED precisará revisar o Preço Máximo ao Consumidor para que a desoneração se traduza em queda real de preço, e não apenas em ganho de cadeia. Esse é um dos pontos que entidades de defesa do consumidor e o Ministério da Saúde devem acompanhar de perto nos próximos meses.
Se tudo correr conforme o cronograma legal, 2027 começa com um cenário inédito para o setor farmacêutico brasileiro: pela primeira vez, uma lista nacional e padronizada de medicamentos essenciais passa a ter alíquota zero de tributos federais em todas as etapas de produção e venda, com reflexo esperado no preço de prateleira.
Resumo prático: o que guardar desta matéria
A reforma tributária criou, para medicamentos, três regimes possíveis — alíquota zero, redução de 60% ou alíquota cheia. A lista dos remédios que terão alíquota zero de CBS e IBS acaba de chegar à Receita Federal, destravando a parte operacional da mudança. A CBS começa a ser cobrada em 2027, com extinção de PIS e Cofins; o IBS entra gradualmente a partir de 2029, substituindo ICMS e ISS. Até lá, o consumidor não precisa fazer nada — basta acompanhar preços, guardar cupons e conferir, em janeiro de 2027, se o remédio de uso contínuo entrou na lista e se a farmácia repassou a desoneração. A tendência é de redução de preço, especialmente em doenças crônicas e tratamentos de uso prolongado, que são o foco da política de alíquota zero. Para pacientes idosos, aposentados do INSS e famílias de baixa renda, essa é uma das mudanças mais relevantes da reforma — e vale a pena acompanhar de perto a divulgação oficial da lista pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda nas próximas semanas.
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Referências
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — reforma tributária do consumo
- Lei Complementar nº 214, de 2025 — regulamentação da CBS e do IBS
- Receita Federal do Brasil — portal gov.br/receitafederal
- Ministério da Fazenda — Comitê Gestor do IBS
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