Simples Nacional 2027: regularize débitos até 30 de outubro
Débitos tributários em aberto podem excluir empresas e MEIs do regime já em janeiro; veja o checklist para evitar o problema a tempo.
Rita Cavalcanti
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O prazo para regularizar débitos e permanecer no Simples Nacional em 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
- A exclusão de ofício por débitos tributários passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme procedimento da Receita Federal.
- Aderir ao parcelamento até a data limite, mesmo que pagando só a primeira parcela, já é suficiente para manter o enquadramento no regime.
- MEIs precisam checar DAS mensal em dia, entrega da DASN-SIMEI e se a atividade ainda consta na lista permitida pelo CGSN.
O calendário do Simples Nacional traz um prazo importante para donos de micro e pequenas empresas, profissionais autônomos formalizados e, principalmente, para o grande contingente de microempreendedores individuais. Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a janela para regularizar pendências e permanecer no regime simplificado em 2027 se encerra em 30 de outubro de 2026. Quem não resolver a situação até lá pode ser excluído do regime a partir de 1º de janeiro, com carga tributária maior e mais obrigações acessórias.
A ideia deste guia é descomplicar o que precisa ser feito, sem jargão de contador. Você vai entender por que a data de 30 de outubro é tão importante, quem está no grupo de risco de exclusão, como consultar débitos, como negociar parcelamento, o que muda caso a empresa seja mesmo retirada do regime e quais são os principais erros que levam o MEI a ser desenquadrado sem perceber. Se você fatura dentro dos limites do Simples e quer continuar aproveitando esse modelo em 2027, a hora de agir é agora.
Por que 30 de outubro é a data-chave do Simples Nacional em 2027
Todo ano, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) fazem uma varredura na base de contribuintes para identificar empresas que descumprem os requisitos do regime. O principal motivo de exclusão é a existência de débitos tributários — federais, estaduais ou municipais — sem parcelamento válido. Quando isso é detectado, a empresa recebe um Termo de Exclusão e tem um prazo curto para quitar ou renegociar os valores. Perdido esse prazo, a saída do Simples passa a valer no primeiro dia do ano seguinte.
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Para o calendário de 2027, o marco final de regularização ficou fixado em 30 de outubro de 2026. Quem conseguir resolver as pendências até lá mantém a opção automática pelo regime no próximo ano, sem precisar refazer solicitações nem comprovar novamente o enquadramento. Quem passar da data corre dois riscos: a exclusão de ofício, que já exclui a empresa a partir de 1º de janeiro, e a necessidade de pedir reingresso no ano seguinte — processo que exige nova análise e pode ser indeferido se as pendências persistirem.
Essa data não é um detalhe burocrático. Para o MEI, por exemplo, sair do Simples significa, na prática, ser levado para outro regime tributário — normalmente o Lucro Presumido — com alíquotas incompatíveis com um faturamento de pequeno porte. Para a microempresa, significa trocar a guia única mensal (DAS) por um conjunto de tributos separados, cada um com seu cálculo, com encargos trabalhistas sobre folha e, muitas vezes, com a obrigação de contratar um escritório contábil mais caro para dar conta das novas rotinas.
Quem precisa agir agora para continuar no Simples em 2027
O grupo que mais recebe notificação de exclusão é o de empresas com débitos em aberto na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos estados ou nos municípios. Mas não é só isso. Também correm risco de ser retirados do regime em 2027 contribuintes que estouraram o teto de faturamento, exercem atividades vedadas pela legislação do Simples, acumulam irregularidades cadastrais ou têm sócio em outra empresa em condição que impeça a opção.
Na prática, três perfis devem redobrar a atenção neste momento:
- Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com DAS em atraso, débitos de ICMS no estado ou ISS no município. Essas são as pendências mais comuns nos Termos de Exclusão enviados pela Receita Federal.
- MEIs que deixaram de pagar o DAS mensal por alguns meses, não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) ou abriram atividades fora da lista permitida para a categoria.
- Empresas em expansão que ultrapassaram o limite anual de receita bruta previsto para o regime e não ajustaram a opção tributária.
Se a empresa recebeu, nos últimos meses, um Termo de Exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o relógio já está correndo. Mesmo quem não recebeu nada formalmente deve conferir a situação, porque a notificação eletrônica é considerada entregue mesmo que o empresário não abra o sistema.
Como identificar pendências que podem derrubar sua empresa do regime
O primeiro passo prático é fazer um raio-X completo da situação fiscal. Isso é feito em canais oficiais, sem custo. O portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, concentra as principais consultas. Com certificado digital ou código de acesso, o empresário consegue abrir o módulo do Domicílio Tributário Eletrônico e verificar se há algum Termo de Exclusão em aberto, qual o prazo para contestar ou regularizar e quais tributos estão listados como pendentes.
No mesmo ambiente é possível emitir o relatório de pendências do Simples Nacional, que mostra:
- parcelas do DAS não pagas, com juros e multa já calculados;
- débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- divergências entre o valor declarado e o valor pago;
- débitos encaminhados por estados e municípios à Receita Federal.
Para quem é MEI, o caminho é um pouco diferente, mas igualmente simples. O Portal do Empreendedor e o aplicativo do MEI permitem consultar o extrato de pagamentos, imprimir guias atrasadas e verificar se a DASN-SIMEI dos últimos anos foi entregue. É esse cruzamento — pagamento + declaração — que a Receita usa para decidir se mantém ou não o CNPJ no regime.
Vale ainda consultar o site da Secretaria da Fazenda do estado e da Prefeitura do município onde a empresa está estabelecida. Débitos de ICMS ou ISS podem ser enviados diretamente pelos entes locais para a Receita Federal, e muitos empresários só descobrem a existência deles quando o Termo de Exclusão chega.
Passo a passo para regularizar débitos antes de 30 de outubro
Identificadas as pendências, o próximo passo é escolher a forma de regularização. Existem três caminhos principais, e a escolha depende do tamanho do débito e do fluxo de caixa da empresa:
1. Pagamento à vista. É a opção mais indicada para débitos de valor pequeno, especialmente quando se trata de poucas parcelas de DAS atrasadas. O pagamento integral extingue o débito na hora e, em muitos casos, cancela o Termo de Exclusão sem necessidade de qualquer outro trâmite.
2. Parcelamento ordinário do Simples Nacional. Permite dividir o saldo devedor em até 60 prestações mensais, com valor mínimo por parcela definido na legislação. É solicitado diretamente no portal do Simples Nacional. Importante: aderir ao parcelamento, mesmo que seja apenas na primeira parcela, já regulariza a situação para fins de permanência no regime. Ou seja, pagar a primeira parcela antes de 30 de outubro é o suficiente para manter o enquadramento, desde que o parcelamento seja mantido em dia nos meses seguintes.
3. Negociação com a PGFN (débitos inscritos em Dívida Ativa). Quando o débito já foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a negociação é feita pelo portal Regularize. Existem modalidades de transação específicas para pequenas empresas e MEIs, com prazos mais longos e, em algumas situações, descontos sobre juros e multa.
Um cuidado importante: aderir ao parcelamento não anula automaticamente a exclusão se o Termo já estiver em fase final. Por isso, assim que o parcelamento for formalizado, convém guardar o comprovante e, se houver qualquer sinalização de exclusão pendente, apresentar manifestação de inconformidade pelo próprio portal do Simples Nacional, informando o número do parcelamento e demonstrando que o débito foi regularizado dentro do prazo.
Para quem tem dúvida sobre quais débitos priorizar, uma orientação prática: comece pelos valores federais listados no portal do Simples Nacional, porque são os que efetivamente desencadeiam a exclusão. Em seguida, trate os débitos estaduais e municipais apontados no relatório. E, por último, resolva pendências cadastrais, como atualização de endereço, de atividades (CNAEs) e de quadro societário.
MEI em alerta: pontos específicos que exigem atenção
O microempreendedor individual é hoje o maior grupo dentro do Simples Nacional, e também o que mais recebe notificação de desenquadramento. Isso acontece por dois motivos principais: a baixa adesão à declaração anual e o acúmulo de DAS em atraso. Como o valor mensal do carnê do MEI é relativamente baixo, muitos empreendedores subestimam o impacto do não pagamento — mas, do ponto de vista da Receita, o efeito é o mesmo de qualquer débito tributário.
Se você é MEI, verifique agora:
- Se todos os DAS mensais dos últimos cinco anos foram pagos. Guias em aberto podem ser emitidas pelo app do MEI com juros e multa atualizados.
- Se as DASN-SIMEI anuais foram entregues. A ausência da declaração, por si só, já é motivo de desenquadramento, independentemente de os pagamentos estarem em dia.
- Se o faturamento anual se manteve dentro do limite de R$ 81 mil previsto para a categoria. Quem ultrapassou precisa migrar para microempresa dentro do próprio Simples Nacional, e não ser excluído do regime como um todo.
- Se a atividade exercida ainda consta na lista oficial permitida ao MEI. O rol é atualizado periodicamente pelo CGSN e algumas ocupações já foram removidas em anos recentes.
Quem recebeu o Termo de Exclusão como MEI tem o mesmo prazo até 30 de outubro para quitar débitos ou aderir a parcelamento. A boa notícia é que, no caso do MEI, o parcelamento pode ser feito totalmente pela internet, sem necessidade de certificado digital, usando apenas o código de acesso gerado no portal do Simples Nacional.
O que acontece se perder o Simples Nacional em 2027
Sair do Simples não é só uma questão simbólica — mexe diretamente no bolso. A empresa excluída passa a ser tributada, em regra, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à exclusão. Isso significa recolher PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e, dependendo da atividade, ISS ou ICMS separadamente, cada um com guia e prazo próprios. Em atividades de serviços, por exemplo, a carga tributária efetiva pode mais que dobrar em relação ao Simples.
Além da parte tributária, muda também o nível de exigência contábil. A escrituração passa a seguir regras mais detalhadas, com entrega de obrigações acessórias como ECD, ECF, EFD-Contribuições e DCTF, dependendo do regime adotado. Para um negócio pequeno, isso costuma significar aumento no custo do contador e maior risco de autuação por erro de preenchimento.
O MEI excluído, por sua vez, é automaticamente transformado em microempresa. Isso implica novas obrigações, inclusive declarações trimestrais e, em alguns estados, inscrição estadual. Se o faturamento continuar baixo, a conta não fecha: paga-se mais imposto sobre a mesma receita.
Há, no entanto, uma possibilidade de reversão. Quem for excluído em janeiro de 2027 pode fazer um novo pedido de opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2028, desde que todas as pendências estejam regularizadas até lá. Ou seja, perder o enquadramento em um ano não impede o retorno no ano seguinte — mas o custo tributário dos 12 meses fora do regime pode ser alto demais para muitos negócios suportarem.
Como se organizar nas próximas semanas para não perder o prazo
Quem está lendo isto ainda tem tempo, mas o calendário é apertado. Uma rotina possível para as próximas semanas:
- Nesta semana: entre no portal do Simples Nacional com código de acesso ou certificado digital e verifique se há Termo de Exclusão em aberto e qual o valor total das pendências.
- Até o fim do mês: consulte débitos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) e cheque a entrega das declarações obrigatórias (DEFIS para ME/EPP e DASN-SIMEI para MEI).
- Antes de 30 de outubro: decida entre pagamento à vista ou parcelamento, formalize a adesão e guarde todos os comprovantes.
- Após a regularização: mantenha o parcelamento em dia e revise o fluxo de pagamento do DAS para não gerar novas pendências em 2027.
A orientação geral é não esperar o Termo de Exclusão chegar. Mesmo sem notificação formal, qualquer débito em aberto pode ser usado como motivo de desenquadramento. Antecipar a regularização agora, com calma, custa menos — em dinheiro e em estresse — do que correr nos últimos dias de outubro.
Conclusão: um prazo curto, mas uma decisão de longo prazo
O fim de outubro é só uma data no calendário fiscal, mas o que está em jogo é a saúde tributária do negócio para todo o ano de 2027. Para a maioria das micro e pequenas empresas, continuar no Simples Nacional significa manter margem de lucro, previsibilidade de custos e simplicidade na rotina contábil. Perder o regime, por outro lado, pode significar aumento imediato de carga tributária, mais obrigações acessórias e, em muitos casos, inviabilidade do próprio negócio.
Se você tem dúvida sobre o tamanho da pendência, o caminho mais seguro é consultar o portal do Simples Nacional e, se necessário, procurar o contador antes do fim de outubro. Resolver agora é barato; resolver depois da exclusão costuma ser muito mais caro. O prazo de 30 de outubro de 2026 vale como aviso: o regime continua existindo em 2027 — a pergunta é se a sua empresa vai estar nele.
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Referências
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional e procedimentos de exclusão de ofício via DTE-SN
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resoluções sobre permanência no regime, lista de atividades do MEI e enquadramento de ME/EPP
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Portal Regularize, transações para pequenas empresas e MEIs
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