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Simples puro ou híbrido: PMEs têm até 30/09 para decidir

Reforma Tributária cria caminho paralelo dentro do Simples Nacional e obriga micro e pequenas empresas a decidir, ainda em setembro, como vão recolher CBS e IBS a partir de 2027.

Ricardo Silva

📖 9 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para optar pelo novo Simples híbrido, que passa a valer em 2027.
  • No Simples híbrido, a empresa segue no DAS para os tributos tradicionais, mas apura CBS e IBS pelo regime regular, com direito a crédito.
  • Simples puro tende a ser melhor para negócios B2C; Simples híbrido, para quem vende para outras empresas (B2B) e tem muitas compras tributadas.
  • Quem não se manifestar até 30/09 permanece automaticamente no Simples puro, sem multa, mas precisará aguardar nova janela para migrar.

Simples puro ou híbrido: PMEs têm até 30/09 para decidir regime na Reforma Tributária

A fase de transição da Reforma Tributária começa a produzir efeito real no dia a dia das micro e pequenas empresas antes mesmo de os novos tributos serem cobrados.

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam decidir, ainda em setembro, se vão continuar recolhendo tudo pela guia única (o chamado Simples puro) ou se vão adotar um novo formato híbrido, apurando a CBS e o IBS fora do regime unificado. A escolha tem prazo curto e produz efeitos práticos a partir de 2027.

O tema atinge um universo enorme de negócios: comércios de bairro, prestadores de serviço, oficinas, escritórios, indústrias de pequeno porte e MEIs que evoluíram para o Simples. Para muitos donos, esta é a primeira decisão tributária de peso desde a aprovação da reforma — e ela não pode ser tomada no automático, porque o regime mais barato hoje não é, necessariamente, o mais barato depois que o novo modelo entrar em vigor.

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Neste guia, você vai entender o que é o Simples híbrido, quem deveria pensar seriamente em migrar, quem tende a se dar melhor permanecendo no formato tradicional, como funciona a apuração paralela de CBS e IBS e o passo a passo para exercer a opção dentro do prazo. Também tratamos dos riscos de escolher errado e do que fazer se a empresa perder o prazo de 30 de setembro.

O conteúdo é dirigido ao pequeno empresário, ao contador que atende PMEs e ao trabalhador que pensa em abrir CNPJ nos próximos meses e quer entender em que cenário tributário vai operar.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Junto deles, entra em cena o Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos.

A transição é longa e escalonada, com início da cobrança em 2027 e implementação plena prevista para os anos seguintes. Empresas do Simples Nacional continuam existindo, com a guia unificada (DAS) preservada, mas ganham uma alternativa: separar o recolhimento dos novos tributos do bloco tradicional.

Por que a reforma criou dois caminhos para o Simples

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, sempre teve uma característica que virou problema no novo modelo: as empresas do regime não transferem crédito integral dos tributos que pagam para os clientes.

Com a chegada da CBS e do IBS — que funcionam por sistema de créditos, no estilo IVA —, uma PME do Simples corre o risco de perder competitividade quando vende para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, porque o comprador não conseguirá abater todo o imposto embutido no preço.

Para evitar que o pequeno negócio seja expulso das cadeias produtivas maiores, a legislação abriu uma porta: quem quiser pode continuar no Simples Nacional para os tributos federais e estaduais tradicionais, mas apurar a CBS e o IBS por fora, no regime regular. É o que o mercado passou a chamar de Simples híbrido.

Simples puro e Simples híbrido: as diferenças na prática

A distinção entre os dois formatos parece técnica, mas se traduz em duas rotinas fiscais bem diferentes dentro do mesmo CNPJ.

Simples puro

É o modelo atual, que a maioria das empresas conhece:

  • Um único documento de arrecadação (DAS) por mês, com todos os tributos embutidos.
  • Alíquotas por faixa de faturamento e por anexo (comércio, indústria, serviços).
  • Sem apropriação de créditos de CBS e IBS pagos nas compras.
  • O cliente do Lucro Real ou Presumido consegue tomar apenas um crédito reduzido do valor recolhido na guia única.

Simples híbrido

É o caminho novo, aberto pela reforma. Nele, a empresa:

  • Continua no Simples Nacional para os tributos que já pagava no DAS, menos a parcela correspondente aos antigos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS que estão sendo substituídos.
  • Passa a apurar CBS e IBS pelo regime regular, com direito a crédito das aquisições.
  • Emite documento fiscal destacando CBS e IBS separadamente, o que permite ao cliente aproveitar o crédito integral desses tributos.
  • Precisa de escrituração mais robusta para dar conta da apuração paralela.

Na prática, o Simples híbrido faz sentido quando a empresa vende para outras empresas (B2B) e é penalizada, hoje, pelo crédito limitado. Já o Simples puro tende a continuar mais vantajoso para negócios que vendem direto ao consumidor final (B2C), onde não há discussão de crédito.

Quem deve considerar migrar para o Simples híbrido

A escolha depende do perfil de clientes, da margem, da complexidade contábil que a empresa suporta e do peso das compras tributadas. Alguns cenários costumam favorecer a mudança:

  1. Empresas B2B, que vendem para indústria, atacado, construção civil ou serviços de grande porte, cujos clientes usam créditos tributários para reduzir a própria carga.
  2. Fornecedores de insumos para cadeias longas, em que a perda de crédito no meio do caminho encarece o produto final e afasta compradores.
  3. Prestadoras de serviço que hoje sofrem para competir com concorrentes fora do Simples justamente pela limitação do crédito.
  4. Empresas com margem apertada e volume alto de compras tributadas, que passariam a abater CBS e IBS das aquisições, reduzindo o tributo efetivo a pagar.

Já tendem a permanecer no Simples puro:

  • Comércios de rua, salões, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e demais negócios essencialmente B2C.
  • Prestadores autônomos com clientes majoritariamente pessoa física.
  • Empresas com faturamento baixo, poucas compras tributadas e estrutura contábil enxuta, para quem o custo de dobrar a apuração superaria o ganho.

Não existe resposta única. A decisão passa por simulação: calcular quanto a empresa pagaria em cada modelo com o faturamento e o mix de clientes atuais, e projetar o cenário de 2027 em diante.

Prazo, opção e como formalizar a escolha

O prazo para exercer a opção pelo Simples híbrido termina em 30 de setembro. Empresas que não se manifestarem permanecem, por padrão, no Simples puro — ou seja, o silêncio equivale a optar por não migrar.

Passo a passo da opção

O caminho geral, para quem decidir pelo regime híbrido, envolve:

  1. Confirmar que a empresa é optante ativa do Simples Nacional no exercício vigente, sem pendências que impeçam alteração de regime.
  2. Fazer a simulação tributária comparando os dois modelos com dados reais dos últimos 12 meses de faturamento e compras.
  3. Acessar o Portal do Simples Nacional, no endereço oficial da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso.
  4. Registrar a opção pelo regime híbrido dentro do prazo de 30 de setembro.
  5. Guardar o comprovante da opção e comunicar formalmente o contador para adequar a rotina fiscal a partir de 2027.

Quem perder o prazo permanece no Simples puro e só poderá rever a decisão em janela futura de opção.

O que a empresa precisa preparar antes de decidir

  • Relatório de faturamento por tipo de cliente (pessoa física × pessoa jurídica).
  • Levantamento das compras tributadas nos últimos 12 meses.
  • Mapa das margens por linha de produto ou serviço.
  • Conversa com o contador sobre custo da apuração paralela e adequação do sistema emissor de notas.

Impactos práticos, riscos e cuidados

A opção pelo Simples híbrido não é neutra: ela muda a rotina fiscal, o preço final praticado e a forma de emitir nota. Alguns pontos merecem atenção redobrada:

  • Custo contábil maior: apurar CBS e IBS pelo regime regular exige escrituração fiscal mais completa, com controle de créditos de entrada. Escritórios costumam cobrar mais por esse serviço.
  • Adequação do sistema emissor de notas fiscais: será preciso destacar CBS e IBS separadamente, o que depende de atualização de software.
  • Risco de escolher errado: empresas B2C que migrarem por engano podem pagar mais imposto e ganhar burocracia sem contrapartida.
  • Efeito preço: destacar CBS e IBS na nota pode mudar a percepção de preço do cliente, ainda que o valor final seja o mesmo. É preciso comunicar a mudança.
  • Reversão da opção: mudar de ideia depois exige aguardar a próxima janela de opção.

Outro cuidado importante: a decisão vale a partir de 2027, mas precisa ser tomada agora. Empresas que só forem sentir efeito da reforma daqui a alguns anos podem ter dificuldade de projetar o cenário certo — e é aí que a simulação com dados reais faz diferença.

O papel do contador nesta virada

O contador deixa de ser apenas quem entrega guia e passa a ser um consultor tributário. Ele é a pessoa capaz de:

  • Rodar as simulações lado a lado.
  • Explicar como o novo modelo afeta o preço final.
  • Preparar a empresa operacionalmente para a apuração dupla, se for o caso.
  • Acompanhar as normas complementares que a Receita Federal ainda vai publicar até o início da cobrança.

Se a sua empresa ainda não teve essa conversa, ela precisa acontecer antes de 30 de setembro.

Conclusão

A janela de decisão é curta, mas a escolha vai reverberar por anos na saúde financeira da empresa. Antes do dia 30 de setembro, o dono de uma PME optante pelo Simples Nacional precisa:

  • Entender a diferença entre Simples puro e Simples híbrido.
  • Mapear seu perfil de clientes (B2B ou B2C) e suas compras tributadas.
  • Fazer, junto com o contador, uma simulação comparando os dois modelos.
  • Registrar a opção, se for o caso, no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo.
  • Guardar o comprovante e ajustar sistema fiscal e rotina de emissão de notas.

A Reforma Tributária não é uma mudança que começa em 2027 — ela começa agora, na mesa do pequeno empresário, na hora de decidir em que regime a empresa quer operar. Escolher com informação e com números é a diferença entre atravessar a transição fortalecido ou perder margem sem perceber. Este guia continua sendo atualizado à medida que a Receita Federal publica novas normas: volte sempre que precisar revisar sua decisão.

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Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional foi preservado pela Lei Complementar nº 123/2006 e continua existindo dentro do novo modelo tributário. A reforma apenas cria uma alternativa: continuar recolhendo tudo pela guia única (Simples puro) ou apurar CBS e IBS separadamente (Simples híbrido). A empresa que não fizer nada permanece no Simples puro.

Se eu não me manifestar até 30 de setembro, o que acontece?

A empresa continua no Simples Nacional tradicional, sem alteração. Não há multa por não optar pelo híbrido — a opção é uma faculdade, não uma obrigação. O que se perde é a chance de já começar 2027 no novo formato, tendo de aguardar uma próxima janela de opção.

Meu MEI também precisa fazer essa escolha?

. De todo modo, o MEI é uma faixa específica dentro do Simples Nacional, com regras próprias de faturamento e recolhimento, e a orientação geral é procurar o contador ou o próprio Portal do Simples Nacional antes de tomar qualquer decisão.

Migrar para o híbrido reduz o imposto que eu pago?

Não necessariamente. O que muda é a forma de apurar CBS e IBS e a possibilidade de aproveitar créditos das compras. Se a empresa tem muitas compras tributadas e vende para outras empresas, tende a pagar menos no híbrido. Se vende para consumidor final e tem poucas compras tributadas, o Simples puro em geral continua mais econômico. Sem simulação com números reais, a resposta é chute.

Como consultar as regras oficiais?

As informações oficiais estão disponíveis no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e no Portal do Simples Nacional. Todas as normas complementares da Reforma Tributária são publicadas em atos oficiais e podem ser consultadas gratuitamente nesses canais.

Referências

  • Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto do Simples Nacional (planalto.gov.br)
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo
  • Receita Federal — Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal)

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