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13º do INSS em novembro: quem recebe e como calcular

Quem entrou no benefício depois da antecipação ou teve pagamento suspenso pode ter o abono anual liberado só agora — entenda as regras e o cálculo.

Anderson Coelho

📖 12 min de leitura

A maioria dos aposentados e pensionistas do INSS recebeu o 13º salário no meio do ano, quando o governo autoriza a antecipação do chamado abono anual. Mesmo assim, todo mês de novembro ainda existe um grupo de beneficiários que só agora vê o dinheiro cair na conta — e é comum surgir confusão sobre quem tem esse direito, quanto vai receber e o que fazer se o valor não chegar. Este guia foi feito para responder essas dúvidas de forma direta, com base nas regras oficiais do INSS.

Por que algumas pessoas só recebem agora

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio-doença e não viu o 13º no seu extrato entre abril e junho, é bem provável que o seu pagamento tenha caído justamente para novembro ou dezembro.

A explicação está no calendário do INSS: o benefício antecipado só alcança quem já era titular ativo até uma data de corte definida pelo instituto. Quem passou a receber depois disso entra no fluxo normal, que é o previsto em lei — pagamento em duas parcelas até o fim do ano.

A seguir, você vai entender exatamente quem se encaixa nesse grupo, como conferir o valor, quais descontos incidem, o que fazer se o dinheiro não aparecer e por que o abono anual do INSS não segue as mesmas regras do 13º de quem trabalha com carteira assinada.

Quem ainda recebe o 13º do INSS em novembro

O abono anual pago pelo INSS é um direito garantido a quem recebeu, durante o ano, algum benefício que gera 13º. Entram nessa lista aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez), pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. Ficam de fora benefícios assistenciais como o BPC/LOAS, que por natureza não têm direito ao 13º.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem antecipando o pagamento do abono para o primeiro semestre, geralmente em duas parcelas entre abril/maio e junho. Essa antecipação, porém, tem uma regra silenciosa que muita gente descobre só agora: ela só vale para quem já era beneficiário ativo na data de corte definida pelo INSS. Quem começou a receber o benefício depois dessa data não entrou na antecipação — e passa a receber pelo calendário regular, que prevê o pagamento até o mês de dezembro.

Na prática, o 13º de novembro é destinado principalmente a três grupos:

  • Novos beneficiários: pessoas cuja aposentadoria, pensão ou auxílio foi concedida (ou teve o primeiro pagamento efetivamente liberado) depois do corte da antecipação;
  • Benefícios reativados: quem teve o pagamento suspenso durante parte do ano — por atraso na prova de vida, por cessação indevida ou por revisão — e voltou a receber posteriormente;
  • Benefícios temporários que se estenderam: casos de auxílio-doença que só passaram a ser pagos após a antecipação ou que tiveram sua duração ampliada por perícia posterior.

É importante lembrar que o direito ao abono é proporcional aos meses em que o benefício foi pago no ano. Ou seja, quem começou a receber em agosto, por exemplo, tem direito a cinco doze avos (5/12) do valor cheio — o cálculo exato aparece mais adiante neste guia.

Calendário de pagamento em novembro e dezembro

O INSS divide seus beneficiários em dois grandes grupos para efeito de pagamento: os que recebem até um salário mínimo e os que recebem acima de um salário mínimo. Cada grupo tem um cronograma próprio, e a data exata em que o dinheiro cai depende do penúltimo número do NB (número do benefício), sem o dígito verificador.

Essa organização vale tanto para o pagamento mensal regular quanto para o abono anual quando ele é liberado dentro do calendário normal — que é o caso do 13º pago em novembro e dezembro para quem ficou de fora da antecipação.

O que muda em relação ao pagamento comum:

  • Quem recebe até 1 salário mínimo costuma ter os depósitos iniciados nos últimos dias úteis do mês, encerrando no início do mês seguinte;
  • Quem recebe acima do mínimo tem os depósitos concentrados nos primeiros dias úteis do mês seguinte, também escalonados pelo final do NB.

Para conferir exatamente em que dia o seu 13º cai, o caminho oficial é consultar o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS, no site gov.br/meuinss, ou pela Central 135. No extrato aparece a rubrica "Abono Anual" separada do pagamento mensal — isso ajuda a diferenciar o 13º do benefício normal, que muitas vezes cai na mesma data.

Como calcular o valor do 13º do INSS

O cálculo do abono anual do INSS tem uma lógica própria e é aqui que muita gente se perde. A base não é simplesmente o valor do último benefício recebido — o cálculo leva em conta quantos meses da competência (de janeiro a dezembro) você teve direito ao benefício naquele ano.

A fórmula é:

(Valor do benefício ÷ 12) × número de meses recebidos no ano

Cada mês em que o benefício foi pago por 15 dias ou mais conta como um mês cheio para o cálculo. Meses com menos de 15 dias de pagamento não entram na conta.

Para facilitar o entendimento, vale ver alguns exemplos práticos:

Exemplo 1 — Benefício concedido em julho: Um aposentado que passou a receber R$ 2.000 em julho terá direito a 6/12 do abono anual, ou seja, R$ 1.000 no total. Esse valor é dividido em duas parcelas.

Exemplo 2 — Benefício concedido em setembro: Se o benefício de R$ 1.800 foi concedido em setembro, o beneficiário recebe 4/12, ou seja, R$ 600. Como o pagamento acontece já perto do fim do ano, muitas vezes ele vem em parcela única.

Exemplo 3 — Auxílio-doença de 3 meses: Quem recebeu auxílio-doença por três meses inteiros no ano, no valor de R$ 1.500, tem direito a 3/12 do abono, o que dá R$ 375.

Um detalhe importante: se você recebeu benefícios diferentes ao longo do ano (por exemplo, ficou de auxílio-doença e depois se aposentou), o cálculo é feito considerando o valor do benefício em cada período, somando as parcelas proporcionais. Isso explica por que, às vezes, o valor final foge da conta mental que o beneficiário fez em casa.

Diferença entre a 1ª e a 2ª parcela do abono

O abono anual do INSS, quando pago no calendário normal, é dividido em duas parcelas:

  • 1ª parcela: corresponde a 50% do valor do benefício do mês, sem descontos de Imposto de Renda;
  • 2ª parcela: corresponde ao restante do abono, e é sobre ela que incide o desconto do IR, se for o caso.

Quando o pagamento é antecipado para o meio do ano, o INSS costuma seguir essa mesma lógica — carencia-primeiro-descontoprimeira-parcela" class="termo-glossario">primeira parcela em um mês, segunda parcela no mês seguinte. Já para quem entra no calendário de novembro e dezembro, é comum que o pagamento venha em parcela única, especialmente para benefícios concedidos no segundo semestre, quando o valor proporcional é menor.

Outro ponto que gera dúvida é o fato de o 13º não ter contribuição previdenciária descontada para os beneficiários do INSS — afinal, quem já é aposentado não contribui mais compulsoriamente sobre a aposentadoria. O único desconto possível é o Imposto de Renda, e ainda assim apenas para quem tem benefício acima da faixa de isenção. Vamos ao detalhe dos descontos no próximo tópico.

Descontos que podem incidir sobre o 13º

Embora o 13º pareça uma renda extra intocada, alguns descontos podem aparecer na hora de o valor cair na conta. Conhecer cada um deles evita susto — e ajuda a planejar o uso do dinheiro.

1. Imposto de Renda (IRRF)

O desconto do Imposto de Renda incide somente sobre a segunda parcela do abono e segue a tabela progressiva vigente. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm uma parcela de isenção adicional aplicada sobre a aposentadoria — o que na prática reduz ou até elimina o imposto para quem recebe até certo patamar. O cálculo do IR sobre o 13º é feito de forma separada do pagamento mensal, e não se soma ao salário do mês para efeito de alíquota.

2. Pensão alimentícia judicial

Se o beneficiário paga pensão alimentícia com desconto direto em folha, o mesmo percentual determinado judicialmente é aplicado sobre o 13º.

3. Empréstimo consignado

Aqui há uma confusão frequente. A parcela do consignado não é dobrada no 13º. O que existe é uma modalidade específica chamada margem extra do 13º, quando o beneficiário contrata operação diretamente atrelada ao abono. Fora dessa hipótese, o desconto do consignado continua igual, apenas sobre o benefício mensal comum.

Vale lembrar que, para aposentados e pensionistas do INSS, o consignado tem regras próprias definidas pela legislação vigente: a margem consignável total é de 45% do benefício, sendo 35% para o empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão de benefício consignado (RCC) [REG]. As fatias de cartão são exclusivas dos cartões — quem não tem RMC nem RCC continua limitado a 35% para o empréstimo, não podendo somar os 10% restantes. Essa é uma dúvida recorrente entre beneficiários que confundem o consignado do INSS com o do trabalhador CLT.

4. Benefícios em revisão ou com desconto de valores recebidos indevidamente

Quem está devolvendo ao INSS algum valor recebido indevidamente (por decisão administrativa ou judicial) pode ter parte do 13º comprometida com esse acerto. Nesses casos, o extrato do Meu INSS deixa claro o motivo do desconto.

O que fazer se o 13º não cair na conta

Se você acredita que tem direito ao abono anual em novembro e o pagamento não apareceu, o primeiro passo é conferir o extrato no aplicativo Meu INSS ou no site gov.br/meuinss. Muitas vezes o valor cai na mesma data do benefício mensal, mas vem discriminado em uma linha separada com o nome "Abono Anual" — e passa despercebido.

Se realmente não houver depósito, siga este roteiro:

1. Verifique se você tem direito no ano corrente

O abono é devido para quem recebeu benefício previdenciário no ano. Se o seu benefício foi cessado antes de completar 15 dias em algum mês, aquele mês não conta. Se cessou no meio do ano, você tem direito apenas à proporção correspondente — e o pagamento normalmente é feito junto com o último benefício ou logo depois.

2. Confirme se você não entrou na antecipação

Muita gente esquece que já recebeu o 13º entre abril e junho. Vale voltar ao extrato desses meses antes de reclamar.

3. Aguarde a data do seu final de NB

Os pagamentos são escalonados. Se ainda não chegou a sua vez dentro do calendário, o que parece atraso pode ser apenas ordem de fila.

4. Abra um pedido pelo Meu INSS ou ligue 135

Se você tem direito, o pagamento não caiu e a data do seu NB já passou, o canal correto é abrir um requerimento administrativo pelo Meu INSS na opção de "Solicitar" > "Pagamento não recebido", ou ligar para a Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo; de celular, tarifa local). O atendimento fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

5. Guarde o número do protocolo

Qualquer solicitação ao INSS gera um número de protocolo. Anote e acompanhe pelo próprio aplicativo — é ele que garante o rastreamento do seu pedido caso a resposta demore.

Perguntas frequentes sobre o 13º do INSS

Quem recebe BPC/LOAS tem direito ao 13º? Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário, e por lei não gera direito ao abono anual. Isso vale mesmo para quem recebe há vários anos.

Pensionistas recebem o 13º integral? A pensão por morte gera direito ao 13º nas mesmas regras da aposentadoria — proporcional aos meses do ano em que a pensão foi paga. Quando há mais de um dependente rateando a pensão, cada um recebe a parte proporcional à sua cota.

Auxílio-doença dá direito ao 13º? Sim. O período em que o segurado recebeu auxílio-doença conta para o cálculo do abono anual, respeitada a regra dos 15 dias por mês.

O 13º pode ser penhorado? Em regra, benefícios do INSS têm proteção contra penhora. A exceção mais comum é a pensão alimentícia decorrente de decisão judicial.

Posso antecipar o 13º junto com um empréstimo? Algumas instituições oferecem operações vinculadas ao abono, mas é preciso muita atenção às condições. O crédito consignado tradicional, com a margem regular de 35% para empréstimo, continua sendo a modalidade com regras mais claras e limites definidos pela legislação [REG].

Resumo prático e próximo passo

Se você é aposentado, pensionista ou está recebendo auxílio do INSS e o 13º não caiu no meio do ano, o mais provável é que o pagamento esteja programado para novembro ou dezembro — dentro do calendário regular do abono anual. O valor será proporcional aos meses em que você recebeu benefício em 2026, dividido em até duas parcelas, com desconto de Imposto de Renda apenas na segunda parcela e apenas para quem está acima da faixa de isenção.

O próximo passo, hoje mesmo, é abrir o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss), entrar em "Extrato de Pagamento" e verificar se já existe um valor programado com a rubrica "Abono Anual" para o mês. Se houver, você já saberá o dia exato do depósito. Se não houver e você tem certeza de que tem direito, use o próprio Meu INSS para abrir um requerimento — é gratuito, tem prazo de resposta oficial e gera protocolo de acompanhamento.

Entender como funciona o 13º do INSS evita que você deixe dinheiro parado, seja surpreendido por descontos ou perca prazos. E, principalmente, ajuda a planejar o uso desse valor — que, para milhões de famílias, faz a diferença no fim do ano.

Referências

  • INSS — Regras do abono anual (13º salário) de aposentados e pensionistas, calendário de pagamentos por final do NB e canais oficiais de atendimento (Meu INSS, gov.br/meuinss e Central 135)

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