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Consignado feito por curador sem alvará judicial pode ser anulado

Justiça de Votuporanga (SP) anula consignado contratado por curador sem autorização judicial. Veja o que muda para famílias de curatelados e para os bancos.

AC

Anderson Coelho

📖 15 min de leitura

Consignado feito por curador sem alvará judicial pode ser anulado: guia completo para famílias de curatelados e bancos

Uma decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, em São Paulo, voltou a chamar a atenção para um problema silencioso que atinge milhares de famílias brasileiras: empréstimos consignados contratados por curadores em nome de pessoas curateladas, sem a devida autorização judicial. O juiz Og Cristian Mantuan reconheceu a nulidade do contrato de crédito e determinou providências contra a instituição financeira que liberou o dinheiro sem exigir o alvará do juízo competente.

O caso não é isolado. Idosos em situação de vulnerabilidade, pessoas com deficiência mental e beneficiários do INSS interditados judicialmente estão entre os principais alvos de contratações irregulares. Muitas vezes, o próprio familiar responsável — o curador — assina o contrato sem entender que, nesses casos, a lei exige mais do que a simples curatela: exige autorização expressa do juiz para atos que envolvam o patrimônio do curatelado.

Se você é curador, tem um familiar sob curatela, trabalha com direito das famílias ou atende clientes bancários, este guia foi feito para você. Vamos explicar, em linguagem direta, o que muda com essa decisão, quando o consignado pode ser considerado nulo, como as famílias podem reverter descontos indevidos no benefício do INSS e o que os bancos precisam ajustar para evitar novas condenações.

O que a decisão da Justiça de Votuporanga determinou

A sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Votuporanga (SP) reconheceu que o contrato de empréstimo consignado firmado pelo curador, sem prévia autorização judicial, é nulo de pleno direito. O magistrado responsável pelo caso, juiz Og Cristian Mantuan, determinou a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do curatelado e responsabilizou a instituição financeira pela falha de diligência.

O ponto central da decisão é claro: a curatela não é uma procuração livre. O curador administra a vida civil da pessoa interditada, mas atos que possam comprometer o patrimônio — como assumir dívidas, dar bens em garantia ou tomar empréstimos — dependem de uma etapa a mais: o alvará judicial, expedido pelo juízo que decretou a curatela.

O recado da Justiça é duplo:

  • Para as famílias: a contratação de crédito em nome do curatelado, sem passar pelo juiz, pode ser desfeita, e os valores descontados devem retornar ao benefício.
  • Para os bancos: liberar consignado a partir de assinatura de curador, sem exigir o alvará, gera responsabilidade civil da instituição, com risco de condenação a devolver valores e reparar danos.

Por que esse caso é relevante para todo o país

Embora se trate de uma decisão de primeira instância, ela reforça uma orientação que já vinha sendo construída em outros tribunais: o banco não pode alegar boa-fé quando bastaria consultar um documento — o termo de curatela — para perceber que o cliente é uma pessoa interditada e que a operação exige autorização adicional. A decisão serve, portanto, como referência prática para famílias que enfrentam situações semelhantes em qualquer estado.

O que é curatela e por que ela muda a forma de contratar crédito

A curatela é o instrumento jurídico pelo qual um juiz reconhece que uma pessoa adulta não tem condições de expressar plenamente sua vontade para praticar determinados atos da vida civil — geralmente em razão de doença, deficiência grave, transtorno mental ou senilidade avançada. A partir da sentença de interdição, essa pessoa passa a ser chamada de curatelada, e alguém de sua confiança — normalmente um familiar — é nomeado curador.

O curador tem o dever de:

  • Zelar pela saúde, bem-estar e dignidade do curatelado;
  • Administrar seus rendimentos, como aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS;
  • Prestar contas ao juízo, periodicamente, sobre o uso desses recursos;
  • Preservar o patrimônio — não gastá-lo, endividá-lo ou comprometê-lo além do necessário para o sustento do próprio curatelado.

Atos que o curador pode praticar sozinho

De forma simplificada, o curador pode, por conta própria:

  • Receber e movimentar o benefício previdenciário destinado ao sustento diário;
  • Pagar despesas correntes (alimentação, moradia, medicamentos, plano de saúde, cuidadores);
  • Representar o curatelado em consultas médicas, matrículas e serviços essenciais.

Atos que exigem autorização judicial (alvará)

São os chamados atos de disposição patrimonial. Nesse grupo entram:

  • Venda ou compra de imóveis em nome do curatelado;
  • Contratação de empréstimos, financiamentos e consignados;
  • Uso de bens do curatelado como garantia;
  • Doações, cessões de direitos e renúncias.

É aqui que mora a maior parte dos problemas. Muitos curadores — muitas vezes por boa-fé — assinam contratos de consignado acreditando que, por serem representantes legais, já estão autorizados. Não estão. Sem o alvará específico, o contrato é vulnerável à anulação, exatamente como aconteceu no caso de Votuporanga.

Como funciona o empréstimo consignado do INSS em 2026

Para entender por que a operação com curatelado é tão sensível, é importante conhecer as regras atuais do consignado do INSS, que se aplicam a aposentados e pensionistas — perfil da maioria dos curatelados no Brasil.

Em 2026, valem os seguintes parâmetros oficiais para o consignado INSS:

  • Prazo máximo: 108 meses (9 anos);
  • Margem consignável total: 40% do valor do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado;
  • Se o beneficiário tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado: sobram 35% de margem para o empréstimo consignado;
  • Se não há nenhum cartão contratado: os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo consignado;
  • Carência para o vencimento da primeira parcela: até 90 dias após a liberação.

Esses limites protegem o beneficiário para que ele não fique sem renda mínima para viver. Mas repare em um ponto: o consignado é descontado direto na fonte pagadora — ou seja, no próprio benefício do INSS. Quando o titular é uma pessoa curatelada, cada parcela reduz uma renda que, por lei, deve ser usada para o sustento e cuidado da própria pessoa interditada.

E o BPC/LOAS pode fazer consignado?

Uma dúvida comum entre familiares e curadores: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade — pode ser usado para empréstimo consignado?

A resposta correta é:

  • Sim, por lei o BPC/LOAS pode ser usado para consignado. Não existe vedação legal.
  • Porém, no cenário atual de 2026, em razão do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta de consignado para quem recebe BPC/LOAS. Ou seja: é permitido pela legislação, mas a disponibilidade prática está reduzida.

Quando o beneficiário do BPC também é curatelado, soma-se mais uma camada de proteção: qualquer contratação depende de autorização judicial, e o banco tem o dever reforçado de verificar. A decisão de Votuporanga reforça essa lógica.

Quando o consignado do curatelado é nulo — e como reconhecer

Nem todo empréstimo em nome de pessoa interditada é automaticamente nulo. O que a Justiça vem consolidando é que o contrato é nulo quando falta o alvará e quando o banco tinha condições de saber que o titular era curatelado.

Os principais indícios que caracterizam a irregularidade são:

  • A sentença de interdição foi averbada em cartório antes da contratação do empréstimo;
  • O curador assinou o contrato apresentando o termo de curatela ao banco;
  • Não houve juntada de alvará judicial autorizando a operação de crédito;
  • O valor liberado não foi usado em benefício direto do curatelado, e sim em despesas pessoais do curador ou de terceiros;
  • O curatelado não tinha discernimento para compreender o negócio no momento da assinatura, mesmo quando ele próprio comparece à agência.

Quando esses elementos aparecem juntos, a chance de reversão em juízo é muito alta. Foi exatamente esse conjunto que sustentou a decisão da 4ª Vara Cível de Votuporanga.

O que significa "contrato nulo" na prática

Ser nulo é mais forte do que ser "anulável": o contrato não produz efeitos desde o início. Isso implica, em regra:

  • Cessação imediata dos descontos no benefício do INSS;
  • Devolução dos valores já descontados, corrigidos;
  • Possibilidade de indenização por danos morais, quando comprovado sofrimento à família e ao curatelado;
  • Responsabilização da instituição financeira pela falha no dever de cuidado.

O dever de diligência dos bancos: o que muda daqui para frente

A sentença de Votuporanga reforça uma mensagem que os bancos vêm ouvindo repetidamente do Judiciário: não basta conferir CPF e assinatura. Quando o cliente é uma pessoa em situação especial de vulnerabilidade — como o curatelado — a instituição precisa aplicar critérios adicionais.

O que se espera das instituições financeiras que operam consignado do INSS:

  • Verificar restrições no cadastro do INSS antes da contratação, inclusive registros de representação legal;
  • Exigir o termo de curatela atualizado quando o contrato é feito por representante;
  • Exigir o alvará judicial específico para a operação de crédito;
  • Registrar em contrato a finalidade do empréstimo em benefício do curatelado;
  • Adotar canais de atendimento acessíveis para famílias que denunciem contratações indevidas;
  • Estruturar rotinas internas para detectar padrões suspeitos — por exemplo, curador que refinancia diversas vezes em curto período.

Consequências para os bancos que descumprem

A depender da comprovação nos autos, a instituição pode ser condenada a:

  • Devolver em dobro valores cobrados indevidamente;
  • Pagar danos morais ao curatelado e, em alguns casos, à família;
  • Cancelar o registro da operação junto ao INSS;
  • Responder a procedimentos administrativos no âmbito dos órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional.

O custo reputacional e financeiro dessas condenações é o principal motor para que os bancos revisem seus fluxos de contratação envolvendo consignado de aposentados e pensionistas curatelados.

Passo a passo: o que a família do curatelado deve fazer

Se você é curador ou familiar próximo e desconfia que houve um empréstimo consignado irregular no benefício de uma pessoa interditada, siga esta sequência prática.

1. Reunir a documentação de base

  • Sentença de interdição e termo de curatela;
  • Extrato completo do benefício do INSS (últimos 12 a 60 meses);
  • Histórico de descontos consignados (HISCON), obtido pelo Meu INSS;
  • Contratos, propostas e boletos disponíveis;
  • Prontuários médicos que comprovem a condição do curatelado à época da contratação.

2. Solicitar o contrato à instituição financeira

O curador (ou eventual novo curador, se for o caso) pode formalmente pedir ao banco:

  • Cópia integral do contrato;
  • Áudio ou vídeo, se a contratação foi por canal digital;
  • Comprovante da conta em que o valor foi depositado;
  • Documentos apresentados no ato da contratação.

Caso o banco se recuse ou demore, esse próprio comportamento pode ser usado como prova em juízo.

3. Registrar reclamação em canais oficiais

  • Ouvidoria do banco (prazo de resposta previsto em regulação);
  • INSS, para questionar o registro do empréstimo consignado no benefício;
  • Banco Central, por meio dos canais de registro de reclamações;
  • PROCON da sua cidade ou estado.

Esses registros não substituem a via judicial, mas fortalecem o caso e podem gerar acordos antes do processo.

4. Procurar advogado ou Defensoria Pública

A ação para anular o consignado feito sem alvará costuma envolver:

  • Pedido de tutela de urgência para suspender os descontos desde o início do processo;
  • Pedido de nulidade do contrato;
  • Pedido de restituição dos valores descontados, com correção;
  • Pedido de danos morais, quando cabível.

Se a família não tem condições de pagar advogado particular, a Defensoria Pública do estado é a porta de entrada gratuita.

5. Regularizar a curatela para o futuro

Enquanto o processo caminha, aproveite para revisar:

  • Se há um cartão de benefício vinculado ao INSS do curatelado que possa gerar novas dívidas;
  • Se o bloqueio de empréstimos consignados foi solicitado no Meu INSS (funcionalidade que impede novas contratações);
  • Se a prestação de contas ao juízo está em dia;
  • Se convém pedir ao juiz medidas específicas de proteção patrimonial.

Como se prevenir: cuidados essenciais para curadores

A melhor decisão judicial é a que você não precisa buscar. Alguns cuidados evitam que a família chegue ao ponto de precisar anular contratos.

  • Ative o bloqueio de empréstimos consignados no Meu INSS assim que assumir a curatela. Isso impede novas contratações sem que o curador desbloqueie o benefício.
  • Concentre o pagamento do benefício em uma conta apenas, de preferência sem cartões de crédito automáticos.
  • Acompanhe o HISCON mensalmente. Um desconto novo aparece rápido — e é mais fácil desfazer nos primeiros dias.
  • Evite cartões consignados e cartões benefício vinculados ao INSS do curatelado, salvo necessidade concreta e autorização judicial.
  • Se realmente precisar contratar crédito (para reforma de acessibilidade, tratamento, equipamentos), peça o alvará judicial com finalidade e valor definidos. É o que protege tanto o curatelado quanto o próprio curador.
  • Guarde comprovantes de aplicação do dinheiro em benefício do curatelado, para eventual prestação de contas.

O papel do Ministério Público

O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvem interditados. Ele pode:

  • Requisitar cópias de contratos;
  • Pedir a substituição do curador em casos de má gestão;
  • Ingressar com ações para proteger o patrimônio do curatelado;
  • Apoiar denúncias de familiares quando o curador atual está causando prejuízo.

É um aliado importante para famílias que desconfiam de manobras internas.

FAQ — Perguntas frequentes sobre consignado, curatela e nulidade

O consignado feito antes da interdição também pode ser anulado?

Depende. Se, no momento da contratação, a pessoa já não tinha discernimento — mesmo sem sentença formal de interdição — e isso puder ser demonstrado por laudos médicos e provas do estado clínico, é possível pedir a nulidade com base na incapacidade de fato. Nesse cenário, o consignado pode ser questionado mesmo tendo sido assinado pelo próprio titular. A análise, porém, é caso a caso e exige apoio jurídico.

Se o banco alegar boa-fé, o contrato ainda pode ser anulado?

Sim. A tendência do Judiciário é reconhecer que o banco tem dever profissional de diligência. Se a curatela já estava averbada no registro civil e o curador se apresentou como tal, o banco não pode se esconder atrás da boa-fé para manter os descontos. A decisão da 4ª Vara Cível de Votuporanga segue essa linha e responsabilizou a instituição financeira pela ausência de exigência do alvará judicial.

O curador pode ser responsabilizado se contratou consignado sem alvará?

Pode. Além da nulidade do contrato, o curador que usar o benefício do curatelado para fins próprios — pagando dívidas pessoais, comprando bens em nome próprio, transferindo o valor para sua conta — está sujeito a:

  • Prestar contas em juízo;
  • Ser destituído da curatela;
  • Responder civilmente pelos prejuízos;
  • Em situações mais graves, responder criminalmente por apropriação indébita ou estelionato.

Por isso, quando existe real necessidade de crédito para o curatelado, o caminho seguro é sempre o alvará judicial.

Quanto tempo demora para suspender os descontos após entrar com a ação?

Quando o pedido inclui tutela de urgência e a documentação demonstra claramente a irregularidade (termo de curatela + contrato sem alvará), muitos juízes suspendem os descontos em poucos dias ou semanas. O restante do processo — devolução dos valores e eventual indenização — segue o rito normal e pode levar mais tempo, variando conforme a comarca e a complexidade do caso.

O bloqueio de empréstimos no Meu INSS impede totalmente novas contratações?

O bloqueio é uma barreira importante, porque a maioria das instituições respeita a marcação. Mas ele não substitui os demais cuidados: manter atualizado o termo de curatela, monitorar o HISCON e reagir rapidamente a qualquer desconto novo continuam sendo obrigações do curador diligente.

Conclusão: o que ficar dessa decisão

A sentença da 4ª Vara Cível de Votuporanga (SP), assinada pelo juiz Og Cristian Mantuan, é mais do que um caso isolado: é um alerta prático que orienta famílias e bancos em todo o Brasil. Ela consolida a leitura de que o curador, sozinho, não pode endividar o patrimônio do curatelado — e que a instituição financeira que fecha os olhos para essa exigência arrisca condenação.

Pontos-chave para levar deste guia:

  • Curatela não autoriza empréstimo: contratação de consignado em nome de curatelado exige alvará judicial específico.
  • Contrato sem alvará pode ser anulado, com devolução dos valores descontados e, em muitos casos, indenização.
  • Bancos precisam reforçar a diligência, exigindo o termo de curatela e o alvará antes de liberar crédito.
  • Famílias devem monitorar o HISCON, ativar o bloqueio de consignado no Meu INSS e agir rápido diante de descontos suspeitos.
  • No consignado INSS em 2026, valem: 108 meses de prazo, 40% de margem total (com 5% para cartão), 90 dias de carência da primeira parcela.
  • O BPC/LOAS pode, por lei, ser usado para consignado, mas atualmente a oferta prática está restrita — e, para o curatelado, sempre depende de alvará.

O próximo passo prático, se você é curador ou familiar de um interditado, é simples: peça hoje o extrato HISCON do benefício no Meu INSS, verifique cada desconto ativo e ative o bloqueio de empréstimos. Se encontrar qualquer contratação sem alvará, procure imediatamente um advogado de confiança ou a Defensoria Pública do seu estado.

Continuar informado sobre as regras do consignado e sobre as decisões que protegem quem mais precisa é a forma mais eficiente de proteger o benefício da sua família — e de evitar que um único contrato irregular consuma anos de renda de quem depende integralmente dela.

Referências

  1. Consultor Jurídico (ConJur) — Decisão do juiz Og Cristian Mantuan, 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP), sobre nulidade de consignado firmado por curador sem prévia autorização judicial.

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