a tall building with a sky background

Convenção 193 da OIT e STF: o que muda para apps

OIT aprova a Convenção 193 sobre trabalho em plataformas digitais enquanto o STF julga vínculo de motoristas e entregadores de aplicativo. Entenda.

RC

Rita Cavalcanti

📖 14 min de leitura

Convenção 193 da OIT e o julgamento do STF: o que pode mudar para motoristas e entregadores de aplicativo

O Brasil vive um momento decisivo para milhões de trabalhadores que dependem de aplicativos para gerar renda. De um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se motoristas e entregadores de plataformas digitais têm — ou não — vínculo de emprego reconhecido. De outro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) acaba de aprovar a Convenção 193, um instrumento internacional que trata justamente das relações de trabalho intermediadas por plataformas digitais.

A combinação desses dois movimentos não é coincidência. O debate sobre proteção social, jornada, remuneração mínima e direito à negociação coletiva desses profissionais deixou de ser um tema apenas nacional. Ele agora tem contornos globais, e o que o STF decidir vai dialogar diretamente com o que a comunidade internacional passou a considerar padrão mínimo civilizatório.

Se você trabalha entregando comida, transportando passageiros ou prestando qualquer serviço por aplicativo, esta é uma leitura essencial. Se você é CLT e observa a expansão desse mercado por saber que ele influencia o seu setor, também. E se você é gestor de família de baixa ou média renda tentando entender se o aplicativo é uma alternativa segura de renda no longo prazo, com muito mais razão.

Trabalha de carteira assinada? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.

Ao longo deste guia, você vai entender o que é a Convenção 193 da OIT, o que está em jogo no julgamento do STF (RE 1.446.336, sob relatoria do ministro Edson Fachin), quais pontos das duas frentes se cruzam, quais são os cenários possíveis e o que fazer, na prática, para se preparar.

O objetivo aqui não é especular. É explicar, em linguagem direta, o que o trabalhador brasileiro precisa saber para acompanhar essa mudança de era com informação de qualidade.

O que é a Convenção 193 da OIT e por que ela importa agora

A OIT — Organização Internacional do Trabalho — é a agência da ONU responsável por estabelecer padrões mínimos de proteção ao trabalho em todo o mundo. Quando ela aprova uma convenção, cria-se um documento com força de tratado internacional: os países-membros são chamados a ratificar e incorporar aquelas regras ao seu ordenamento jurídico.

A Convenção 193 foi aprovada em 12 de junho e trata das relações de trabalho intermediadas por plataformas digitais — o que inclui motoristas de aplicativo, entregadores, prestadores de serviços de limpeza, cuidadores, freelancers de tecnologia e todos aqueles cujo trabalho é organizado por meio de algoritmos.

Por que uma convenção específica sobre plataformas

Durante décadas, o Direito do Trabalho no mundo inteiro foi construído em cima de dois grandes modelos: o empregado formal (com carteira assinada, salário fixo, jornada definida) e o trabalhador autônomo (que assume os riscos do próprio negócio). O modelo das plataformas digitais não se encaixa perfeitamente em nenhum dos dois. O trabalhador tem alguma liberdade para escolher horários, mas não define preço, não negocia condições e pode ser desligado por um algoritmo sem qualquer explicação.

Esse desencaixe criou uma zona cinzenta que a Convenção 193 tenta resolver, estabelecendo direitos mínimos independentemente da classificação jurídica que cada país adote.

O que a Convenção representa politicamente

Mais do que um conjunto de regras, a Convenção 193 sinaliza um consenso internacional: não é aceitável que trabalhadores fiquem sem proteção alguma só porque a intermediação ocorre por aplicativo. Esse recado tem peso. Ainda que o Brasil não a ratifique imediatamente, tribunais brasileiros — inclusive o STF — costumam usar convenções da OIT como referência interpretativa, especialmente quando o tema é direito fundamental do trabalho.

O julgamento do STF sobre motoristas e entregadores de aplicativo

Enquanto o mundo debatia a Convenção 193, o Supremo Tribunal Federal preparava um dos julgamentos mais aguardados da década no Direito do Trabalho brasileiro: o Recurso Extraordinário 1.446.336, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

O recurso discute, com repercussão geral reconhecida, se existe vínculo de emprego entre motoristas/entregadores e as plataformas digitais. Repercussão geral significa que a decisão do STF valerá como precedente obrigatório para todos os tribunais do país. Ou seja, o que for definido ali vai orientar milhares de ações trabalhistas em curso e futuras.

O que está sendo discutido, na prática

A pergunta central é aparentemente simples, mas tem consequências enormes: o motorista/entregador de aplicativo é empregado da plataforma ou trabalhador autônomo?

Se o STF entender que há vínculo, esses trabalhadores passam a ter direito a:

• Carteira assinada e registro em CTPS • Salário mínimo garantido ou piso da categoria • 13º salário, férias remuneradas e FGTS • Adicional por hora extra e adicional noturno, quando aplicável • Aviso prévio, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias em caso de desligamento • Contribuição previdenciária recolhida pela empresa

Se o STF entender que não há vínculo, esses profissionais permanecem como trabalhadores autônomos ou sob alguma modalidade intermediária, sem os direitos típicos do regime CLT — a menos que legislação específica venha a criar uma proteção própria.

Por que o caso é tão sensível

O Brasil tem milhões de pessoas vivendo total ou parcialmente da renda gerada por aplicativos. Reconhecer vínculo de todos, do dia para a noite, geraria impacto econômico relevante sobre as empresas de tecnologia. Por outro lado, não reconhecer nada perpetua uma categoria imensa sem proteção social mínima.

É nesse impasse que o STF precisa decidir — e é nesse impasse que a Convenção 193 da OIT entra em cena.

Pontos da Convenção 193 que dialogam com o caso brasileiro

A leitura combinada da Convenção 193 e do processo em tramitação no STF revela que os dois debates estão praticamente conversando em espelho. Alguns pontos merecem destaque.

Direito à proteção social mínima

A Convenção parte do princípio de que todo trabalhador, mesmo em plataformas, deve ter acesso a proteção previdenciária, cobertura contra acidentes de trabalho e algum sistema de renda em caso de doença ou incapacidade temporária.

Esse ponto ecoa diretamente uma preocupação central do STF: hoje, um entregador que sofre um acidente na rua fica, na prática, sem nenhuma rede de apoio se não tiver contribuído por conta própria como MEI ou contribuinte individual.

Transparência sobre o algoritmo

Um dos pontos mais inovadores do debate internacional é o direito do trabalhador saber como o algoritmo funciona: por que ele recebeu ou deixou de receber uma corrida, por que o preço variou, por que ele foi bloqueado. A Convenção 193 avança nesse tema ao reconhecer que o controle algorítmico é uma forma de controle sobre o trabalho — e, se há controle, os moldes tradicionais de subordinação podem estar presentes.

Esse argumento vem sendo repetido em decisões da Justiça do Trabalho brasileira e pode reforçar a tese pela existência de vínculo no STF.

Direito à negociação coletiva

Outro pilar da Convenção é o reconhecimento do direito de sindicalização e negociação coletiva para trabalhadores de plataformas. No Brasil, motoristas e entregadores já se organizam em associações e movimentos, mas enfrentam obstáculos jurídicos para negociar formalmente com as plataformas. O reconhecimento internacional desse direito fortalece a pauta.

Classificação correta da relação de trabalho

Talvez o ponto mais importante: a Convenção pede que os países combatam a classificação incorreta de trabalhadores como autônomos quando, na prática, existe subordinação. Esse é exatamente o argumento central de milhares de ações trabalhistas no Brasil e o núcleo da discussão no STF.

Como uma convenção da OIT passa a valer no Brasil

Uma dúvida legítima do leitor é: se a Convenção foi aprovada, ela já vale automaticamente aqui? A resposta é: não, e vale a pena explicar como funciona.

Etapa 1 — Aprovação internacional

A convenção é aprovada em conferência da OIT com participação de governos, empregadores e trabalhadores dos países-membros. Isso já ocorreu no caso da Convenção 193, aprovada em 12 de junho.

Etapa 2 — Assinatura e envio ao Congresso Nacional

O Poder Executivo brasileiro precisa assinar a convenção e enviá-la ao Congresso Nacional, que analisará o texto por meio de um Decreto Legislativo. Só depois da aprovação parlamentar é que o país fica autorizado a ratificar o instrumento perante a OIT.

Etapa 3 — Ratificação e promulgação

Com o depósito do instrumento de ratificação junto à OIT, e após o prazo previsto para entrada em vigor, o Presidente da República promulga a convenção por decreto. A partir daí, ela passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro com status, no mínimo, de lei ordinária — e, tratando-se de direitos humanos, potencialmente supralegal.

Antes da ratificação, ela pode influenciar decisões?

Sim. Mesmo antes de estar formalmente ratificada, uma convenção da OIT pode ser usada como fonte interpretativa por tribunais superiores, especialmente quando reflete princípios já aceitos internacionalmente. É comum o STF citar padrões internacionais para fundamentar decisões, e a Convenção 193 tende a aparecer como argumento nos votos e nos memoriais entregues à Corte pelas partes e por amigos da causa (amicus curiae).

Além disso, o Brasil é signatário da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, o que já impõe respeito aos temas centrais tratados pela nova convenção, ainda que sem obrigar detalhes específicos.

Cenários possíveis para o trabalhador de app após a decisão

Com o julgamento em curso e a Convenção 193 no horizonte, é possível esboçar três grandes cenários. Nenhum deles é certo, mas todos são plausíveis.

Cenário 1 — STF reconhece vínculo de emprego

Se o STF entender que motoristas e entregadores são empregados, as plataformas passariam a ter obrigação de:

  1. Registrar todos os trabalhadores em CTPS
  2. Recolher INSS e FGTS
  3. Pagar 13º, férias e demais verbas trabalhistas
  4. Observar jornada, adicional noturno e horas extras
  5. Cumprir regras de rescisão contratual e seguro-desemprego

O impacto financeiro sobre as empresas seria substancial e provavelmente traria mudança do modelo de negócio no país.

Cenário 2 — STF não reconhece vínculo, mas aponta necessidade de regulação

Este é considerado por muitos o cenário mais provável tecnicamente: o STF entende que não há vínculo tradicional de emprego, mas afirma que o Congresso Nacional precisa criar uma legislação específica garantindo proteção social mínima a esses trabalhadores. Nesse caso, motoristas e entregadores continuariam autônomos, mas com um novo estatuto legal — algo semelhante ao que a Convenção 193 já propõe internacionalmente.

Cenário 3 — STF adota solução intermediária, categoria a categoria

O Supremo pode ainda distinguir entre motoristas e entregadores, ou entre plataformas diferentes, criando uma solução casuística. Nesse cenário, cada categoria seguiria regras próprias e a insegurança jurídica poderia se manter no curto prazo.

Em qualquer um dos cenários, é razoável esperar que a Convenção 193 seja citada nos votos e influencie a forma como o Congresso Nacional venha a legislar sobre o tema.

O que muda para quem depende de aplicativos para trabalhar

Enquanto o julgamento e o processo de ratificação da Convenção 193 seguem seus ritos, o trabalhador de aplicativo pode — e deve — se organizar. Algumas ações são recomendáveis independentemente do desfecho.

Regularize sua contribuição previdenciária

Trabalhador de aplicativo não tem hoje contribuição descontada automaticamente. Sem contribuição, não há aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade nem cobertura em caso de acidente. As alternativas para se regularizar junto ao INSS incluem:

MEI (Microempreendedor Individual): contribuição fixa mensal com direito a benefícios básicos do INSS • Contribuinte Individual: alíquota calculada sobre a renda declarada, com escolha entre plano simplificado e plano completo

Consulte a Receita Federal e o portal Meu INSS para escolher a modalidade adequada ao seu perfil de renda.

Guarde comprovantes de trabalho

Se, no futuro, o STF reconhecer vínculo ou o Congresso aprovar uma legislação específica, ter prova do tempo e das condições em que você trabalhou será fundamental. Guarde:

• Extratos de corridas e entregas • Comprovantes de pagamento recebido pela plataforma • Registros de comunicações com a empresa (bloqueios, avisos, decisões automáticas) • Comprovantes de despesas com combustível, manutenção e equipamentos

Cuide das finanças pessoais

Motoristas e entregadores costumam ter renda variável, o que exige gestão financeira mais cuidadosa. Duas dicas práticas:

  1. Separe uma reserva mensal para o INSS, mesmo que ainda não contribua formalmente. Se decidir se regularizar, o hábito de reservar já estará formado.
  2. Evite comprometer mais do que 30% da renda média mensal com dívidas. Trabalhadores autônomos não têm o mesmo acesso ao crédito consignado que aposentados do INSS ou CLTs formais, e um endividamento pesado pode desorganizar o orçamento por anos.

Fique atento à imprensa oficial e aos canais do governo

Sempre que houver ratificação de convenção internacional ou decisão do STF com repercussão geral, a informação será publicada no Diário Oficial da União e nos portais oficiais dos órgãos envolvidos. Confie na fonte primária, não em correntes de WhatsApp que costumam simplificar ou distorcer o conteúdo.

FAQ — Perguntas Frequentes

A Convenção 193 já vale no Brasil?

Não. A Convenção 193 foi aprovada em 12 de junho pela OIT, mas para ter força de lei no Brasil ela precisa ser assinada pelo Poder Executivo, aprovada por Decreto Legislativo do Congresso Nacional, ratificada perante a OIT e finalmente promulgada por decreto presidencial. Antes disso, ela pode ser usada como referência interpretativa por juízes e pelo STF, mas não impõe obrigações diretas às empresas.

Se o STF reconhecer vínculo, quem trabalha por aplicativo hoje vira automaticamente empregado?

Não automaticamente. A decisão do STF em recurso com repercussão geral cria um precedente obrigatório para os demais tribunais, mas cada trabalhador ainda precisará, se for o caso, ingressar com ação trabalhista para ter seu vínculo declarado e receber as verbas devidas. É provável, no entanto, que as próprias plataformas passem a se ajustar ao novo entendimento após a decisão.

Motorista e entregador de aplicativo podem contribuir para o INSS hoje?

Sim. Podem contribuir como Microempreendedor Individual (MEI) ou como contribuinte individual, escolhendo a alíquota e o plano que se encaixem em seu orçamento. Contribuir é o que garante acesso a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e demais benefícios previdenciários. A regularização é feita pelo Portal do Empreendedor (no caso do MEI) e pelo aplicativo Meu INSS.

Onde acompanhar o andamento do julgamento no STF?

O andamento do RE 1.446.336 pode ser acompanhado no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, buscando pelo número do processo. As sessões plenárias são transmitidas ao vivo, e os votos costumam ser disponibilizados na íntegra após a leitura.

Trabalhador de aplicativo pode fazer empréstimo consignado?

No modelo atual, o consignado privado (CLT) exige carteira assinada, com prazo máximo de 96 meses e margem de 35%. Como o motorista/entregador de aplicativo ainda não é formalmente empregado, ele não tem acesso ao consignado privado. Se o STF vier a reconhecer vínculo, esse acesso poderá ser aberto no futuro. Já o consignado do INSS, com prazo de até 108 meses e margem total de 40% (sendo 5% reservados exclusivamente para cartão benefício/consignado; 35% para o empréstimo quando há algum cartão contratado, ou 40% inteiros se não houver cartão), é exclusivo para aposentados e pensionistas.

Conclusão

O Brasil está diante de uma encruzilhada histórica no direito do trabalho. De um lado, o STF prepara uma decisão que vai orientar o futuro de milhões de trabalhadores de aplicativo. De outro, a Convenção 193 da OIT sinaliza um novo padrão internacional de proteção para essas relações. Os dois debates conversam, e o desfecho tende a mudar a paisagem do trabalho no país.

Pontos essenciais para levar deste guia:

• A Convenção 193 da OIT foi aprovada em 12 de junho e trata das relações de trabalho em plataformas digitais. • O STF julga o RE 1.446.336, sob relatoria do ministro Edson Fachin, com repercussão geral reconhecida. • Uma convenção da OIT só vira lei no Brasil após aprovação do Congresso e ratificação formal, mas pode influenciar decisões desde já como fonte interpretativa. • Os cenários possíveis incluem reconhecimento de vínculo, ausência de vínculo com chamado à regulação legislativa ou solução intermediária por categoria. • Independentemente do desfecho, o trabalhador de aplicativo deve regularizar contribuição ao INSS, guardar comprovantes e cuidar do orçamento pessoal.

Próximo passo prático: se você trabalha por aplicativo, avalie hoje mesmo a possibilidade de se formalizar como MEI ou contribuinte individual junto ao INSS. Independentemente do que o STF decidir, garantir sua proteção previdenciária é uma decisão que só depende de você — e que pode fazer diferença enorme em caso de acidente, doença ou aposentadoria futura.

Acompanhe nosso portal para atualizações sobre a votação no STF, o andamento da ratificação da Convenção 193 e cada movimento que impacte diretamente sua renda e seus direitos. Aqui, você encontra sempre a informação verificada, em linguagem clara, feita para quem depende do trabalho para viver.

Referências

  1. OIT — Convenção 193 aprovada em 12/06, sobre trabalho em plataformas digitais.
  2. STF — Recurso Extraordinário 1.446.336, relator ministro Edson Fachin, com repercussão geral reconhecida.

Gostou do conteúdo?

Crédito consignado para quem é CLT

Simulação grátis, em 30 segundos, sem compromisso e sem afetar seu score.

Simular agora →

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.