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Justiça anula empréstimo sem procuração e manda banco devolver BPC

Contrato de empréstimo assinado por terceiro sem procuração é nulo, e o banco deve devolver os valores descontados do BPC, decidiu a Justiça.

RS

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

Uma decisão da Justiça voltou a acender o alerta sobre um problema que atinge milhares de brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): a contratação de empréstimos por terceiros, sem autorização do titular do benefício. Em um caso julgado recentemente, ficou decidido que o contrato assinado por outra pessoa, sem procuração válida, é nulo — e o banco tem o dever de devolver todo o dinheiro descontado indevidamente do benefício.

O tema é sensível porque o BPC/LOAS é pago justamente a quem está em situação de maior vulnerabilidade: pessoas idosas de baixa renda e pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar. Quando um empréstimo é contratado sem consentimento, o beneficiário passa a ter descontos mensais em um valor que já é apertado, geralmente equivalente a um salário mínimo. Neste guia, você vai entender o que a Justiça decidiu, por que esse tipo de contrato é considerado inválido, quais são os direitos de quem recebe o BPC e o que fazer, na prática, para reverter descontos indevidos e recuperar valores.

O que a Justiça decidiu sobre empréstimos assinados por terceiros

O caso analisado envolveu um beneficiário do BPC/LOAS que teve um contrato de empréstimo firmado em seu nome por outra pessoa, sem que houvesse procuração pública ou qualquer autorização formal para isso. Ao levar o caso ao Judiciário, o titular do benefício conseguiu comprovar que não assinou o contrato, não recebeu o valor supostamente emprestado e não deu poderes a ninguém para movimentar seu benefício.

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Diante desses elementos, a decisão declarou a nulidade do contrato de empréstimo e determinou que a instituição financeira devolvesse os valores que já haviam sido descontados do benefício.

A lógica é simples: contrato bancário exige manifestação de vontade do titular. Se não houve assinatura verdadeira nem procuração, não existe contrato válido. E, se não existe contrato válido, todo desconto feito no benefício é indevido — e precisa ser devolvido.

Essa linha de entendimento não é isolada. A Justiça brasileira tem, de forma reiterada, protegido idosos, aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais nesse tipo de situação, reconhecendo que a responsabilidade pela verificação da identidade e da capacidade do contratante é do banco, não do consumidor.

Por que o contrato sem procuração é considerado nulo

No direito brasileiro, um contrato de empréstimo depende de dois elementos básicos: a manifestação de vontade do tomador (quem pega o dinheiro) e a entrega do valor pelo credor (o banco). Quando um terceiro assina o contrato no lugar do beneficiário, sem uma procuração pública que dê esse poder de forma expressa, a manifestação de vontade não existe. E o que não tem manifestação de vontade válida simplesmente não gera efeitos jurídicos.

A procuração, para ser aceita em operações financeiras que comprometem renda de benefício previdenciário ou assistencial, precisa cumprir requisitos rigorosos. Não basta um papel qualquer assinado em casa: normalmente, exige-se instrumento público, lavrado em cartório, com poderes específicos e prazo determinado. Isso serve exatamente para evitar fraudes contra pessoas em situação de fragilidade.

Quando o banco aceita um contrato sem observar essas exigências — seja porque foi enganado por um documento falso, seja porque falhou na conferência —, a responsabilidade recai sobre a instituição. O consumidor não pode ser prejudicado por uma falha no dever de cuidado do fornecedor do serviço financeiro. Esse é um princípio consolidado no Código de Defesa do Consumidor: quem oferece um serviço no mercado responde pelos riscos da atividade que exerce.

BPC/LOAS e empréstimo consignado: o que a lei realmente permite

Antes de seguir, é importante corrigir uma confusão muito comum. Circula na internet e até em orientações de atendentes de banco a informação de que "quem recebe BPC não pode fazer empréstimo consignado". Isso, do ponto de vista da lei, está errado.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, ambos em situação de baixa renda. Não é aposentadoria nem pensão — é um benefício de caráter assistencial, garantido pela Constituição. E a lei não veda o empréstimo consignado para quem recebe esse benefício. Ou seja, do ponto de vista jurídico, o beneficiário do BPC pode, sim, contratar consignado.

O que acontece no cenário atual (2026) é diferente: por causa do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta prática desse crédito para quem recebe BPC. Em outras palavras: a lei permite, mas os bancos que operavam essa linha vêm restringindo a contratação, por avaliação de risco própria. É uma limitação de mercado, não uma proibição legal.

A distinção é importante por dois motivos. Primeiro, porque muita gente é induzida a acreditar que "não pode" quando, na verdade, tem direito de tentar. Segundo, e mais relevante para o assunto desta matéria: quando aparece um contrato de empréstimo no nome de um beneficiário do BPC, isso não significa automaticamente que ele foi feito "por dentro da lei". Se o titular não assinou nem autorizou, o contrato é nulo — como confirmou a decisão que motivou esta reportagem.

Como identificar descontos indevidos no benefício do BPC

O primeiro passo para se defender de qualquer fraude é conseguir enxergar o problema. Muitos beneficiários do BPC — sobretudo idosos e pessoas com deficiência que não têm familiaridade com aplicativos ou não têm apoio próximo — só descobrem que foram vítimas de um empréstimo indevido depois de meses de descontos.

Alguns sinais que devem acender o alerta:

  • O valor do benefício caiu de um mês para o outro, sem qualquer explicação. Como o BPC costuma ser pago no valor de um salário mínimo, qualquer redução chama atenção imediatamente na rotina da família.
  • Aparece uma cobrança mensal com nome de banco ou financeira no extrato, e o titular não reconhece a origem.
  • Chegam correspondências, ligações ou mensagens de uma instituição financeira com a qual o beneficiário nunca teve relação.
  • Cartões de crédito ou cartões consignados foram enviados para o endereço sem que ninguém tenha pedido.

Para confirmar se existe algum empréstimo ativo no CPF do titular do BPC, é possível consultar o extrato de pagamento do benefício no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O extrato mostra descontos autorizados sobre o benefício. Também vale pedir o histórico de contratos junto ao próprio banco em que o benefício é recebido, e conferir se algum contrato foi lançado sem consentimento.

Quem tem dificuldade de usar aplicativos pode pedir ajuda a um familiar de confiança, à Defensoria Pública, a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um advogado. O importante é não deixar o problema "correr": quanto mais tempo passa, mais parcelas são descontadas.

Passo a passo para contestar o empréstimo fraudulento

Quando o beneficiário identifica que existe um contrato de empréstimo que ele não fez — nem por si nem por meio de procuração válida —, há um caminho prático a seguir. Não existe fórmula mágica, mas há uma sequência que aumenta muito as chances de sucesso.

1. Reúna documentos. Separe o documento de identidade do titular, comprovante de residência, cartão do benefício, extratos bancários dos últimos meses e o extrato de pagamento do BPC (obtido no Meu INSS). Se houver algum cartão, boleto ou correspondência da instituição financeira desconhecida, guarde tudo.

2. Faça uma reclamação formal no banco. Procure uma agência ou o canal de atendimento oficial e registre uma contestação por escrito, informando que o contrato não foi feito pelo titular, que não houve procuração válida e que se trata de operação fraudulenta. Peça um número de protocolo. Sem protocolo, é como se a reclamação não tivesse existido.

3. Registre um boletim de ocorrência. Ir à delegacia e registrar a fraude é importante porque cria uma prova pública do fato. O boletim ajuda tanto no processo administrativo com o banco quanto em uma eventual ação judicial.

4. Acione o INSS. Como o desconto sai do benefício pago pelo INSS, também é possível abrir uma solicitação junto ao órgão (pelo Meu INSS ou pelo 135) para bloquear novos descontos e informar a suspeita de fraude.

5. Registre reclamação em órgãos de defesa do consumidor. A plataforma consumidor.gov.br, o Procon local e o Banco Central (via canal de reclamações) são caminhos que costumam pressionar a instituição financeira a responder mais rápido.

6. Procure a Justiça, se necessário. Se o banco não resolver, o próximo passo é a ação judicial. É nesse ponto que decisões como a que motivou esta matéria se tornam importantes: elas mostram que o Judiciário tem reconhecido a nulidade dos contratos assinados por terceiros sem procuração e determinado a devolução dos valores. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de pagar advogado.

Direito à devolução dos valores: como isso funciona na prática

Quando a Justiça declara que um contrato é nulo, a consequência jurídica é que ele deve ser tratado como se nunca tivesse existido. Isso significa duas coisas ao mesmo tempo: o beneficiário não deve mais nada ao banco por conta daquele contrato, e o banco precisa devolver o que já foi descontado do benefício por causa dele.

A devolução costuma ocorrer de duas formas, dependendo do que o pedido judicial pediu e do que a decisão determinou. A forma mais comum é a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, prevista no Código de Defesa do Consumidor: se houve má-fé ou falha grave do banco, o consumidor tem direito a receber o dobro do que foi descontado. Também há decisões que determinam apenas a devolução simples (uma vez), quando entendem que não houve má-fé — cada caso é analisado individualmente.

Além da devolução dos valores descontados, é comum que o beneficiário obtenha:

  • Suspensão imediata dos descontos no benefício, para estancar o prejuízo enquanto o processo tramita.
  • Indenização por danos morais, considerando o abalo emocional e financeiro sofrido, sobretudo por se tratar de pessoa em situação de vulnerabilidade que depende integralmente do benefício para sobreviver.
  • Retirada de anotações negativas em cadastros de proteção ao crédito, caso o suposto contrato tenha gerado inclusão do nome do titular como devedor.

O valor específico dessas indenizações varia conforme o caso, o tempo de duração da fraude, o valor total descontado e a situação pessoal do beneficiário.

Como se proteger contra fraudes bancárias em benefícios do INSS

A melhor forma de não precisar entrar na Justiça é evitar a fraude antes que ela aconteça. Algumas medidas simples reduzem muito o risco de o benefício ser atingido por contratos indevidos:

Bloqueie empréstimos consignados no seu benefício. O próprio INSS oferece a opção de bloqueio de novos empréstimos consignados sobre o benefício. Com o bloqueio ativo, nenhuma instituição consegue lançar um contrato novo sem que o titular vá até uma agência bancária, comprove sua identidade e desbloqueie a operação. Esse é, hoje, o mecanismo mais eficaz para impedir fraudes na origem. O bloqueio pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Desconfie de ofertas por telefone, WhatsApp ou pessoas indo até sua casa. Instituições financeiras sérias não abordam beneficiários de forma agressiva oferecendo "dinheiro fácil". Grande parte das fraudes começa com uma ligação em nome de "banco" ou de "correspondente autorizado" pedindo documentos, foto do RG, selfie e assinatura.

Nunca entregue seus documentos ou senhas a terceiros. Documento pessoal, cartão do benefício e senha são intransferíveis. Mesmo dentro da família, é preciso ter cuidado: em muitos casos, o fraudador é alguém próximo. Se for realmente necessário que outra pessoa cuide das finanças do titular — por exemplo, um idoso com dificuldade de locomoção ou uma pessoa com deficiência que precise de apoio —, o caminho legal é a nomeação de curador ou o uso de procuração pública específica, feita em cartório, com poderes claros e limitados.

Confira o extrato do benefício todo mês. Basta um hábito simples: uma vez por mês, olhar o extrato de pagamento no Meu INSS. Qualquer desconto novo ou nome estranho deve ser investigado no mesmo dia.

Peça ajuda a canais gratuitos. CRAS, Defensoria Pública, Ministério Público e Procon atendem beneficiários gratuitamente. Não é preciso pagar "despachante" nem "assessor" para resolver problema de fraude no BPC.

O que fazer agora se você desconfia de fraude no BPC

Se, ao ler esta matéria, você percebeu que existe algo estranho no benefício seu ou de um familiar, o próximo passo é agir rápido. Faça hoje mesmo três coisas:

  1. Consulte o extrato do benefício no Meu INSS ou pelo 135 e identifique todos os descontos que estão acontecendo.
  2. Anote o nome de cada instituição que aparece descontando e confirme, com o titular, se ele realmente contratou aquilo.
  3. Bloqueie novos empréstimos consignados sobre o benefício, para evitar que outro contrato seja lançado enquanto você resolve os já existentes.

Se algum dos descontos não tiver sido autorizado pelo titular, o caminho é contestar formalmente no banco, registrar boletim de ocorrência e, se necessário, procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para levar o caso à Justiça. Como a decisão comentada nesta matéria mostra, o Judiciário tem reconhecido que contrato assinado por terceiro sem procuração é nulo e que o banco deve devolver os valores descontados. O direito existe — mas ele só se transforma em dinheiro de volta no bolso do beneficiário quando é acionado.


Referências

  1. Consultor Jurídico (Conjur) — 18/08/2026. Decisão judicial que declarou nulo contrato de empréstimo assinado por terceiro sem procuração em nome de beneficiário do BPC/LOAS e determinou a devolução dos valores descontados.

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