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Reembolso de veículo próprio não é salário, diz TST

TST decide que reembolso pelo uso de carro próprio no trabalho é indenização. Veja o impacto em INSS, FGTS, 13º, férias e rescisão para o trabalhador CLT.

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Rita Cavalcanti

📖 14 min de leitura

Reembolso de veículo próprio não é salário, diz TST: o que muda para INSS, FGTS e rescisão

Se você usa o próprio carro, moto ou bicicleta para trabalhar e recebe um valor mensal da empresa para bancar combustível, manutenção e desgaste do veículo, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) muda a forma como esse dinheiro deve ser tratado no seu contracheque — e nas suas verbas trabalhistas.

A 6ª Turma do TST definiu que o valor pago ao empregado como reembolso pelo uso de veículo particular no trabalho não tem natureza salarial. Isso significa, na prática, que esse valor não pode ser somado ao salário para calcular INSS, FGTS, 13º, férias, hora extra ou verbas de rescisão. É uma indenização — dinheiro devolvido ao trabalhador por um custo que, na verdade, é da empresa.

A diferença parece técnica, mas o impacto no bolso é relevante. Quando o reembolso é tratado como salário, o trabalhador vê uma parte sumir em desconto do INSS e Imposto de Renda todo mês, e ainda pode ter valores manipulados na hora da rescisão. Quando é tratado como indenização, entra líquido no bolso — mas também não engorda FGTS nem aposentadoria.

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Neste guia, você vai entender exatamente o que o TST decidiu, por que essa distinção entre salário e indenização importa tanto, como isso afeta INSS, FGTS, 13º e rescisão, como saber se o seu reembolso está sendo pago do jeito certo e o que fazer se a empresa estiver descontando indevidamente.

O conteúdo é voltado principalmente para trabalhadores CLT que usam veículo próprio na função — vendedores externos, técnicos de campo, motoboys formalizados, leituristas, entregadores contratados, agentes de vendas, promotores, cobradores externos e qualquer profissional que rode a serviço da empresa com veículo pessoal.

O que o TST decidiu sobre reembolso de veículo próprio

A 6ª Turma do TST analisou o caso de um trabalhador que exercia a função de leiturista — profissional que percorre bairros e zonas rurais lendo medidores de água, luz ou gás — e recebia mensalmente R$ 700 da empresa como ajuda de custo pelo uso do veículo próprio no serviço.

A discussão central era: esse valor de R$ 700 é salário disfarçado (e por isso deveria integrar todas as verbas trabalhistas) ou é indenização (reembolso de um gasto que é da empresa)?

Os ministros decidiram, de forma unânime, que o pagamento tem natureza indenizatória, e não salarial. O raciocínio segue uma lógica simples: se o trabalhador usa o carro dele para cumprir a atividade da empresa, ele está gastando com combustível, óleo, pneu, revisão, seguro e depreciação em benefício do empregador. O valor que a empresa paga apenas devolve — indeniza — esse custo. Não é salário porque não remunera o trabalho; é ressarcimento porque cobre uma despesa.

Por que essa decisão importa mesmo para quem não é leiturista

Embora o caso concreto seja de um leiturista, o entendimento firmado pela 6ª Turma serve de precedente para outras categorias que usam veículo próprio no trabalho. Isso inclui:

  • Vendedores externos e representantes comerciais empregados
  • Técnicos de campo (internet, telefonia, ar-condicionado, elétrica)
  • Consultores externos e promotores de vendas
  • Motoboys e entregadores com vínculo CLT
  • Agentes de saúde, cobradores externos, fiscais
  • Motoristas que dirigem veículo próprio para tarefas da empresa

Sempre que o empregado banca o veículo e a empresa devolve o gasto, a lógica reconhecida pelo tribunal se aplica: é indenização, não salário.

A diferença entre verba salarial e indenizatória — e por que ela pesa no seu bolso

Entender essa diferença é o coração do assunto. No direito do trabalho brasileiro, tudo que você recebe da empresa se encaixa em duas grandes caixas:

Verba salarial (ou natureza salarial): é dinheiro que remunera o trabalho. Salário-base, comissão, gratificação, adicional de insalubridade, adicional noturno e hora extra são exemplos clássicos. Sobre essas verbas incidem:

  • Desconto de INSS
  • Desconto de Imposto de Renda
  • Depósito de FGTS (8% pago pela empresa)
  • Repercussão em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e multa de 40% do FGTS na rescisão

Verba indenizatória (ou natureza indenizatória): é dinheiro que repõe uma perda ou cobre um gasto. Não é pagamento pelo trabalho — é devolução de um custo. Diárias de viagem, ajuda de custo eventual, vale-refeição pago em dinheiro dentro dos limites legais e, agora com o entendimento do TST, o reembolso pelo uso de veículo próprio se encaixam aqui. Sobre verba indenizatória:

  • Não incide INSS
  • Não incide Imposto de Renda (regra geral, respeitados os limites)
  • Não gera depósito de FGTS
  • Não repercute em 13º, férias, aviso prévio ou multa de rescisão

O ponto-chave é este: com a decisão da 6ª Turma, o valor pago para custear o veículo particular não deve ter desconto de INSS nem IR e a empresa não é obrigada a depositar 8% de FGTS sobre ele.

O que o trabalhador ganha e o que perde

A notícia tem dois lados. É importante entender os dois:

O que você ganha:

  • Recebe o valor cheio, líquido, sem descontos de INSS e IR sobre essa parcela
  • A empresa não pode transformar o reembolso em base para reduzir outras verbas
  • Fica claro no contracheque o que é remuneração e o que é ressarcimento

O que você perde:

  • Esse valor não conta para o cálculo do salário de contribuição do INSS, ou seja, não aumenta a base da sua aposentadoria
  • Não gera FGTS (a empresa não deposita 8% sobre esse valor)
  • Não entra no 13º salário nem nas férias
  • Na hora da rescisão, esse valor não integra aviso prévio nem a multa de 40%

Essa é a lógica do sistema: como não é salário, não gera direitos calculados sobre salário. É um ganho líquido mensal, mas não engorda benefícios futuros.

Impacto direto no INSS e no FGTS

Este é, para muita gente, o efeito mais palpável da decisão. Vamos por partes.

INSS: desconto mensal e futura aposentadoria

O desconto do INSS incide, para o trabalhador CLT, sobre o salário de contribuição, respeitados os limites e alíquotas em vigor. Se a empresa vinha lançando o reembolso do veículo como salário, esse valor estava aumentando artificialmente sua base de cálculo — e o desconto mensal do INSS estava saindo maior do que deveria.

Com o entendimento do TST, o reembolso não integra o salário de contribuição. Portanto:

  • O valor mensal descontado a título de INSS deve ser menor
  • Você recebe mais líquido todo mês
  • Porém, esse valor não é considerado no cálculo da média de contribuições que definirá o valor da sua aposentadoria

É uma escolha estrutural: quem recebe reembolso indenizatório tem mais dinheiro hoje, mas não constrói base previdenciária sobre essa parcela.

FGTS: os 8% que deixam de existir

O FGTS é depositado mensalmente pela empresa à alíquota de 8% do salário. Quando o reembolso do veículo é tratado como indenização, a empresa não deposita FGTS sobre ele. Isso significa que, ao longo dos anos, o saldo da sua conta vinculada será menor do que seria se o valor fosse salarial.

Para ilustrar: imagine um reembolso mensal de R$ 700. Se fosse salário, geraria R$ 56 de FGTS por mês, ou R$ 672 por ano. Em cinco anos, seriam R$ 3.360 a mais na conta do FGTS, sem contar rendimentos. Como é indenização, esse valor não é depositado. Em compensação, esses mesmos R$ 56 mensais deixam de ser retidos como parte do cálculo previdenciário e do IR, então o efeito no bolso é imediato.

Imposto de Renda: uma linha a menos

Verba indenizatória, regra geral, não sofre incidência de Imposto de Renda. Se o reembolso vinha sendo tributado, a decisão reforça que essa retenção é indevida.

Impacto na rescisão, 13º, férias e horas extras

Um ponto de atenção — e aqui muita gente se confunde — é o efeito na hora de sair da empresa.

Na rescisão sem justa causa

As verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário e multa de 40% do FGTS) são calculadas sobre a remuneração. Como o reembolso do veículo não é remuneração, ele não entra nesses cálculos.

Na prática:

  • O aviso prévio indenizado será calculado só sobre o salário, sem somar os R$ 700 do exemplo
  • O 13º proporcional também exclui o reembolso
  • Férias vencidas e proporcionais idem
  • A multa de 40% do FGTS incide apenas sobre o saldo depositado, e como não houve depósito sobre o reembolso, a multa é menor

Nas horas extras e adicionais

O adicional de hora extra (50% no mínimo, ou 100% em domingos e feriados) é calculado sobre o valor da hora normal. Como o reembolso de veículo não integra o salário, ele não entra nesse cálculo. Mesma coisa para adicional noturno e demais adicionais legais.

No 13º e nas férias

O 13º salário e o terço constitucional de férias são calculados sobre a remuneração. Sem repercussão do reembolso, esses valores refletem apenas o salário-base e outras parcelas de natureza salarial (comissões, adicionais, gratificações habituais etc.).

Como identificar se o seu reembolso é indenizatório ou salário disfarçado

A decisão do TST fixa um entendimento, mas cada caso concreto tem particularidades. Nem todo pagamento chamado de "ajuda de custo" ou "reembolso" é, de fato, indenizatório. Alguns sinais ajudam a identificar:

Sinais de que é verdadeiramente indenizatório (reembolso legítimo)

  • O valor tem relação direta com o uso efetivo do veículo no trabalho (quilometragem rodada, número de visitas, região atendida)
  • Existe comprovação de que o trabalhador realmente usa o veículo para a função
  • O pagamento aparece no contracheque em rubrica separada, identificado como reembolso, ressarcimento ou ajuda de custo
  • O valor é proporcional aos gastos típicos com combustível, manutenção e desgaste
  • Não incidem desconto de INSS, IR nem depósito de FGTS sobre essa parcela

Sinais de que pode ser salário disfarçado

  • Você não usa veículo próprio no trabalho, mas recebe uma "ajuda de custo" fixa
  • O valor substituiu um aumento salarial
  • É pago de forma habitual e desvinculada do uso real do veículo
  • Todos os empregados da mesma função recebem o mesmo valor fixo, independente de rodar mais ou menos
  • A empresa não exige qualquer comprovação de uso do veículo

Quando o pagamento é habitual, fixo e desvinculado de qualquer gasto real, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que houve fraude — a empresa mascarou salário como indenização para pagar menos encargos. Nesse caso, o entendimento se inverte e o valor pode ser considerado salarial, com todas as repercussões.

O que fazer se a empresa estiver descontando errado

Se você usa veículo próprio no trabalho e desconfia que o reembolso está sendo tratado de forma equivocada — seja com desconto indevido, seja sem repercussão devida — siga um caminho organizado antes de qualquer medida judicial.

Passo 1: reúna a documentação

  • Contracheques dos últimos anos (o mínimo é os três últimos meses; o ideal são os últimos cinco anos, prazo para reclamação trabalhista)
  • Contrato de trabalho e eventuais aditivos
  • Extrato do FGTS (disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal)
  • Extrato CNIS do INSS (disponível no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br)
  • Comprovantes de uso do veículo no trabalho: rotas, planilhas de visita, autorizações da empresa, e-mails

Passo 2: confira as rubricas do contracheque

Procure a linha do reembolso e verifique:

  • Está identificado como ajuda de custo, reembolso ou ressarcimento?
  • Aparece como parcela isolada, sem somar ao salário-base?
  • Não há desconto de INSS ou IR sobre essa linha específica?

Se a empresa está descontando INSS e IR sobre o reembolso, é possível questionar. Se está depositando FGTS sobre ele, também há discussão — mas, nesse caso, o FGTS é depositado a mais, o que favorece você em algum momento.

Passo 3: procure orientação

  • Sindicato da categoria: costuma oferecer atendimento jurídico gratuito para associados. É o primeiro caminho para trabalhadores CLT.
  • Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego: recebe denúncias sobre irregularidades trabalhistas.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): para casos coletivos, que atingem vários empregados.
  • Advogado trabalhista: para ações individuais na Justiça do Trabalho.

Passo 4: entenda o prazo

O trabalhador CLT pode reclamar na Justiça do Trabalho os valores dos últimos cinco anos de contrato, contados retroativamente da data da ação, e a ação em si precisa ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Perder esses prazos significa perder o direito.

FAQ — Perguntas frequentes sobre a decisão do TST

Recebo ajuda de combustível fixa de R$ 500 por mês. Isso é indenização ou salário?

Depende do contexto. Se você realmente usa veículo próprio para tarefas da empresa e o valor guarda relação razoável com os gastos, tende a ser indenizatório, conforme o entendimento firmado pela 6ª Turma do TST. Se você não usa veículo no trabalho ou o valor é totalmente desconectado de qualquer gasto real, pode ser reconhecido como salário disfarçado. A análise final é sempre do caso concreto.

Se o reembolso não é salário, meu FGTS e minha aposentadoria ficam menores?

Sim, essa é uma consequência importante. Como o valor não é considerado salário, a empresa não deposita 8% de FGTS sobre ele e ele não integra o salário de contribuição para o INSS. Ao longo dos anos, o saldo do FGTS e a base de cálculo da futura aposentadoria serão menores do que seriam se essa parcela fosse tratada como salarial. Em compensação, você recebe o valor cheio, sem descontos, todo mês.

Trabalho como vendedor externo e uso meu carro. Tenho direito a receber esse reembolso?

A obrigação de reembolsar gastos que são da empresa é regra geral no direito do trabalho: os riscos e custos do negócio são do empregador, não do empregado. Se a empresa exige que você use veículo próprio para o serviço, ela deve arcar com os custos disso — combustível, manutenção, desgaste. A forma de calcular varia (valor fixo, por quilômetro, por rota), mas o direito ao ressarcimento existe. Se não está sendo pago, procure o sindicato ou orientação jurídica.

A empresa pode reduzir meu salário e transformar parte em "reembolso de veículo" para pagar menos encargos?

Não. Isso configura fraude trabalhista. Reduzir salário-base e criar uma rubrica "indenizatória" para o mesmo valor, sem base fática (uso real do veículo), é manobra para sonegar INSS, FGTS e IR — e prejudica o trabalhador em férias, 13º e rescisão. Se identificada, a Justiça do Trabalho reconhece a natureza salarial do valor e condena a empresa a pagar todas as diferenças, com juros e correção.

A decisão do TST vale para quem trabalha por aplicativo?

Não diretamente. A discussão da 6ª Turma se refere a trabalhadores com vínculo de emprego CLT que usam veículo próprio no serviço. Motoristas e entregadores de aplicativo, quando não têm vínculo reconhecido, seguem regras diferentes. Se houver reconhecimento judicial de vínculo empregatício, o entendimento pode ser aplicado.

Conclusão: o que fica desta decisão para o trabalhador

A decisão da 6ª Turma do TST traz clareza para uma dúvida comum entre trabalhadores brasileiros que rodam com veículo próprio a serviço da empresa. Fica firmado que:

  • O reembolso pelo uso de veículo particular tem natureza indenizatória, não salarial
  • Não incide INSS nem Imposto de Renda sobre essa parcela
  • Não há depósito de FGTS sobre o valor
  • Não repercute em 13º, férias, aviso prévio nem multa de 40% do FGTS
  • O trabalhador recebe o valor líquido, cheio, todo mês
  • Em contrapartida, esse valor não constrói base previdenciária nem saldo de FGTS

O próximo passo prático é simples: pegue seus contracheques dos últimos meses e confira como o reembolso está sendo lançado. Se aparecer somado ao salário, com desconto de INSS e IR incidindo sobre ele, converse com o RH — e, se não houver correção, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de confiança. O prazo para reclamar diferenças na Justiça do Trabalho é de cinco anos retroativos, mas expira em dois anos após o fim do contrato.

Entender essas distinções é o que separa o trabalhador que apenas recebe do trabalhador que sabe o que recebe — e sabe reagir quando algo está errado.

Referências

  • Acórdão da 6ª Turma do TST no caso do leiturista (R$ 700) — reportagem Conjur.

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