LC 238/2026: remissão de dívidas do MEI e novo teto
Lei Complementar sancionada em outubro reorganiza o Simples Nacional, perdoa débitos previdenciários antigos e reabre o acesso de milhares de microempreendedores ao INSS.
Ricardo Silva
📖 10 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A LC 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, perdoa parte das dívidas previdenciárias antigas do MEI e atualiza o teto anual de receita bruta.
- A remissão alcança a parcela previdenciária do DAS-MEI, mas competências perdoadas tendem a não contar como tempo de contribuição para a aposentadoria.
- A regularização é gratuita pelos canais oficiais (Portal do Empreendedor, Simples Nacional e Meu INSS); cobranças de terceiros para 'liberar' o perdão são sinal de golpe.
A sanção da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, traz mudanças relevantes para o Microempreendedor Individual (MEI). A norma mexe em dois pontos que afetam diretamente o bolso e os direitos previdenciários de quem é cadastrado nessa categoria: perdoa parte das dívidas previdenciárias antigas e amplia o teto de receita bruta anual que define quem pode continuar enquadrado como MEI.
Se você é MEI, pensa em abrir um CNPJ nessa modalidade ou está com débitos acumulados de contribuição mensal (DAS-MEI), este guia explica, em linguagem direta, o que a nova lei mudou, quem é alcançado pela remissão, como fica o acesso a benefícios como aposentadoria por idade e salário-maternidade, e quais atitudes práticas tomar nos próximos meses para não perder o enquadramento.
O que é a LC 238/2026 e por que ela mexe com o MEI
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006, que também instituiu o Simples Nacional. Desde então, o microempreendedor individual passou a ter um regime simplificado: um boleto mensal único (o DAS-MEI) que reúne a contribuição previdenciária ao INSS e os tributos devidos, além de um teto anual de faturamento que define quem pode permanecer na categoria.
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O problema é que o teto estava congelado há anos, enquanto a inflação corroía o poder de compra e muitos prestadores de serviço acabavam ultrapassando o limite por diferenças pequenas.
Além disso, parte expressiva dos MEIs acumulava dívidas de DAS em aberto — o que travava a emissão de certidões, bloqueava o acesso a benefícios do INSS e, em muitos casos, resultava no desenquadramento automático da categoria.
É exatamente nesses dois pontos que a LC 238/2026 atua:
- Remissão (perdão) de parte dos débitos previdenciários antigos acumulados por MEIs, dentro das condições fixadas pela lei;
- Atualização do teto de receita bruta anual do MEI, previsto no art. 18-A da LC 123/2006, readequando o limite que estava defasado.
O objetivo declarado é reduzir a inadimplência histórica, trazer esses empreendedores de volta à regularidade e evitar que a defasagem do teto empurre pequenos prestadores de serviço para regimes tributários mais caros e burocráticos.
Remissão de dívidas previdenciárias: quem entra no perdão
A remissão criada pela LC 238/2026 não é uma anistia geral e irrestrita. Trata-se de um perdão condicionado, aplicável somente aos débitos que se enquadram nos critérios definidos pela própria lei.
Na prática, o MEI precisa observar três perguntas básicas para saber se é alcançado:
- Qual tipo de débito é esse? A remissão alcança a parcela previdenciária do DAS-MEI (o INSS do microempreendedor). Débitos de ICMS, ISS ou outras naturezas tributárias seguem regras próprias.
- De que período é o débito? A lei fixa um recorte temporal — ou seja, apenas débitos vencidos até determinada data entram no perdão.
- Qual é a situação do CNPJ? Em geral, programas dessa natureza alcançam tanto MEIs ativos quanto baixados, desde que atendidos requisitos específicos.
Algo que o microempreendedor precisa ter em mente é que a remissão de dívida previdenciária tem efeito sobre a contagem de tempo de contribuição. As competências cuja contribuição foi perdoada tendem a não contar como tempo contributivo para fins de aposentadoria — porque, afinal, o valor não foi efetivamente pago. Para incluir esses meses na vida contributiva junto ao INSS, pode ser necessário fazer o recolhimento voluntário em separado.
Esse é um ponto que costuma gerar confusão: perdoar a dívida resolve o lado tributário (tira o CNPJ da inadimplência, libera a emissão de certidão negativa, destrava o acesso a crédito), mas não é automaticamente um ganho de tempo de aposentadoria. Quem está perto de completar os requisitos de aposentadoria por idade precisa avaliar com atenção se vale mais a pena recolher as competências em atraso ou aceitar o perdão e deixar aquele período sem contagem.
Novo teto de faturamento do MEI: o que muda na prática
A segunda grande mudança da LC 238/2026 é a atualização do limite anual de receita bruta que define quem pode ser MEI, previsto no art. 18-A da LC 123/2006. O teto antigo havia se tornado um gargalo: pequenos prestadores de serviço, entregadores por aplicativo e profissionais autônomos frequentemente estouravam o limite não por crescimento real do negócio, mas pela corrosão inflacionária.
Com o novo patamar, a expectativa é que uma parte dos empreendedores que estava migrando para o Microempresa (ME) possa voltar — ou permanecer — no regime simplificado do MEI, mantendo o DAS mensal fixo e a burocracia mínima.
Algumas regras continuam valendo normalmente mesmo com o teto novo:
- O MEI continua podendo ter apenas um empregado registrado, dentro dos parâmetros da LC 123/2006.
- A atividade exercida precisa estar na lista de ocupações permitidas para o MEI, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- O faturamento continua sendo medido em ano-calendário. Quem abre o CNPJ no meio do ano usa a proporcionalidade (teto dividido pelos meses em atividade).
- Ultrapassar o teto em até 20% gera desenquadramento no ano seguinte; ultrapassar acima de 20% exige providências retroativas de recolhimento como ME.
Exemplo prático: um prestador de serviço que faturou acima do teto antigo em 2026 e já estava se preparando para sair do MEI em 2027 pode, dependendo do valor, voltar à faixa permitida pela nova regra. É importante conferir no Portal do Simples Nacional (gov.br) como o novo teto foi oficialmente regulamentado antes de tomar qualquer decisão.
Como regularizar o MEI depois da LC 238/2026
A remissão não cai automaticamente na conta do empreendedor. Ainda que a lei perdoe parte da dívida, o MEI geralmente precisa manifestar adesão ou cumprir algum procedimento junto à Receita Federal e ao INSS para que o benefício se concretize.
Alguns passos práticos valem para qualquer microempreendedor que queira aproveitar as mudanças:
- Confira sua situação cadastral. No Portal do Empreendedor (gov.br) é possível verificar se o CNPJ está ativo, se há débitos em aberto e se já houve desenquadramento.
- Puxe o relatório de pendências do Simples Nacional. O extrato do DAS-MEI mostra quais competências estão em atraso e qual é o valor consolidado.
- Separe o que é previdenciário do que é tributário. O DAS-MEI tem uma parcela destinada ao INSS, e é essa parcela que concentra a maior parte do interesse da remissão discutida nesta lei.
- Avalie o impacto previdenciário. Antes de aderir, verifique se o período com dívida perdoada é relevante para sua futura aposentadoria. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso pagar e preservar o tempo de contribuição.
- Fique atento ao prazo de adesão. Programas como esse costumam ter janela limitada para o contribuinte se manifestar.
Um cuidado importante: canais oficiais do governo não cobram taxa para a adesão nem exigem pagamento adiantado a terceiros. Qualquer contato pedindo PIX, boleto fora do sistema ou dados bancários para "liberar o perdão" deve ser tratado como golpe. A regularização é feita diretamente nos sistemas da Receita Federal e do INSS, acessíveis pelo portal gov.br com a conta GovBr do titular.
Efeitos no INSS: aposentadoria, auxílio e salário-maternidade
O MEI contribui para o INSS por meio da parcela previdenciária embutida no DAS mensal. Esse recolhimento dá direito, entre outros, à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ao salário-maternidade e à pensão por morte para dependentes — desde que cumpridos os requisitos de carência e qualidade de segurado exigidos pelo INSS.
Aqui está o ponto mais sensível da LC 238/2026 para quem pensa em se aposentar: tempo cuja contribuição foi perdoada não vira automaticamente tempo contributivo. Isso significa que, ao aceitar a remissão, você resolve a pendência tributária, mas não "compra" tempo de INSS.
Se o seu objetivo principal é aposentadoria por idade (65 anos para homem e 62 para mulher, nas regras gerais vigentes para o segurado contribuinte individual), vale conversar com o INSS ou simular pelo Meu INSS antes de aderir. Em muitos casos, a estratégia mais inteligente é:
- Pagar em atraso as competências mais recentes, que entram na contagem de carência;
- E aceitar a remissão apenas para períodos muito antigos, que já não teriam impacto na data de concessão do benefício.
Outro ponto que gera dúvida é a qualidade de segurado. O MEI que ficou meses sem pagar o DAS pode ter perdido a qualidade de segurado — o que afeta diretamente auxílios como o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade. A remissão da dívida não restabelece automaticamente essa qualidade; para voltar a ter cobertura, é preciso retomar as contribuições em dia e cumprir novamente a carência exigida para cada benefício. Essa carência varia conforme o tipo de proteção pretendida.
Para quem recebe BPC/LOAS e pensa em abrir um MEI aproveitando o novo teto, atenção: o BPC é um benefício assistencial sujeito a critério de renda familiar, e a abertura de CNPJ com atividade e faturamento regulares pode levar à revisão e eventual cessação do benefício pelo INSS. Antes de formalizar o MEI, consulte o INSS para avaliar o impacto na renda familiar considerada no cálculo do BPC.
Passo a passo prático: o que o MEI deve fazer agora
Com a LC 238/2026 em vigor desde 21 de outubro de 2026, o próximo passo é organizar a vida do CNPJ para extrair o máximo de benefício das mudanças sem cair em armadilhas. Veja um roteiro prático que serve para a maioria dos casos:
1. Faça um diagnóstico do seu CNPJ. Entre no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional (gov.br). Veja se o CNPJ está ativo, qual é a situação cadastral, quais competências de DAS estão em atraso e se existe algum parcelamento vigente.
2. Puxe o CNIS no Meu INSS. O Cadastro Nacional de Informações Sociais mostra todos os seus vínculos e contribuições reconhecidos pelo INSS. É a partir dele que você entende o quanto já tem de carência e tempo de contribuição acumulado.
3. Separe o que é dívida tributária e o que é dívida previdenciária. Isso é essencial porque a remissão da LC 238/2026 foca na parcela previdenciária. Débitos de ISS municipal e ICMS estadual, quando houver, seguem regras do seu município/estado.
4. Simule os dois cenários. Com os números na mão, compare: quanto você economiza aceitando o perdão versus quanto perde em tempo de contribuição para a aposentadoria. Em alguns casos, a melhor saída é pagar; em outros, aceitar a remissão compensa.
5. Verifique o novo teto antes de recusar oportunidades. Se você estava segurando faturamento para não estourar o limite antigo, revise seu planejamento. Com o teto novo, pode haver margem para fechar contratos que antes forçariam o desenquadramento.
6. Reative o pagamento mensal do DAS. Independentemente de aderir ou não à remissão, o DAS do mês corrente precisa estar em dia. É ele que mantém a qualidade de segurado junto ao INSS e preserva o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
7. Guarde comprovantes. Toda adesão a programas de remissão ou parcelamento gera protocolo e comprovantes eletrônicos. Guarde esses arquivos — eles são a prova de que você cumpriu o procedimento, caso haja divergência futura.
8. Desconfie de intermediários. A regularização pelos canais oficiais do governo é gratuita. Se alguém oferecer "liberação garantida" mediante pagamento à parte, trate como alerta de golpe.
Resumo e próximos passos
A LC 238/2026 é uma oportunidade concreta para o MEI colocar a casa em ordem, voltar à regularidade tributária e, em alguns casos, retomar o enquadramento perdido por causa do teto defasado. Mas é uma oportunidade que exige leitura cuidadosa: aceitar o perdão sem avaliar o impacto previdenciário pode significar perder tempo de contribuição valioso para a aposentadoria.
O próximo passo é objetivo: entre no Portal do Empreendedor e no Meu INSS, confira sua situação atual e decida com base em números seus — não com base em promessas de terceiros. A nova lei abre portas, mas o planejamento continua sendo responsabilidade do empreendedor.
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Referências
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — art. 18-A (Simples Nacional/MEI)
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