Licença-maternidade: STF garante 120 dias a adotantes
Decisão de setembro de 2026 unifica o direito e derruba a regra escalonada que reduzia o afastamento conforme a idade da criança adotada.
Ricardo Silva
📖 12 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O STF equiparou, em setembro de 2026, a licença-maternidade de mães adotantes à das biológicas: 120 dias para todas, independentemente da idade da criança adotada.
- A prorrogação de 60 dias via Programa Empresa Cidadã se aplica igualmente a biológicas e adotantes, podendo somar até 180 dias de afastamento remunerado.
- A estabilidade no emprego vai até 5 meses após o parto ou o início da guarda, e o salário-maternidade é pago integralmente pela empresa ou pelo INSS.
- Adotantes em licença sob a regra antiga podem pedir complementação até completar os 120 dias junto ao RH ou ao INSS.
Em decisão publicada em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o direito de mães biológicas e mães adotantes à licença-maternidade, garantindo a todas o mesmo período mínimo de afastamento: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias por meio do Programa Empresa Cidadã.
Por que essa mudança importa
Se você está grávida, planeja adotar uma criança, é empregada com carteira assinada, servidora pública ou está a caminho de se tornar mãe por qualquer via legal, este guia é para você.
A mudança tem efeito prático imediato e impacta diretamente empresas, órgãos públicos e o INSS — que é quem paga o benefício em boa parte dos casos.
Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.
Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
A regra antiga, que ainda aparece em muitos manuais de RH e em cartilhas desatualizadas, escalonava o tempo de licença da adotante de acordo com a idade da criança. Quanto mais velho o adotado, menor era o afastamento. Essa lógica foi derrubada. O entendimento do STF é claro: maternidade é maternidade, independentemente de a criança ter chegado à família pela gestação ou pela adoção.
O que você vai encontrar neste guia
Neste artigo, você vai entender exatamente o que mudou, como era antes, quem tem direito, quanto tempo dura o afastamento, como pedir a prorrogação de 60 dias, como funciona o pagamento do salário-maternidade e o que fazer se a empresa se recusar a cumprir a nova regra. Ao final, um bloco de perguntas frequentes resolve as dúvidas mais comuns de quem está prestes a exercer esse direito.
Se você trabalha com carteira assinada, é servidora pública, autônoma contribuinte do INSS, empregada doméstica ou está desempregada dentro do período de graça, existe um caminho — e ele começa por saber o que a lei garante.
O que o STF decidiu sobre a licença-maternidade
Em julgamento concluído em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a legislação que estabelecia prazos menores de licença para mães adotantes, conforme a idade da criança adotada, é incompatível com a Constituição Federal. A partir dessa decisão, toda mulher que adota tem direito ao mesmo período de licença assegurado à mãe biológica.
O tribunal considerou que fazer distinção entre os tipos de maternidade fere princípios constitucionais como a proteção integral da criança e do adolescente, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Na prática, o argumento central é simples: uma criança adotada, seja recém-nascida ou com alguns anos de vida, também precisa de tempo para criar vínculo com a nova mãe, adaptar-se ao novo lar e receber cuidados intensivos. Reduzir esse período pela idade era, segundo a decisão, tratar filhos adotivos como se merecessem menos proteção.
Com isso, valem os seguintes parâmetros para todas as mães, biológicas ou adotantes:
- 120 dias de licença-maternidade como piso mínimo garantido por lei;
- 60 dias adicionais de prorrogação, quando a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, totalizando 180 dias;
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez (ou desde a guarda para fins de adoção) até 5 meses após o parto ou o início da guarda;
- Salário-maternidade pago integralmente durante todo o período de afastamento.
Efeito imediato da decisão
A decisão do STF tem eficácia imediata. Isso significa que:
- Nenhuma empresa, órgão público ou instituição pode continuar aplicando o escalonamento antigo para adotantes;
- Processos administrativos em curso devem ser ajustados ao novo entendimento;
- Mães que adotaram recentemente e estão em pleno gozo de licença mais curta pela regra antiga podem buscar a extensão do afastamento até completar os 120 dias.
Como era a regra antes da decisão do STF
Antes da decisão, a legislação previa dois cenários muito diferentes dependendo de como a maternidade acontecia:
Mãe biológica: 120 dias de licença, contados a partir do parto ou, em regra, até 28 dias antes da data provável do nascimento, com salário-maternidade pago pelo INSS ou pela empresa (a depender do vínculo).
Mãe adotante: o prazo variava conforme a idade da criança adotada — quanto mais velho o adotado, menor a licença. Essa gradação estava prevista em texto legal e foi exatamente o que o STF considerou inconstitucional. O resultado prático era cruel: quem adotava uma criança de 6 ou 7 anos ficava com uma janela curtíssima para se dedicar à adaptação, muitas vezes insuficiente para acompanhar a matrícula em escola, consultas médicas iniciais, construção de vínculo afetivo e estabelecimento de rotina.
Há anos, entidades ligadas à infância, ao serviço social e a associações de famílias adotantes vinham apontando essa desigualdade. A decisão de 2026 fecha o ciclo: não importa a idade da criança adotada, a licença é de 120 dias.
E quem já estava com a licença antiga em curso?
Para adotantes que iniciaram a licença sob a regra antiga e ainda estão dentro do período de estabilidade, a orientação prática é procurar o RH da empresa (ou o setor de pessoal, no caso de servidoras) e solicitar a complementação até os 120 dias, apresentando cópia da decisão. Em caso de recusa, cabe reclamação no Ministério do Trabalho ou ação judicial..
Quem tem direito aos 120 dias de licença-maternidade
A proteção alcança todas as trabalhadoras seguradas da Previdência Social — e agora, com a equiparação decidida pelo STF, alcança de forma idêntica quem é mãe pela via biológica e quem é mãe por adoção ou guarda para fins de adoção.
Trabalhadoras CLT
Empregada com carteira assinada tem direito integral aos 120 dias, com salário-maternidade equivalente à remuneração integral. O pagamento é feito pela empresa, que depois se compensa com o INSS. Não há carência exigida para a trabalhadora CLT que estiver em atividade — basta o vínculo formal.
Servidoras públicas
Servidoras federais estatutárias têm direito aos 120 dias e, no âmbito da União, à prorrogação de 60 dias pelo Programa Empresa Cidadã (adaptado ao serviço público). Estados e municípios podem ter regras próprias que igualem ou superem esse patamar..
Contribuintes individuais, autônomas e MEIs
A autônoma ou microempreendedora individual que recolhe INSS tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais antes do afastamento. O valor do benefício é calculado a partir dos últimos 12 salários de contribuição.
Empregadas domésticas
Têm direito aos 120 dias e recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, sem carência específica se estiverem em atividade formalizada com contribuição em dia.
Desempregadas em período de graça
Mulher que perdeu o emprego há pouco tempo pode manter a qualidade de segurada por meses após a demissão (o chamado período de graça). Se o parto ou o início da guarda para adoção ocorrer dentro dessa janela, o direito ao salário-maternidade é preservado.
Adotantes: o novo cenário
Com a decisão do STF, toda mãe adotante — CLT, servidora, contribuinte individual ou doméstica — passa a ter direito aos mesmos 120 dias garantidos à biológica, independentemente da idade da criança adotada. O termo inicial da licença é a data da concessão da guarda judicial para fins de adoção ou o termo equivalente definido no processo.
Prorrogação de 60 dias: o Programa Empresa Cidadã
Os 120 dias são um piso mínimo. A legislação permite ampliar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado. Essa ampliação ocorre por meio do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008.
Como funciona
- É preciso que a empresa seja aderente ao programa (a adesão é voluntária e traz benefício fiscal ao empregador);
- A trabalhadora deve requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto ou o início da guarda;
- Durante os 60 dias adicionais, a remuneração é integral, paga pela empresa (que depois deduz do imposto de renda devido);
- A trabalhadora não pode exercer atividade remunerada durante a prorrogação, sob pena de perder o direito.
Prorrogação vale igualmente para adotantes
A lei do Empresa Cidadã já previa a extensão para adotantes, mas na prática ela sofria da mesma limitação da licença original: era proporcional aos prazos escalonados. Com a decisão do STF, a base agora é única (120 dias), e a prorrogação de 60 dias se aplica da mesma forma a biológicas e adotantes.
E se a empresa não for aderente?
Se a empresa não aderiu ao programa, o direito à prorrogação não é automático. A trabalhadora fica com os 120 dias legais, mas pode negociar dias adicionais em acordo individual ou por convenção coletiva. Servidoras públicas federais, estaduais ou municipais devem consultar a legislação específica do seu ente.
Como solicitar a licença-maternidade passo a passo
O caminho para acessar o benefício depende do tipo de vínculo. Abaixo, o roteiro prático para os cenários mais comuns.
Trabalhadora CLT
- Comunicar a empresa por escrito, apresentando o atestado médico (para gestantes) ou o termo de guarda judicial com finalidade de adoção (para adotantes);
- Solicitar formalmente o início da licença e, se for de interesse, requerer a prorrogação de 60 dias no mesmo ato — respeitando o prazo do primeiro mês;
- A empresa efetua o pagamento do salário-maternidade e depois se compensa junto ao INSS;
- Guardar cópia de todos os protocolos.
Contribuinte individual, MEI e desempregada em período de graça
- Reunir documentos: RG, CPF, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda, comprovantes de contribuição ao INSS;
- Acessar o aplicativo Meu INSS (ou o site gov.br/meuinss) e localizar o serviço de Salário-Maternidade Urbano;
- Preencher o requerimento, anexar documentos e acompanhar o andamento;
- O pagamento é depositado diretamente pelo INSS na conta indicada.
Servidora pública
- Protocolar o pedido no setor de gestão de pessoas do órgão;
- Anexar atestado médico ou termo de guarda;
- Solicitar, no mesmo requerimento, a prorrogação prevista na legislação do respectivo ente.
Documentos comuns a todos os casos
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança (biológica) ou termo/decisão judicial de guarda (adotante);
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do PIS/PASEP/NIT;
- Dados bancários para depósito, quando o pagamento for feito diretamente pelo INSS.
O que fazer se o direito for negado
Nenhum empregador pode se recusar a conceder a licença de 120 dias — nem à biológica, nem à adotante. Se isso acontecer, a trabalhadora tem alguns caminhos:
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, presencialmente ou pelos canais eletrônicos oficiais;
- Procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar a negociação;
- Buscar orientação na Defensoria Pública do estado, gratuita para quem se enquadra no perfil de renda;
- Ajuizar reclamação trabalhista, com pedido de tutela de urgência para garantir o afastamento imediato;
- Acionar o Ministério Público do Trabalho em situações de descumprimento coletivo ou discriminação.
É importante lembrar que a gestante e a adotante têm estabilidade no emprego: não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez (ou início da guarda) até cinco meses após o parto ou após o início da guarda. Demissão nesse período é nula e pode gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Impactos práticos da equiparação para famílias adotantes
A decisão do STF corrige uma distorção antiga e traz efeitos concretos:
- Mais tempo para adaptação: crianças adotadas, especialmente as mais velhas, precisam de tempo para elaborar a nova rotina, a mudança de referências afetivas e, muitas vezes, o histórico prévio de acolhimento institucional;
- Redução da judicialização: milhares de mães adotantes recorriam à Justiça para conseguir tempo maior de licença. Agora, o direito é automático;
- Segurança jurídica para empresas: com regra única, o setor de RH ganha previsibilidade;
- Reforço à política nacional de adoção: ampliar a licença é apontado por especialistas em direito de família como incentivo importante para adoções tardias, que envolvem crianças e adolescentes mais velhos e são historicamente mais raras.
Conclusão
A decisão do STF de setembro de 2026 é um marco: pela primeira vez, o direito à licença-maternidade passa a ser rigorosamente o mesmo para toda mulher que assume a maternidade, seja pela gestação, seja pela adoção. Isso significa reconhecimento, tempo e segurança jurídica — três coisas que faltavam para milhares de famílias.
Os pontos essenciais para levar deste guia:
- Toda mãe tem direito a 120 dias de licença-maternidade, incluindo adotantes, independentemente da idade da criança;
- A prorrogação de 60 dias via Programa Empresa Cidadã se aplica igualmente a biológicas e adotantes, totalizando até 180 dias;
- A estabilidade no emprego vai até 5 meses após o parto ou o início da guarda;
- O salário-maternidade é pago integralmente, pela empresa (CLT) ou pelo INSS (autônomas, MEIs, domésticas, desempregadas em período de graça);
- Casos de recusa devem ser denunciados ao Ministério do Trabalho, ao sindicato ou levados à Justiça do Trabalho.
Próximo passo prático: se você está grávida, planejando adotar ou já iniciou uma licença nas regras antigas, procure o setor de RH ou o Meu INSS, apresente sua documentação e requeira formalmente o direito atualizado. Guarde protocolos e não aceite prazos menores que 120 dias — a lei está do seu lado.
Acompanhe nossas atualizações para não perder nenhuma mudança que impacta o seu bolso, o seu emprego e a sua família.
Gostou do conteúdo?
Veja quanto você pode pegar no consignado CLT
Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.
Simular agoraSethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Perguntas frequentes
A decisão do STF vale para adoções já concluídas?
A regra nova vale para todas as situações a partir da decisão. Para adotantes que ainda estão em licença sob a regra antiga, o caminho prático é solicitar a complementação até completar os 120 dias. Adoções cuja licença já se encerrou dependem de análise caso a caso..
Pai adotivo tem direito a alguma licença?
Sim. A legislação prevê licença-paternidade de 5 dias corridos para todos os trabalhadores, incluindo os que adotam. Em empresas do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido por mais 15 dias, totalizando 20 dias..
Casais homoafetivos que adotam têm o mesmo direito?
Sim. A licença-maternidade de 120 dias é assegurada à pessoa que assume o papel materno na família, incluindo casais formados por duas mulheres, uma delas figurando como adotante no termo de guarda. A jurisprudência já vinha reconhecendo esse direito e a equiparação promovida pelo STF reforça essa proteção.
O salário-maternidade tem desconto de INSS ou imposto de renda?
O salário-maternidade sofre incidência de imposto de renda na fonte, seguindo a tabela progressiva vigente, e também de contribuição previdenciária, exceto em faixas isentas. O valor líquido depositado, portanto, pode ser menor que o salário bruto habitual..
Posso emendar a licença-maternidade com férias?
Sim, é uma prática comum e permitida. A trabalhadora pode negociar com a empresa para gozar as férias imediatamente após o término da licença, ampliando o tempo em casa com a criança. Isso depende de acordo com o empregador, mas não pode ser negado se as férias forem exercidas dentro do período concessivo legal.
E se eu tiver gêmeos ou adotar mais de uma criança ao mesmo tempo?
A licença-maternidade continua sendo de 120 dias, mesmo em caso de parto múltiplo ou adoção conjunta de irmãos. O valor do salário-maternidade também não é multiplicado. O que muda são o salário-família e outros benefícios calculados por dependente, que podem crescer.
Referências
- Supremo Tribunal Federal — decisão de 23/09/2026 sobre equiparação da licença-maternidade para adotantes
- Constituição Federal, art. 7º, XVIII
- CLT, arts. 391 a 400
- Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73 (salário-maternidade)
- Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã)
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Direitos do Trabalhador
Ver todos →CNH da Gente: como o Detran-BA paga autoescolas na Bahia
Entenda como funciona o programa CNH da Gente, do Detran-BA, que custeia a primeira habilitação de pessoas de baixa renda com repasses por etapa concluída.
Ricardo Silva
07 de jul. de 2026
Antigo PIS/Pasep: novo lote, consulta e prazo até 2028
Novo lote do antigo PIS/Pasep é liberado pelo Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda. Veja quem tem direito, como consultar e por que 2028 é o prazo final.
Ricardo Silva
25 de set. de 2026
Cortes em Previdência, BPC e servidores: o que pode mudar
Governo estuda economizar em Previdência, BPC e folha de servidores para reajustar o Bolsa Família. Veja o que muda, o que está protegido e o que fazer agora.
Ricardo Silva
25 de set. de 2026