Perícia do INSS com intérprete de Libras: o que diz a Portaria 1.357
Nova norma do Ministério da Previdência Social obriga o INSS a garantir tradutor de Libras em perícias médicas de pessoas surdas — veja como pedir o atendimento.
Anderson Coelho
📖 8 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- Portaria MPS nº 1.357/2026 obriga o INSS a oferecer intérprete de Libras em perícias médicas de segurados surdos ou com deficiência auditiva.
- A garantia vale para perícias de auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC/LOAS.
- O pedido do intérprete pode ser feito no agendamento pelo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência.
- Se o intérprete não for disponibilizado, o segurado pode reclamar na Ouvidoria do INSS e acionar a Defensoria Pública da União.
Segurados surdos ou com deficiência auditiva que precisam passar pela perícia médica do INSS passam a contar com uma garantia formal de acessibilidade. A Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, determina que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibilize intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas perícias médicas para essa parcela do público. A medida atinge diretamente a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), entre outros.
A seguir, veja o que a portaria mudou, quem tem direito ao intérprete, como solicitar o atendimento e o que fazer se ele não for oferecido.
O que muda com a Portaria MPS 1.357/2026 na perícia do INSS
Até a publicação da nova norma, a presença do intérprete de Libras na perícia médica do INSS dependia, na prática, da estrutura da agência ou da iniciativa do próprio segurado, que muitas vezes precisava levar acompanhante para conseguir se comunicar com o perito. Isso gerava um problema sério: a perícia médica é um ato técnico em que cada resposta do segurado sobre sintomas, limitações e histórico de tratamento influencia diretamente na conclusão do médico perito — e, portanto, na concessão ou negativa do benefício.
Com a Portaria MPS nº 1.357/2026, a oferta do intérprete deixa de ser algo circunstancial e passa a ser uma obrigação formal do INSS quando o segurado for pessoa surda ou com deficiência auditiva que utiliza a Libras como forma de comunicação. A norma se apoia na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.
Na prática, o INSS passa a ter o dever de organizar sua rede de agências e postos de perícia para que exista, sempre que solicitado, um profissional habilitado em tradução e interpretação de Libras — Português no momento do exame médico.
Quem tem direito ao intérprete de Libras na perícia do INSS
O direito ao intérprete não se limita a um único tipo de benefício. Ele acompanha o segurado sempre que a lei exigir avaliação médica pelo INSS. Isso inclui:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pedido por trabalhadores afastados por problemas de saúde;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), concedida quando não há mais possibilidade de retorno ao trabalho;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência, que exige avaliação médica e social;
- Auxílio-acidente, devido quando sequelas de acidente reduzem a capacidade de trabalho;
- Perícias de revisão e de prorrogação de benefícios por incapacidade já concedidos.
Qualquer pessoa surda ou com deficiência auditiva que se comunique por Libras e que esteja convocada para uma dessas perícias pode exigir o intérprete. A regra vale independentemente da idade, do valor do benefício pretendido e do tempo de contribuição.
Vale reforçar um ponto importante que costuma gerar confusão: o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência ou idosos em situação de baixa renda, e a perícia médica faz parte da análise. Portanto, a garantia trazida pela portaria também alcança quem depende do BPC — não apenas quem tem histórico de contribuição.
Como solicitar o intérprete de Libras para a perícia médica
De forma geral, o caminho para acessar o serviço envolve as ferramentas oficiais de atendimento do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS — acessando com a conta gov.br, o segurado localiza o serviço de agendamento da perícia médica e informa a necessidade de intérprete de Libras;
- Central 135, telefone oficial do INSS, que oferece atendimento gratuito para orientações e agendamentos;
- Atendimento presencial em agência, com a ajuda de acompanhante, caso o segurado não consiga concluir o pedido pelos canais digitais.
Ao registrar o pedido, é fundamental deixar clara a condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva e a necessidade do intérprete. Essa informação orienta o INSS a alocar o profissional para a data marcada. Sempre que possível, guarde o número do protocolo de agendamento — ele é a prova de que o pedido foi feito.
Prazo, atendimento e o que fazer se o intérprete não for disponibilizado
Ainda que os detalhes operacionais sejam definidos pelo INSS, a lógica da nova portaria é clara: se o segurado solicitou o intérprete e ele não foi disponibilizado, a perícia não pode ser realizada de forma que prejudique a comunicação e a análise do quadro clínico. Nessas situações, o caminho recomendado é:
- Registrar imediatamente uma reclamação pela Ouvidoria do INSS, disponível no site oficial e pelo telefone 135;
- Guardar o comprovante do agendamento e qualquer documento que mostre que o pedido de intérprete foi feito;
- Solicitar reagendamento formal da perícia, com nova data que assegure a presença do profissional de Libras;
- Em caso de negativa indevida de benefício por falha de comunicação, procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado previdenciário para avaliar recurso administrativo ou ação judicial.
A presença do intérprete não é um favor, mas uma condição de validade da perícia para o segurado surdo. Uma avaliação médica feita sem comunicação adequada pode ser questionada porque compromete o próprio dever do INSS de analisar a incapacidade com base em informações completas.
Por que essa garantia é considerada um avanço
A perícia médica é uma das etapas mais decisivas na relação do trabalhador com a Previdência Social. É nela que o médico do INSS avalia se o segurado tem, de fato, incapacidade para o trabalho — ou, no caso do BPC, se a deficiência gera impedimento de longo prazo. Uma comunicação falha nesse momento pode significar:
- Concessão de benefício por prazo menor do que o necessário;
- Negativa indevida do pedido, obrigando o segurado a recorrer;
- Alta médica precoce e retorno forçado ao trabalho antes da recuperação;
- Perda de direitos por não conseguir explicar corretamente sintomas, tratamentos e limitações do dia a dia.
A obrigatoriedade do intérprete de Libras atinge exatamente esse ponto sensível. Ao garantir tradução profissional entre o segurado surdo e o perito, a Portaria MPS nº 1.357/2026 reduz o risco de decisões baseadas em informações incompletas. É também um alinhamento tardio com o que já determinam a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como forma oficial de comunicação no país.
Direitos das pessoas com deficiência no atendimento do INSS
A garantia do intérprete de Libras se soma a outros direitos já assegurados a pessoas com deficiência quando o assunto é atendimento previdenciário. Entre eles:
- Atendimento prioritário em todas as agências do INSS, previsto na legislação de atendimento preferencial;
- Perícia domiciliar ou hospitalar, para segurados que não têm condições de locomoção até a agência;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, disciplinada pela Lei Complementar nº 142/2013, que permite tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência;
- BPC/LOAS, para pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de baixa renda familiar, sem exigência de contribuição prévia;
- Isenção de imposto de renda em benefícios previdenciários para portadores de determinadas doenças graves, conforme legislação tributária.
O conjunto dessas garantias mostra que a Previdência Social vem sendo pressionada, por lei e por normas administrativas, a se tornar de fato acessível. A Portaria MPS 1.357/2026 entra nesse cenário como uma medida operacional — não muda a lei, mas obriga o INSS a cumprir, dentro do próprio processo de perícia, o que já era previsto no papel.
Documentos e cuidados antes de ir à perícia médica
Mesmo com o intérprete garantido, o segurado precisa comparecer bem preparado. A qualidade das informações apresentadas ao perito continua sendo decisiva. Recomenda-se levar:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, quando houver;
- Todos os laudos médicos, exames e receitas relacionados à condição de saúde ou à deficiência auditiva, de preferência recentes;
- Relatórios de tratamentos (fonoaudiológico, otorrinolaringológico, psicológico, entre outros que sejam relevantes);
- Comprovante do agendamento da perícia, com o número de protocolo;
- Registro do pedido de intérprete de Libras, sempre que possível impresso ou salvo no celular.
No caso de perícia para BPC, também é importante reunir documentos que comprovem a composição e a renda familiar, já que a análise combina critério médico e critério socioeconômico.
Quanto mais organizado for o material, menor a chance de o perito concluir a avaliação com base em informações incompletas — e maior a chance de o benefício ser reconhecido no primeiro pedido, sem necessidade de recurso.
Conclusão: o que fazer agora
A Portaria MPS nº 1.357/2026 transforma em obrigação clara do INSS algo que segurados surdos e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência cobravam há anos: acessibilidade real no momento mais delicado da relação com a Previdência, que é a perícia médica. A regra alcança auxílios por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC/LOAS, entre outros benefícios.
Se você — ou alguém da sua família — depende de perícia médica do INSS e utiliza a Libras, o próximo passo é simples: agende a perícia pelo Meu INSS ou pela Central 135, informe expressamente a necessidade do intérprete e guarde o protocolo do pedido. Se o serviço não for prestado no dia marcado, registre reclamação na Ouvidoria do INSS e, se houver prejuízo à concessão do benefício, procure a Defensoria Pública da União para orientação gratuita.
A acessibilidade na perícia médica não é bônus: é condição para que o direito previdenciário seja aplicado com justiça a todos os segurados.
Referências
- Ministério da Previdência Social — Portaria MPS nº 1.357, de 21/09/2026 (Diário Oficial da União)
- Lei nº 10.436, de 24/04/2002 — reconhecimento da Libras
- Lei nº 13.146, de 06/07/2015 — Lei Brasileira de Inclusão
- Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013 — aposentadoria da pessoa com deficiência
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Aposentadoria
Ver todos →Aposentadoria por invalidez: por que idade, escolaridade e CNH pesam contra
Justiça nega aposentadoria por invalidez a segurado jovem com ensino médio e CNH. Entenda os critérios sociais que o INSS e os juízes avaliam.
Anderson Coelho
23 de set. de 2026
Aposentadoria aos 67 anos: entenda a proposta em debate
Proposta em debate no Congresso quer unificar a idade mínima de aposentadoria em 67 anos para homens e mulheres. Veja o que muda e como se preparar.
Anderson Coelho
26 de set. de 2026
CIN no INSS: o que muda na prova de vida até 2028
A Carteira de Identidade Nacional passa a ser documento central no INSS até 2028; entenda o cronograma, a prova de vida e como emitir a CIN sem correr risco.
Anderson Coelho
26 de set. de 2026