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PL 6.204: cobrança de dívidas pode ir da Justiça para cartórios

PL 6.204/2019 propõe que execução de dívidas seja feita em cartório, sem passar pelo Judiciário. Entenda o que muda para devedores e credores.

RS

Ricardo Silva

📖 10 min de leitura

Uma mudança que pode alterar profundamente o dia a dia de quem tem dívidas — e também de quem precisa cobrar valores atrasados — está em análise no Senado Federal. Trata-se do PL 6.204/2019, projeto de lei que propõe transferir a execução de dívidas do Poder Judiciário para os cartórios extrajudiciais, criando um caminho de cobrança fora dos tribunais.

A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, se aprovada, pode representar uma das maiores reformas na forma como as dívidas são cobradas no Brasil desde a criação do atual Código de Processo Civil. Para o consumidor comum — trabalhador CLT, aposentado ou beneficiário do INSS que eventualmente atrasa uma parcela, um financiamento ou um cartão — o impacto pode ser sentido tanto no bolso quanto no tempo em que uma cobrança leva para chegar até ele.

Neste guia, você vai entender o que muda com o PL 6.204, como funciona a cobrança de dívidas hoje, quais são as garantias previstas para o devedor no novo modelo, o que isso representa para os credores e quando essa mudança pode, de fato, entrar em vigor.

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O que é o PL 6.204/2019 e por que ele está em pauta

O PL 6.204/2019 é um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e propõe a chamada desjudicialização da execução civil. Em linguagem simples: hoje, quando alguém não paga uma dívida e o credor quer cobrá-la à força — bloqueando conta, penhorando bens ou fazendo leilão —, ele precisa entrar com uma ação na Justiça. Isso é o que se chama de execução judicial. O projeto quer que essa cobrança possa acontecer diretamente em cartório, sem juiz e sem processo judicial em primeiro momento.

A proposta ganhou força porque o Judiciário brasileiro acumula milhões de processos de execução parados há anos. Boa parte deles nunca resulta em pagamento — o credor entra, gasta com advogado, espera anos, e no fim não recebe. Ao mesmo tempo, o devedor fica com uma cobrança se arrastando indefinidamente, sem previsibilidade.

A justificativa oficial do projeto é justamente reduzir esse gargalo, dar mais eficiência à cobrança e liberar o Judiciário para julgar causas mais complexas. A CCJ do Senado é a comissão responsável por analisar a constitucionalidade e o mérito jurídico do texto antes de ele seguir para o plenário.

Como funciona hoje a cobrança judicial de dívidas

Para entender o que muda, é importante saber como as coisas funcionam hoje. Quando um consumidor deixa de pagar uma parcela — seja de um empréstimo consignado, de um cartão de crédito, de um financiamento de veículo ou de uma dívida comercial —, o credor tem alguns caminhos.

O primeiro é a cobrança amigável: ligações, cartas e negociações com desconto. Se isso não funciona, o nome do devedor pode ser negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Se ainda assim não há pagamento, o credor precisa recorrer à Justiça.

No processo judicial de execução, o credor apresenta o título da dívida (um contrato, uma nota promissória, um cheque, uma duplicata) e pede ao juiz que force o pagamento. O juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta bancária (via sistema Sisbajud), a penhora de bens (carro, imóvel, salário acima de determinado limite) e até o leilão desses bens para quitar o débito.

O problema é que esse processo é lento. Muitas ações acabam arquivadas sem sucesso, porque o devedor não tem bens em nome dele para serem penhorados. É esse cenário que o PL 6.204 tenta atacar.

O que muda para o devedor com a cobrança em cartório

Essa é a parte mais sensível para o leitor comum. Se o projeto for aprovado, o devedor pode ser cobrado diretamente pelo cartório, sem que exista um processo judicial em curso desde o início.

Na prática, isso significa que o credor apresentaria o título da dívida ao cartório extrajudicial competente, e o cartório notificaria o devedor para pagar em determinado prazo. Se o devedor não pagar nem apresentar defesa, o próprio cartório poderia dar início aos atos de cobrança forçada, como pesquisa de bens e bloqueio de valores.

É importante deixar claro: o projeto não elimina o direito de defesa. O devedor continua podendo contestar a dívida. Se ele discordar do valor, alegar que já pagou, dizer que a dívida está prescrita ou apontar qualquer irregularidade no título, ele tem o direito de levar a discussão para a Justiça. O que muda é o ponto de partida: hoje o credor precisa acionar o Judiciário para começar; no novo modelo, o credor começaria no cartório e o Judiciário só entraria se houvesse conflito.

Outro ponto sensível: a cobrança tende a ser mais rápida. Isso pode ser bom para quem realmente deve e quer negociar logo — porque um endividamento crônico rende juros por muito tempo — mas também exige atenção redobrada. Ignorar uma notificação de cartório pode ter consequências mais rápidas do que ignorar uma citação judicial demorada.

Atenção especial para aposentados e pensionistas do INSS: o benefício previdenciário continua tendo proteções específicas contra penhora previstas em lei. As regras atuais de impenhorabilidade de aposentadorias, pensões e do salário mínimo seguem em vigor. Ou seja, mesmo com a mudança, o dinheiro do benefício mensal continua protegido dentro dos limites atuais.

O que muda para quem tem valores a receber

Do lado de quem tem dinheiro a receber — seja uma pessoa física que emprestou dinheiro com contrato, um pequeno empresário que vendeu a prazo e não recebeu, ou uma empresa maior —, o PL 6.204 traz uma mudança de lógica.

Hoje, o credor precisa contratar um advogado, entrar com ação, pagar custas processuais e esperar meses só para conseguir uma primeira decisão do juiz. Muitos desistem no meio do caminho, especialmente quando o valor da dívida é baixo e o custo de acionar a Justiça é alto.

Com a cobrança em cartório, a expectativa é de que o processo seja mais direto e barato. O credor levaria o título executivo ao cartório, pagaria os emolumentos previstos e daria início à cobrança. Ainda assim, é recomendável ter orientação jurídica, porque a análise do título e das eventuais defesas do devedor continua exigindo conhecimento técnico.

Um ponto que ainda gera debate é o de quais títulos poderão ser executados dessa forma. O projeto define uma lista de títulos executivos que poderão seguir o rito cartorial, e o alcance dessa lista é justamente um dos temas em discussão na CCJ.

Prazos, custos e proteções previstas no projeto

Uma reforma desse porte precisa equilibrar dois interesses: dar eficiência para o credor cobrar e garantir que o devedor não seja atropelado sem chance de defesa. É por isso que o texto do PL 6.204 traz uma série de garantias procedimentais.

Entre os pontos previstos estão:

  • Notificação prévia obrigatória do devedor, com prazo para pagamento voluntário ou apresentação de defesa.
  • Possibilidade de suspender a cobrança em cartório e levar a discussão para a Justiça, caso o devedor apresente argumentos relevantes contra a dívida.
  • Manutenção das regras atuais de bens impenhoráveis, incluindo salários dentro do limite legal, aposentadorias e o bem de família.
  • Fiscalização da atividade cartorial pelos órgãos competentes, para evitar abusos.

Do ponto de vista de custos, quem paga os emolumentos do cartório é, em regra, o credor no início do procedimento, com posterior repasse ao devedor quando a dívida é cobrada. É diferente da lógica judicial, em que o credor recolhe custas ao Estado. Isso pode gerar mudanças na equação econômica de quando vale ou não vale a pena cobrar uma dívida — especialmente as de valor baixo.

A proposta ainda prevê integração dos cartórios com os sistemas hoje usados pelo Judiciário para pesquisa e bloqueio de bens. Esse é um dos pontos mais debatidos, porque envolve dar a um agente extrajudicial acesso a ferramentas que hoje são exclusivas do juiz.

Quando o PL 6.204 pode ser aprovado e o que fazer agora

O caminho até a mudança valer de fato ainda tem etapas. Depois da votação na CCJ do Senado, o projeto precisa ser aprovado no plenário do Senado. Como o texto veio da Câmara dos Deputados e sofreu alterações no Senado, existe a possibilidade de ele retornar à Câmara para nova análise, dependendo de como for aprovado.

Só depois de aprovado nas duas Casas o projeto vai à sanção presidencial. Se sancionado, ainda existe um período de adaptação (a chamada vacatio legis) antes de a nova regra passar a valer para os cidadãos e para os cartórios. Ou seja: mesmo em um cenário de aprovação rápida na CCJ, a cobrança em cartório não começa da noite para o dia.

Enquanto isso, o que o consumidor pode fazer é:

  1. Organizar suas dívidas atuais. Se você já tem contas atrasadas, este é um bom momento para negociar. Bancos, financeiras e credores costumam oferecer descontos maiores em cenários de mudança regulatória, para reduzir o estoque de dívidas antigas.
  2. Guardar todos os comprovantes de pagamento. Com um procedimento mais rápido em cartório, ter provas organizadas será ainda mais importante. Um comprovante perdido pode virar cobrança indevida.
  3. Ficar atento a notificações. Se o projeto for aprovado, notificações de cartório passarão a ter peso equivalente ao de uma citação judicial. Ignorar uma correspondência do cartório pode custar caro.
  4. Desconfiar de golpes. Toda mudança de regra é aproveitada por golpistas. Notificações falsas por WhatsApp ou e-mail cobrando taxa para "regularizar" dívidas em cartório tendem a crescer. Cartório oficial não cobra taxa por PIX de pessoa física nem pede senha bancária.

Para o trabalhador CLT, o aposentado do INSS ou o beneficiário de baixa renda, a mensagem principal é: a lógica pode mudar, mas os direitos fundamentais permanecem. Você continua tendo direito de discutir uma dívida que considera indevida, continua tendo o benefício previdenciário protegido dentro dos limites da lei e continua podendo procurar a Defensoria Pública gratuitamente se não puder pagar um advogado.

Conclusão: mais rapidez, mas atenção redobrada

O PL 6.204/2019 representa uma tentativa de destravar um dos maiores gargalos do sistema de Justiça brasileiro: a execução de dívidas. Se aprovado na CCJ do Senado e depois nas etapas seguintes, ele pode mudar a forma como milhões de brasileiros lidam com cobranças — para o bem e para o mal.

Para quem tem valores a receber, a promessa é de uma cobrança mais ágil e menos custosa. Para quem deve, o recado é claro: o tempo para ignorar uma dívida vai diminuir, e por isso vale mais do que nunca negociar cedo, guardar comprovantes e não deixar notificação sem resposta.

A reforma ainda não está em vigor, mas o momento de se preparar é agora. Ficar informado sobre o andamento da votação na CCJ e sobre os próximos passos no Senado é o melhor caminho para não ser pego de surpresa quando a nova regra entrar em vigor.

Referências

  1. Jota — matéria sobre o PL 6.204/2019 (desjudicialização da execução civil e direito de defesa do devedor).
  2. Pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
  3. Texto do PL 6.204/2019 — justificativa do projeto e definição dos títulos executivos que poderão seguir o rito cartorial.

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