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Salário-maternidade MEI 2026: carência, valor e como pedir

Veja como a MEI garante o salário-maternidade em 2026: carência de 10 contribuições, 120 dias de benefício e passo a passo para pedir pelo Meu INSS.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Ser Microempreendedora Individual (MEI) não significa ficar de fora da proteção da Previdência Social na hora da maternidade. Muita empreendedora começa a formalizar o próprio negócio justamente pensando em ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e, principalmente, o salário-maternidade. Só que, diferente da trabalhadora com carteira assinada, a MEI segue regras próprias — inclusive uma carência mínima de contribuições para conseguir receber.

Neste guia, você vai entender quem tem direito ao salário-maternidade como MEI em 2026, quantos meses precisa ter contribuído, qual é o valor pago, quanto tempo dura o benefício e como fazer o pedido diretamente ao INSS, sem depender de intermediários.

O que é o salário-maternidade para MEI e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta da atividade por causa do nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto. Ele existe para garantir que a mulher tenha renda durante o período em que precisa se dedicar ao bebê e à sua própria recuperação.

Como Microempreendedora Individual, a mulher se enquadra na categoria de contribuinte individual da Previdência Social, já que o recolhimento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inclui a contribuição previdenciária. Por isso, a MEI é considerada segurada obrigatória do INSS e tem direito ao salário-maternidade nas mesmas hipóteses previstas para as demais seguradas.

Segundo o INSS, o benefício é devido nas seguintes situações:

  • Nascimento do filho (parto);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança;
  • Aborto espontâneo (não criminoso), com afastamento de duas semanas;
  • Natimorto.

Um ponto importante: o direito não depende de a MEI estar de fato afastada do trabalho, mas o benefício tem exatamente esse objetivo — permitir o afastamento sem perda de renda. Enquanto recebe o salário-maternidade, a MEI continua obrigada a recolher o DAS mensalmente, porque o pagamento do benefício não suspende o CNPJ nem as obrigações fiscais do microempreendedor.

Outro detalhe que gera muita dúvida: a MEI não precisa fechar o CNPJ nem dar baixa na empresa para receber. O direito é da segurada, e a existência da empresa ativa não impede o pagamento.

Carência: quantos meses a MEI precisa ter contribuído

Essa é a diferença mais relevante em relação à trabalhadora CLT. A empregada com carteira assinada tem direito ao salário-maternidade desde o primeiro dia de trabalho, sem exigência de tempo mínimo de contribuição. Já a MEI, por ser enquadrada como contribuinte individual, precisa cumprir carência.

De acordo com o INSS, a carência exigida é de 10 contribuições mensais antes do parto, da adoção ou do evento que dá origem ao benefício. Ou seja, para receber o salário-maternidade, a MEI precisa ter pagado ao menos dez DAS antes de dar entrada no pedido.

Alguns pontos que costumam confundir:

  • Parto antecipado: se o bebê nasce antes do previsto, o número de contribuições exigidas pode ser reduzido proporcionalmente à antecipação. A regra específica deve ser confirmada junto ao INSS.
  • Atraso no DAS: contribuições pagas em atraso, em regra, não são contadas automaticamente para carência do contribuinte individual. É essencial manter o DAS em dia, principalmente durante a gestação.
  • Período de graça: se a MEI já contribuiu no passado, teve o CNPJ ativo, parou e depois voltou, é possível que já tenha parte da carência cumprida. O INSS analisa o histórico completo de contribuições.
  • Qualidade de segurada: além da carência, é preciso estar com a qualidade de segurada ativa na data do parto/adoção, o que significa estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça.

Se a MEI está planejando engravidar, o ideal é começar a contar esses 10 meses de contribuição com antecedência, para não correr o risco de perder o benefício. E se descobrir a gravidez já com o CNPJ, o mais indicado é manter o DAS rigorosamente em dia.

Valor do benefício: quanto o INSS paga

Aqui está outra particularidade da categoria. Enquanto a trabalhadora CLT recebe o salário-maternidade com base na sua remuneração, a MEI recebe o benefício com base no salário mínimo vigente.

Isso acontece porque a contribuição do MEI ao INSS é calculada sobre 5% do salário mínimo — um valor reduzido, pensado para facilitar a formalização de pequenos negócios. Como a contribuição é feita sobre o piso, o benefício também é limitado a esse valor, conforme regra do INSS.

Ou seja: em 2026, o salário-maternidade da MEI corresponde a um salário mínimo mensal, pago durante todo o período de afastamento. Esse valor é depositado diretamente na conta indicada pela segurada ao dar entrada no pedido junto ao INSS.

Algumas dúvidas comuns sobre o valor:

  • É possível receber mais que um salário mínimo? Só se a MEI também contribuir como contribuinte individual em outra atividade, recolhendo um valor maior que o DAS. Nesse caso, o cálculo considera a média das contribuições, respeitando o teto do INSS.
  • Tem 13º salário? Sim. A segurada tem direito ao 13º proporcional ao período em que recebeu o salário-maternidade, pago pelo próprio INSS.
  • O valor sofre desconto? Há desconto de Imposto de Renda quando aplicável, mas, no caso de quem recebe um salário mínimo, o valor está dentro da faixa de isenção.

Duração do benefício e situações especiais

A regra geral do INSS é que o salário-maternidade seja pago por 120 dias, o equivalente a 4 meses de afastamento. Esse é o período previsto em lei, tanto para o parto quanto para a adoção.

Os prazos variam conforme a situação:

  • Parto (nascimento com vida): 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto;
  • Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias, a partir da data da guarda;
  • Natimorto: 120 dias, contados a partir do evento;
  • Aborto espontâneo (não criminoso): 14 dias (duas semanas), mediante atestado médico.

Outro ponto importante: em caso de falecimento da mãe, o pai segurado do INSS pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício. Esse direito também vale para o cônjuge ou companheiro que assumir a guarda.

A MEI que adota uma criança tem exatamente os mesmos 120 dias de afastamento remunerado, sem distinção pela idade da criança adotada — regra atualizada há alguns anos que equiparou os direitos.

Passo a passo para pedir no INSS

A boa notícia é que o pedido do salário-maternidade da MEI pode ser feito 100% online, sem sair de casa, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Não é preciso ir a uma agência, exceto em casos específicos em que o INSS solicita comprovação adicional.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no aplicativo ou no site meu.inss.gov.br usando sua conta gov.br;
  2. Clique em 'Novo Pedido': procure pela opção 'Salário-Maternidade Urbano' (é essa a categoria correta para MEI);
  3. Preencha os dados solicitados: informações da segurada, data do parto ou adoção, dados bancários para recebimento;
  4. Anexe os documentos: certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda no caso de adoção), documento de identidade e CPF, atestado médico quando for o caso;
  5. Envie o pedido: o protocolo é gerado automaticamente e pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS.

O prazo legal para o INSS responder é de até 30 dias, mas em muitos casos o pagamento sai antes. Quando aprovado, o valor é depositado retroativamente à data do parto (ou à data do requerimento, se este for feito depois).

Um alerta importante: o pedido pode ser feito até 5 anos após o parto ou adoção, mas quanto antes, melhor. Deixar para depois pode dificultar a comprovação de qualidade de segurada e do vínculo com o INSS.

Documentos que a MEI precisa ter em mãos

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento do bebê (ou termo de guarda judicial no caso de adoção);
  • Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
  • Comprovantes de pagamento do DAS dos últimos meses, caso o sistema não identifique automaticamente;
  • Dados bancários da conta em que deseja receber.

Erros comuns que atrasam o benefício

  • Solicitar como 'salário-maternidade rural' quando o correto é 'urbano';
  • Deixar de recolher o DAS durante os meses de gestação;
  • Informar dados bancários de conta que não é da segurada;
  • Não anexar a certidão de nascimento legível.

Resumindo: o que a MEI precisa saber para não perder o direito

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência para a MEI, e garantir o direito depende de três pilares: manter o DAS em dia, cumprir a carência mínima de 10 contribuições e fazer o pedido corretamente pelo Meu INSS.

A empreendedora que planeja a maternidade deve começar a se organizar com antecedência, verificando o histórico de contribuições no extrato CNIS (também disponível no Meu INSS) e mantendo o CNPJ regularizado. Se surgir dúvida sobre o cumprimento da carência ou sobre a qualidade de segurada, o ideal é consultar diretamente o INSS pelo telefone 135 ou agendar atendimento pelo próprio aplicativo — sem depender de intermediários que cobram para fazer o que a própria segurada pode resolver gratuitamente.

Com o pedido aprovado, são 120 dias de renda garantida no valor de um salário mínimo, permitindo que a MEI se dedique ao bebê sem abrir mão do sustento — e sem precisar encerrar a atividade empresarial construída com tanto esforço.

Referências

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