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STF suspende por 90 dias multas da NR-1 sobre saúde mental

Plenário do STF confirmou liminar de André Mendonça e adiou por 90 dias a fiscalização de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Veja o que muda.

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Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2026, adiar por 90 dias a aplicação de multas ligadas às novas obrigações de saúde mental previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. Na prática, isso significa que, durante esse período, uma empresa flagrada sem os protocolos de prevenção a riscos psicossociais não pode ser autuada por esse motivo específico — mas as demais regras trabalhistas seguem em pleno vigor.

A notícia gerou dúvida em dois lados. Do lado do trabalhador, ficou a pergunta: "perdi algum direito?". Do lado das empresas: "posso simplesmente ignorar a regra por 90 dias?". Neste guia, explicamos o que o Supremo efetivamente decidiu, como a NR-1 trata a saúde mental no ambiente de trabalho, o que muda no dia a dia durante esses três meses, o que continua valendo e como o trabalhador pode se proteger nesse intervalo.

O que o STF decidiu sobre a NR-1 e a saúde mental

O ponto central é o seguinte: o plenário do STF formou maioria para suspender, por 90 dias, a aplicação das multas relacionadas ao capítulo de saúde mental e riscos psicossociais da NR-1. Essa decisão do colegiado não foi uma novidade em relação ao mérito — ela confirmou uma liminar que o ministro André Mendonça já havia concedido de forma monocrática em junho do mesmo ano. Ou seja, quando os demais ministros analisaram o tema, a maioria acompanhou o entendimento de Mendonça e ratificou a suspensão.

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Esse detalhe é importante para não confundir o leitor: não se trata de uma decisão isolada de um único ministro sujeita a virar de última hora. É um posicionamento do colegiado do Supremo, o que dá muito mais estabilidade jurídica ao adiamento durante os 90 dias.

Outro ponto que costuma gerar confusão é o alcance da decisão. O STF não revogou as regras de saúde mental da NR-1. O que foi suspenso é a possibilidade de o fiscal do trabalho autuar e multar a empresa por descumprimento desse ponto específico durante o prazo definido. As obrigações continuam existindo no papel; o que fica temporariamente sem "força coercitiva de multa" é a fiscalização.

A justificativa central da suspensão, segundo o voto que abriu o entendimento vencedor, é dar tempo para que empresas — sobretudo micro, pequenas e médias — se estruturem para cumprir uma exigência considerada complexa e nova. Foi um pedido de "folga" para adaptação, não uma sinalização de que a regra deixará de valer.

O que é a NR-1 e por que ela passou a falar de saúde mental

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela funciona como uma espécie de "regra-mãe" das demais NRs e obriga o empregador a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos.

Historicamente, quando se falava em riscos ocupacionais, o foco eram riscos físicos (ruído, calor, altura), químicos (poeira, solventes), biológicos (contato com agentes infecciosos) e ergonômicos (postura, esforço repetitivo). O que mudou é que, na atualização mais recente da norma, os chamados riscos psicossociais passaram a integrar de forma explícita o rol de fatores que a empresa precisa avaliar dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Riscos psicossociais, em linguagem simples, são as condições de trabalho que podem gerar sofrimento mental, adoecimento emocional ou agravos psicológicos. Entram nesse conceito, por exemplo:

  • assédio moral e sexual;
  • metas abusivas e cobrança extrema;
  • jornadas excessivas ou imprevisíveis;
  • falta de pausas;
  • ambiente hostil e conflitos permanentes;
  • ausência de suporte da liderança;
  • insegurança quanto ao emprego.

A NR-1 atualizada passou a exigir que a empresa mapeie esses riscos, adote medidas de prevenção e mantenha registro do que está sendo feito. É essa exigência específica que ganhou uma "pausa" de fiscalização de 90 dias.

O que muda para o trabalhador durante os 90 dias

Esta é provavelmente a maior dúvida: "perdi algum direito?". A resposta objetiva é não. A decisão do STF suspende a autuação por descumprimento da parte de saúde mental da NR-1, mas não altera:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • as regras sobre assédio moral e sexual;
  • o direito ao afastamento e ao auxílio-doença em caso de adoecimento mental comprovado;
  • o direito à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando o transtorno tiver relação com a atividade;
  • as demais Normas Regulamentadoras;
  • o direito de denunciar irregularidades ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

Em outras palavras: se um trabalhador sofrer assédio, for submetido a metas abusivas, adoecer por conta do ambiente de trabalho ou tiver a saúde mental afetada por conduta do empregador, ele continua tendo os mesmos caminhos jurídicos de antes. A ação trabalhista, o pedido de reconhecimento de doença ocupacional, a denúncia ao MPT e o direito a benefício previdenciário seguem íntegros.

O que muda, na prática, é que o fiscal do trabalho, ao encontrar a empresa sem um mapeamento estruturado de riscos psicossociais no PGR, não poderá aplicar multa por esse item específico durante o período de suspensão. Ele pode orientar, apontar, registrar — mas não autuar.

O que muda para as empresas durante o período de suspensão

Do lado do empregador, a leitura precisa ser cuidadosa. É tentador ler o noticiário e concluir que "não precisa fazer nada por 90 dias". Essa é uma leitura arriscada por três motivos.

Primeiro, porque a regra da NR-1 continua existindo. O que está suspensa é a multa, não a obrigação. Passado o prazo, a fiscalização volta ao normal — e a empresa que não usou o intervalo para se estruturar tende a ser autuada logo nos primeiros meses após o retorno da penalidade.

Segundo, porque a NR-1 não é o único caminho para responsabilizar a empresa por adoecimento mental. Se um trabalhador desenvolver, por exemplo, um quadro de depressão ou transtorno de ansiedade com nexo causal com o trabalho, isso pode gerar:

  • reconhecimento como doença ocupacional;
  • estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno;
  • ação judicial por danos morais e materiais;
  • responsabilização criminal em casos graves de assédio.

Nada disso depende da fiscalização da NR-1. Depende do Código Civil, da CLT, do Código Penal e da legislação previdenciária — todos íntegros.

Terceiro, porque a decisão foi confirmada pelo plenário justamente com o argumento de dar tempo para adaptação. Empresas que aproveitarem esses 90 dias para implementar canais de denúncia, treinamento de lideranças, avaliação de clima e integração dos riscos psicossociais ao PGR chegam ao fim do prazo em conformidade. Quem tratar o período como "férias regulatórias" chega despreparado.

Direitos trabalhistas que continuam valendo mesmo com a suspensão

Para não deixar dúvida, vale reforçar os direitos que não foram tocados pela decisão do Supremo:

Assédio moral e sexual. Continuam sendo condutas ilícitas, passíveis de rescisão indireta (quando o trabalhador "demite o patrão" por justa causa), indenização por danos morais e, no caso do assédio sexual, também de responsabilização criminal.

Afastamento por adoecimento mental. Se o médico atestar incapacidade para o trabalho por transtorno mental, o trabalhador tem direito aos primeiros 15 dias pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS, desde que cumpridos os requisitos da Previdência.

Nexo com o trabalho. Se o transtorno for reconhecido como decorrente da atividade laboral (depressão por assédio, burnout por sobrecarga, por exemplo), o benefício pode ser concedido como acidentário, gerando estabilidade de 12 meses após o retorno e recolhimento do FGTS durante o afastamento.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT pode ser emitida pela empresa, pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. A suspensão da multa da NR-1 não altera esse fluxo.

Denúncia ao MPT e à Auditoria Fiscal do Trabalho. O trabalhador continua podendo denunciar condições abusivas de trabalho. O fiscal pode inclusive registrar irregularidades relacionadas a saúde mental — o que ele não pode, dentro dos 90 dias, é aplicar multa administrativa por descumprimento desse ponto específico da NR-1.

Convenções e acordos coletivos. Muitas categorias já possuem cláusulas específicas sobre saúde mental, canais de denúncia e limites de metas. Essas cláusulas continuam vigentes e podem ser cobradas normalmente.

O que esperar depois dos 90 dias

Como o plenário já confirmou a liminar, o cenário juridicamente mais estável é o retorno da fiscalização com aplicação de multas ao final do prazo. Ainda assim, alguns desdobramentos são possíveis:

Cenário 1 — Retorno automático da fiscalização. Encerrados os 90 dias, a Auditoria Fiscal do Trabalho volta a autuar empresas que não tenham incorporado os riscos psicossociais ao PGR. É o desfecho mais provável e para o qual empresas devem se preparar desde já.

Cenário 2 — Embargos ou pedidos de modulação. As partes envolvidas na ação podem apresentar embargos de declaração ou pedidos de modulação de efeitos, o que pode ajustar detalhes práticos da decisão (por exemplo, como se dará a transição, quais empresas precisam se adaptar primeiro, se haverá tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas). Isso não muda o mérito, mas pode refinar a aplicação.

Cenário 3 — Nova análise de mérito. Existe a possibilidade — juridicamente mais remota, já que o colegiado já se pronunciou — de o tribunal voltar ao tema em um julgamento final de mérito, especialmente se houver questionamento sobre pontos específicos das regras da NR-1. Nesse caso, a corte pode confirmar em definitivo, ajustar ou revisar a decisão. Enquanto isso não acontece, vale a suspensão temporária das multas.

Cenário 4 — Ajustes normativos. É possível também que o próprio Ministério do Trabalho, durante o prazo, publique orientações, cartilhas ou notas técnicas para facilitar a aplicação das regras de riscos psicossociais, especialmente para empresas menores. Se isso ocorrer, chega-se ao fim dos 90 dias com um manual mais claro de conformidade.

O ponto é: para o trabalhador, o cenário mais relevante é que os direitos individuais nunca dependeram exclusivamente da multa da NR-1. Para a empresa, o cenário mais relevante é que a fiscalização deve voltar — então o intervalo é para se preparar, não para relaxar.

Como o trabalhador pode se proteger e cobrar saúde mental no trabalho

Mesmo com o adiamento das multas específicas, o trabalhador tem caminhos concretos para se proteger no dia a dia. Alguns passos práticos:

1. Documente tudo. Guarde e-mails, mensagens, prints, escalas de trabalho, metas recebidas, cobranças fora do horário. Se algum dia houver necessidade de ação trabalhista ou de reconhecimento de doença ocupacional, essa documentação é o principal apoio.

2. Procure atendimento médico e psicológico. Se estiver sofrendo com o ambiente de trabalho, o acompanhamento médico é fundamental — tanto para o cuidado da sua saúde quanto para a construção de um histórico clínico que ligue o adoecimento à atividade.

3. Peça a emissão da CAT. Se o médico entender que há relação entre o quadro e o trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser emitida. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.

4. Acione o sindicato. O sindicato da categoria pode intermediar denúncias, orientar sobre cláusulas específicas do acordo coletivo e apoiar em processos.

5. Denuncie ao MPT. O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias, inclusive de forma anônima, sobre condições abusivas de trabalho, assédio e riscos à saúde do trabalhador.

6. Consulte um advogado trabalhista. Muitos escritórios oferecem análise inicial gratuita. Em casos de assédio, adoecimento com nexo laboral ou rescisão indireta, o suporte técnico faz diferença.

7. Conheça a política interna da empresa. Muitas organizações mantêm canais de ética, ouvidorias e políticas antiassédio. Registrar internamente também gera trilha de evidências.

Conclusão: o que fica de mais importante desta decisão

Resumindo em poucas linhas: o plenário do STF confirmou a liminar do ministro André Mendonça e suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas ao capítulo de saúde mental da NR-1. É uma decisão do colegiado — não uma decisão monocrática solta — e tem como objetivo declarado dar tempo para adaptação das empresas.

O que o trabalhador precisa levar deste texto é que nenhum direito individual foi retirado. Assédio continua sendo ilegal. Adoecimento mental com nexo com o trabalho continua gerando afastamento, benefício previdenciário e possível estabilidade. A CAT continua podendo ser emitida. A denúncia ao MPT continua sendo um caminho.

O que a empresa precisa levar é que a obrigação continua existindo. O que ficou suspensa foi apenas a multa administrativa por descumprimento desse item específico durante 90 dias. Passado o prazo, a fiscalização volta — e a responsabilização civil, previdenciária e criminal por adoecimento mental no trabalho nunca esteve suspensa.

O próximo passo prático, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, é acompanhar as próximas manifestações do STF e eventuais orientações do Ministério do Trabalho ao longo desses três meses, para chegar ao fim do prazo com clareza sobre o que fazer.

Referências

  1. Folha de São Paulo — Mercado (18/08/2026): plenário do STF confirmou, por maioria, a liminar do ministro André Mendonça e suspendeu por 90 dias a aplicação de multas relacionadas ao capítulo de saúde mental / riscos psicossociais da NR-1.
  2. Decisão do STF / voto do ministro André Mendonça: liminar concedida em junho de 2026, com o argumento de dar prazo de adaptação às empresas frente à nova exigência de mapeamento de riscos psicossociais.
  3. Norma Regulamentadora NR-1 — Ministério do Trabalho e Emprego: norma-mãe de segurança e saúde no trabalho, que passou a exigir, em sua atualização recente, a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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