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Cartão de crédito extra: governo e BC estudam restrição

Discussão aberta pelo presidente Lula com o Banco Central mira a prática dos bancos de empurrar cartões adicionais e ampliar o endividamento das famílias.

Tatiana Botelho

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O presidente Lula sinalizou em 1º de outubro de 2026 que vai discutir com o Banco Central mecanismos para restringir a oferta de cartões de crédito adicionais pelos bancos.
  • A proposta ainda está em fase inicial e depende de regulamentação técnica do próprio Banco Central, sem texto formal publicado até o momento.
  • A Lei nº 14.181/2021, do Superendividamento, já prevê deveres de conduta para fornecedores de crédito e repactuação de dívidas de consumo.
  • Enquanto a eventual nova regra não sai, o consumidor pode se proteger somando limites, cancelando cartões parados e comparando propostas pelo CET.

O governo federal abriu uma frente de discussão com o Banco Central para restringir — e eventualmente proibir — a oferta de cartões de crédito adicionais que os próprios bancos empurram para os clientes, muitas vezes sem pedido expresso. A declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2026 colocou o tema na agenda do governo e reacendeu uma pergunta que incomoda milhões de brasileiros: por que a fatura nunca desafoga, mesmo quem tenta se controlar?

A proposta ainda está em fase inicial e precisa passar por análise técnica da autoridade monetária, mas o recado político já foi dado. O entendimento do governo é que o oferecimento sistemático de novos limites e novos cartões — por telefone, por aplicativo, por mensagem no caixa eletrônico — ajuda a inflar o endividamento das famílias e empurra parte dos consumidores para a inadimplência crônica, especialmente para o rotativo do cartão, uma das linhas mais caras do sistema financeiro brasileiro.

Para o trabalhador CLT, para o aposentado do INSS, para o servidor público e para quem vive com orçamento apertado, a eventual mudança mexe diretamente com o dia a dia. Afeta a forma como os bancos abordam o cliente, muda a oferta de limite extra que aparece no aplicativo e redesenha a estratégia de crédito das instituições. Entender o que está em jogo agora — antes da regra sair — é a melhor forma de se preparar.

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Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

O que você vai ler neste guia

Neste guia, você vai encontrar: o que exatamente o governo discute com o Banco Central, como funciona hoje a oferta de cartão extra, por que essa prática é apontada como vilã do endividamento, o que pode mudar na prática para o consumidor e um passo a passo de proteção enquanto a regulamentação não sai do papel.

O que está em discussão entre governo e Banco Central

A fala do presidente Lula em 1º de outubro de 2026 foi direta: o governo quer discutir com o Banco Central mecanismos para conter o oferecimento de cartões de crédito adicionais pelos bancos. A proposta parte do diagnóstico de que o endividamento das famílias brasileiras bateu em patamares preocupantes e que uma parte desse endividamento tem origem na facilidade com que novos limites são oferecidos ao mesmo cliente, por diferentes instituições, muitas vezes sem solicitação formal.

A competência para regular esse tipo de produto é do Banco Central e, em alguns aspectos, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso significa que, mesmo que o Executivo defenda a mudança, ela precisa ser desenhada tecnicamente pela autoridade monetária, submetida à consulta pública e publicada em forma de resolução. Não é uma medida que o governo possa decretar sozinho da noite para o dia.

Até o momento, não há texto formal de proposta publicado. O que existe é a sinalização política de que o tema entrou na agenda.

Quais caminhos a regra pode tomar

Ainda que o desenho final dependa do Banco Central, discussões sobre práticas abusivas de oferta de crédito costumam caminhar para três tipos de restrição:

  • Proibição total da oferta não solicitada, obrigando o banco a só emitir cartão adicional mediante pedido ativo e documentado do cliente;
  • Período de carência entre uma oferta e outra para o mesmo consumidor, evitando o bombardeio por diferentes canais;
  • Regras mais duras de transparência, exigindo que, no momento da oferta, o banco informe de forma clara o custo efetivo total (CET), o juro do rotativo e o impacto sobre a renda do cliente.

Qualquer um desses caminhos — ou uma combinação deles — mudaria a dinâmica atual, em que o cartão adicional chega ao consumidor como se fosse um prêmio por bom relacionamento, e não como uma nova dívida em potencial.

Como funciona hoje a oferta de cartão de crédito extra

Para entender o que está sendo discutido, é preciso enxergar como a prática acontece hoje nas agências e nos aplicativos. Qualquer pessoa com conta ativa num banco de grande porte já recebeu, pelo menos uma vez, alguma destas abordagens:

  • Mensagem no aplicativo oferecendo um segundo cartão da mesma bandeira, muitas vezes de uma bandeira diferente, "para você diversificar";
  • Ligação do atendimento oferecendo um cartão co-branded (parceria do banco com uma loja, companhia aérea ou posto de combustível);
  • Oferta no caixa eletrônico de aumento automático de limite quando o cliente faz um saque ou paga uma conta;
  • Pré-aprovação enviada por SMS ou e-mail, com link para contratação em poucos cliques, sem passar por análise presencial.

Em boa parte dessas abordagens, o cliente não pediu o produto. O banco faz a oferta ativa com base no histórico de uso da conta, no score de crédito e em modelos estatísticos que estimam a probabilidade de aceitação.

Como a venda é digital e automatizada, o custo de abordagem é baixíssimo para o banco — e o retorno, quando dá certo, é alto, porque cartão de crédito é um dos produtos mais rentáveis do sistema financeiro.

Por que o banco insiste tanto

O cartão de crédito é lucrativo para a instituição por três razões principais:

  1. Receita de intercâmbio: a cada compra, a bandeira repassa ao banco emissor um percentual do valor da transação;
  2. Anuidade e tarifas: embora muitos cartões sejam oferecidos "sem anuidade", pacotes premium e serviços adicionais geram receita recorrente;
  3. Juros do rotativo e do parcelamento da fatura: aqui está a parte mais rentável — e também a mais penosa para o consumidor que atrasa ou paga só o mínimo.

O rotativo do cartão de crédito historicamente figura entre as linhas de crédito mais caras do país. É nessa modalidade que o banco cobra juros quando o cliente não paga o valor integral da fatura.

Juros médios do mercadoTaxa média mensal de juros por tipo de crédito, para pessoa física.
Empréstimo pessoal6,39% a.m.
Cheque especial7,43% a.m.
Cartão de crédito rotativo15,18% a.m.

Médias de mercado — Banco Central do Brasil, taxa média de juros de pessoa física com recursos livres (séries SGS 20742, 20741 e 22022), ref. ago/2026, convertida de % ao ano para a taxa mensal equivalente.

Quanto mais cartões ativos o consumidor tem, maior a chance de que, em algum mês, ele acabe caindo no rotativo de pelo menos um deles — gerando receita de juros para o banco e um buraco no orçamento familiar.

Por que o governo quer barrar essa prática

O argumento central do governo é que o oferecimento sistemático de novos cartões transforma o endividamento numa espiral de difícil saída. Quando o cliente usa um cartão para pagar a fatura de outro, está apenas rolando a dívida — e cada rolagem embute novos juros, novas tarifas e, muitas vezes, um custo efetivo total que supera com folga o valor originalmente comprado.

Alguns pontos sensíveis que motivam a discussão:

  • Público vulnerável: aposentados, pensionistas e trabalhadores de baixa renda são alvos frequentes dessas ofertas, justamente porque têm renda previsível e, portanto, oferecem baixo risco para o banco;
  • Oferta sem solicitação clara: parte dos clientes aceita a oferta por confiança no gerente, sem compreender que está contratando uma nova linha de crédito com juros próprios;
  • Confusão entre limite e dinheiro disponível: muito consumidor interpreta o aumento de limite como "sobra" financeira, quando na verdade é apenas uma permissão para se endividar mais;
  • Impacto na saúde mental e familiar: superendividamento está associado a quadros de ansiedade, insônia e conflito doméstico — tema que já pauta políticas públicas recentes.

A conexão com a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, já estabelece deveres de conduta para fornecedores de crédito e prevê mecanismos de repactuação de dívidas para consumidores em situação de superendividamento. A proposta em discussão no governo pode ser lida como um passo complementar: em vez de só tratar o problema depois que ele acontece, atuar antes, na origem da oferta.

O que pode mudar para o consumidor

Se a discussão prosperar e virar norma, três mudanças são as mais prováveis no cotidiano de quem usa cartão de crédito no Brasil. Vale lembrar: nada disso ainda está em vigor, e o Banco Central tem autonomia para desenhar a regra como entender mais eficiente.

1. Fim das ofertas automáticas no aplicativo e no caixa. O banco passaria a só poder oferecer um novo cartão depois que o cliente demonstrasse interesse ativo — por exemplo, buscando o produto no aplicativo ou solicitando ao atendimento. O "empurra" sumiria.

2. Mais transparência no momento da contratação. Antes de aceitar, o cliente teria de visualizar — numa tela padronizada — o CET, o juro do rotativo, a anuidade, as tarifas, o impacto estimado sobre a renda e um alerta sobre risco de superendividamento.

3. Período de reflexão. Em outras regulamentações recentes de produtos financeiros, o Banco Central tem adotado um prazo mínimo entre a oferta e a contratação, para evitar decisão impulsiva. Pode ser que o mesmo mecanismo seja aplicado aqui.

O que não deve mudar

Algumas coisas provavelmente seguem iguais, mesmo com a nova regra:

  • O cliente que quiser um segundo cartão continuará podendo pedir e contratar normalmente;
  • Cartões vinculados a benefícios específicos (programas de milhas, cashback de supermercado etc.) seguem existindo;
  • Os juros do rotativo e do parcelamento da fatura continuam sendo definidos pela política comercial de cada banco, dentro dos limites fixados pela regulamentação em vigor.

O objetivo da discussão, portanto, não é proibir o produto — é proibir o empurra.

Como se proteger enquanto a regra não muda

Até que o Banco Central publique uma eventual nova norma, a regra do jogo continua a mesma: a oferta vai continuar chegando, e cabe ao consumidor filtrar. Algumas práticas simples ajudam a não cair na armadilha do endividamento em cascata.

1. Nunca aceite oferta de cartão por telefone sem pensar

Quando a ligação vier com oferta "exclusiva", agradeça, desligue e avalie com calma em casa. Oferta boa de verdade continua disponível no dia seguinte. Decisão financeira importante tomada no impulso quase sempre custa caro.

2. Peça por escrito antes de aceitar

Solicite ao banco o envio por e-mail da proposta completa, com CET, juro do rotativo, anuidade, tarifas e condições do programa de pontos. Se o atendente insistir que "só vale agora", desconfie — pressão de tempo é tática de venda, não de atendimento.

3. Faça a conta do seu limite total

Some o limite de todos os cartões ativos em seu nome. Se o total passa de uma renda mensal, você já está num patamar que exige atenção. Lembre-se: limite não é poupança, é dívida pré-aprovada.

4. Cancele o que não usa

Cartão parado é porta aberta para fraude e para a tentação de "usar só esse mês". Ligue, peça o cancelamento por escrito e guarde o protocolo. O banco é obrigado a cancelar sem cobrar tarifa.

5. Monitore o CET, não só a mensalidade

Quando for comparar propostas, olhe o Custo Efetivo Total — número que embute juros, tarifas e seguros. Mensalidade baixa com CET alto é um dos truques mais comuns do mercado.

6. Em caso de superendividamento, procure o Procon

A Lei nº 14.181/2021 garante o direito à repactuação das dívidas de consumo para quem está em situação de superendividamento. Procons estaduais e municipais oferecem o serviço de audiência de conciliação com os credores, sem custo.

Conclusão

A discussão aberta pelo governo federal com o Banco Central sobre a oferta de cartões de crédito adicionais marca uma mudança de postura em relação ao modelo de crédito ao consumidor no Brasil. Em vez de só socorrer o endividado depois do problema instalado, a proposta mira a origem: a venda ativa de produtos de crédito que o cliente não pediu.

Resumo do que você precisa guardar deste guia:

  • O presidente Lula sinalizou, em 1º de outubro de 2026, que vai discutir com o Banco Central a restrição à oferta de cartões adicionais;
  • A proposta ainda está em fase inicial e depende de regulamentação técnica do próprio Banco Central;
  • Caminhos prováveis incluem proibição de oferta não solicitada, mais transparência na contratação e período de reflexão;
  • A Lei do Superendividamento (nº 14.181/2021) já dá base para proteção do consumidor e para repactuação de dívidas;
  • Até que a nova regra saia, o consumidor segue exposto às ofertas de sempre — e precisa filtrar com cuidado;
  • Cancelar cartão parado, somar limites totais, comparar pelo CET e nunca aceitar oferta no impulso são atitudes de defesa que valem o ano inteiro.

Próximo passo prático: abra agora o aplicativo do seu banco, confira quantos cartões estão ativos em seu nome, some todos os limites e, se encontrar algum cartão parado há mais de três meses, solicite o cancelamento por escrito. Esse exercício de cinco minutos é o primeiro movimento concreto para blindar seu orçamento, independentemente de qualquer mudança regulatória.

Acompanhe nossas atualizações para ser avisado assim que o Banco Central der o próximo passo nesta discussão — aqui, você encontra análise completa, em linguagem direta, sem floreio e sem jogar o leitor contra a parede.

Perguntas frequentes

A proibição do cartão extra já está valendo?

Não. Até o momento, existe apenas uma sinalização política do governo federal, feita pelo presidente Lula em 1º de outubro de 2026, de que o tema será discutido com o Banco Central. Nenhuma norma foi publicada, nenhum prazo foi oficializado e as atuais regras de oferta de cartão seguem em vigor.

Posso recusar um cartão que o banco me enviou sem eu pedir?

Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o envio de produto ou serviço sem solicitação prévia é considerado prática abusiva. Se o cartão chegar sem você ter pedido, não é obrigado a desbloquear, pode exigir o cancelamento sem custo e, se houver cobrança de anuidade, deve registrar reclamação no Banco Central e no Procon.

Ter vários cartões prejudica meu score de crédito?

Não necessariamente. Ter muitos limites disponíveis, se bem usados, pode até ajudar porque mostra que outras instituições confiam em você. O que derruba o score é usar mal: atrasar fatura, cair no rotativo, usar perto do limite todo mês. Se você tem cartões parados sem utilização, o impacto é neutro, mas o risco de fraude e tentação cresce.

A nova regra, se vier, vai afetar quem já tem vários cartões?

Mudanças desse tipo costumam valer para novas ofertas, não para contratos já em curso. Ou seja: quem já tem três ou quatro cartões provavelmente continuará com todos, podendo cancelar quando quiser. A tendência é que a regra se aplique daqui para frente, barrando o oferecimento ativo, sem efeito retroativo.

Esse debate inclui também o cartão consignado?

Não diretamente. O cartão de crédito consignado (RMC) e o cartão de benefício consignado (RCC), oferecidos a aposentados e pensionistas do INSS, têm regulamentação específica e já contam com regras próprias de margem e de oferta. A discussão atual mira os cartões de crédito tradicionais, oferecidos pelos bancos ao público em geral.

Referências

  • Declaração pública do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 01/10/2026 sobre discussão com o Banco Central
  • Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) — Presidência da República
  • Banco Central do Brasil — competência regulatória sobre cartões de crédito
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — vedação ao envio de produto sem solicitação

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