Tarifa Social de luz para aposentado do INSS: PL 1.876/2026
Projeto do deputado Pompeo de Mattos quer garantir desconto na conta de luz para quem recebe até um salário mínimo do INSS, mesmo sem CadÚnico.
Anderson Coelho
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O PL 1.876/2026, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), propõe incluir na Tarifa Social de Energia Elétrica aposentados e pensionistas do INSS com benefício de até um salário mínimo.
- Pelas regras atuais, o aposentado que recebe o mínimo só tem direito ao desconto se estiver no CadÚnico com renda per capita baixa ou se for beneficiário do BPC/LOAS.
- A Tarifa Social dá desconto escalonado na conta de luz: 65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh e 10% de 101 a 220 kWh por mês.
- O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado; quem já se enquadra nas regras atuais pode procurar o CRAS ou a distribuidora para pedir o benefício agora.
A conta de luz tem peso relevante no orçamento de quem vive de aposentadoria no valor mínimo. Reajustes anuais, bandeiras tarifárias e encargos setoriais fazem a fatura crescer — e, para quem recebe um salário mínimo do INSS, cada real a menos na despesa com energia faz diferença no fim do mês. É nesse cenário que o Projeto de Lei 1.876/2026, apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), ganhou atenção: a proposta quer ampliar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para incluir, de forma automática, aposentados e pensionistas do INSS que ganham até um salário mínimo.
Se aprovada, a mudança atinge um público numeroso que hoje fica de fora do benefício por não estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Pela regra atual, mesmo quem recebe um salário mínimo do INSS precisa cumprir critérios adicionais de renda familiar e manter o cadastro social em dia para ter o desconto na luz — e é justamente aí que muitos aposentados se perdem e perdem o direito.
O que você vai encontrar neste guia
Neste guia, você vai entender em detalhes o que a Tarifa Social é hoje, quem já tem direito, o que exatamente o PL 1.876/2026 propõe, quais aposentados seriam beneficiados, como o desconto é calculado, em que fase está a tramitação e o que o leitor deve fazer agora para não perder tempo caso a lei passe.
Se você é aposentado, pensionista, cuida de um parente idoso ou trabalha com orientação a beneficiários do INSS, este conteúdo é útil: a Tarifa Social pode representar uma redução relevante na conta de luz todo mês, e as regras podem mudar caso o PL seja aprovado.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício federal criado para reduzir o valor da conta de luz de famílias de baixa renda. Ela não é um auxílio em dinheiro: é um desconto aplicado diretamente na fatura mensal da distribuidora de energia, calculado sobre o consumo em quilowatts-hora (kWh).
O benefício foi instituído pela Lei nº 10.438/2002 e teve suas regras aprimoradas pela Lei nº 12.212/2010, que organizou os critérios de elegibilidade atuais, baseados principalmente em cadastros sociais do governo federal.
Como funciona o desconto hoje
A Tarifa Social não dá um percentual único. O desconto é escalonado conforme a faixa de consumo, da seguinte forma:
- De 0 a 30 kWh/mês: desconto de 65% sobre a tarifa;
- De 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh/mês: sem desconto, cobrança integral.
Isso significa que o benefício é mais vantajoso para quem consome pouco — exatamente o perfil de muitos aposentados que moram sozinhos ou em casas pequenas. Para famílias com consumo médio-baixo, a redução efetiva na conta pode passar de 30%.
Quem tem direito pelas regras atuais
Pelas regras em vigor, pode receber a Tarifa Social:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar total de até três salários mínimos, quando houver pessoa com doença grave que exija uso contínuo de aparelhos elétricos essenciais à vida;
- Beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (nesses casos, há regra específica de gratuidade sobre parcela do consumo).
Repare: a aposentadoria do INSS de um salário mínimo não garante, por si só, o direito ao desconto. Hoje, o aposentado precisa estar enquadrado em algum desses grupos — na prática, estar no CadÚnico com renda per capita baixa ou receber o BPC. É esse buraco que o novo projeto quer fechar.
O que diz o PL 1.876/2026
O Projeto de Lei nº 1.876, de 2026, é de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e tramita na Câmara dos Deputados. Seu objetivo central é ampliar o rol de beneficiários da Tarifa Social para incluir, de maneira direta, aposentados e pensionistas do INSS cuja renda mensal seja de até um salário mínimo.
A mudança principal
Na prática, o PL cria uma nova porta de entrada no benefício: além do CadÚnico e do BPC, passaria a existir o critério de ser beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com valor mensal igual ou inferior a um salário mínimo.
Isso representa uma simplificação importante. Hoje, mesmo o aposentado que recebe o mínimo precisa:
- Procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município;
- Fazer ou atualizar a inscrição no CadÚnico;
- Comprovar que a renda per capita da família (soma de todos os moradores, dividida pelo número de pessoas) está dentro do limite;
- Pedir à distribuidora de energia a aplicação do desconto, ou aguardar o cruzamento automático de dados.
Muitos aposentados moram com filhos, netos ou cônjuges que trabalham — e, com isso, perdem o enquadramento no critério de renda per capita, mesmo recebendo apenas o mínimo. O PL 1.876/2026 pretende individualizar o olhar sobre o aposentado, considerando sua renda pessoal e não a composição familiar.
Justificativa apresentada pelo autor
Segundo a justificativa que acompanha o projeto, o parlamentar argumenta que o custo da energia elétrica compromete uma fatia relevante da renda de aposentados e pensionistas que recebem o piso previdenciário, e que esse público — pela própria natureza do benefício — já é considerado vulnerável pelo Estado.
Quem seria beneficiado se o projeto for aprovado
Se o PL virar lei, o universo potencial de beneficiários cresce de forma significativa. Entram no desconto da conta de luz:
- Aposentados por idade com benefício de até um salário mínimo;
- Aposentados por tempo de contribuição cujo valor final tenha ficado no piso;
- Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) no valor mínimo;
- Pensionistas por morte com benefício de até um salário mínimo;
- Trabalhadores rurais aposentados no valor mínimo (segurados especiais, por exemplo);
- Aposentados do Regime Geral em geral, desde que a renda mensal do INSS não ultrapasse um salário mínimo.
Como o piso previdenciário é obrigatoriamente igual ao salário mínimo nacional, uma fatia expressiva dos benefícios do INSS fica exatamente nesse valor.
E quem já recebe BPC ou está no CadÚnico?
Quem já tem direito à Tarifa Social pelas regras atuais continua tendo — o PL não revoga os critérios existentes, apenas acrescenta um novo. Assim, beneficiários do BPC/LOAS e famílias no CadÚnico seguem com acesso pelo caminho de hoje. O projeto é somativo, não substitutivo.
Como o desconto chegaria na prática ao aposentado
Se aprovado, o PL ainda vai precisar de regulamentação para funcionar no dia a dia. A operacionalização mais provável seria pelo cruzamento de bases de dados entre o INSS, o Ministério de Minas e Energia e as distribuidoras de energia — modelo semelhante ao que já ocorre hoje com o CadÚnico.
O que o aposentado deveria fazer
Na expectativa de aprovação (e sem garantia de prazo), o aposentado pode se preparar:
- Manter os dados cadastrais atualizados no INSS (endereço, telefone, conta de pagamento);
- Guardar o extrato de pagamento do benefício (disponível no aplicativo Meu INSS);
- Verificar se a titularidade da conta de luz está no seu nome ou no nome de outro morador — titulares diferentes podem gerar dificuldade na aplicação do desconto;
- Se já for elegível pelas regras atuais (CadÚnico ou BPC), não esperar o PL: solicitar o benefício agora à distribuidora.
Em que fase está a tramitação do PL 1.876/2026
Todo projeto de lei na Câmara dos Deputados segue um rito definido pelo Regimento Interno: apresentação, distribuição às comissões temáticas, análise do mérito, eventual votação em plenário e envio ao Senado Federal.
Como o tema envolve impacto financeiro no setor elétrico, a proposta deve passar, entre outras, pelas comissões que analisam minas e energia, seguridade social e família, finanças e tributação e constituição e justiça.
O que pode acelerar — ou travar — a votação
Projetos com forte apelo social costumam avançar quando ganham apoio de líderes partidários e quando há acordo sobre a fonte de custeio. No caso da Tarifa Social, o desconto não sai diretamente do Tesouro: ele é bancado por meio de encargo setorial pago por todos os consumidores de energia, com regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ampliar o público beneficiado pressiona esse custeio, o que historicamente gera debate técnico demorado.
Comparativo: regra atual × proposta do PL
Para ficar visualmente claro, veja a diferença de porta de entrada:
Regra atual (vigente):
- CadÚnico com renda per capita até 1/2 salário mínimo; ou
- CadÚnico com renda total até 3 salários mínimos, havendo portador de doença que exija equipamento elétrico; ou
- Beneficiário do BPC/LOAS.
Com o PL 1.876/2026 aprovado (proposta):
- Tudo o que já vale hoje; mais
- Aposentado ou pensionista do INSS com benefício mensal de até um salário mínimo, independentemente de inscrição no CadÚnico.
O ponto-chave é a dispensa do CadÚnico para esse novo grupo. Isso resolve um gargalo real: muitos aposentados nunca procuraram o CRAS porque simplesmente não sabem que precisam, ou porque têm dificuldade de locomoção.
Impacto esperado no bolso do aposentado
O ganho financeiro varia conforme o consumo mensal da casa. Um aposentado que mora sozinho e consome em torno de 100 kWh por mês pode ter uma redução expressiva na parcela de energia da fatura — considerando os descontos escalonados de 65% até 30 kWh e 40% entre 31 e 100 kWh.
Além do desconto direto, a Tarifa Social isenta ou reduz a cobrança de algumas bandeiras tarifárias e de certos encargos nas faixas iniciais de consumo, o que amplia o efeito prático no fim do mês.
FAQ — Perguntas Frequentes
Já posso pedir a Tarifa Social se recebo um salário mínimo do INSS?
Apenas se você se enquadrar em um dos critérios já vigentes: estar inscrito no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, ou receber o BPC/LOAS, ou se enquadrar nas regras específicas para doença grave e famílias indígenas e quilombolas. A inclusão automática por ser aposentado do INSS com até um salário mínimo ainda depende da aprovação do PL 1.876/2026.
Se o projeto for aprovado, o desconto é automático ou preciso pedir?
Isso vai depender da regulamentação. O modelo mais usado atualmente é o cruzamento de bases, em que a distribuidora recebe a lista de beneficiários e aplica o desconto. Ainda assim, é sempre recomendável conferir a fatura e, se o desconto não aparecer, procurar a distribuidora com os documentos do benefício.
Quem recebe BPC/LOAS perde algum direito com o novo projeto?
Não. O PL 1.876/2026 acrescenta uma nova categoria de beneficiários, sem retirar os direitos já existentes. Beneficiários do BPC continuam com acesso à Tarifa Social pelas regras atuais, assim como famílias inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda.
Aposentado que mora com familiares que trabalham também entra?
Esse é um dos principais ganhos da proposta. Hoje, mesmo recebendo o mínimo, o aposentado pode ser barrado por causa da renda per capita da família. Pelo PL, o critério passa a ser individual: basta que o próprio benefício do INSS esteja em até um salário mínimo.
E se eu tiver outra renda além da aposentadoria?
Conclusão
O PL 1.876/2026 é uma proposta que mira um problema concreto e amplamente conhecido: a conta de luz corroendo o salário mínimo de milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Em resumo, você precisa guardar:
- A Tarifa Social de Energia Elétrica já existe, mas tem porta de entrada estreita (CadÚnico ou BPC);
- O PL 1.876/2026, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), quer incluir todo aposentado ou pensionista do INSS com benefício de até um salário mínimo;
- O desconto é escalonado: 65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh e 10% de 101 a 220 kWh;
- O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara, no Senado e sancionado pela Presidência;
- Quem já tem direito pelas regras atuais não deve esperar: pode procurar o CRAS ou a distribuidora agora.
O próximo passo prático: se você ou um familiar recebe aposentadoria do INSS no valor mínimo, verifique hoje se já é possível pedir o benefício pelas regras vigentes — isso evita perder meses de desconto esperando um projeto que ainda tramita. E acompanhe a tramitação do PL 1.876/2026 pelo portal oficial da Câmara dos Deputados.
Continue acompanhando nossas análises sobre direitos previdenciários e novidades que impactam o orçamento do aposentado: aqui, você encontra sempre a informação completa, verificada e explicada em linguagem simples.
Referências
- Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 1.876/2026, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)
- Lei nº 10.438/2002 e Lei nº 12.212/2010 — base legal da Tarifa Social de Energia Elétrica
- ANEEL — regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
- Constituição Federal, art. 201, §2º — piso dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
- Regimento Interno da Câmara dos Deputados — rito de tramitação de projetos de lei
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Aposentadoria
Ver todos →Novo benefício do INSS para mães atípicas: o que muda em 2027
Lula anunciou benefício mensal do INSS para mães atípicas e cuidadoras familiares a partir de 2027; veja quem pode receber e o que ainda depende de lei.
Anderson Coelho
30 de set. de 2026
Brasil é 15º em ranking global de países para aposentar
Brasil aparece em 15º no Retirement Index Global 2026, ranking de países acessíveis para aposentar. Veja critérios e o que isso significa no bolso.
Anderson Coelho
30 de set. de 2026
SUG 32/2026: Senado estuda cortar FGTS de aposentado que trabalha
Proposta no Senado sugere reduzir FGTS e encargos trabalhistas de empresas que mantenham aposentados no quadro. Entenda a SUG 32/2026 e o que ainda falta.
Anderson Coelho
30 de set. de 2026