Consignado: inadimplência sobe no CLT e cai no servidor
Dados do Banco Central mostram alta da inadimplência no consignado CLT e queda entre servidores públicos. Veja o que muda para aposentados do INSS.
Uche Ochôa
O empréstimo consignado sempre foi apresentado como a modalidade de crédito mais segura do país, tanto para quem contrata quanto para quem empresta. O motivo é simples: a parcela sai direto da folha de pagamento ou do benefício, antes mesmo de o dinheiro cair na conta. Só que os números mais recentes do sistema financeiro mostram que essa segurança está deixando de ser uniforme. Enquanto trabalhadores da iniciativa privada (CLT) estão atrasando cada vez mais o pagamento dessas parcelas, servidores públicos vêm registrando queda na inadimplência. É um movimento que vai na contramão do senso comum e que ajuda a explicar por que os bancos estão apertando algumas modalidades e afrouxando outras.
Se você é aposentado, pensionista do INSS, trabalha com carteira assinada ou é servidor público, entender esse contraste importa mais do que parece. Ele mexe com o juro que você paga, com o valor máximo que consegue tomar emprestado, com a chance de o banco aprovar seu contrato e até com a decisão sobre valer ou não a pena pegar consignado neste momento. Nesta análise, vamos destrinchar o que os dados do Banco Central estão mostrando, por que o comportamento dos dois grupos está tão diferente, o que isso significa para o consignado do INSS e como se proteger em um cenário de crédito cada vez mais desigual.
O que os dados do BC mostram sobre a inadimplência do consignado
O Banco Central acompanha mês a mês o comportamento das carteiras de crédito das instituições financeiras. É a partir dessa base que se calcula a inadimplência — ou seja, o percentual de contratos com parcelas em atraso acima de 90 dias. No caso do empréstimo consignado, historicamente esse índice sempre foi um dos mais baixos do sistema, justamente porque o desconto é automático.
Os dados divulgados agora, porém, revelam um comportamento que vinha se desenhando há alguns meses e ficou nítido em 2026: segundo o Banco Central, a inadimplência do consignado para trabalhadores da iniciativa privada (CLT) subiu, enquanto a inadimplência do consignado tomado por servidores públicos caiu.
Esse contraste é relevante por dois motivos. Primeiro, porque quebra a ideia de que o consignado é um bloco único de risco baixíssimo — na prática, ele é composto por perfis muito diferentes de tomador. Segundo, porque ajuda a explicar decisões que o leitor sente no bolso: se um banco percebe que a inadimplência em um subgrupo está subindo, ele tende a cobrar juros mais altos, exigir mais documentos ou até recusar a contratação naquele perfil, mesmo dentro do consignado.
Outro ponto que os números do sistema financeiro sugerem é uma mudança no comportamento de contratação. Em momentos de renda mais apertada, o trabalhador tende a esticar o consignado no prazo máximo permitido, buscando a menor parcela possível. Isso reduz o sufoco no curto prazo, mas aumenta o total pago em juros e o tempo em que a pessoa fica com a folha comprometida — e, se algo dá errado no meio do caminho (perda de emprego, doença, redução de jornada), a chance de atrasar cresce.
Por que a inadimplência do consignado CLT está subindo
A alta da inadimplência entre trabalhadores com carteira assinada tem várias causas somadas, e nenhuma delas é isolada. A primeira é estrutural: o mercado de trabalho privado é muito mais volátil do que o setor público. Um funcionário CLT pode ser demitido, ter jornada reduzida, mudar de empregador ou ficar temporariamente sem renda. Quando isso acontece, o desconto automático em folha simplesmente para de existir — e a dívida, que parecia "segura", vira uma cobrança comum, muitas vezes com condições piores.
A segunda causa é o próprio desenho da modalidade. O consignado para trabalhador CLT tem hoje prazo máximo de 96 meses e margem consignável de 35%. Como não há mais a divisão com cartão consignado nessa modalidade, todo esse limite de 35% pode ir para o empréstimo. Isso permite tomar valores maiores em uma única operação, o que atrai quem está com o orçamento apertado, mas também eleva o comprometimento da renda por muito tempo. Basta uma turbulência no emprego para o contrato virar problema.
A terceira causa é comportamental. O consignado CLT ganhou popularidade recentemente e passou a ser oferecido de forma mais agressiva por bancos e fintechs. Muitos trabalhadores estão contratando pela primeira vez, sem experiência com esse tipo de crédito de longo prazo, e sem calcular o efeito acumulado dos juros ao longo de oito anos de parcelas. Quando o contracheque muda — por rescisão, licença, transição para outro emprego — o tomador descobre, tarde demais, que a dívida não desaparece só porque o vínculo empregatício acabou.
Há ainda um efeito de composição. Boa parte dos contratos novos foi feita em um momento de juros mais altos, o que aumentou o custo das parcelas em relação à renda do trabalhador. Somado ao endividamento em outras linhas (cartão de crédito, cheque especial, financiamento), o resultado é um trabalhador que, no papel, tinha margem para o consignado, mas na vida real não tem folga para lidar com qualquer imprevisto.
Por que a inadimplência do consignado do servidor público está caindo
Do outro lado, o servidor público segue sendo o perfil de tomador mais previsível para o sistema financeiro. E aqui a explicação começa pela estabilidade: o servidor concursado tem vínculo permanente com o ente público, salário garantido em folha e baixa chance de perder a renda de um mês para outro. Isso significa que o desconto automático, que é a essência do consignado, funciona de forma quase ininterrupta.
Essa previsibilidade se traduz em taxas de juros mais baixas oferecidas a esse grupo. Com juros menores, a parcela mensal pesa menos no orçamento, o que reduz a chance de o servidor esticar demais o próprio limite. Além disso, muitos convênios de servidores (União, estados e municípios) têm regras internas de escalonamento e portabilidade que ajudam a manter o custo do crédito sob controle. Não é raro o servidor conseguir trocar um contrato antigo por outro mais barato, o que também colabora para reduzir atrasos.
Outro ponto é o perfil de renda. Em média, o servidor público tem salário mais elevado e mais estável do que a média do trabalhador CLT, o que dá fôlego para lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consignado. Não significa que o servidor esteja imune a problemas — significa que, quando o problema aparece, ele tem mais recursos e mais tempo para reorganizar as contas antes que a dívida vire inadimplência efetiva.
Por fim, há um componente de comportamento de compra. Servidores públicos, em geral, estão há mais tempo familiarizados com o consignado — é uma das primeiras linhas de crédito acessadas por esse grupo — e tendem a usar a modalidade de forma mais estratégica, muitas vezes para trocar dívidas caras por dívidas baratas (o famoso movimento de "limpar o cartão" com consignado). Esse uso, quando bem calculado, reduz o risco de default.
E o consignado do INSS? Como fica o aposentado nesse cenário
O consignado para aposentados e pensionistas do INSS não é o foco central desses dois movimentos opostos, mas é diretamente impactado por eles. Isso porque os bancos operam com um único orçamento de risco: quando percebem que a inadimplência sobe em um segmento (CLT), tendem a redirecionar oferta e taxas para segmentos considerados mais seguros — e o INSS historicamente é um deles.
Hoje, o consignado do INSS opera com prazo máximo de 108 meses e margem consignável total de 40% do valor do benefício. Desses 40%, 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado. Na prática, isso significa que:
- Se o aposentado ou pensionista tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado, sobram 35% para o empréstimo consignado propriamente dito.
- Se não tem nenhum cartão, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo consignado do INSS.
Além disso, a carência para o vencimento da primeira parcela pode chegar a 90 dias, o que dá fôlego a quem contrata para se organizar antes de o desconto começar a aparecer no benefício.
Do ponto de vista do risco, o aposentado do INSS segue sendo um dos tomadores mais estáveis do mercado. O benefício é vitalício, pago pela União, e o desconto entra automaticamente na folha do INSS. Isso mantém a inadimplência dessa carteira em patamares baixos e explica por que, mesmo em cenários de crédito apertado, o consignado do INSS continua sendo ofertado com relativa disponibilidade.
Um ponto que merece atenção — e que ainda gera confusão — é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Muita gente afirma que quem recebe BPC/LOAS "não pode fazer empréstimo consignado". Isso está errado. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS e, por lei, pode ser usado para empréstimo consignado — não há vedação legal. O que está acontecendo em 2026 é diferente: por causa do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta prática dessa modalidade para o público do BPC. Ou seja, é permitido por lei, mas a disponibilidade junto aos bancos está reduzida no momento. São coisas distintas — e é importante não confundir para não desistir de um direito que existe.
Regras atuais do consignado: o que muda entre INSS, CLT e servidor público
Com os movimentos opostos de inadimplência, muita gente está se perguntando quais são, afinal, os limites atuais de cada modalidade. Vale organizar essa informação em um único lugar, porque cada perfil de tomador tem parâmetros próprios.
Consignado INSS (aposentados e pensionistas):
- Prazo máximo: 108 meses.
- Margem consignável total: 40%, sendo 5% reservados a cartão benefício/consignado.
- Se houver cartão contratado: 35% ficam para o empréstimo consignado.
- Se não houver cartão: os 40% inteiros podem ser usados no empréstimo.
- Carência para a 1ª parcela: até 90 dias.
Consignado CLT (trabalhador com carteira assinada):
- Prazo máximo: 96 meses.
- Margem consignável: 35%.
- Atualmente só existe a modalidade de empréstimo consignável nessa faixa (não há cartão), então todo o limite de 35% pode ser usado para o empréstimo.
Servidor público:
- As regras variam conforme o convênio do ente público (União, estado, município ou Poder específico), mas em geral trabalha com margem próxima da faixa do CLT e prazos definidos em cada acordo. Historicamente, é a categoria com as menores taxas de juros do mercado de consignado, exatamente por causa da estabilidade da folha.
A lógica por trás dessas diferenças é sempre a mesma: quanto mais estável a renda do tomador, mais o banco topa emprestar por mais tempo e com juros menores. Por isso o INSS tem prazo mais longo, o servidor tem juros menores e o CLT tem o desenho mais restrito dos três, refletindo justamente o risco maior dessa carteira — que agora aparece de forma concreta nos números do Banco Central.
Como se proteger da inadimplência ao contratar consignado
Se você está pensando em contratar consignado agora, o cenário exige um pouco mais de cuidado do que exigia dois anos atrás. Não porque a modalidade tenha ficado ruim — ela continua sendo, na média, o crédito mais barato acessível ao trabalhador comum —, mas porque o comportamento do mercado está se ajustando e o risco de assumir uma parcela por 96 ou 108 meses precisa ser levado a sério. Alguns passos ajudam a evitar entrar em um contrato que, mais adiante, vira dor de cabeça:
1. Calcule o comprometimento real da sua renda. A margem consignável (35% CLT / até 40% INSS) é o limite legal, não uma meta. Se você já paga cartão de crédito, financiamento ou outras dívidas, o comprometimento real do seu orçamento já pode estar muito acima dos 35%. Comprometer todo o teto do consignado em cima disso é o caminho mais curto para o atraso.
2. Pense no cenário ruim. Se você é CLT, pergunte-se: e se eu perder o emprego daqui a 18 meses? A dívida do consignado continua existindo — só que sem o desconto em folha, ela passa a ser cobrada como qualquer outra, e as condições costumam piorar. Vale a pena contratar valor menor e prazo menor, mesmo que a parcela pese um pouco mais, para reduzir o tempo de exposição a esse risco.
3. Prefira operações de troca de dívida cara por dívida barata. Usar consignado para quitar cartão rotativo, cheque especial ou crédito pessoal com juros altos costuma valer a pena, porque reduz o custo total. Usar consignado para consumo (viagem, eletrônico, reforma) exige análise muito mais rigorosa, porque você está financiando por vários anos algo que não gera renda de volta.
4. Compare taxas em pelo menos três instituições. O consignado tem tetos de juros regulados, mas dentro desses tetos há variação real entre os bancos. Uma diferença de 0,5 ponto percentual ao mês em um contrato de 96 ou 108 meses vira uma quantia significativa no total pago. Não aceite a primeira proposta.
5. Desconfie de ofertas sem contrato claro. Nenhuma proposta legítima de consignado exige pagamento antecipado, taxa de liberação ou depósito em conta pessoal de terceiros. Se aparecer esse tipo de exigência, é golpe — e infelizmente esse tipo de fraude cresceu junto com a popularização do consignado.
6. Verifique se o contrato foi averbado. Depois de assinar, confirme no contracheque (ou no extrato do benefício, no caso do INSS) que o desconto começou a entrar corretamente. Contratos irregulares ou não averbados são uma fonte importante de disputa depois.
O que esperar dos próximos meses
Os dados do Banco Central sinalizam que os bancos vão continuar diferenciando cada vez mais o tomador de consignado por perfil de risco. Em termos práticos, isso deve se traduzir em três movimentos ao longo dos próximos trimestres.
O primeiro é uma tendência de taxas mais altas para o consignado CLT, especialmente para novos contratos e para trabalhadores em setores considerados mais voláteis. O segundo é um aumento de exigências — score mínimo, tempo de vínculo empregatício, comprovação de renda adicional — para liberar valores maiores nessa modalidade. O terceiro é a manutenção do apetite pelo consignado do INSS, que segue sendo o segmento mais previsível para as instituições, com forte concorrência entre bancos, cooperativas e fintechs pela clientela de aposentados e pensionistas.
Para o consumidor, o recado é direto: consignado não é sinônimo de dívida barata em qualquer situação. Continua sendo, para a maioria dos perfis, o crédito com menor juro ao mês entre as opções disponíveis. Mas o barateamento real só aparece se o contrato couber no orçamento com folga, se o prazo for compatível com a estabilidade da sua renda e se ele for usado para reorganizar as contas, não para expandir consumo.
Conclusão: o que fazer com essa informação
O contraste entre a inadimplência que sobe no CLT e cai no servidor público mostra, na prática, que o consignado é uma modalidade viva — os bancos estão o tempo todo recalibrando quem recebe crédito, em quais condições e por quanto tempo. Aposentados e pensionistas do INSS seguem em um lugar privilegiado dentro desse sistema, com prazo de até 108 meses, margem de até 40% (35% quando há cartão) e carência de até 90 dias. Trabalhadores CLT têm um desenho mais curto, com 96 meses e 35% de margem, e precisam redobrar a atenção com o cenário de emprego ao contratar. Servidores públicos continuam com o crédito mais barato do mercado, refletindo a estabilidade da folha.
O próximo passo prático é simples: antes de fechar qualquer contrato, verifique seu contracheque ou extrato de benefício, calcule quanto realmente sobra por mês depois de todas as contas fixas, e só então decida quanto do teto legal faz sentido usar. E lembre-se de que, no caso do BPC/LOAS, a lei permite o consignado — o que existe hoje é uma restrição prática de oferta pelas instituições, não uma proibição. Saber a diferença entre uma coisa e outra pode significar acessar (ou não) um direito que é seu.
Referências
- Banco Central do Brasil — dados do sistema financeiro sobre inadimplência do consignado (bcb.gov.br).
- Folha de S.Paulo — caderno Mercado, reportagem publicada em 08/08/2026 sobre o contraste entre a inadimplência do consignado privado e do consignado do servidor público.
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