Um espaço de trabalho limpo e moderno apresentando um laptop, papel, lápis e um vaso em uma mesa branca.

Presenteísmo: 70% dos brasileiros já trabalharam doentes

Presenteísmo atinge 7 em cada 10 trabalhadores no Brasil. Entenda o que muda com a NR-1, riscos psicossociais e seus direitos como CLT ao adoecer.

RC

Rita Cavalcanti

📖 8 min de leitura

Você já foi trabalhar com febre, enxaqueca forte, dor nas costas ou simplesmente exausto por ansiedade — e mesmo assim ligou o computador ou bateu o ponto? Se a resposta é sim, saiba que isso tem nome, tem impacto direto na sua saúde e agora tem também um respaldo legal que obriga as empresas a olharem para o problema. O fenômeno se chama presenteísmo e, segundo levantamentos recentes do mercado de recursos humanos, atinge a maioria absoluta dos trabalhadores brasileiros.

Nesta matéria, você vai entender o que é o presenteísmo, por que ele custa mais caro para a economia do que o afastamento por atestado, o que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir das empresas quando o assunto é saúde mental e — o mais importante — quais são os seus direitos como trabalhador CLT ao adoecer.

O que é presenteísmo e por que ele é pior que faltar

Presenteísmo é o comportamento de comparecer ao trabalho mesmo estando doente, física ou mentalmente, sem condições reais de produzir. A pessoa está fisicamente presente, mas cognitivamente desconectada, com rendimento reduzido e maior propensão a erros e acidentes.

Trabalha de carteira assinada? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.

A lógica popular de que “estar no trabalho é sempre melhor do que faltar” não se sustenta quando se olha para os dados. Diferente do absenteísmo (falta ao serviço), o presenteísmo é silencioso: não aparece na folha de ponto, não gera atestado, mas corrói a produtividade da equipe, prolonga doenças que poderiam ser curadas com repouso, contamina colegas em casos de infecções respiratórias e agrava quadros de ansiedade, depressão e burnout.

Sinais típicos do trabalhador em presenteísmo

  • Dificuldade de concentração e queda súbita de produtividade;
  • Aumento de erros simples e retrabalho;
  • Irritabilidade, choro fácil ou apatia durante o expediente;
  • Cansaço extremo que não passa com o fim de semana;
  • Comparecimento ao trabalho mesmo com sintomas gripais, febre ou dores incapacitantes;
  • Uso frequente de analgésicos e estimulantes para “aguentar o dia”.

O problema é tão grave que especialistas em saúde ocupacional afirmam que o presenteísmo custa mais às empresas do que o afastamento por atestado — justamente porque o trabalhador adoecido continua ali, produzindo pouco, adoecendo mais e, muitas vezes, evoluindo para um afastamento longo por incapacidade.

Os números do presenteísmo no Brasil

Os levantamentos mais recentes escancaram a dimensão do problema. Uma pesquisa da Heach Recursos Humanos apontou que aproximadamente 70% dos trabalhadores brasileiros já foram ao trabalho estando doentes. Ou seja, sete em cada dez profissionais deixaram de cuidar da própria saúde por medo de perder o emprego, receio de sobrecarregar colegas, cultura de “vestir a camisa” ou dificuldade de conseguir atendimento médico rápido.

Quando o recorte é saúde mental, o cenário é ainda mais preocupante. O Censo de Saúde Mental 2025, da Vittude, mostrou que a maioria dos profissionais brasileiros convive com sintomas frequentes de ansiedade, estresse crônico ou tristeza persistente durante a jornada de trabalho. Boa parte não se afasta, não busca ajuda especializada e segue produzindo em condições emocionais que comprometem o desempenho e a saúde a médio prazo.

Pesquisas do setor de benefícios corporativos, como as da Pluxee, também vêm reforçando que o adoecimento silencioso está diretamente ligado a jornadas excessivas, metas agressivas, cobranças fora do horário e ambiente psicologicamente hostil. E entidades ligadas à segurança e saúde no trabalho, como a Abresst, já sinalizam que o presenteísmo representa uma fatia importante das perdas de produtividade das empresas.

O que muda com a NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais

A Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego, é a norma que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Toda empresa que contrata pelo regime CLT precisa cumpri-la. A grande novidade é que a NR-1 passou a exigir, de forma explícita, que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

Na prática, isso significa que fatores como assédio moral, jornadas exaustivas, metas inatingíveis, falta de reconhecimento, pressão contínua, ambiente tóxico e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional passam a ser tratados como risco ocupacional, no mesmo nível de ruído excessivo, produtos químicos ou risco de queda. A empresa é obrigada a mapear esses riscos, adotar medidas preventivas e documentar tudo.

Pontos-chave da NR-1 atualizada

  • Reconhecimento oficial de que sofrimento psíquico causado pelo trabalho é risco ocupacional;
  • Obrigação de prevenção pela empresa, e não apenas reação depois que o funcionário adoece;
  • Registro no PGR dos riscos psicossociais identificados;
  • Medidas de controle, que podem incluir revisão de metas, capacitação de lideranças, canais de denúncia e programas de apoio psicológico.

Descumprir essas obrigações expõe a empresa a autuações da fiscalização do trabalho e a ações judiciais em casos de adoecimento comprovado.

Direitos do trabalhador que adoece: o que a lei garante

Se o presenteísmo é o oposto de cuidar da saúde, é fundamental que o trabalhador CLT saiba exatamente quais garantias ele tem para se afastar quando precisa. Estes são os pontos essenciais previstos na legislação trabalhista e previdenciária brasileira:

1. Atestado médico e falta abonada. O trabalhador que apresenta atestado médico válido tem direito de faltar ao serviço para tratamento de saúde sem prejuízo do salário, dentro dos prazos previstos em lei e em convenções coletivas.

2. Afastamento pelo INSS a partir do 16º dia. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o pagamento é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS, desde que tenha a qualidade de segurado e cumpra a carência exigida, quando aplicável.

3. Estabilidade após auxílio-doença acidentário. Quando a doença tem relação direta com o trabalho — inclusive doenças mentais como depressão, ansiedade grave e burnout reconhecidas como ocupacionais —, o benefício pode ser concedido como acidentário (B91). Ao voltar ao serviço, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

4. Burnout como doença ocupacional. A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como doença relacionada ao trabalho pela Organização Mundial da Saúde e passou a integrar as classificações usadas no Brasil, o que fortalece pedidos de nexo causal com o trabalho.

5. Direito de recusa em situações de risco grave. A própria NR-1 assegura ao trabalhador o direito de interromper suas atividades quando constatar situação de risco grave e iminente à sua saúde, comunicando o fato ao superior imediato.

6. Sigilo e não discriminação. A empresa não pode punir, rebaixar, constranger ou demitir por discriminação um trabalhador que apresenta atestados ou busca tratamento de saúde mental. Práticas desse tipo podem gerar indenização por danos morais.

Como se proteger do presenteísmo no dia a dia

Mudar uma cultura de trabalho leva tempo, mas há atitudes concretas que o trabalhador pode adotar para não cair na armadilha do “vou aguentar mais um dia”:

  • Não normalize sintomas persistentes. Dor de cabeça diária, insônia, aperto no peito antes de reuniões e choro sem motivo aparente não são “frescura” — são sinais de alerta.
  • Busque atendimento antes de estourar. A rede pública (SUS) oferece atendimento em saúde mental via UBS e CAPS, e muitos planos empresariais incluem psicoterapia.
  • Guarde provas do ambiente de trabalho. E-mails fora do horário, mensagens cobrando resultados de madrugada, prints de metas absurdas — tudo isso pode ser usado para caracterizar nexo entre trabalho e adoecimento.
  • Conheça o canal interno de denúncia. Empresas com PGR atualizado costumam ter comitê de ética, ouvidoria ou canal anônimo.
  • Procure o sindicato da categoria. Sindicatos podem orientar sobre convenção coletiva, estabilidade e ações contra assédio.
  • Em caso de demissão após adoecimento, procure um advogado trabalhista ou o próprio Ministério Público do Trabalho para avaliar irregularidades.

Conclusão: sua saúde vale mais que um dia de trabalho

O presenteísmo é o retrato de uma cultura que ainda confunde comprometimento com sacrifício da própria saúde. Os números mostram que a prática é generalizada, adoece o trabalhador e, ao contrário do que se imagina, prejudica também a empresa. A boa notícia é que a legislação brasileira está evoluindo: a atualização da NR-1 obriga as empresas a olharem para os riscos psicossociais, e o trabalhador CLT conta com uma rede de proteção que inclui atestado, auxílio-doença, estabilidade acidentária e reconhecimento de doenças como o burnout.

O próximo passo prático é simples: da próxima vez que sentir que não está bem, respeite o sinal do seu corpo, procure atendimento médico e apresente o atestado. Ir trabalhar doente pode parecer um ato de dedicação, mas, no fim das contas, é o caminho mais curto para um afastamento longo — e evitável.


Referências

  • Pesquisa Heach Recursos Humanos sobre presenteísmo entre trabalhadores brasileiros.
  • Censo de Saúde Mental 2025 — Vittude.
  • Pesquisas Pluxee sobre jornada, pausas e sobrecarga no ambiente de trabalho.
  • Abresst — Associação Brasileira de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho.
  • NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1, Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br).

Gostou do conteúdo?

Crédito consignado para quem é CLT

Simulação grátis, em 30 segundos, sem compromisso e sem afetar seu score.

Simular agora →

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.