selective focus photography of two men standing side by side wearing green reflective vests

STJ: pai que não assinou contrato escolar também paga mensalidade

Decisão reforça que a responsabilidade pelos estudos do filho é dos dois pais — e a escola pode cobrar de quem tiver mais condição de pagar.

Ricardo Silva

📖 13 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • O STJ decidiu que a escola pode cobrar a mensalidade atrasada de qualquer um dos pais, mesmo daquele que não assinou o contrato.
  • A responsabilidade é solidária porque decorre do poder familiar — o dever de educar e sustentar o filho é dos dois genitores.
  • O acordo de divórcio que atribui a mensalidade a um dos pais não vincula a escola, que pode cobrar quem tiver mais condição de pagar.
  • Quem for cobrado sozinho pode, depois, mover ação de regresso contra o outro genitor para reaver a parte que não lhe cabia.

Se você é pai ou mãe separado e acha que está livre da mensalidade escolar do filho só porque não foi você quem assinou o contrato com o colégio, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem para mudar essa ideia. O entendimento firmado pela Corte é claro: a dívida da escola pode ser cobrada dos dois genitores, mesmo que apenas um deles tenha assinado o contrato de prestação de serviços educacionais.

A justificativa está no chamado poder familiar — a obrigação de sustentar e educar os filhos é dos dois, e nenhum dos lados pode se eximir alegando que o nome dele não está no papel.

Na prática, isso significa que o colégio tem o direito de escolher contra qual dos pais vai mover a ação de cobrança quando a mensalidade atrasa. E o pai ou a mãe que não assinou nada, nem foi avisado da dívida, pode ser surpreendido com uma notificação judicial, bloqueio de valores em conta ou inclusão do nome em cadastro de inadimplentes. A situação é frequente em famílias separadas, em que normalmente só um dos dois cuida da parte burocrática da matrícula.

Trabalha de carteira assinada? Você pode ver se o seu vínculo permite contratar o consignado CLT sem compromisso: você só segue se a condição fizer sentido.

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Neste guia completo, você vai entender exatamente o que o STJ decidiu, por que a responsabilidade dos pais pela escola é considerada solidária, como funciona a cobrança quando os pais são divorciados, o que fazer se você receber uma cobrança por uma dívida que não contratou e, principalmente, como se proteger juridicamente para não ser pego de surpresa.

O que o STJ decidiu sobre a dívida escolar e a responsabilidade dos pais

O Superior Tribunal de Justiça analisou um caso em que uma escola particular cobrava mensalidades atrasadas do pai de um aluno, embora o contrato de prestação de serviços educacionais tivesse sido assinado apenas pela mãe. A defesa do pai alegava que, por não ter firmado o contrato, não poderia ser considerado devedor da instituição. O argumento, porém, foi rejeitado pelos ministros.

O entendimento foi o de que a responsabilidade pelo pagamento da escola não decorre apenas da assinatura do contrato, mas sim do dever legal que ambos os pais têm de prover a educação do filho menor. Em outras palavras: o contrato com o colégio é um instrumento particular, mas a obrigação de bancar os estudos vem antes dele — está prevista no Código Civil e na Constituição. Não é algo que um dos pais possa transferir integralmente para o outro só porque não foi ele quem foi lá na secretaria preencher a ficha.

Com isso, o STJ consolidou uma interpretação que já vinha aparecendo em tribunais estaduais: a chamada responsabilidade solidária entre os genitores. Solidária, no vocabulário jurídico, quer dizer que o credor (no caso, a escola) pode cobrar o valor total da dívida de qualquer um dos devedores, à sua escolha — e não precisa dividir o valor pela metade entre eles. Se um pai paga, depois pode pedir ao outro a parte dele; mas isso é uma discussão interna da família, que não interessa à escola.

Por que o pai que não assinou o contrato também é responsável

Muita gente estranha a decisão à primeira vista. Afinal, o senso comum diz que "quem assina paga". E, em geral, essa lógica funciona para contratos comuns — como um financiamento de carro, por exemplo, em que só quem está no contrato responde pela dívida. Então por que, no caso da escola, a regra é diferente?

A resposta está no tipo de obrigação que a mensalidade escolar representa. Quando um pai ou uma mãe matricula o filho em um colégio, o que está sendo contratado não é um serviço qualquer: é a educação de uma criança ou adolescente, que é um direito garantido pela Constituição Federal e um dever imposto por lei a ambos os genitores. Esse dever existe independentemente do estado civil dos pais, de quem detém a guarda e de quem efetivamente assinou os papéis da matrícula.

O Código Civil, nos artigos que tratam do poder familiar, estabelece que compete aos pais, em igualdade de condições, dirigir a criação e a educação dos filhos menores. E, se dirigir a educação é obrigação dos dois, pagar pela escola também é — porque uma coisa não existe sem a outra. É nessa lógica que o STJ se apoia para dizer que a escola não precisa ficar presa à assinatura do contrato: a fonte da obrigação é a lei, não o papel.

Outro ponto importante é que a decisão protege a própria criança. Imagine o cenário contrário: se apenas o pai ou a mãe que assinou pudesse ser cobrado, bastaria o genitor com mais patrimônio deixar o outro assinar sozinho para blindar seus bens. A criança, no fim das contas, é quem seria prejudicada — porque, sem conseguir receber, a escola acabaria rescindindo o contrato e o aluno ficaria sem estudar.

Como funciona a cobrança quando os pais são separados ou divorciados

Essa é a situação que mais gera dúvida — e também a mais comum na vida real. Em famílias separadas, normalmente é um dos genitores que faz a matrícula, acompanha a vida escolar e assina o contrato. O outro, muitas vezes, participa financeiramente por meio da pensão alimentícia, mas não aparece nos documentos da escola.

Depois da decisão do STJ, está claro que essa configuração não protege o genitor que ficou fora do contrato. Se as mensalidades atrasam, o colégio pode escolher processar qualquer um dos dois — ou os dois ao mesmo tempo. Na prática, a escola costuma mirar quem tem mais chance de pagar: quem tem salário fixo, imóvel no nome, conta bancária movimentada.

Isso vale mesmo quando o acordo de divórcio prevê, por exemplo, que a mensalidade escolar está incluída na pensão alimentícia paga pelo pai. Esse acordo tem efeito entre o casal — se um descumprir, o outro pode cobrar na Justiça —, mas não vincula a escola. Para o colégio, os dois continuam sendo responsáveis solidários. Se a mãe atrasou porque o pai não repassou o valor da pensão, o problema é interno; a escola segue podendo cobrar dela, dele ou de ambos.

E o contrário também é verdadeiro: se o pai pagou tudo e a mãe sumiu com a parte dela, ele também pode acabar sendo cobrado por mensalidades que, no acordo de divórcio, não eram da sua conta. A dica aqui, portanto, é tratar a mensalidade escolar com o mesmo cuidado que se trata a pensão: acompanhar os pagamentos de perto, guardar comprovantes e, se houver inadimplência do outro lado, buscar imediatamente a Justiça para não ser surpreendido.

O que acontece se a escola cobrar você por uma dívida que você não contratou

Suponha que você seja o pai ou a mãe que não assinou o contrato e, de repente, recebe uma notificação de cobrança da escola, uma carta do cartório de protesto ou até uma citação judicial. O primeiro impulso é dizer "não tenho nada com isso, não assinei nada". Com base na decisão do STJ, infelizmente, esse argumento sozinho não resolve.

O primeiro passo é não ignorar a cobrança. Processo judicial que não é respondido no prazo pode levar à chamada revelia — quando o juiz presume verdadeiros os fatos narrados pelo credor — e, a partir daí, à penhora de salário, bloqueio de conta e inscrição em cadastros negativos como SPC e Serasa. Mesmo que você discorde, precisa se manifestar dentro do prazo, de preferência com apoio de um advogado.

O segundo passo é reunir provas. Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, cópia do acordo de divórcio especificando quem ficou responsável pela escola, comprovantes de transferências feitas ao outro genitor com a finalidade de quitar a mensalidade — tudo isso ajuda. Essas provas não vão necessariamente livrar você da cobrança perante a escola (porque a responsabilidade continua sendo solidária), mas vão permitir que, depois de pagar, você entre com uma ação de regresso contra o outro genitor para reaver o dinheiro.

O terceiro passo é analisar se vale a pena fazer um acordo direto com a escola. Em muitos casos, as instituições aceitam parcelar o débito, dar descontos sobre multas e juros ou até renegociar valores para evitar a demora de um processo. Pagar e depois cobrar do outro genitor costuma ser financeiramente menos danoso do que esperar o desfecho de uma ação judicial, que pode levar anos e render honorários advocatícios altos.

E o quarto passo, mais estratégico, é avaliar a inclusão do outro genitor na ação, como parte interessada. Dependendo do caso, o juiz pode determinar que os dois sejam ouvidos no mesmo processo, o que facilita a divisão da responsabilidade e evita que você precise mover uma segunda ação depois.

Como se proteger antes do problema aparecer

Melhor do que resolver a cobrança depois é evitar que ela chegue. Para isso, algumas atitudes práticas podem fazer diferença, principalmente para pais e mães separados que não acompanham o dia a dia escolar do filho.

A primeira delas é pedir, à escola, acesso ao histórico de pagamentos do aluno. Como genitor, você tem direito a saber se as mensalidades estão em dia, mesmo que não seja você quem assine o contrato ou o boleto. Se a escola se recusar, vale formalizar o pedido por escrito, por e-mail, para ter prova. Muitas inadimplências só são descobertas quando a dívida já virou bola de neve — justamente porque o genitor que paga a pensão achava que o dinheiro estava sendo usado para a escola.

A segunda é incluir cláusulas específicas no acordo de divórcio ou no plano de parentalidade. Deixar claro quem paga a mensalidade, quem paga o material escolar, quem paga as atividades extracurriculares, e prever o que acontece em caso de descumprimento. Esse documento não impede a escola de cobrar, mas facilita e muito a ação de regresso depois.

A terceira é pagar diretamente à escola, sempre que possível. Em vez de repassar o valor da mensalidade ao outro genitor via Pix ou depósito, considere pagar o boleto você mesmo, ou dividir o pagamento diretamente com a instituição. Isso elimina o risco de o dinheiro ser usado para outra coisa e também gera comprovantes em seu nome, que servem como prova em qualquer discussão futura.

A quarta é guardar comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Esse é o prazo que a escola tem, em regra, para cobrar mensalidades atrasadas. Comprovante bancário, recibo da escola, extrato de pagamento da pensão — tudo deve ser arquivado, de preferência em formato digital, para não se perder com o tempo. Sem prova de pagamento, a palavra do credor costuma pesar mais no processo.

A quinta é, se o relacionamento com o outro genitor permitir, manter uma comunicação transparente sobre a vida escolar da criança. Boletins, reuniões, calendário de pagamentos — quanto mais os dois lados participam, menor o risco de uma dívida surgir sem que o outro saiba. Em casos de alta conflituosidade, aplicativos de co-parentalidade podem registrar as comunicações e servir, inclusive, como prova em juízo.

O que a decisão do STJ muda para escolas, pais e famílias no dia a dia

A consolidação desse entendimento pelo STJ traz consequências práticas que vão muito além do caso concreto julgado. Para as escolas particulares, representa um reforço importante na segurança jurídica para cobrar mensalidades atrasadas. Durante anos, muitas instituições enfrentaram dificuldades para receber porque o genitor que assinava o contrato alegava não ter condições financeiras, enquanto o outro — com patrimônio suficiente — se escondia atrás da ausência de assinatura. Agora, essa estratégia não funciona mais.

Para os pais, especialmente os separados, o recado é de alerta: não assinar o contrato não é um escudo. Pelo contrário, pode ser até pior, porque a pessoa fica sem acesso direto às informações da escola e, mesmo assim, continua respondendo pela dívida. O ideal, portanto, é participar ativamente da matrícula e do acompanhamento financeiro, mesmo quando a guarda é unilateral.

Para as crianças e adolescentes, a decisão é protetiva. Ela torna mais difícil que um aluno seja retirado da escola por inadimplência decorrente de desorganização financeira entre os pais. Com dois responsáveis legalmente obrigados ao pagamento, as chances de a mensalidade ser quitada aumentam — e isso ajuda a garantir a continuidade dos estudos.

Para o Judiciário, o entendimento tende a reduzir discussões repetitivas sobre o mesmo tema. Como o STJ é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal no Brasil, suas decisões servem de referência para juízes de primeira instância e tribunais estaduais em todo o país. Processos semelhantes passam a ter desfecho mais previsível, o que diminui tempo de tramitação e custos para todos os envolvidos.

E há ainda um efeito indireto sobre o crédito pessoal dos genitores. Uma dívida escolar não paga pode virar protesto em cartório, inclusão em cadastros de inadimplentes e, por consequência, dificuldade para contratar financiamento, cartão de crédito e até empréstimo consignado — mesmo para quem é aposentado ou tem carteira assinada. Ou seja: o descuido com a mensalidade do filho não fica só na relação com a escola; respinga diretamente no bolso, no CPF e no histórico financeiro de quem é responsável.

Conclusão: proteja-se antes de a cobrança chegar

A decisão do STJ é uma mudança importante de perspectiva. Durante muito tempo, o pai ou a mãe que não assinava o contrato da escola imaginava estar fora do radar de qualquer cobrança. Agora, está claro que não é bem assim: a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade vem da lei, do dever natural de educar os filhos, e não do papel assinado na secretaria do colégio. Isso vale para casais casados, separados, divorciados ou que nunca viveram juntos — a regra é a mesma.

Se você é pai ou mãe, especialmente de família separada, o primeiro passo prático é verificar hoje mesmo a situação financeira da escola do seu filho. Peça o histórico de pagamentos, confira se as mensalidades estão em dia e, se detectar algum atraso, procure resolver antes que a dívida vire processo judicial. Converse com o outro genitor, reorganize o pagamento, formalize por escrito quem fica responsável por cada parcela — e, se precisar, procure um advogado de família para blindar sua situação.

E se a cobrança já chegou, não ignore. Responda nos prazos, reúna todos os comprovantes de pagamento que tiver e avalie se vale a pena negociar diretamente com a escola para parar o processo. Pagar e depois cobrar o outro responsável costuma ser o caminho mais rápido para evitar que uma dívida escolar vire um prejuízo muito maior — com inscrição em cadastros negativos, protesto em cartório e penhora de salário ou de bens. A educação do filho é um dever de dois; e, a partir de agora, a conta dela também.

Gostou do conteúdo?

Veja quanto você pode pegar no consignado CLT

Simulação gratuita e sem compromisso: você confere o valor e as parcelas antes de decidir.

Simular agora

Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Referências

  • Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência sobre responsabilidade solidária dos genitores pelo pagamento de mensalidade escolar
  • Código Civil — arts. 1.634 e seguintes (poder familiar e dever de dirigir a criação e a educação dos filhos)
  • Constituição Federal — art. 229 (dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores)

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Leia também em Direitos do Trabalhador

Ver todos →