A portabilidade de crédito permite transferir seu consignado para outra instituição em busca de condições melhores, seguindo um passo a passo simples.
A Portabilidade de crédito é o direito de transferir uma dívida ativa de uma instituição para outra, sem quitar o valor do próprio bolso. A nova instituição paga o Saldo devedor que você tem hoje e assume o contrato, geralmente oferecendo condições melhores.
No caso do Consignado (empréstimo consignado), isso significa levar seu contrato — seja do INSS (benefício e descontos), do Crédito do Trabalhador (consignado CLT) ou de outro vínculo — para onde a proposta faz mais sentido para você.
O objetivo é pagar menos ou ter condições mais adequadas. Ao portar, compare sempre pelo CET (Custo Efetivo Total), não só pela Taxa de juros anunciada. O CET reúne juros, IOF, Seguro prestamista (quando houver) e outros encargos numa única referência.
Vale olhar também o Prazo (número de parcelas) e o valor da Parcela (prestação). Um prazo mais longo pode reduzir a parcela, mas mudar o total pago no fim.
A partir daí, você paga o novo contrato, normalmente com Amortização pelo Sistema Price (Tabela Price), em que cada parcela abate juros e parte do saldo.
São coisas diferentes. Na Portabilidade de crédito, você troca de instituição buscando condições melhores para a dívida atual. No Refinanciamento, você renegocia o contrato — muitas vezes na mesma instituição — e pode liberar um novo valor. Avalie qual atende ao seu objetivo.