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Aluguel consignado: Câmara aprova desconto em folha de até 30%

Câmara aprova aluguel consignado com desconto em folha de até 30% da renda para CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

RS

Ricardo Silva

📖 7 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou uma mudança que promete alterar de forma significativa a maneira como o brasileiro paga o aluguel: a criação do chamado aluguel consignado, uma modalidade em que o valor do aluguel pode ser descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício, com limite de até 30% da renda. A votação ocorreu em 12 de agosto de 2026 e teve como autor o deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Na prática, é como se o aluguel virasse uma parcela consignada — parecido com o que já acontece hoje no empréstimo consignado, mas com uma finalidade totalmente diferente: garantir o pagamento da moradia. A ideia é reduzir a inadimplência para o proprietário e, em contrapartida, permitir que o inquilino tenha acesso a contratos com menos exigências e, potencialmente, aluguéis mais baratos.

A seguir, explicamos ponto a ponto o que muda, quem pode usar, qual o limite permitido e como essa novidade se encaixa junto com o consignado tradicional que o trabalhador CLT e o aposentado do INSS já conhecem.

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O que é o aluguel consignado aprovado pela Câmara

O aluguel consignado é uma nova modalidade de contrato de locação em que o valor mensal do aluguel deixa de ser pago por boleto, PIX ou débito automático comum e passa a ser descontado direto na fonte — ou seja, direto do salário, do provento ou do benefício previdenciário do inquilino.

O desconto é feito antes de o dinheiro chegar à conta do locatário, da mesma forma como já ocorre com o empréstimo consignado. A grande diferença é que o valor não vai para um banco quitando uma dívida financeira, e sim para o proprietário do imóvel, quitando o aluguel do mês.

A lógica por trás da proposta é simples: se o pagamento sai automaticamente da folha, o risco de calote tende a cair. Com menos risco, a expectativa é de que proprietários passem a exigir menos garantias — como fiador, seguro-fiança ou caução — e aceitem alugar para um público que hoje encontra muitas portas fechadas no mercado tradicional.

É importante deixar claro um ponto: a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa seguir o rito legislativo antes de valer para todo mundo. Enquanto isso não acontece, o modelo ainda não pode ser contratado.

Quem pode usar o aluguel consignado com desconto em folha

Segundo o texto aprovado, o aluguel consignado poderá ser utilizado por quatro grupos principais:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) — empregados do setor privado que recebem salário mensal e já podem, hoje, aderir ao consignado privado.
  • Servidores públicos — profissionais do funcionalismo público que recebem via contracheque.
  • Aposentados do INSS — quem já recebe aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
  • Pensionistas do INSS — quem recebe pensão por morte ou outro tipo de pensão administrada pela Previdência Social.

Ou seja, o público-alvo é essencialmente o mesmo que hoje tem acesso ao empréstimo consignado tradicional. A lógica se repete: para o desconto em folha funcionar, é preciso que a pessoa tenha uma fonte de renda regular e formal, que possa ser identificada e descontada mensalmente.

Um ponto que costuma gerar dúvida é sobre o BPC/LOAS, o benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Vale reforçar que o BPC/LOAS não é aposentadoria nem pensão — é benefício assistencial. Embora a lei permita, hoje, que o BPC/LOAS seja usado para empréstimo consignado, as instituições financeiras têm restringido bastante essa oferta por causa do alto volume de revisões e cessações desse benefício. O texto aprovado não deixa claro se a nova modalidade de aluguel consignado incluirá ou não beneficiários do BPC/LOAS.

Como funciona o limite de até 30% da renda

O texto aprovado estabelece que o valor descontado a título de aluguel não pode ultrapassar 30% da renda do inquilino. Esse teto vale independentemente da categoria — CLT, servidor público, aposentado ou pensionista.

Na prática, isso significa:

  • Quem ganha R$ 3.000 líquidos, poderá comprometer, no máximo, R$ 900 por mês em aluguel consignado.
  • Quem recebe R$ 5.000, poderá descontar até R$ 1.500.
  • Um aposentado que recebe R$ 2.000, poderá comprometer até R$ 600.

O limite de 30% funciona como uma proteção ao inquilino, para evitar que a pessoa comprometa uma fatia grande demais da renda com moradia e fique sem dinheiro para as outras despesas básicas do mês, como alimentação, transporte e contas de casa.

Esse limite é exclusivo do aluguel consignado. Ele não se soma nem substitui as margens já existentes para empréstimo consignado. Isso quer dizer que, em tese, uma pessoa poderia usar tanto a nova margem de 30% para o aluguel quanto as margens tradicionais do consignado para crédito. É um espaço separado dentro da folha.

Aluguel consignado x empréstimo consignado: quais são as diferenças

Como os dois produtos usam o mesmo mecanismo — desconto direto na folha — é comum a confusão. Mas eles são coisas diferentes, com finalidades e regras próprias. Veja como cada um funciona hoje:

Empréstimo consignado CLT (privado):

  • Prazo máximo de 96 meses para pagar.
  • Margem consignável de 35% do salário, destinada integralmente ao empréstimo.

Empréstimo consignado INSS (aposentados e pensionistas):

  • Prazo máximo de 108 meses.
  • Margem total de 40% do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente ao cartão benefício ou cartão consignado.
  • Se o beneficiário tiver algum cartão (benefício ou consignado) contratado, sobram 35% para o empréstimo.
  • Se não tiver nenhum cartão, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo consignado INSS.
  • A primeira parcela pode ter carência de até 90 dias.

Aluguel consignado (novo, aprovado pela Câmara):

  • Limite de até 30% da renda para pagar o aluguel do imóvel.
  • Finalidade: quitar o aluguel do mês, direto para o proprietário.
  • Público: CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Ou seja: o consignado tradicional é crédito, uma dívida financeira. Já o aluguel consignado é pagamento de moradia, sem envolver banco no meio da relação — pelo menos no formato central da proposta.

Vantagens e cuidados para quem pensa em aderir

A principal vantagem apontada pelo texto aprovado é a redução de exigências por parte do proprietário. Com o desconto em folha garantindo o pagamento, tende a haver menos necessidade de fiador, seguro-fiança e caução — três das maiores barreiras para quem tenta alugar um imóvel hoje.

Outro ponto positivo é a previsibilidade. O inquilino não corre o risco de esquecer o pagamento, atrasar o boleto e acumular multa e juros. E o proprietário tem a segurança de receber em dia, o que pode até reduzir o valor do aluguel em algumas negociações.

Por outro lado, há cuidados importantes:

  1. Perda de flexibilidade: ao consignar o aluguel, o inquilino abre mão de decidir quando e como pagar. O desconto é automático.
  2. Comprometimento da renda: somado ao empréstimo consignado, o desconto pode reduzir bastante o valor líquido que sobra no bolso.
  3. Em caso de perda do emprego ou fim do benefício, o mecanismo de desconto direto deixa de funcionar. O texto aprovado ainda não detalha como fica o contrato de locação nessas situações.

Resumo prático e próximo passo

A aprovação do aluguel consignado pela Câmara em 12 de agosto de 2026 abre caminho para uma nova forma de pagar moradia no Brasil, com desconto de até 30% direto do salário, contracheque ou benefício, e alcançará trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Como o texto ainda precisa completar o trâmite legislativo antes de ser aplicado, o passo prático agora é acompanhar a regulamentação e não confundir o novo aluguel consignado com o empréstimo consignado tradicional, que continua com regras próprias: 96 meses e 35% de margem para o CLT e 108 meses e até 40% de margem para o aposentado ou pensionista do INSS.

Antes de qualquer decisão, vale sentar com calma, somar todos os descontos que já existem na folha e simular quanto sobraria realmente no bolso. Moradia é uma despesa que se paga todo mês — e comprometer 30% da renda por um contrato longo exige planejamento.

Referências

  • Câmara dos Deputados — projeto de lei do dep. Julio Lopes (PP-RJ) aprovado em 12/08/2026.
  • G1 Economia — matéria de 12/08/2026 sobre a aprovação do aluguel consignado.

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