
IN 213 do INSS: consignado volta sem biometria facial
Entenda a IN 213 do INSS: aposentados sem biometria facial voltam a contratar consignado pelo Meu INSS. Veja regras, margem, prazos e portabilidade.
Anderson Coelho
IN 213 do INSS: aposentados sem biometria voltam a contratar consignado pelo Meu INSS
A publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS mudou de forma direta a rotina de milhões de aposentados e pensionistas que dependem do empréstimo consignado para reorganizar as contas. A norma reabre caminhos para quem estava impedido de contratar por não ter feito a biometria facial, reorganiza as regras de portabilidade entre bancos e traz novos parâmetros para prevenir fraudes na contratação digital.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS, já tentou pegar um consignado nos últimos meses e ouviu do banco que “estava travado por falta de biometria”, este guia foi escrito para você. Vamos explicar, em linguagem simples, o que exatamente mudou, o que isso significa na hora de contratar, quais prazos e limites continuam valendo em 2026 e como fazer a portabilidade para reduzir o valor da parcela sem cair em armadilhas.
O tema é urgente porque a norma já está em vigor e afeta principalmente o grupo mais visado por golpistas: idosos que recebem benefício e são procurados diariamente por ligações e mensagens oferecendo “empréstimo aprovado”. Entender a nova regra é a melhor forma de saber quando a oferta é legítima e quando é fraude.
Ao final da leitura, você vai saber: se pode contratar consignado sem biometria facial, quais são os limites de margem e de prazo, como funciona a portabilidade agora, o passo a passo dentro do aplicativo Meu INSS e o que fazer se algum banco descontar parcela sem sua autorização.
O que é a IN 213 do INSS e por que ela importa agora
A Instrução Normativa é o instrumento pelo qual o INSS detalha, na prática, como as regras do consignado devem ser aplicadas pelos bancos, financeiras e correspondentes autorizados. A IN 213, publicada em 19 de agosto de 2026, entra nesse conjunto de normas com o objetivo de destravar contratações que estavam paradas e, ao mesmo tempo, apertar o controle contra fraudes.
Os principais eixos da norma são:
- Retomada da contratação para quem não tem biometria facial cadastrada, desde que cumpra os novos requisitos de segurança.
- Novas regras de portabilidade, com o objetivo de dar mais transparência ao aposentado que quer trocar o empréstimo de banco em busca de juros menores.
- Reforço do papel do aplicativo Meu INSS como canal oficial de autorização, acompanhamento e bloqueio de operações.
- Prazos mais claros para averbação e liberação do crédito.
O detalhe importante é que a norma não altera a margem consignável nem o prazo máximo do empréstimo — esses parâmetros continuam sendo os fixados pelo Conselho Nacional de Previdência Social e pelo Conselho Monetário Nacional. O que ela faz é modernizar o processo de contratação para reduzir riscos.
Quem é afetado diretamente pela IN 213
A norma alcança, em especial:
- Aposentados por idade, tempo de contribuição, invalidez e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
- Beneficiários que não fizeram biometria facial no Meu INSS ou no Gov.br.
- Segurados que já têm consignado ativo e querem fazer portabilidade para outro banco.
- Beneficiários do BPC/LOAS, que também são atingidos pelas mudanças de contratação (veremos as particularidades adiante).
Consignado sem biometria facial: o que muda pelo Meu INSS
Esse é o ponto que mais gerou dúvida entre os aposentados. Nos meses anteriores, muitas contratações estavam sendo negadas porque o segurado ainda não tinha realizado o cadastro facial — a chamada prova de vida digital — pelo aplicativo. A IN 213 restabelece a possibilidade de contratação, mas condiciona a operação a camadas adicionais de verificação.
Na prática, isso significa que:
- O banco continua obrigado a confirmar a identidade do aposentado.
- Quando não houver biometria facial, o INSS aceita outros meios de autenticação definidos na norma.
- A autorização do desconto em folha passa por confirmação no aplicativo Meu INSS, como forma de garantir que o próprio segurado consentiu com a operação.
- Bancos que descumprirem os novos procedimentos ficam sujeitos a sanções administrativas.
Passo a passo para autorizar a contratação
O fluxo esperado pela norma pode ser resumido assim:
- O aposentado procura o banco (agência, correspondente ou aplicativo) e solicita a simulação.
- Antes de assinar qualquer contrato, ele confere o valor liberado, o número de parcelas, o valor de cada parcela e o Custo Efetivo Total (CET).
- O banco encaminha o pedido de averbação ao INSS.
- O segurado abre o aplicativo Meu INSS, vai até a área de empréstimos e autoriza expressamente a operação.
- Somente após a confirmação é que o crédito é depositado e a averbação registrada no benefício.
Nunca autorize uma operação que você não tenha contratado. Se aparecer no Meu INSS um pedido de banco desconhecido, negue imediatamente e registre a ocorrência.
Como saber se você tem biometria cadastrada
Basta acessar o aplicativo Meu INSS com a sua conta Gov.br e verificar o nível da conta (bronze, prata ou ouro) e o status da biometria facial. Contas prata e ouro geralmente indicam que a biometria já foi validada por algum canal oficial (Gov.br, Justiça Eleitoral ou Denatran).
Novas regras de portabilidade do consignado INSS
A portabilidade é o direito do aposentado de transferir o empréstimo consignado para outro banco, geralmente atrás de uma taxa de juros menor. Antes da IN 213, boa parte das reclamações se concentrava em três pontos: falta de informação clara sobre o novo contrato, cobrança de tarifas indevidas e demora para efetivar a troca. A norma tenta atacar exatamente esses pontos.
Entre os principais reforços trazidos pela IN estão:
- Direito à informação prévia: antes de aceitar a portabilidade, o aposentado precisa receber, por escrito, o CET atual e o CET proposto pelo novo banco.
- Comparação obrigatória entre a parcela antiga e a nova, o prazo remanescente e o prazo novo.
- Vedação a novas tarifas que descaracterizem a economia da operação.
- Prazo definido para o banco de origem responder ao pedido de portabilidade.
- Autorização final via Meu INSS, da mesma forma que na contratação nova.
Portabilidade x refinanciamento: não confunda
Um dos erros mais comuns é aceitar um “refinanciamento” achando que se trata de portabilidade. As diferenças são grandes:
- Portabilidade: você troca de banco e mantém, em regra, o saldo devedor. O objetivo é pagar juros menores.
- Refinanciamento: você fica no mesmo banco, quita o contrato antigo e abre um novo, geralmente com prazo maior e valor liberado a mais — o famoso “troco”. Pode ser útil, mas quase sempre aumenta o custo total da dívida.
A IN 213 reforça que o aposentado tem direito a entender qual das duas operações está sendo oferecida antes de assinar.
Prazos, margens e limites do consignado INSS em 2026
Aqui estão os parâmetros que continuam valendo para o consignado INSS em 2026 e que a IN 213 não alterou. Guarde estes números; eles são a régua para saber se qualquer oferta que você receber está dentro da lei.
- Prazo máximo do empréstimo consignado INSS: 108 meses (9 anos).
- Margem consignável total: 40% do valor do benefício, divididos assim:
- 5% reservados exclusivamente para cartão de crédito consignado e/ou cartão benefício.
- 35% disponíveis para o empréstimo consignado propriamente dito, quando existir cartão contratado.
- Se não houver nenhum cartão contratado, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo consignado.
- Carência para o vencimento da primeira parcela: até 90 dias após a contratação.
Exemplo prático de cálculo da margem
Suponha uma aposentadoria de R$ 2.000,00:
- Margem total (40%): R$ 800,00.
- Se o aposentado tem cartão consignado ou benefício: pode comprometer até R$ 700,00 (35%) com empréstimo consignado e R$ 100,00 (5%) com o cartão.
- Se não tem nenhum cartão: pode usar até R$ 800,00 (40%) só com o empréstimo consignado.
Esse cálculo é fundamental porque muitos bancos oferecem “aumento de margem” combinando cartão + empréstimo, o que compromete o teto de 40% e pode gerar dívidas de longuíssimo prazo.
Atenção ao Custo Efetivo Total (CET)
O CET reúne juros + tarifas + tributos + seguros em uma única taxa. É ele — e não a taxa de juros “nominal” — que mostra o verdadeiro custo do empréstimo. A IN 213 reforça a obrigação de o banco apresentar o CET antes da assinatura, tanto em contratações novas quanto em portabilidade.
BPC/LOAS e consignado: o que a IN 213 muda
Esse é um ponto que gera muita confusão. Circula, inclusive em canais de atendimento, a informação de que “quem recebe BPC/LOAS não pode fazer consignado”. Isso está incorreto.
- O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS, e não uma aposentadoria ou pensão.
- Por lei, o BPC/LOAS pode ser usado como base para o empréstimo consignado — não existe vedação legal.
- No entanto, em razão do alto volume de cessações e revisões desse tipo de benefício em 2026, as instituições autorizadas recuaram na oferta. Ou seja: é permitido, mas a disponibilidade prática está reduzida neste momento.
Se você é beneficiário do BPC e quer avaliar um consignado, o caminho é o mesmo: consultar diretamente a instituição autorizada, exigir simulação completa, comparar o CET e jamais contratar por telefone ou por mensagem enviada por desconhecido. Também não aceite promessas de contratação garantida sem análise.
Como se proteger de fraudes na contratação digital
A modernização do consignado pelo Meu INSS trouxe agilidade, mas também abriu porta para golpes cada vez mais sofisticados. A IN 213 concentra a autorização final no aplicativo justamente para dar ao aposentado o último controle antes do desconto começar.
Adote estes cuidados no dia a dia:
- Bloqueie o consignado no Meu INSS se você não pretende contratar. Isso impede que qualquer banco envie pedido de averbação em seu nome.
- Nunca informe códigos de SMS, senhas do Gov.br ou dados bancários por telefone, mesmo que o interlocutor diga ser do INSS ou do seu banco. O INSS não liga oferecendo empréstimo.
- Desconfie de ofertas com liberação “na hora” sem análise. Toda contratação passa por averbação — não existe consignado instantâneo sem confirmação.
- Guarde o contrato, a simulação e o comprovante do CET.
- Sempre que possível, contrate presencialmente na agência do banco em que já tem relacionamento.
Passo a passo para bloquear e desbloquear o consignado
- Abra o aplicativo Meu INSS com sua conta Gov.br.
- Procure a opção relacionada a empréstimo consignado.
- Escolha bloquear novas contratações. Assim, nenhum banco consegue averbar sem seu desbloqueio.
- Quando decidir contratar por sua própria iniciativa, retorne ao aplicativo e desbloqueie temporariamente.
- Após a contratação, bloqueie novamente.
Esse hábito simples é hoje a principal barreira contra o consignado não autorizado.
O que fazer se um desconto indevido aparecer no benefício
Mesmo com todas as camadas de segurança, ainda podem ocorrer descontos que o aposentado não reconhece. Nesses casos:
- Confira o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS e identifique o nome do banco responsável pelo desconto.
- Procure imediatamente o banco e peça o contrato assinado. Se não houver contrato válido, exija a suspensão do desconto e o ressarcimento.
- Registre reclamação no INSS pelo telefone 135 ou pelo próprio Meu INSS.
- Caso não haja solução, procure o Procon da sua cidade e, se necessário, o Juizado Especial Cível.
- Em casos de fraude, registre boletim de ocorrência.
A IN 213 reforça que a instituição financeira responde pelas operações realizadas em desacordo com os procedimentos oficiais.
FAQ — Perguntas frequentes sobre a IN 213 do INSS
Aposentado sem biometria facial pode contratar consignado?
Sim. Com a entrada em vigor da IN 213, a contratação foi retomada mesmo para quem ainda não fez a biometria facial, desde que a operação passe pelos procedimentos alternativos de autenticação definidos na norma e pela autorização expressa no Meu INSS. Ainda assim, manter a conta Gov.br no nível prata ou ouro é a forma mais segura de evitar bloqueios.
Qual é o prazo máximo do consignado INSS em 2026?
O prazo máximo é de 108 meses, ou seja, 9 anos. Nenhum banco pode oferecer prazo superior, e ofertas com prazos maiores que isso são irregulares. A carência para a primeira parcela pode chegar a 90 dias.
Qual é a margem consignável para aposentados e pensionistas?
A margem total é de 40% do valor do benefício, sendo 5% reservados para cartão de crédito consignado e/ou cartão benefício. Se o aposentado não tiver nenhum cartão contratado, pode usar os 40% inteiros com o empréstimo consignado. Se tiver cartão, o empréstimo consignado fica limitado a 35%.
Quem recebe BPC/LOAS pode fazer consignado?
Sim. Não existe proibição legal para o consignado sobre o BPC/LOAS. O que ocorre atualmente é que, diante do grande número de cessações e revisões, as instituições autorizadas reduziram a oferta. Ou seja, é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está limitada em 2026.
Como bloquear novos empréstimos no meu benefício?
Basta acessar o aplicativo Meu INSS, entrar na área de empréstimos consignados e ativar o bloqueio para novas contratações. Assim, nenhum banco consegue averbar um empréstimo em seu nome sem seu desbloqueio prévio.
A IN 213 mudou os juros do consignado?
Não. A norma não define teto de juros — isso continua sendo atribuição do Conselho Nacional de Previdência Social. Ela atua no processo de contratação, na portabilidade e nos mecanismos de segurança. Para saber se a taxa é vantajosa, compare o Custo Efetivo Total (CET) entre diferentes bancos.
Conclusão
A IN 213 do INSS coloca o aposentado e o pensionista de volta ao centro da decisão sobre o próprio empréstimo. Antes de contratar ou aceitar uma portabilidade, guarde os pontos principais:
- A contratação foi retomada para quem não tem biometria facial, com autenticação alternativa e confirmação no Meu INSS.
- O prazo máximo é de 108 meses e a margem total é de 40%, sendo 5% reservados ao cartão consignado/benefício.
- A portabilidade agora exige comparação clara de CET, parcelas e prazos, com autorização final pelo aplicativo.
- O BPC/LOAS pode ser usado para consignado por lei, mas a oferta prática está reduzida em 2026.
- Bloquear novas contratações no Meu INSS é a forma mais eficaz de evitar fraudes.
Próximo passo prático: abra hoje mesmo o aplicativo Meu INSS, confira o status da sua biometria, revise se há empréstimos ativos que você não reconhece e, se não pretende contratar agora, ative o bloqueio de novos consignados. Se estiver considerando trocar de banco, peça a simulação por escrito com o CET e compare com pelo menos duas outras instituições antes de assinar.
Acompanhar as mudanças de regras do INSS é a forma mais segura de proteger a sua renda e evitar que o consignado, que deveria ser um alívio no orçamento, se torne uma dívida sem fim.
Referências
- Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada em 19/08/2026 (Diário Oficial da União / site oficial do INSS).
- Aplicativo Meu INSS — canal oficial do INSS.
- Parâmetros regulatórios oficiais vigentes em 2026 do consignado INSS (prazo de 108 meses; margem total de 40%, com 5% reservados a cartão consignado/benefício; carência de até 90 dias para a 1ª parcela; permissão legal de consignado sobre BPC/LOAS, com oferta reduzida em razão de cessações e revisões).
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