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STJ anula consignado feito por analfabeto em caixa eletrônico

Terceira Turma do STJ decide que consignado assinado em terminal por analfabeto pode ser anulado, com devolução de descontos no benefício do INSS.

AC

Anderson Coelho

📖 10 min de leitura

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um debate sensível para milhões de aposentados e pensionistas: a validade de empréstimos consignados contratados em caixa eletrônico por pessoas analfabetas. O entendimento firmado é claro no sentido de que operações desse tipo, realizadas sem as formalidades legais exigidas para quem não sabe ler nem escrever, podem ser anuladas — o que abre caminho para a devolução dos valores descontados do benefício do INSS.

O tema atinge em cheio um dos grupos mais vulneráveis do país. Aposentados de baixa escolaridade são alvos frequentes de contratações apressadas, feitas em terminais de autoatendimento sem qualquer explicação real sobre juros, prazo e valor total a pagar. Nesta matéria, você vai entender o que a Justiça decidiu, por que a lei exige um cuidado especial com o analfabeto, como identificar se um consignado foi contratado de forma irregular e, principalmente, quais são os caminhos práticos para tentar reverter os descontos.

O que o STJ decidiu sobre consignado contratado por analfabeto em caixa eletrônico

O julgamento tratou de um caso em que um aposentado analfabeto teve o benefício do INSS descontado por parcelas de um empréstimo consignado supostamente contratado em um terminal eletrônico. A Terceira Turma entendeu que o contrato não podia ser considerado válido, justamente porque a operação em caixa eletrônico não observa as formalidades que a legislação civil brasileira impõe quando uma das partes é incapaz de ler o instrumento que está assinando.

Na prática, o STJ reafirmou uma posição que já vinha se consolidando: quando o contratante é analfabeto, o negócio jurídico exige garantias adicionais, como a lavratura por instrumento público ou a assinatura a rogo (feita por um terceiro, a pedido do analfabeto), sempre com a presença de testemunhas. A digitação de uma senha em um terminal — sem leitura do contrato, sem explicação verbal registrada e sem testemunhas — não substitui essas formalidades.

A consequência prática do julgamento é relevante: reconhecida a nulidade do contrato, o banco é obrigado a devolver os valores descontados, e o aposentado deixa de ter as parcelas retiradas do benefício. Dependendo do caso, ainda pode haver condenação por danos morais.

Por que a lei protege de forma especial o consumidor analfabeto

O ordenamento jurídico brasileiro parte de um princípio simples: ninguém pode ser obrigado por um contrato que não teve condições reais de compreender. No caso do analfabeto, essa proteção é ainda mais forte, porque a pessoa não consegue ler cláusulas, taxas, prazos ou o valor total a ser pago.

Por isso, contratos que envolvem obrigações de valor relevante — como um empréstimo consignado que compromete parte da renda por vários anos — costumam exigir uma dessas duas formas quando o contratante é analfabeto:

  • Instrumento público, lavrado em cartório, no qual o tabelião lê o conteúdo em voz alta antes da assinatura;
  • Assinatura a rogo, feita por um terceiro de confiança, na presença de duas testemunhas, com registro formal de que o contrato foi lido para o analfabeto.

Quando essas formalidades não são cumpridas, o contrato passa a ser questionável judicialmente, mesmo que o dinheiro tenha sido efetivamente depositado na conta do beneficiário. Isso porque a proteção legal não olha apenas para o fato de o valor ter sido creditado, mas para a real possibilidade de o consumidor entender o que estava contratando.

O caixa eletrônico, por sua natureza, elimina qualquer possibilidade de o analfabeto compreender o contrato. Não há leitura em voz alta, não há testemunhas identificadas e não há qualquer registro de que o cliente tenha sido informado sobre juros, número de parcelas ou custo efetivo total. É exatamente essa fragilidade que o STJ apontou ao anular a operação.

Como funciona o empréstimo consignado do INSS em 2026

Para entender o impacto da decisão, é importante saber como o consignado do INSS funciona hoje e quais são os limites que os bancos precisam respeitar. Segundo as regras vigentes, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS tem prazo máximo de 108 meses para quitação.

A margem consignável total é de 40% do valor do benefício, sendo que 5% desse total ficam reservados exclusivamente para o cartão benefício e/ou cartão consignado. Isso significa, na prática, que:

  • Se o aposentado já tem algum cartão (benefício ou consignado) contratado, o empréstimo consignado tradicional pode consumir até 35% do benefício;
  • Se o aposentado não tem nenhum cartão contratado, os 40% inteiros podem ser usados no empréstimo consignado.

A carência para o vencimento da primeira parcela é de até 90 dias. Esses parâmetros valem para benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte pagos pelo INSS.

É importante não confundir o consignado do INSS com o consignado do trabalhador CLT, que tem regras próprias: prazo máximo de 96 meses e margem consignável de 35% — nesse caso, sem a divisão com cartão, já que a modalidade de cartão não existe no privado.

Outro ponto que costuma gerar dúvida entre famílias de baixa renda é o BPC/LOAS. O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade — e, ao contrário do que muita gente ouve por aí, a lei permite que o BPC/LOAS seja usado para empréstimo consignado. Não há proibição legal.

O que acontece hoje é uma questão de oferta, não de proibição: diante do alto volume de cessações e revisões desses benefícios, várias instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta do consignado para quem recebe BPC/LOAS. Portanto, o correto é dizer que é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está reduzida — nunca afirmar que o beneficiário do BPC está proibido de contratar.

Como identificar se o consignado foi contratado de forma irregular

A decisão do STJ vale como um alerta para aposentados que desconfiam de descontos que nunca reconheceram no extrato do benefício. Alguns sinais indicam que a contratação pode ter sido irregular — especialmente se envolveu uma pessoa analfabeta ou com sérias dificuldades de leitura:

  1. Contrato assinado apenas com senha em caixa eletrônico, sem qualquer instrumento físico entregue ao cliente;
  2. Ausência de cópia do contrato em casa e falta de resposta clara do banco quando solicitada;
  3. Desconhecimento total das condições — o aposentado não sabe informar prazo, valor da parcela ou taxa de juros;
  4. Valores creditados na conta que o titular não reconhece ou que foram sacados por terceiros logo em seguida;
  5. Descontos que apareceram sem explicação no extrato do benefício do INSS.

Uma pista importante é o próprio extrato de empréstimos consignados, que pode ser consultado gratuitamente no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Nele constam todos os contratos ativos, o banco responsável, o valor da parcela e o número de parcelas restantes. Se aparecer algum contrato desconhecido, é hora de agir.

O que o aposentado pode fazer para tentar recuperar os descontos

Com o entendimento do STJ, aposentados analfabetos — ou seus familiares e responsáveis — passam a ter um argumento jurídico forte para questionar contratos assinados apenas em terminais eletrônicos. O caminho, na prática, costuma envolver algumas etapas:

1. Reunir documentos. Junte o extrato dos descontos no benefício, o extrato bancário mostrando o crédito (ou a ausência dele), documentos pessoais do aposentado e, se possível, uma declaração ou prova de que a pessoa é analfabeta (como registros escolares ou declaração de próprio punho de testemunhas).

2. Solicitar cópia do contrato ao banco. A instituição financeira é obrigada a fornecer o contrato assinado. Se ela não conseguir apresentar um instrumento com as formalidades exigidas para o analfabeto, isso reforça a tese de nulidade.

3. Registrar reclamação nos canais oficiais. É possível abrir reclamação no próprio banco, no Banco Central (por meio do canal oficial de registro de reclamações contra instituições financeiras) e no Procon. Esses registros ajudam a construir a linha do tempo do problema.

4. Procurar orientação jurídica. Defensoria Pública, núcleos de prática jurídica de universidades e advogados especializados em direito bancário podem avaliar a viabilidade de uma ação de nulidade do contrato, com pedido de devolução dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais.

A ação judicial, quando bem fundamentada, tende a se apoiar exatamente no mesmo raciocínio que a Terceira Turma do STJ adotou: contrato feito em ambiente que não permite ao analfabeto compreender o que está assinando não tem validade. Se reconhecida a nulidade, os descontos futuros são suspensos e os valores já pagos devem ser restituídos.

Como se prevenir de contratações irregulares no consignado

A melhor forma de evitar prejuízo é bloquear a porta de entrada de contratos indesejados. Algumas medidas ajudam a reduzir bastante o risco:

Bloqueio de empréstimo consignado no INSS. Qualquer aposentado ou pensionista pode solicitar, gratuitamente, o bloqueio de novos empréstimos consignados pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pela central 135. Com o bloqueio ativo, nenhum banco consegue registrar um novo contrato em nome do beneficiário sem que ele mesmo desbloqueie a função. Essa é, provavelmente, a proteção mais eficaz para famílias com idosos vulneráveis.

Cuidado com ligações e mensagens. Nenhum banco sério oferece empréstimo consignado exigindo que o cliente informe códigos recebidos por SMS, faça transferências antecipadas ou clique em links enviados por WhatsApp. Contatos assim, na maioria das vezes, indicam tentativa de golpe.

Acompanhamento periódico do extrato. Conferir o extrato de pagamento do benefício uma vez por mês ajuda a identificar rapidamente qualquer desconto novo. Quanto antes o problema for detectado, maior a chance de reverter.

Presença de acompanhante em contratações. No caso de idosos com baixa escolaridade, o ideal é que qualquer contratação de crédito seja feita presencialmente, em agência, com a presença de um familiar de confiança. Isso não é apenas uma recomendação prática — é também uma proteção jurídica, porque cria testemunhas e reduz o risco de contratos posteriormente contestados.

Denúncia de fraudes. Suspeitas de fraude devem ser comunicadas ao banco (que tem obrigação de investigar), ao INSS e às autoridades policiais. Boletim de ocorrência pode ser feito, inclusive, pela internet, na maioria dos estados.

O que esperar daqui para frente

A posição adotada pela Terceira Turma do STJ tende a servir de referência para juízes de primeira instância e para os tribunais estaduais em casos parecidos. Isso não significa que todo contrato feito em caixa eletrônico será automaticamente anulado — cada caso será analisado individualmente —, mas cria um parâmetro claro: quando o consumidor é analfabeto, o banco precisa provar que houve compreensão real do contrato, e não apenas a digitação de uma senha.

Para o aposentado ou pensionista do INSS que hoje sofre com descontos que não reconhece ou que nunca entendeu, o recado é direto: existe caminho jurídico para questionar, e ele ficou mais consistente após essa decisão. O próximo passo é reunir a documentação, verificar o extrato de consignados no Meu INSS ou pelo 135 e buscar orientação especializada — de preferência gratuita, na Defensoria Pública, quando a família não puder pagar advogado particular.

Em resumo: a decisão não devolve automaticamente o dinheiro descontado, mas fortalece muito o argumento de quem pretende recorrer à Justiça. Junto com o bloqueio preventivo do consignado no INSS, ela forma hoje o principal escudo do aposentado analfabeto contra contratações abusivas de crédito.

Referências

  • Acórdão da Terceira Turma do STJ sobre nulidade de empréstimo consignado contratado por analfabeto em caixa eletrônico.
  • STJ — jurisprudência sobre formalidades exigidas em contratos firmados por analfabetos (instrumento público e assinatura a rogo com testemunhas); canais oficiais do INSS (Meu INSS e central 135) para consulta de extrato de consignados e bloqueio de novos empréstimos.

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